COMPORTAMENTO DO COMPORTAMENTO Cláusulas Exemplificativas

COMPORTAMENTO DO COMPORTAMENTO. FRECUO BUSINESS COMPANY LTD, destaca e enfatiza ao Afiliado que todas as ações são proibidas destinada a alterar artificialmente a comissão devida. Qualquer ação tomada ilicitamente pelo Afiliado, com a intenção de gerar comissões, será considerado um comportamento fraudulento com todas as consequências do caso. Da mesma forma, qualquer ação que não esteja de acordo com a implementação de uma campanha de marketing pode ser considerado fraudulento pela FRECUO BUSINESS COMPANY LTD sem a necessidade de necessário fornecer mais justificações. Onde a FRECUO BUSINESS COMPANY LTD considera a existência de fraude, o contrato é pretendem rescindir com efeito imediato, sem qualquer aviso prévio e sem qualquer compensação. Se necessário, A FRECUO BUSINESS COMPANY LTD solicitará o reembolso de quantias indevidamente pagas ao Afiliado, reservando o direito de promover toda e qualquer ação para proteger e proteger suas Afiliadas legal contra o próprio Afiliado, com o possível pedido de indenização por danos incorridos e, consequentemente, necessário, dependência e por causa do comportamento do Afiliado. Se não previamente autorizada pela FRECUO BUSINESS COMPANY LTD por escrito, as seguintes transações não serão tidos em conta no cálculo das comissões: - múltiplos registros para enganar o Operador; - em geral, todas as ações realizadas pelo Afiliado que levam a não respeitar todas estas condições, incluindo as suas obrigações para com o operador. Além disso, a FRECUO BUSINESS COMPANY LTD, em acordo com os operadores presentes no Diamondaffiliation inquestionavelmente reserva-se o direito de cancelar as comissões previstas no caso uma percentagem igual ou superior a 80% dos primeiros depósitos é igual apenas à linha de base mínima prevista todo operador.

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  • PAGAMENTO DE SALÁRIOS As empresas poderão efetuar o pagamento do salário através de depósitos bancários, em conta própria do trabalhador, independente de sua autorização.

  • DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 15.1. O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO, AFERIDO PELO VALOR GLOBAL, para a prestação do serviço objeto desta licitação, para um período de 12 meses, observadas as exigências deste edital e seus anexos.

  • PAGAMENTO DE SALÁRIO As empresas deverão efetuar o pagamento dos salários em dinheiro e dentro do prazo estabelecido em lei. Se o pagamento for efetuado em cheque deverá, obrigatoriamente, ocorrer dentro do horário de funcionamento bancário.

  • ATESTADOS MÉDICOS As faltas por motivo de doença devem ser justificadas com atestado médico que indique o período de afastamento necessário e, preferencialmente, com a indicação do CID (Classificação Internacional de Doenças), nos limites estabelecidos pela Resolução nº 1.658/2002 do Conselho Federal de Medicina. O atestado médico deverá ser entregue ao empregador, no prazo máximo de 3 (três) dias, contados a partir da data inicial (inclusive) de afastamento do empregado, ou, até o dia em que o mesmo retornar ao trabalho no caso de afastamento de até 3 (três) dias. Entregues fora desses prazos, os mesmos não serão considerados para o fim de justificativa válida de ausência ao trabalho.

  • CRITÉRIO DE JULGAMENTO 9.1 Será considerada vencedora a proposta que atender às exigências deste edital e atender ao critério de julgamento estipulado no ANEXO II.

  • CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA: ANALISTA ADMINISTRATIVO

  • DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO 15.1. Quando da apreciação dos documentos para habilitação, o pregoeiro procederá ao que segue:

  • Departamento de Licitações e Contratos E-mail: xxxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx - CNPJ: 16.416.158/0001-87 EDITAL DE LICITAÇÃO - Pag. 013 Proc. Licitatório nº 138/2017 – Pregão Presencial nº 58/2017

  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.

  • INADIMPLEMENTO Não procedendo o CONTRATANTE com a quitação de seus encargos educacionais nos respectivos vencimentos, fica a CONTRATADA autorizada a emitir duplicatas de prestação de serviços, de acordo com os valores devidos, no valor total das parcelas em atraso, com os acréscimos legais e ora pactuados, valendo a assinatura do presente Contrato como concordância com aquelas, e para todos os efeitos legais, encaminhando após 30 (trinta) dias do vencimento, ao Departamento Jurídico para efetivação da cobrança.