COMPOSIÇÃO SOCIETÁRIA. 24.1. A CONCESSIONÁRIA deverá comunicar imediatamente ao PODER CONCEDENTE as alterações na sua composição societária descrita no ANEXO B, existente à época de assinatura do CONTRATO, apresentando, inclusive, os documentos constitutivos e posteriores alterações, respeitadas as obrigações definidas no CONTRATO referentes à transferência do controle da CONCESSIONÁRIA. 24.1.1. Não serão admitidas alterações na composição societária da CONCESSIONÁRIA nos primeiros 3 (três) anos da CONCESSÃO, salvo mediante prévia e expressa anuência do PODER CONCEDENTE. 24.1.2. A vedação prevista na subcláusula 24.1.1 não se aplica a transferências realizadas pela(s) CONTROLADORA(S) da CONCESSIONÁRIA para suas AFILIADAS. 24.2. Qualquer transferência no controle direto da CONCESSIONÁRIA deverá ser previamente autorizada pelo PODER CONCEDENTE nos termos da lei e, ressalvada a hipótese de assunção do controle pelos financiadores da CONCESSIONÁRIA, descrita na Cláusula 26, somente poderá ocorrer após 3 (três) anos contados do início da CONCESSÃO.
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COMPOSIÇÃO SOCIETÁRIA. 24.1. A CONCESSIONÁRIA deverá comunicar imediatamente ao PODER CONCEDENTE as alterações na sua composição societária descrita no ANEXO B, existente à época de assinatura do CONTRATO, apresentando, inclusive, os documentos constitutivos e posteriores alterações, respeitadas as obrigações definidas no CONTRATO referentes à transferência do controle CONTROLE direto da CONCESSIONÁRIA.
24.1.1. Não serão admitidas alterações na composição societária da CONCESSIONÁRIA nos primeiros 3 (três) anos da CONCESSÃO, salvo mediante prévia e expressa anuência do PODER CONCEDENTE.
24.1.2. A vedação prevista na subcláusula 24.1.1 não se aplica a transferências realizadas pela(s) CONTROLADORA(S) da CONCESSIONÁRIA para suas AFILIADAS.
24.2. Qualquer transferência no controle CONTROLE direto da CONCESSIONÁRIA deverá ser previamente autorizada pelo PODER CONCEDENTE nos termos da lei e, ressalvada a hipótese de assunção do controle pelos financiadores da CONCESSIONÁRIA, descrita na Cláusula 26, somente poderá ocorrer após 3 (três) anos contados do início da CONCESSÃO.
24.3. Ficam dispensadas de anuência prévia do PODER CONCEDENTE as alterações relativas ao CONTROLE SOCIETÁRIO INTERMEDIÁRIO e ao CONTROLE SOCIETÁRIO INDIRETO da CONCESSIONÁRIA.
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Samples: Concession Agreement