EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº [●]/2018
EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº [●]/2018
CONCESSÃO ADMINISTRATIVA PARA A MODERNIZAÇÃO, EFICIENTIZAÇÃO, EXPANSÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ITAJUBÁ/MG
Parte II – Definições e Interpretação 6
1. Definições e Interpretação 6
Parte III – Regulamento da Concorrência 7
2. Objeto do Edital 7
3. Acesso às Informações do Certame 7
4. Pedido de Esclarecimentos do Edital 8
5. Impugnações do Edital 9
6. Condições de Participação 10
7. Proponentes estrangeiras 11
10. Apresentação da Documentação 14
13. Documentos de Habilitação 21
16. Julgamento das Garantias de Proposta 38
17. Julgamento dos Documentos de Habilitação 39
18. Julgamento das Propostas Comerciais 41
19. Recursos Administrativos 43
20. Homologação, Adjudicação, Assinatura e Vigência do Contrato 4522. Contrato 47
23. Prazo da Concessão Administrativa 48
AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº [●]/2018
TIPO “MENOR VALOR DE CONTRAPRESTAÇÃO”
Parte I – Preâmbulo
O Município de Itajubá, por intermédio da Secretaria Municipal de Planejamento, torna público, por meio do presente Edital de Concorrência Pública nº [●]/2018, oriundo do processo administrativo nº [●]/201[●], as condições da licitação, na modalidade de concorrência, com a finalidade de selecionar a melhor proposta para a concessão administrativa para a modernização, eficientização, expansão, operação e manutenção da infraestrutura da rede de iluminação pública do Município de Itajubá.
A presente Concorrência será regida pelas regras previstas neste Edital e nos seus Anexos, e pela Lei Federal nº 13.529, de 04 de dezembro de 2017; pela Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; e demais normas vigentes sobre a matéria, em especial as resoluções da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL. As referências às normas aplicáveis no Brasil e às aplicáveis especialmente a este Edital deverão também ser compreendidas como referências à legislação que as modifiquem ou substituam.
A Concessão Administrativa aqui referida foi autorizada pela Lei Municipal nº [●], instrumento legal que estabeleceu as condições e os procedimentos de delegação e outorga. Encontram-se acostados ao Processo Administrativo nº [●] os documentos que comprovam o cumprimento dos requisitos prévios à realização do presente procedimento licitatório, previstos no art. 10 da Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, notadamente: (i) autorização do Secretário Municipal de Planejamento; (ii) estimativa do impacto orçamentário- financeiro nos exercícios em que vigorar o contrato; (iii) declaração do ordenador da despesa acerca da compatibilidade das despesas com a lei de
diretrizes orçamentárias e previsão do objeto no plano plurianual em vigor; e (iv) estimativa do fluxo de recursos públicos suficientes para o cumprimento das obrigações contraídas.
Foi realizada audiência pública em 01 de fevereiro de 2018, informada ao público por meio de publicação no Diário Oficial do Município, em 17 janeiro de 2018, e em jornais de grande circulação no Município de Itajubá, e no sítio eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
Os documentos, incluindo o Edital e a Minuta do Contrato, foram postos em consulta pública, no período de 17 de janeiro de 2018 até 19 de fevereiro de 2018, informada ao público por meio de publicação no Diário Oficial do Município, de 17 de janeiro de 2018, e em jornais de grande circulação no Município de Itajubá, e no sítio eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
O critério de julgamento será o menor Valor Máximo de Contraprestação Mensal ofertado por cada proponente.
As propostas e demais documentos necessários à participação na concorrência serão recebidos no dia [●] de [●] de 201[●], de [●]h até às [●]h, na Prefeitura Municipal de Itajubá, Secretaria de Planejamento, Departamento de Licitação, na Avenida Xxxxxx Xxxx, nº 500, Bairro Estiva, Itajubá/MG, fone (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000. A abertura dos envelopes, obedecido o procedimento disposto neste Edital, será realizada em sessão pública a iniciar-se às [●]h, do dia [●] de [●] de 2018, no mesmo endereço.
O Edital da presente Concessão Administrativa, seus Anexos, bem como todas as informações, estudos e projetos disponíveis sobre a rede de iluminação pública do Município de Itajubá poderão ser obtidos: (i) em mídia eletrônica, na sede da Secretaria Municipal de Planejamento, situada na Prefeitura Municipal de Itajubá, Secretaria de Planejamento, Departamento de Licitação, na Avenida Xxxxxx Xxxx, nº 500, Bairro Estiva, Itajubá/MG, de 12h às 18h, condicionada à apresentação de mídia com capacidade suficiente para armazenamento dos arquivos (CD/DVD, pendrive ou HD externo) e (ii) no sítio eletrônico
xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, incidindo sobre a disponibilização destas informações e estudos as regras previstas neste Edital. As dúvidas e questionamentos poderão ser registrados por escrito e protocolados no Departamento de Protocolo da Prefeitura Municipal, sendo o retorno dado no prazo de até 05 dias úteis.
Itajubá, 17 de janeiro de 2018.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Secretário Municipal de Planejamento
Parte II – Definições e Interpretação
1. Definições e Interpretação
1. Para os fins do presente EDITAL e de seus ANEXOS, os termos e expressões empregados em letras maiúsculas, tanto na forma singular quanto no plural, terão o significado atribuído no ANEXO 3 – Glossário, sem prejuízo de outras definições estabelecidos neste documento.
1.1. Exceto quando o contexto não permitir tal interpretação:
(i) referências ao CONTRATO ou a qualquer outro documento devem incluir eventuais alterações e aditivos que venham a ser celebrados entre as PARTES;
(ii) os títulos dos capítulos e dos itens do EDITAL, do CONTRATO e dos ANEXOS não devem ser usados na sua aplicação ou interpretação;
(iii) no caso de divergência entre o EDITAL, CONTRATO e os ANEXOS, prevalecerá o disposto no EDITAL;
(iv) no caso de divergência entre o CONTRATO e os demais ANEXOS, prevalecerá o disposto no CONTRATO;
(v) no caso de divergência entre os ANEXOS, prevalecerão aqueles emitidos pelo PODER CONCEDENTE;
(vi) no caso de extinção de qualquer dos índices de reajuste previstos no CONTRATO, o índice a ser utilizado deverá ser aquele que o substituir. Caso nenhum índice venha a substituir automaticamente o índice extinto, as PARTES deverão determinar, de comum acordo, o novo índice a ser utilizado; e
(vii) as referências aos horários se referem ao horário oficial de Brasília.
Parte III – Regulamento da Concorrência
2. Objeto do Edital
2.1. O objeto do EDITAL é a CONCESSÃO ADMINISTRATIVA para a prestação de SERVIÇOS relativos à modernização, eficientização, expansão, operação e manutenção da infraestrutura da REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA do Município de Itajubá.
2.1.1. As especificações dos SERVIÇOS encontram-se no ANEXO 5 – Caderno de Encargos da Concessionária.
2.1.2. A prestação dos SERVIÇOS deverá obedecer, ainda, o disposto no ANEXO 9 – Diretrizes Ambientais Mínimas.
3. Acesso às Informações do Certame
3.2. A obtenção de quaisquer documentos de maneira diversa daquela indicada no item 3.1 acima não gera qualquer responsabilidade para o PODER CONCEDENTE.
3.3. A obtenção do EDITAL não é requisito para participação na CONCORRÊNCIA, mas a participação pressupõe a aceitação de todos os termos e condições do EDITAL.
3.4. As PROPONENTES são responsáveis pela análise direta de todos os dados e informações sobre a CONCESSÃO.
3.5. As PROPONENTES são responsáveis pelo exame de todas as instruções, condições, exigências, leis, decretos, normas, especificações e regulamentações aplicáveis à CONCORRÊNCIA e à CONCESSÃO.
4. Pedido de Esclarecimentos do Edital
(i) por meio de correspondência dirigida ao endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, acompanhada do arquivo digital contendo as questões formuladas, em formato “.doc”, conforme modelo integrante do ANEXO 2 – Modelo de Cartas e Declarações; ou
(i) por meio de correspondência protocolada na sede da Secretaria Municipal de Planejamento, situada na Prefeitura Municipal de Itajubá, Secretaria de Planejamento, Departamento de Licitação, na Avenida Xxxxxx Xxxx, nº 500, Bairro Estiva, Itajubá/MG, contendo as questões formuladas, conforme o modelo integrante do ANEXO 2 – Modelo de Cartas e Declarações, impressa e em meio digital, com o respectivo arquivo gravado em formato “.doc”.
4.3. As respostas da COMISSÃO DE LICITAÇÃO aos referidos esclarecimentos serão divulgadas no sítio eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, sem a identificação dos autores, em até 4 (quatro) dias úteis antes da entrega das propostas, ou seja, até às [●]h do dia [●] de [●] de 2018.
4.4. Cópias das atas de esclarecimentos sobre o EDITAL também poderão ser retiradas na sede da Secretaria Municipal de Planejamento, condicionada à apresentação de mídia com capacidade suficiente para armazenamento dos arquivos (CD/DVD, pendrive ou HD externo).
4.5. Todas as correspondências referentes ao EDITAL enviadas à COMISSÃO DE LICITAÇÃO serão consideradas como entregues na data de seu recebimento pelo destinatário, exceto as recebidas após às 18h, inclusive no caso de correspondências dirigidas ao endereço eletrônico, que serão consideradas como recebidas no dia útil imediatamente posterior.
4.6. Todas as respostas da COMISSÃO DE LICITAÇÃO aos pedidos de esclarecimentos realizados nos termos deste item constarão de atas, que serão consideradas partes integrantes deste EDITAL.
4.6.1. Os esclarecimentos prestados serão consolidados em um único documento, que figurará como XXXXX X – Respostas aos Pedidos de Esclarecimentos do CONTRATO.
5. Impugnações do Edital
5.1. Eventual impugnação do EDITAL deverá ser protocolada na sede da Secretaria Municipal de Planejamento, Departamento de Licitação, situada na Prefeitura Municipal de Itajubá, na Avenida Xxxxxx Xxxx, nº 500, Bairro Estiva, Itajubá/MG:
5.2. As impugnações ao EDITAL deverão ser dirigidas ao presidente da COMISSÃO DE LICITAÇÃO e entregues na sede da Secretaria Municipal de Planejamento, nos prazos mencionados acima e observadas as condições legais.
5.3. A impugnação feita tempestivamente não impedirá a participação do interessado na CONCORRÊNCIA.
5.4. A COMISSÃO DE LICITAÇÃO divulgará o resultado do julgamento da impugnação:
5.4.1. Em até 3 (três) dias úteis se apresentada na forma do item 5.1.1; ou
5.4.2. Até a data de abertura dos envelopes se apresentada na forma do item 5.1.2.
6. Condições de Participação
6.1. Poderão participar da CONCORRÊNCIA, nos termos deste EDITAL, pessoas jurídicas nacionais ou estrangeiras.
6.2. Não poderão participar da CONCORRÊNCIA, isoladamente ou em CONSÓRCIO, direta ou indiretamente:
(i) Pessoa jurídica declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública;
(ii) Pessoa jurídica suspensa temporariamente de participar em licitação ou impedida de contratar com a Administração Pública;
(iii) Pessoa jurídica cujo(s) dirigente(s) ou responsável(eis) técnico(s) seja(m) ou tenha(m) sido, nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da publicação do EDITAL, servidor(es) ocupante(s) de cargo(s) ou emprego(s) nos órgãos ou entidades da Administração Direta ou Indireta do PODER CONCEDENTE, ou agente(s) público(s) impedidos de contratar com a Administração Pública por vedação constitucional ou legal;
6.3. A participação na CONCORRÊNCIA implica a integral e incondicional
aceitação de todos os termos, disposições e condições do EDITAL, do CONTRATO e dos ANEXOS, bem como das demais normas aplicáveis à CONCORRÊNCIA.
7. Proponentes estrangeiras
7.1. As PROPONENTES estrangeiras deverão:
7.1.1. Apresentar decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.1.2. Obedecer às disposições aplicáveis das Resoluções nº 444/2000, 1.025/2009 e 1.050/2013 do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia – CONFEA e alterações posteriores.
7.1.3. Apresentar declaração expressa de que se submetem à legislação brasileira e que renunciam a qualquer reclamação por via diplomática, conforme modelo integrante do ANEXO 2 – Modelo de Cartas e Declarações;
7.1.5. Apresentar atestado expedido pela embaixada ou consulado do país de origem no Brasil, certificando a correlação entre os documentos administrativos legais e suas validades, normalmente exigidos em licitações no Brasil e os correspondentes no país de origem.
7.1.5.1. Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO equivalentes devem ser apresentados de forma a possibilitar a análise acerca da validade, exigibilidade e eficácia.
7.1.6. Indicar representante legal, com poderes expressos, mediante procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida em cartório no Brasil, para receber citação e responder administrativa e judicialmente no Brasil, bem como para representar a PROPONENTE em todas as fases do processo, acompanhada dos documentos comprobatórios dos poderes dos signatários da procuração.
8. Visitas Técnicas
8.1. As PROPONENTES poderão efetuar visita técnica para avaliar a quantidade e a natureza dos trabalhos, materiais e equipamentos necessários à realização do objeto da CONCESSÃO, formas e condições de suprimento, meios de acesso aos locais e para a obtenção de quaisquer outros dados que julgarem necessários à preparação das suas propostas.
8.1.1. As visitas técnicas serão acompanhadas por representantes da Secretaria Municipal de Planejamento, e os interessados deverão solicitar a marcação da visita, mediante requerimento por escrito, a ser encaminhado à COMISSÃO DE LICITAÇÃO até o dia [●] de [●] de 2018, que deverá conter as seguintes informações:
8.1.1.1. Número desta CONCORRÊNCIA;
8.1.1.2. Razão social da PROPONENTE ou identificação do CONSÓRCIO;
8.1.1.3. Endereço;
8.1.1.4. Fone/Fax;
8.1.1.5. E-mail;
8.1.1.6. Qualificação dos representantes da PROPONENTE que irão comparecer à visita técnica.
8.1.2. A COMISSÃO DE LICITAÇÃO receberá os credenciamentos para realização da visita técnica, comprometendo-se a informar às PROPONENTES, com antecedência de 05 (cinco) dias, local e data da realização de cada visita técnica.
8.1.2.1. As visitas técnicas ocorrerão entre os dias [●] e [●], conforme o volume de requerimentos das PROPONENTES.
8.1.2.2. Na visita técnica somente será permitida a participação de 3 (três) representantes por PROPONENTE.
8.2. O comparecimento das PROPONENTES na visita técnica é facultativo, não configurando condição essencial à participação na licitação.
9. Consórcios
9.1. Xxxx a PROPONENTE participe por meio de CONSÓRCIO, as seguintes regras deverão ser observadas, sem prejuízo de outras existentes no EDITAL:
9.1.1. Cada consorciado deverá atender individualmente às exigências relativas à regularidade jurídica, fiscal e trabalhista contidas no EDITAL;
9.1.2. Cada consorciado deverá atender individualmente às exigências para a
qualificação econômico-financeira, salvo aquelas referentes à GARANTIA DA PROPOSTA e patrimônio líquido, a serem atendidas, na forma do item 12.7 e do item 13.3 (ii);
9.1.3. A desclassificação de qualquer consorciada acarretará a automática desclassificação do CONSÓRCIO;
9.1.4. Cada CONSÓRCIO poderá contar com, no máximo, 3 (três) integrantes;
9.1.5. Nenhuma consorciada poderá participar de mais de um CONSÓRCIO, ainda que por intermédio de suas AFILIADAS;
9.1.6. Caso uma pessoa jurídica participe de um CONSÓRCIO, ficará ela impedida de participar isoladamente da CONCORRÊNCIA;
9.1.7. Não será admitida a inclusão, a substituição, a retirada ou a exclusão de consorciadas até a assinatura do CONTRATO;
9.1.8. As consorciadas são responsáveis solidariamente pelos atos praticados em CONSÓRCIO em virtude da CONCORRÊNCIA; e
9.1.9. Na hipótese de participarem do CONSÓRCIO empresas nacionais e estrangeiras, a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa nacional, sem prejuízo da responsabilidade solidária entre todos os integrantes do CONSÓRCIO.
10. Apresentação da Documentação
(i) ENVELOPE 1 – DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO E GARANTIA DA PROPOSTA
EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° [●]/2018 – CONCESSÃO ADMINISTRATIVA PARA A MODERNIZAÇÃO, EFICIENTIZAÇÃO, EXPANSÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ITAJUBÁ/MG.
DENOMINAÇÃO SOCIAL DA PROPONENTE INDIVIDUAL OU DENOMINAÇÃO DO CONSÓRCIO.
NOME, TELEFONE E ENDEREÇO ELETRÔNICO (E-MAIL) DO(S) REPRESENTANTE(S) CREDENCIADO(S).
(ii) ENVELOPE 2 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° [●]/2018 – CONCESSÃO ADMINISTRATIVA PARA A MODERNIZAÇÃO, EFICIENTIZAÇÃO, EXPANSÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ITAJUBÁ/MG.
DENOMINAÇÃO SOCIAL DA PROPONENTE INDIVIDUAL OU DENOMINAÇÃO DO CONSÓRCIO.
NOME, TELEFONE E ENDEREÇO ELETRÔNICO (E-MAIL) DO(S) REPRESENTANTE(S) CREDENCIADO(S).
(iii) ENVELOPE 3 - PROPOSTA COMERCIAL
EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° [●]/2018 – CONCESSÃO ADMINISTRATIVA PARA A MODERNIZAÇÃO, EFICIENTIZAÇÃO, EXPANSÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ITAJUBÁ/MG.
DENOMINAÇÃO SOCIAL DA PROPONENTE INDIVIDUAL OU DENOMINAÇÃO DO CONSÓRCIO.
NOME, TELEFONE E ENDEREÇO ELETRÔNICO (E-MAIL) DO(S) REPRESENTANTE(S) CREDENCIADO(S).
10.2. Cada um dos envelopes deverá ser apresentado em 1 (uma) única via, encadernada, com todas as folhas numeradas sequencialmente, inclusive as folhas de separação, catálogos, desenhos ou similares, se houver, independentemente de ser mais de um caderno, da primeira à última folha, de forma que a numeração da última folha do último caderno reflita a quantidade total de folhas, não sendo permitidas emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas.
10.2.1. Cada envelope conterá página com termo de encerramento próprio, que será numerado.
10.2.2. Todos os documentos deverão ser apresentados em sua forma original ou cópia autenticada, exceto os instrumentos de GARANTIA DA PROPOSTA, que deverão ser apresentados em suas vias originais.
10.2.3. É dispensada a autenticação de documentos emitidos pela internet, desde que haja meios para a conferência de autenticidade por parte da COMISSÃO DE LICITAÇÃO.
10.2.4. Cada envelope deverá conter uma cópia eletrônica de seu conteúdo, em formato “.pdf”, apresentado em CD ou DVD. O PLANO DE NEGÓCIOS deverá ser apresentado em formato “.xls” ou similar, que permita a análise e edição pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO.
10.3. Todos os documentos com modelos disponibilizados no ANEXO 2 – Modelos de Cartas e Declarações deverão ser apresentados conforme o
respectivo modelo, sem qualquer alteração, salvo se o contrário estiver disposto neste EDITAL, sob pena de inabilitação ou desclassificação.
10.4.1. Considera-se falha ou defeito formal aquele que (i) não desnature o objeto do documento apresentado, e que (ii) permita aferir, com a devida segurança, a informação constante do documento.
10.4.2. Quando do saneamento de falhas formais referido no item 10.4, não será aceita a inclusão de documento que deveria originalmente constar dos envelopes, nos termos deste EDITAL.
10.5. Todos os documentos que se relacionam à CONCORRÊNCIA deverão ser apresentados em língua portuguesa, idioma pelo qual será compreendida e interpretada toda a documentação apresentada.
10.7. Salvo disposição expressa em contrário neste EDITAL, não é necessário o reconhecimento da firma dos signatários dos documentos apresentados pelas PROPONENTES.
10.9. As PROPONENTES são responsáveis por todos os custos e esforços relacionados à preparação e à apresentação dos volumes dos DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO e GARANTIA DA PROPOSTA, dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e da PROPOSTA COMERCIAL, isentando-se o PODER CONCEDENTE, em qualquer hipótese, por tais custos, quaisquer que sejam os procedimentos adotados na CONCORRÊNCIA ou seus resultados.
10.10. A prática de atos pelas PROPONENTES deverá observar o cronograma estabelecido para cada etapa da CONCORRÊNCIA, ficando precluso o exercício de faculdades referentes a etapas já consumadas da CONCORRÊNCIA, salvo nas hipóteses admitidas no EDITAL.
11. Credenciamento
11.1. Cada PROPONENTE poderá ter até 2 (dois) REPRESENTANTES CREDENCIADOS.
11.2. Os documentos de representação são:
(i) instrumento de procuração que comprove poderes para praticar, em nome da PROPONENTE, todos os atos referentes à CONCORRÊNCIA, nos moldes do modelo constante do ANEXO 2 – Modelo de Cartas e Declarações, com firma reconhecida e acompanhado dos documentos que comprovem os poderes do(s) outorgante(s) (conforme última alteração arquivada no registro empresarial ou cartório competente); e
(ii) no caso de CONSÓRCIO, o instrumento de procuração mencionado acima deverá ser outorgado pela empresa líder, com firma reconhecida, e será acompanhado de:
a) procurações outorgadas pelos consorciados à empresa líder, com firma reconhecida;
b) documentos que comprovem os poderes de todos os outorgantes
(conforme últimas alterações arquivadas nos registros empresariais ou cartórios competentes); e
c) TERMO DE COMPROMISSO DE CONSTITUIÇÃO DE SPE.
11.3. Aos REPRESENTANTES CREDENCIADOS é garantida a possibilidade de intervir e praticar atos durante as sessões públicas da CONCORRÊNCIA.
11.4. Cada REPRESENTANTE CREDENCIADO somente poderá exercer a representação de uma única PROPONENTE ou CONSÓRCIO.
12. Garantia da Proposta
12.1. A GARANTIA DA PROPOSTA deverá ser apresentada no valor de R$1.146.000,00 (um milhão cento e quarenta e seis mil reais), equivalente a 1% (um por cento) do valor estimado do CONTRATO, nos termos do item 24.1, e poderá ser prestada em dinheiro, títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança-bancária.
12.2. A GARANTIA DA PROPOSTA deverá ter prazo mínimo de 180 (cento e oitenta dias) a contar da data para recebimento dos envelopes, cabendo à PROPONENTE comprovar sua renovação, por igual período, à COMISSÃO DE LICITAÇÃO, quando notificada por esta para tal, sob pena de desclassificação.
12.2.1. Acaso a renovação ocorra no período superior a 1 (um) ano da sua emissão original, a GARANTIA DA PROPOSTA será reajustada pela variação do IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, entre o mês anterior à data para recebimento dos envelopes e o mês imediatamente anterior à renovação.
12.3. Independentemente da modalidade escolhida, deverá ser expresso no instrumento de GARANTIA DA PROPOSTA que:
12.3.1. Seu objeto é garantir a indenização devida ao PODER CONCEDENTE caso a PROPONENTE se recuse injustificadamente a assinar o CONTRATO;
12.3.2. Poderá ser executada no caso de comprovado inadimplemento, total ou parcial, das obrigações assumidas pela PROPONENTE em decorrência de sua participação na CONCORRÊNCIA; e
12.3.3. Responderá pelas penalidades e indenizações devidas pelas PROPONENTES durante a CONCORRÊNCIA, até a assinatura do CONTRATO.
12.4. No caso de GARANTIA DA PROPOSTA apresentada na modalidade de seguro-garantia ou fiança-bancária, o instrumento deve conter declaração da seguradora ou instituição financeira de que conhece e aceita os termos e condições do EDITAL.
12.5. No caso de seguro-garantia, será admitida a apresentação da apólice emitida por meio eletrônico, conforme a regulamentação vigente da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP.
12.6. Na hipótese de a GARANTIA DA PROPOSTA ser prestada em títulos da dívida pública, aceitar-se-á, apenas, Letras do Tesouro Nacional – LTN, Letras Financeiras do Tesouro - LFT, Notas do Tesouro Nacional – série C – NTN-C ou Notas do Tesouro Nacional – série B – NTN-B.
12.6.1. No caso de oferecimento de caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, a PROPONENTE deverá constituir caução bancária, expressa em documento original, dirigido ao PODER CONCEDENTE, datado e assinado por instituição financeira custodiante, da qual conste claramente: (i) o valor
pecuniário da caução; (ii) a identificação dos títulos caucionados esclarecendo tratar-se dos títulos regulados pela Lei Federal nº 10.179, de 06 de fevereiro de 2001; e (iii) cláusula segundo a qual o PODER CONCEDENTE poderá executar a caução nas condições previstas neste EDITAL.
12.8. As PROPONENTES que não apresentarem a GARANTIA DA PROPOSTA nas condições estabelecidas neste EDITAL serão desclassificadas e estarão impedidas de participar das demais fases da licitação.
12.9. Encerrada a CONCORRÊNCIA, as GARANTIAS DAS PROPOSTAS de cada PROPONENTE que dela participou serão devolvidas em até 15 (quinze) dias após a assinatura do CONTRATO.
12.9.1. A GARANTIA DA PROPOSTA da ADJUDICATÁRIA será devolvida após 15 (quinze) dias contados da assinatura do CONTRATO.
12.10. A COMISSÃO DE LICITAÇÃO analisará a regularidade das GARANTIAS DAS PROPOSTAS.
13. Documentos de Habilitação
13.1. Os documentos de habilitação jurídica abaixo listados deverão ser apresentados por todas as PROPONENTES individuais ou por cada uma das consorciadas, salvo quando o contrário estiver expresso em cada inciso:
(i) estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, inclusive com a última alteração registrada no registro empresarial que consolidou as
disposições do estatuto ou contrato social;
(ii) prova de eleição dos administradores da PROPONENTE individual ou de cada uma das consorciadas, devidamente registrada no registro empresarial ou órgão competente;
(iii) ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
(iv) em se tratando de instituição financeira, comprovação da autorização de funcionamento como instituição financeira, emitida pelo Banco Central do Brasil (BACEN).
(i) ato constitutivo com última alteração arquivada perante órgão competente;
(ii) prova de contratação de gestor, se houver, bem como de eleição do administrador em exercício;
(iii) comprovante de registro do fundo de investimento na Comissão de Valores Mobiliários - CVM;
(iv) regulamento do fundo de investimento (e suas posteriores alterações, se houver);
(v) comprovante de registro do regulamento do fundo de investimento perante o Registro de Títulos e Documentos competente;
(vi) comprovação de que o fundo de investimento encontra-se devidamente autorizado pela assembleia de cotistas a participar da CONCORRÊNCIA e que
o seu administrador pode representá-lo em todos os atos e para todos os efeitos da CONCORRÊNCIA, assumindo em nome do fundo de investimentos todas as obrigações e direitos que decorrem da CONCORRÊNCIA;
(vii) comprovante de qualificação do administrador e, se houver, do gestor do fundo de investimento, perante a Comissão de Valores Mobiliários - CVM;
(viii) certidão negativa referida no item 13.3, (iii), da administradora e gestora do fundo, se houver.
13.3. Os documentos de qualificação econômico-financeira abaixo listados deverão ser apresentados por todas as PROPONENTES ou por cada uma das consorciadas, salvo quando o contrário estiver expresso neste EDITAL:
(i) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios e, quando exigido pela legislação brasileira, auditados por empresa de auditoria independente, regularmente registrada nos órgãos competentes. Para fins deste EDITAL, entende-se por apresentados na forma da lei, o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis, conforme a seguir:
a) Em se tratando de PROPONENTE constituída há menos de 1 (um) ano, deverá ser apresentado, em substituição ao balanço patrimonial, o balanço de abertura.
b) Em se tratando de sociedades limitadas que não estejam sujeitas à Lei Federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, o balanço e as demonstrações contábeis devem ser acompanhados da ata da assembleia ou reunião de quotistas que o aprovou, devidamente arquivada na Junta Comercial. O balanço e as demonstrações contábeis poderão ser apresentados: (i) por fotocópia autenticada do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou
domicílio da PROPONENTE ou da consorciada ou em outro órgão equivalente; ou (ii) por fotocópia autenticada do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados na Junta Comercial da sede ou domicílio da PROPONENTE ou da consorciada, datados e assinados pelo responsável da empresa, e por profissional de contabilidade habilitado e devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade – CRC; ou (iii) por documento emitido via internet do Balanço e das Demonstrações Contábeis, desde que assinados digitalmente pelo responsável pela sociedade e por profissional devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade – CRC, utilizando-se de certificado de segurança mínimo tipo A3, emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP- Brasil, em conjunto com o comprovante de entrega digital;
c) Em se tratando de sociedades regidas pela Lei Federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, o balanço deverá ser apresentado por meio de publicação no Diário Oficial e em jornal de grande circulação, bem como estar aprovado por assembleia geral ordinária ou extraordinária, cuja ata seja devidamente registrada na Junta Comercial e publicada no Diário Oficial e em jornal de grande circulação. Todas as publicações em Diário Oficial e em jornal de grande circulação deverão estar arquivadas na Junta Comercial.
d) Em se tratando de fundos de investimento, o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão (i) estar assinados pelo representante legal do fundo e por profissional de contabilidade registrado no Conselho Regional de Contabilidade - CRC, (ii) estar auditados por empresa de auditoria independente e (iii) estar arquivados na Comissão de Valores Mobiliários - CVM.
(ii) comprovação de que a PROPONENTE individual tem patrimônio líquido mínimo no montante de R$11.416.000,00 (onze milhões quatrocentos e dezesseis mil reais). Em se tratando de CONSÓRCIO, aplicar-se-á o acréscimo de 30% (trinta por cento) previsto no art. 33, III, da Lei Federal nº 8.666, 21 de
junho de 1993. Cada consorciada deverá apresentar, individualmente, patrimônio líquido igual ou superior ao produto da multiplicação do percentual de sua participação no CONSÓRCIO e do patrimônio líquido mínimo exigido para CONSÓRCIOS.
(iii) certidão negativa de pedido de falência, concordada ou recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da comarca do Município onde se encontra a sede da PROPONENTE individual ou de cada uma das consorciadas. Em se tratando de sociedade não empresária ou outra forma de pessoa jurídica, certidão negativa expedida pelo distribuidor judicial das varas cíveis em geral (processo de execução) da comarca do Município onde a PROPONENTE individual ou cada uma das consorciadas está sediada, datada de, no máximo, 60 (sessenta) dias anteriores à data para recebimento dos envelopes.
13.3.1. Quando o patrimônio líquido estiver expresso em moeda estrangeira, ele será convertido em R$ (reais) pela taxa de câmbio em vigor na data da declaração emitida pela instituição financeira.
13.4. Os documentos de regularidade fiscal e trabalhista abaixo listados deverão ser apresentados por todas as PROPONENTES individuais ou por cada uma das consorciadas:
(i) prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ;
(ii) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes municipal e/ou estadual, se houver, relativo ao domicílio ou sede da PROPONENTE individual ou de cada uma das consorciadas;
(iii) prova de regularidade relativa à Seguridade Social e junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS;
(iv) certidão negativa conjunta, emitida pela Receita Federal do Brasil - RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, relativamente aos tributos administrados pela Receita Federal do Brasil - RFB e à dívida ativa da União administrada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas „a‟ a „d‟ do parágrafo único do art. 11 da Lei Federal nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
(v) prova de regularidade junto à Fazenda Estadual da sede da PROPONENTE individual ou de cada uma das consorciadas, por meio de certidões válidas e emitidas em, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias antes da data para recebimento dos envelopes;
(vi) prova de regularidade junto à Fazenda Municipal (tributos mobiliários e imobiliários) da sede da PROPONENTE individual ou de cada uma das consorciadas, por meio de certidões válidas e emitidas em, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias antes da data para recebimento dos envelopes; e
(vii) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, expedida consoante o disposto no Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943), do art. 29, V, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 (com a redação dada pela Lei Federal nº. 12.440, de 07 de julho de 2011), da Resolução Administrativa nº 1470/2011, do Tribunal Superior do Trabalho, e demais normas aplicáveis.
13.4.1. As certidões apresentadas para fins de atendimento às exigências de regularidade fiscal e trabalhista nas quais não conste prazo de validade serão aceitas, salvo disposição contrária do EDITAL, se emitidas em até 90 (noventa) dias antes da data para recebimento dos envelopes.
13.4.2. As certidões referidas nos incisos (v) e (vi) do subitem 13.4 devem ser apresentadas independentemente de a PROPONENTE estar inscrita nos cadastros referidos no inciso (ii). Caso não haja emissão da certidão negativa
na sede da PROPONENTE, deverá ser apresentado documento expedido por órgão público que ateste tal situação.
13.4.3. A apresentação por parte da PROPONENTE individual ou por parte de cada uma das consorciadas de qualquer DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO falso ensejará a inabilitação da PROPONENTE individual ou do CONSÓRCIO da CONCORRÊNCIA, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis.
13.4.4. A PROPONENTE se obriga a comunicar à COMISSÃO DE LICITAÇÃO, imediatamente após sua ocorrência, qualquer fato ou circunstância superveniente que altere suas condições de qualificação, sob pena de desclassificação na CONCORRÊNCIA, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
13.4.4.1. Caso a PROPONENTE individual ou membro do CONSÓRCIO não seja a matriz, deverão ser apresentados os documentos de regularidade fiscal e trabalhista da matriz e também da filial responsável.
13.4.5. Serão aceitas para os documentos relativos à regularidade fiscal certidões negativas ou certidões positivas com efeito de negativas que noticiem, em seu corpo, que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.
13.4.6. Na hipótese de não haver a expedição, na localidade da sede da PROPONENTE individual ou da consorciada, de certidões conjuntas ou consolidadas, deverão ser apresentadas certidões segregadas, na forma da legislação aplicável, que comprovem a inexistência de débitos tributários, bem como a inexistência de inscrição de obrigações na dívida ativa da autoridade tributária local.
13.5. Os documentos de qualificação técnica abaixo listados deverão ser apresentados pelas PROPONENTES ou CONSÓRCIOS, na forma deste
EDITAL.
13.5.1. A PROPONENTE, ou, no mínimo, 01 (uma) das consorciadas, deverá apresentar, para efeito da qualificação técnica, os seguintes documentos:
13.5.1.1. certidão atualizada de registro da PROPONENTE e de seus responsáveis técnicos no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA
(i) operação e manutenção preventiva e corretiva de pontos de iluminação instalados em vias públicas;
(ii) execução de obras e serviços de ampliação, reforma ou eficientização energética de sistema(s) de iluminação pública por meio da utilização de tecnologia Light Emitting Diode (LED); e
(iii) aplicação de software para gestão de sistemas de iluminação pública, capaz de realizar o gerenciamento informatizado e georreferenciado de pontos de iluminação pública. A comprovação deste subitem está dispensada de atestado registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA
ou órgão semelhante.
13.5.1.2.1. Para fins do disposto no item 13.5.1.2, a comprovação de que o(s) profissional(is) de nível superior, detentor(es) dos atestados apresentados, pertence(m) ao quadro permanente de pessoal da PROPONENTE dar-se-á por meio de:
a) cópia autenticada do Contrato de Trabalho, das anotações de Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, acompanhadas da respectiva Ficha de Registro de empregados, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho
– CLT (Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943);
b) no caso de sócios, mediante cópia autenticada do contrato social ou livros de registro de ações;
c) quando se tratar de dirigente de empresa, tal comprovação poderá ser feita por meio de cópia da Ata da Assembleia referente à sua investidura no cargo, ou do contrato social; ou
d) quando se tratar de profissional autônomo contratado, mediante contrato de prestação de serviços.
13.5.1.2.2. Juntamente com os documentos referidos no item anterior, a PROPONENTE, isoladamente ou, no caso de CONSÓRCIO, por meio da respectiva líder, deverá apresentar declaração, observado o modelo constante do ANEXO 2 – Modelos de Cartas e Declarações de que, sagrando-se vencedor no certame, viabilizará a participação do(s) profissional(is) indicado(s) nos quadros permanentes de pessoal da futura SPE.
13.5.1.2.3. Também deverá acompanhar os documentos de que trata o subitem 13.5.1.2.1 a declaração do(s) respectivo(s) profissional(is) indicado(s) pela PROPONENTE, observado o modelo constante do ANEXO 2 – Modelos de Cartas e Declarações, de que se compromete(m) a integrar os quadros
permanentes de pessoal da futura SPE.
(i) operação e manutenção integral de rede de iluminação pública com, no mínimo 5.000 (cinco mil), pontos de iluminação instalados concomitantes, com fornecimento de mão de obra e materiais;
(ii) execução de obras e serviços de ampliação, ou reforma ou eficientização energética de sistema(s) de iluminação pública, com instalação de luminárias, por meio da utilização de tecnologia Light Emitting Diode (LED), contemplando no mínimo 5.000 (cinco mil) pontos de iluminação em vias públicas; e
(iii) aplicação de software para gestão de sistemas de iluminação pública, capaz de realizar o gerenciamento informatizado e georreferenciado de pontos de iluminação pública, envolvendo no mínimo a gestão de 5.000 (cinco mil) pontos de iluminação pública concomitantes, com a indicação do nome do software e com a designação do(s) sistema(s) de iluminação pública no(s) qual(is) ele tiver sido aplicado. A comprovação deste subitem está dispensada de atestado registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA ou órgão semelhante.
13.5.1.5. Para o atendimento ao item 00.0.0.0:
b) Pelo menos um dos atestados apresentados deve consignar valor mínimo correspondente a R$6.000.000,00 (seis milhões de reais);
c) Não é necessário o registro do atestado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA ou órgão semelhante; e
13.5.1.6. As comprovações exigidas no item 13.5.1.4, poderão ser feitas por meio de declarações da PROPONENTE, quando se tratar de empreendimento(s) próprio(s) ou de suas AFILIADAS, observado o modelo constante do ANEXO 2 – Modelos de Cartas e Declarações, as quais deverão vir acompanhadas dos documentos necessários à comprovação de sua veracidade, tais como contratos de financiamento, balanços patrimoniais e demonstrações de resultado, atos societários de aumento de capital acompanhado dos boletins de subscrição, dentre outros.
13.5.1.6.1. Na hipótese de apresentação de contrato de financiamento, o instrumento deve fazer referência expressa ao investimento realizado.
13.5.1.6.2. Na hipótese de utilização, por uma PROPONENTE, de atestados ou outros documentos emitidos em nome de AFILIADA deverá ser apresentado, além da declaração exigida no item 13.5.1.6, o organograma do grupo econômico e respectivas relações societárias, e a documentação que demonstre efetivamente a vinculação entre as empresas.
13.5.1.6.3. Aplica-se à declaração referida no item 13.5.1.6 o disposto nas alíneas (a) a (d) do item 13.5.1.5.
13.5.2. Será admitido o somatório de atestados para comprovação das qualificações e quantitativos elencados nos itens 13.5.1.2 e 13.5.1.3.
13.5.3.1. atividades e serviços (objeto) a que se refere;
13.5.3.2. local da realização das atividades e serviços a que se refere;
13.5.3.3. características das atividades e serviços a que se refere;
13.5.3.4. valor total do empreendimento a que se refere;
13.5.3.5. percentual de participação da PROPONENTE no empreendimento a que se refere, quando for o caso;
13.5.3.6. datas de início e de término da realização das atividades e serviços a que se refere;
13.5.3.7. descrição das atividades exercidas no consórcio pela
PROPONENTE, quando o atestado tiver sido emitido em nome de consórcio;
13.5.3.8. nome ou razão social do emitente; e
13.5.3.9. nome e identificação do signatário do atestado.
13.5.4. Caso o(s) atestado(s) apresentado(s) não demonstre(m) de forma clara e inequívoca o conteúdo exigido pelo subitem 13.5.3, deverão ser apresentados documentos complementares que supram eventuais omissões.
13.5.5. Somente serão admitidos atestados/documentos apresentados por consorciada com participação mínima de 20% (vinte por cento) no CONSÓRCIO.
13.5.6. As PROPONENTES cujos atestados/documentos tenham sido emitidos em nome de consórcio ou sociedade da qual faz(ia) parte, deverão expressar a especificação clara do serviço ou o item efetivamente por eles executado, sendo-lhes facultado, para tanto, a apresentação de documentos complementares que comprovem inequivocamente as condições da sua participação.
13.5.6.1. Na hipótese de os atestados/documentos não identificarem a especificação do serviço prestado pela consorciada, esta deverá comprovar a participação de, no mínimo, 15% (quinze por cento) no consórcio ou na sociedade responsável pelo(s) empreendimento(s) objeto da atestação, hipótese em que o atestado/documento será aceito em sua integralidade.
13.5.7. Para a PROPONENTE caracterizada como fundo de investimento ou CONTROLADA por fundo de investimento, nos termos da legislação, será admitida, ainda, a comprovação da qualificação técnica de que trata este EDITAL por meio de atestados emitidos em nome de outros fundos de investimento ou suas CONTROLADAS, submetidos ao mesmo gestor da PROPONENTE.
13.5.7.1. Na hipótese referida no subitem anterior, deverá ser apresentada declaração indicando tal condição pela PROPONENTE, acompanhada do respectivo organograma das entidades envolvidas, com a comprovação da sua vinculação.
13.5.8. A conformidade dos atestados poderá ser verificada por meio de diligência da COMISSÃO DE LICITAÇÃO destinada a averiguar a qualificação técnica da PROPONENTE, nos termos deste EDITAL, sendo que o não atendimento dos requisitos editalícios implicará a inabilitação da PROPONENTE.
13.6. Além dos documentos referidos nos itens 13.1, 13.3, 13.4 e, se for o caso, 13.2, acima, a PROPONENTE individual ou cada uma das consorciadas deverá apresentar, as seguintes declarações, assinadas pelos respectivos representantes legais:
(i) declaração de cumprimento do disposto no art.7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme modelo constante do ANEXO 2 – Modelo de Cartas e Declarações;
(ii) declaração de que não se encontra em processo de: (i) falência, (ii) recuperação judicial ou extrajudicial, (iii) liquidação judicial ou extrajudicial, (iv) insolvência, (v) administração especial temporária, ou (vi) intervenção, e que inexiste fato impeditivo à sua participação na CONCORRÊNCIA conforme modelo constante do ANEXO 2 – Modelo de Cartas e Declarações;
13.7. AS PROPONENTES individuais ou reunidas em CONSÓRCIO deverão apresentar TERMO DE COMPROMISSO DE CONSTITUIÇÃO DE SPE, devidamente assinado pelos representantes legais da PROPONENTE ou de cada uma das consorciadas.
13.7.1. Os CONSÓRCIOS deverão apresentar TERMO DE
COMPROMISSO DE CONSTITUIÇÃO DE SPE, com o seguinte conteúdo mínimo:
(i) Denominação e objetivo do CONSÓRCIO;
(ii) Indicação da empresa-líder, sendo que a liderança deverá necessariamente incumbir a uma sociedade brasileira caso haja sociedades brasileiras e estrangeiras em um mesmo CONSÓRCIO, nos termos do art. 33,
§1º da Lei Federal nº 8.666, 21 de junho de 1993. A empresa líder deverá ter participação social igual ou maior que qualquer uma das demais consorciadas isoladamente;
(iii) Participação de cada uma das consorciadas no CONSÓRCIO, idêntica à participação na SPE a ser constituída;
(iv) Vedação à participação de uma mesma sociedade (incluindo suas coligadas, CONTROLADAS, CONTROLADORAS ou outra sociedade sob controle comum) ou de um mesmo fundo de investimento (incluindo seus gestores) em mais de um CONSÓRCIO, bem como de qualquer outro arranjo empresarial que resulte na apresentação de mais de uma proposta por parte de uma mesma sociedade ou fundo de investimento.
(v) Assunção de responsabilidade solidária entre as consorciadas perante o PODER CONCEDENTE, pelos atos praticados no âmbito da CONCORRÊNCIA, responsabilidade essa que cessará:
a) No caso de o CONSÓRCIO ter sido o proponente vencedor, até a data da assinatura do CONTRATO;
b) No caso de o CONSÓRCIO não ter sido o proponente vencedor, em até 20 (vinte) dias contados da publicação do resultado da CONCORRÊNCIA no Diário Oficial do Município.
13.7.2. No caso de PROPONENTE individual, o TERMO DE COMPROMISSO DE CONSTITUIÇÃO DE SPE deverá expressar claramente que a SPE a ser constituída será subsidiária integral da PROPONENTE.
14. Proposta Comercial
14.1. O envelope da PROPOSTA COMERCIAL conterá:
(i) carta de apresentação devidamente assinada pelo REPRESENTANTE CREDENCIADO, conforme modelo constante do ANEXO 2 – Modelo de Cartas e Declarações; e
(ii) PLANO DE NEGÓCIOS da PROPONENTE, apresentado conforme as diretrizes contidas no ANEXO 7 – DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE NEGÓCIOS.
14.2. A PROPOSTA COMERCIAL da PROPONENTE deverá registrar o VALOR MÁXIMO DE CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL que a PROPONENTE espera receber pela prestação dos SERVIÇOS da CONCESSÃO, na hipótese de atendimento integral do FATOR DE DESEMPENHO.
14.3.1. A PROPOSTA COMERCIAL deverá ser válida por 180 (cento e oitenta) dias, contados da data para recebimento dos envelopes, mantidas todas as suas condições durante esse período.
14.3.2. Cada PROPONENTE individual ou CONSÓRCIO poderá apresentar apenas uma PROPOSTA COMERCIAL.
15. Comissão de Licitação
15.1. A CONCORRÊNCIA será processada e julgada pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO, cabendo-lhe conduzir os trabalhos necessários à sua realização.
15.1.1. A COMISSÃO DE LICITAÇÃO poderá solicitar auxílio da Secretaria Municipal de Planejamento, da Procuradoria Geral do Município, de consultores contratados, bem como de outros membros da Administração Pública que não integrem a COMISSÃO DE LICITAÇÃO.
15.2. Além das prerrogativas que decorrem implicitamente da sua função legal, a COMISSÃO DE LICITAÇÃO poderá:
(i) solicitar às PROPONENTES, a qualquer momento, com a devida publicidade, esclarecimentos sobre os documentos por elas apresentados;
(ii) promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução da CONCORRÊNCIA, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente nos documentos apresentados pela PROPONENTE; e
(iii) postergar as datas e/ou reabrir prazos para recebimento e abertura dos envelopes na hipótese de alteração do EDITAL que afete de forma inequívoca a elaboração dos DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO e GARANTIA DA PROPOSTA, dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e/ou da PROPOSTA COMERCIAL.
15.3. Qualquer alteração no EDITAL será publicada no Diário Oficial do Município, em jornais de grande circulação e nos demais meios utilizados para disponibilização da documentação.
15.4. A recusa a fornecer esclarecimentos e documentos ou em cumprir as exigências solicitadas pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO, nos prazos por ela determinados e de acordo com os termos deste EDITAL, poderá ensejar a
desclassificação da PROPONENTE e a execução da GARANTIA DA PROPOSTA, assegurado o exercício da ampla defesa e do contraditório.
16. Julgamento das Garantias de Proposta
16.2. O ato de abertura dos envelopes poderá ser assistido por qualquer pessoa, mas só poderão se manifestar os REPRESENTANTES CREDENCIADOS das PROPONENTES, sendo vedada a interferência de assistentes ou de quaisquer outras pessoas.
16.3. Após o início da sessão pública, será aberto o Envelope 1 – DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO E GARANTIA DA PROPOSTA de todas as PROPONENTES, sendo os REPRESENTANTES CREDENCIADOS convidados a rubricar os lacres dos Envelopes 2 e 3, bem como o conteúdo do Envelope 1 das demais PROPONENTES.
16.4. A COMISSÃO DE LICITAÇÃO verificará o atendimento ao disposto no item 12 do EDITAL, podendo suspender a sessão para análise mais detida dos documentos apresentados.
16.4.1. Serão desclassificadas as PROPONENTES:
(i) que não apresentarem GARANTIA DA PROPOSTA, nos termos do item 12;
(ii) que fizerem qualquer referência a preços.
16.5. A COMISSÃO DE LICITAÇÃO divulgará a decisão de aceitação ou rejeição das GARANTIAS DA PROPOSTA apresentadas pelas
PROPONENTES na mesma sessão, ou em outra convocada com essa finalidade, bem como por meio de publicação no Diário Oficial do Município e no sitio eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
16.6. Proferida a decisão sobre classificação ou desclassificação das PROPONENTES, essas terão direito de vista da documentação apresentada e será aberto prazo para eventual recurso.
16.6.1. Havendo renúncia expressa do direito de recurso por todas as PROPONENTES, serão abertos, na mesma sessão, os envelopes contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
16.6.2. Julgados os recursos referentes à fase de análise das GARANTIAS DA PROPOSTA, ou decorrido o prazo para a sua interposição, sem qualquer manifestação das PROPONENTES, serão designados, pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO, a data, a hora e o local da sessão para a abertura e julgamento dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, por meio de publicação no Diário Oficial do Município e no sitio eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
16.7. Serão devolvidos às PROPONENTES desclassificadas os envelopes, inviolados, contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e a PROPOSTA COMERCIAL, contra recibo que deverão firmar.
17. Julgamento dos Documentos de Habilitação
17.1. Na sessão pública referida no Preâmbulo ou em outra convocada na forma do item 16.6.2, serão abertos os Envelopes 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO da(s) PROPONENTE(s) classificada(s).
17.1.1. Abertos os Envelopes, os REPRESENTANTES CREDENCIADOS de cada PROPONENTE serão convidados a rubricar seu conteúdo.
17.2. A COMISSÃO DE LICITAÇÃO verificará o atendimento ao disposto no
item 13 do EDITAL, podendo suspender a sessão para análise mais detida dos documentos apresentados.
17.2.1. Será inabilitada a PROPONENTE:
(i) Que não apresentar os documentos exigidos para o Envelope 2, na forma e condições estabelecidas neste EDITAL;
(ii) Que não satisfizer a todos os requisitos estabelecidos neste EDITAL e em seus ANEXOS.
17.3. A COMISSÃO DE LICITAÇÃO divulgará a decisão sobre a habilitação ou inabilitação da(s) PROPONENTE(s) na mesma sessão, ou por meio de publicação no Diário Oficial do Município e no sitio eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
17.4. Proferida a decisão sobre habilitação ou inabilitação das PROPONENTES, a COMISSÃO DE LICITAÇÃO dará vista da documentação apresentada e abrirá prazo para eventual recurso.
17.4.1. Xxxxxxx renúncia expressa do direito de recurso por todas as PROPONENTES, serão abertos, na mesma sessão, os envelopes contendo as PROPOSTAS COMERCIAIS.
17.5. Julgados os recursos referentes à fase de análise dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, ou decorrido o prazo para a sua interposição, sem qualquer manifestação das PROPONENTES, serão designados, pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO, a data, a hora e o local da sessão para a abertura e julgamento das PROPOSTAS COMERCIAIS, por meio de publicação no Diário Oficial do Município e no sitio eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
17.6. A COMISSÃO DE LICITAÇÃO devolverá às PROPONENTES inabilitadas os Envelopes 3, inviolados, contendo a PROPOSTA COMERCIAL,
contra recibo que deverão firmar.
18. Julgamento das Propostas Comerciais
18.1. Na sessão pública referida no Preâmbulo ou em outra convocada na forma do item 17.5 serão abertos os Envelopes 3 - PROPOSTA COMERCIAL das PROPONENTES habilitadas.
18.1.1. Abertos os Envelopes, os REPRESENTANTES CREDENCIADOS de cada PROPONENTE serão convidados para rubricar seu conteúdo.
18.2. A COMISSÃO DE LICITAÇÃO anunciará individualmente o VALOR MÁXIMO DE CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL consignado na PROPOSTA COMERCIAL de cada PROPONENTE, com indicação da respectiva ordem de classificação das propostas recebidas.
18.3. A classificação das PROPOSTAS COMERCIAIS obedecerá a ordem crescente dos VALORES MÁXIMOS DE CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL propostos pelas PROPONENTES.
18.4. Serão desclassificadas as PROPONENTES:
(i) Que não apresentarem os documentos exigidos para o Envelope 3, na forma e condições estabelecidas neste EDITAL;
(ii) Que contiver rasura, borrão, entrelinha ou linguagem que dificulte a exata compreensão do enunciado;
(iii) Que contiver emendas, ressalvas ou omissões;
(iv) Que implicar oferta submetida a condição ou termo não previsto neste EDITAL;
(v) Que apresentarem PROPOSTA COMERCIAL que não estiver totalmente expressa em Reais (R$), ou não atender ao disposto no ANEXO 2 – Modelo de
Cartas e Declarações;
(vi) Que apresentarem PROPOSTA COMERCIAL inexequível nos termos do inciso II do art. 48 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
(vii) Cuja PROPOSTA COMERCIAL não estiver redigida em português;
(viii) Cujo valor for superior ao limite estabelecido no item 14.3; e
(ix) Cuja PROPOSTA COMERCIAL apresentar inconsistência com o PLANO DE NEGÓCIOS.
18.5. Será considerada classificada em primeiro lugar a PROPONENTE que apresentar o menor VALOR MÁXIMO DE CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL conforme os critérios deste EDITAL e desde que atendidos os requisitos acima.
18.6. Havendo empate entre duas ou mais PROPOSTAS COMERCIAIS com idênticas condições, e observado o disposto no §2º do art. 3º da Lei Federal nº 8.666, 21 de junho de 1993, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio em ato público realizado pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO, para o qual todas as PROPONENTES serão convocadas.
18.7. A COMISSÃO DE LICITAÇÃO divulgará a decisão referente à classificação das PROPOSTAS COMERCIAIS, por meio de publicação no Diário Oficial do Município e no sitio eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
18.8. Proferida a decisão sobre classificação ou desclassificação das PROPONENTES, a COMISSÃO DE LICITAÇÃO dará vista da documentação apresentada e abrirá prazo para eventual recurso.
18.9. Havendo renúncia expressa do direito de recurso por todas as PROPONENTES, ou julgados os recursos referentes à fase de julgamento das PROPOSTAS COMERCIAIS, ou decorrido o prazo para a sua interposição,
sem qualquer manifestação das PROPONENTES, a COMISSÃO DE LICITAÇÃO proferirá o resultado final da CONCORRÊNCIA, por meio de publicação no Diário Oficial do Município e no sitio eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, e os autos serão encaminhados à autoridade superior para homologação e adjudicação.
18.10. A COMISSÃO DE LICITAÇÃO fará constar dos autos da CONCORRÊNCIA relatório no qual consignará todos os procedimentos havidos, bem como descreverá de forma detalhada a classificação, o julgamento e a análise dos Envelopes apresentados pelas PROPONENTES.
18.11. Nos termos do art. 48, parágrafo 3º, da Lei Federal nº 8.666, 21 de junho de 1993, caso todas as PROPONENTES sejam inabilitadas ou desclassificadas, a COMISSÃO DE LICITAÇÃO poderá fixar prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação pelas PROPONENTES de novos documentos escoimados das causas que determinaram a inabilitação ou desqualificação.
19. Recursos Administrativos
19.1. As PROPONENTES que participarem da CONCORRÊNCIA poderão recorrer das decisões referentes à:
(i) aceitação ou rejeição das GARANTIAS DA PROPOSTA;
(ii) análise dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO;
(iii) classificação das PROPOSTAS COMERCIAIS;
(iv) imposição de penas de advertência ou multa; e
(v) revogação ou anulação da licitação.
19.1.1. O recurso deverá ser interposto no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação da correspondente decisão no Diário Oficial do
Município, independentemente de comunicação do resultado de cada etapa em sessão pública:
19.1.1.1. por meio de protocolo na sede da Secretaria Municipal de Planejamento;
19.1.1.2. por meio de correspondência dirigida ao endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, acompanhada do arquivo digital, em formato “.pdf.
19.1.1.3. Na hipótese da mesma decisão referir-se a mais de um dos temas listados no item 19.1, o prazo para interposição dos recursos será o mesmo.
19.1.2. A interposição de recurso será comunicada por meio de publicação no Diário Oficial do Município às demais PROPONENTES, que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis, na forma dos subitens 19.1.1.1 e 19.1.1.2.
19.1.3. Os recursos e as impugnações aos recursos deverão ser dirigidos ao Secretário Municipal de Planejamento, por intermédio do presidente da COMISSÃO DE LICITAÇÃO, que poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis ou encaminhá-los ao Secretário Municipal de Planejamento.
19.1.4. O prazo para o julgamento dos recursos será de 5 (cinco) dias úteis contados da data de seu recebimento pelo Secretário Municipal de Planejamento.
19.2. Os recursos somente serão admitidos quando subscritos por representante(s) legal(is), REPRESENTANTES CREDENCIADOS, procurador com poderes específicos ou qualquer pessoa substabelecida em tais poderes específicos, desde que instruídos com demonstração desses poderes.
19.3. Os recursos admitidos na forma deste EDITAL terão efeito suspensivo.
19.4. Concluídos o julgamento dos eventuais recursos, o resultado será publicado no Diário Oficial do Município e divulgado no sítio eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
20. Homologação, Adjudicação, Assinatura e Vigência do Contrato
20.1. O julgamento da CONCORRÊNCIA será submetido à homologação do Secretário Municipal de Planejamento, que adjudicará o objeto da CONCORRÊNCIA à PROPONENTE vencedora.
20.2.1. O prazo estabelecido acima poderá ser prorrogado pelo mesmo período, a pedido da ADJUDICATÁRIA, desde que ocorra motivo justificado para tanto.
20.3. A assinatura do CONTRATO ficará condicionada à apresentação, pela ADJUDICATÁRIA, dentro do prazo indicado no item 20.2, de prova:
a) da constituição da SPE, por meio do estatuto social da SPE, devidamente registrado na Junta Comercial, da certidão do registro empresarial competente, e do comprovante de inscrição perante o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
b) do pagamento do montante de R$550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais) à [●], a título de ressarcimento pelos estudos elaborados no âmbito da Manifestação de Interesse objeto do processo administrativo nº [●], nos termos do art. 21 da Lei Federal nº 8.897, de 13 de fevereiro de 1995 e do art. 31 da Lei Federal nº 9.074, de 07 de julho de 1995;
c) da integralização do capital social da CONCESSIONÁRIA no montante de R$3.000.000,00 (três milhões de reais), em moeda corrente nacional, e
d) da contratação da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO.
20.4. Se dentro do prazo de validade de sua PROPOSTA COMERCIAL e após convocação, a ADJUDICATÁRIA se recusar a assinar o CONTRATO, o PODER CONCEDENTE executará a GARANTIA DA PROPOSTA apresentada pela ADJUDICATÁRIA, sem prejuízo da aplicação de multas ou de indenizações por perdas e danos sofridos pela Administração Pública nos casos em que o valor da GARANTIA DA PROPOSTA se mostrar insuficiente, assegurado o exercício da ampla defesa e do contraditório.
20.5. Se a ADJUDICATÁRIA se recusar a assinar o CONTRATO no prazo estabelecido no item 20.2 sem justificativa aceita pelo PODER CONCEDENTE, ou, ainda, não cumprir quaisquer das exigências prévias à assinatura do CONTRATO, fica a COMISSÃO DE LICITAÇÃO autorizada a convocar as demais PROPONENTES, na ordem de classificação de suas PROPOSTAS COMERCIAIS para proceder a assinatura do CONTRATO, nas condições apresentadas pela ADJUDICATÁRIA.
20.6. O PODER CONCEDENTE, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular a CONCORRÊNCIA se verificada qualquer ilegalidade que não possa ser sanada.
20.7. A nulidade da CONCORRÊNCIA implica a nulidade do CONTRATO, não gerando obrigação de indenizar por parte do PODER CONCEDENTE, ressalvado o disposto no art. 59, parágrafo único da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
20.8. A COMISSÃO DE LICITAÇÃO poderá, a qualquer tempo, adiar as etapas da CONCORRÊNCIA, nos termos da legislação aplicável, sem que caiba às PROPONENTES direito a indenização ou reembolso de custos e despesas a
qualquer título.
20.9. Serão inutilizadas todas as vias dos envelopes contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e as PROPOSTAS COMERCIAIS das PROPONENTES desclassificadas que não forem retiradas no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da assinatura do CONTRATO.
21. Concessionária
21.1. A CONCESSIONÁRIA será uma SPE, tendo como objeto social único a exploração da CONCESSÃO e ATIVIDADES RELACIONADAS e a exploração de fontes de RECEITAS ACESSÓRIAS, na forma do CONTRATO, com proibição expressa de praticar quaisquer atos estranhos a tais finalidades, tendo sede no Município de Itajubá/MG.
21.1.1. Sendo a ADJUDICATÁRIA uma PROPONENTE individual, a CONCESSIONÁRIA deverá ser sua subsidiária integral.
21.1.2. Sendo a ADJUDICATÁRIA um CONSÓRCIO, a CONCESSIONÁRIA deverá ter como acionistas os integrantes do CONSÓRCIO, na proporção de sua participação, conforme constar do TERMO DE COMPROMISSO DE CONSTITUIÇÃO DE SPE.
21.2. A CONCESSIONÁRIA estará sempre vinculada a este EDITAL, à PROPOSTA COMERCIAL apresentada e aos demais documentos entregues para assinatura do CONTRATO, aos respectivos documentos contratuais, bem como à legislação e regulamentação brasileira, em tudo que se referir à exploração da CONCESSÃO.
22. Contrato
22.1. O CONTRATO obedecerá aos termos da minuta constante do Anexo 1
– Minuta do Contrato.
22.2. A lei aplicável ao CONTRATO será a brasileira, não sendo admitida qualquer menção a direito estrangeiro ou internacional, nem mesmo como meio de interpretação.
22.3. A legislação brasileira aplicável será aquela em vigor na data dos atos ou fatos que vierem a ocorrer.
22.4. O PODER CONCEDENTE providenciará a publicação do extrato do CONTRATO no Diário Oficial do Município.
23. Prazo da Concessão Administrativa
23.1. O prazo da CONCESSÃO será de 25 (vinte e cinco) anos, contados a partir da DATA DE EFICÁCIA do CONTRATO.
24. Valor Contratual
24.2. Os recursos orçamentários destinados ao pagamento das despesas decorrentes desta CONCORRÊNCIA correrão por conta do crédito orçamentário em dotação a ser posteriormente definida quando da assinatura do CONTRATO, incluindo seus correspondentes nos anos subsequentes e suas eventuais suplementações.
25. Disposições Gerais
25.1. A Secretaria Municipal de Planejamento poderá modificar o presente EDITAL ou seus ANEXOS, a qualquer momento antes da abertura deste certame, quando houver incontroversa violação aos preceitos legais ou prejuízo ao interesse público, nos termos da legislação vigente.
25.1.1. Qualquer modificação neste EDITAL exige divulgação pela
mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
25.2. Para a apresentação da documentação exigida neste EDITAL, a PROPONENTE deverá examinar, cuidadosamente, todas as instruções, condições, exigências, leis, decretos, normas, especificações e outras referências mencionadas.
25.3. Eventuais deficiências no atendimento aos requisitos e exigências para a apresentação da documentação exigida neste EDITAL serão consideradas de responsabilidade exclusiva da PROPONENTE.
25.4. O prazo de vigência do CONTRATO poderá ser prorrogado ou renovado, na forma do CONTRATO e de acordo com o estipulado no art. 5º, inciso I da Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004.
25.5. Para fins do disposto nas subcláusulas 7.1.4, 7.1.5.2 e 10.6, é dispensada a autenticação do documento pela autoridade consular brasileira caso o país de origem da PROPONENTE seja signatário da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, de que trata o Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016.
Parte IV – Anexos
Nos termos do art. 40, parágrafo 2º da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, os ANEXOS a seguir listados constituem parte integrante deste EDITAL, como se seus conteúdos nele estivessem transcritos e vinculam as PROPONENTES e o PODER CONCEDENTE.
Anexo 1: | Minuta do Contrato |
Anexo 2: | Modelo de Cartas e Declarações |
Anexo 3: | Glossário |
Anexo 4: | Documentação Operacional |
Apêndice A: | Contrato de Fornecimento de Energia Elétrica para Iluminação Pública nº RC/PP-0443/2014 |
Apêndice B: | Termo de Transferência e acordo operativo do sistema de iluminação pública nº RC/PP-0418/2014 |
Apêndice C: | Termo de convênio para arrecadação da contribuição para custeio de serviço de iluminação pública nº RC/PP-0459/2014 |
Anexo 5: | Caderno de Encargos da Concessionária |
Anexo 6: | Contrato de Nomeação de Agente de Pagamento e Administração de Conta |
Anexo 7: | Diretrizes para Elaboração do Plano de Negócios |
Anexo 8: | Sistema de Mensuração de Desempenho |
Anexo 9: | Diretrizes Ambientais Mínimas |
Anexo 10: | Cadastro de Referência da Rede de Iluminação Pública |
Anexo 11: | Classificação Viária do Município |
Anexo 12: | Diretrizes para Iluminação de Destaque |
ANEXO 1 – MINUTA DO CONTRATO
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS 55
2. DEFINIÇÕES E INTERPRETAÇÃO 55
3. ANEXOS 56
CAPÍTULO II – ELEMENTOS DA CONCESSÃO 57
4. OBJETO 57
5. PRAZO 58
6. EXPANSÕES DA REDE EXISTENTE 62
7. BENS VINCULADOS À CONCESSÃO 64
CAPÍTULO III – DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES 67
9. OBRIGAÇÕES GERAIS DA CONCESSIONÁRIA 67
10. OBRIGAÇÕES GERAIS DO PODER CONCEDENTE 70
11. LICENÇAS E AUTORIZAÇÕES 72
12. RESPONSABILIDADE AMBIENTAL 73
13. DESAPROPRIAÇÕES, SERVIDÕES E LIMITAÇÕES ADMINISTRATIVAS 73
16. CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS E EMPREGADOS PELA CONCESSIONÁRIA 76
17. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES 77
21. ATIVIDADES RELACIONADAS 83
22. DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA POPULAÇÃO 85
CAPÍTULO IV – DA ESTRUTURA JURÍDICA E DAS OPERAÇÕES PROMOVIDAS PELA CONCESSIONÁRIA 86
27. ASSUNÇÃO DO CONTROLE DA CONCESSIONÁRIA PELAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS 90
28. GOVERNANÇA CORPORATIVA E ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL 91
29. REMUNERAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA 92
31. DA VERIFICAÇÃO DO DESEMPENHO DA CONCESSIONÁRIA 97
32. BÔNUS SOBRE A CONTA DE ENERGIA 99
CAPÍTULO VI – DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO 101
33. CAUSAS DE RECOMPOSIÇÃO 101
34. RISCOS DA CONCESSIONÁRIA 104
35. RISCOS DO PODER CONCEDENTE 106
36. DO CASO FORTUITO E DA FORÇA MAIOR 106
37. REVISÕES CONTRATUAIS 107
CAPÍTULO VII – DAS GARANTIAS 112
38. GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA 112
39. MECANISMO DE PAGAMENTO 115
CAPÍTULO VIII – DA EXECUÇÃO ANÔMALA DO CONTRATO 117
40. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE AS SANÇÕES CONTRATUAIS 11741. MULTAS 120
42. INTERVENÇÃO 121
43. COMITÊ DE MEDIAÇÃO 123
44. ARBITRAGEM 124
CAPÍTULO IX – DA EXTINÇÃO DO CONTRATO 126
45. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A EXTINÇÃO DO CONTRATO 126
46. ADVENTO DO TERMO CONTRATUAL 128
47. ENCAMPAÇÃO 129
48. CADUCIDADE 130
49. RESCISÃO 132
50. ANULAÇÃO 133
CAPÍTULO X – DISPOSIÇÕES FINAIS 134
CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA PARA A MODERNIZAÇÃO, EFICIENTIZAÇÃO, EXPANSÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ITAJUBÁ/MG
Aos [●] dias do mês de [●] de 2018, tendo de um lado, o Município de Itajubá, pessoa jurídica de direito público, com sede na Avenida Xxxxxx Xxxx, nº 500, Bairro Estiva, Itajubá/MG, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 18.025.940/0001-09, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Planejamento, o Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, doravante denominado Poder Concedente, e de outro lado, [●], sociedade de propósito específico constituída especialmente para a execução do presente contrato de concessão, com endereço à [●], no Município de Itajubá/MG, neste ato representada pelo Sr. [●], na forma dos seus atos constitutivos, doravante denominada Concessionária.
Considerando:
1) que o Poder Concedente, autorizado pela Lei Municipal nº [●], de [●] de [●] de 201[●], realizou procedimento licitatório, na modalidade de Concorrência Pública, para a delegação da modernização, eficientização, expansão, operação e manutenção da infraestrutura da REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA do Município de Itajubá/MG;
2) o(a) [●] sagrou-se vencedor(a) da Licitação, em conformidade com ato do Sr. Secretário Municipal de Planejamento publicado no Diário Oficial do Município, edição nº [●], do dia [●] de [●] de 2018; e
3) que, na forma do que dispõe o EDITAL de Concorrência Pública nº[●]/2018, a ADJUDICATÁRIA constituiu a CONCESSIONÁRIA, tendo atendido as exigências para assinatura do CONTRATO estabelecidas no EDITAL;
têm as PARTES entre si, justas e acordadas, as condições expressas no
presente CONTRATO de CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, que será regido pelas normas e cláusulas referidas a seguir.
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS
1. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
1.1. A CONCESSÃO será regida pela Lei Municipal nº [●], de [●] de 201[●]; pela Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004; pela Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais normas vigentes sobre a matéria, em especial as resoluções da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
1.2. As referências às normas aplicáveis no Brasil e às aplicáveis especialmente a este CONTRATO deverão também ser compreendidas como referências à legislação que as modifiquem ou substituam.
2. DEFINIÇÕES E INTERPRETAÇÃO
2.1. Para os fins do presente CONTRATO, os termos e expressões empregados em letras maiúsculas, tanto na forma singular quanto no plural, terão o significado atribuído no ANEXO 3 – Glossário, sem prejuízo de outras definições estabelecidos neste documento.
2.2. Exceto quando o contexto não permitir tal interpretação:
(i) referências ao CONTRATO ou a qualquer outro documento devem incluir eventuais alterações e aditivos que venham a ser celebrados entre as PARTES;
(ii) os títulos dos capítulos e dos itens do EDITAL, do CONTRATO e dos ANEXOS não devem ser usados na sua aplicação ou interpretação;
(iii) no caso de divergência entre o EDITAL, CONTRATO e os ANEXOS, prevalecerá o disposto no EDITAL;
(iv) no caso de divergência entre o CONTRATO e os demais ANEXOS, prevalecerá o disposto no CONTRATO;
(v) no caso de divergência entre os ANEXOS, prevalecerão aqueles emitidos pelo PODER CONCEDENTE;
(vi) no caso de extinção de qualquer dos índices de reajuste previstos no CONTRATO, o índice a ser utilizado deverá ser aquele que o substituir. Caso nenhum índice venha a substituir automaticamente o índice extinto, as PARTES deverão determinar, de comum acordo, o novo índice a ser utilizado; e
(vii) as referências aos horários se referem ao horário oficial de Brasília.
3. ANEXOS
3.1. Para todos os fins, integram o CONTRATO os seguintes anexos:
ANEXO A: | EDITAL nº [●]/2018 e seus ANEXOS |
ANEXO B: | Atos Constitutivos da CONCESSIONÁRIA |
ANEXO C: | PROPOSTA COMERCIAL e PLANO DE NEGÓCIOS da ADJUDICATÁRIA |
ANEXO D: | DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO da ADJUDICATÁRIA |
ANEXO E: | GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO |
ANEXO F: | Apólices de Seguro |
ANEXO G: | Contrato de Nomeação de Agente de Pagamento e Administração de Conta |
ANEXO H: | Cadastro Georreferenciado da REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA |
ANEXO I: | Respostas aos Pedidos de Esclarecimentos |
3.2. Salvo menção expressa em contrário, as referências feitas a “ANEXOS” neste CONTRATO devem ser entendidas como os ANEXOS do EDITAL, que integram o ANEXO A deste CONTRATO.
CAPÍTULO II – ELEMENTOS DA CONCESSÃO
4. OBJETO
4.1. O objeto do CONTRATO é a CONCESSÃO ADMINISTRATIVA para a prestação dos SERVIÇOS relativos à modernização, eficientização, expansão, operação e manutenção da infraestrutura da REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA do Município de Itajubá.
4.1.1. As especificações dos SERVIÇOS encontram-se nos ANEXOS, em especial no ANEXO 5 – Caderno de Encargos da Concessionária e ANEXO 12
– Diretrizes para a Iluminação de Destaque.
4.1.2. A prestação dos SERVIÇOS deverá obedecer, ainda, o disposto no ANEXO 9 – Diretrizes Ambientais Mínimas.
4.1.3. Nos termos do ANEXO 5 – Caderno de Encargos da Concessionária, a CONCESSIONÁRIA deverá:
(i) promover a modernização e eficientização da REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA no prazo de 5 (cinco) anos contados do início da Subfase II –
Modernização; e
(i) realizar um segundo ciclo de modernização e eficientização da REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, com duração máxima de 5 (cinco) anos, a partir do 13º (décimo terceiro) ano contado do início da FASE DE OPERAÇÃO, considerando- se a substituição de todos os componentes das FONTES DE LUZ, na forma descrita no ANEXO 5 – Caderno de Encargos da Concessionária.
4.2. Incluem-se entre os SERVIÇOS atribuídos à CONCESSIONÁRIA a iluminação dos monumentos e locais de relevância histórica e arquitetônica no Município de Itajubá elencados no ANEXO 12 – Diretrizes para a Iluminação de
Destaque.
4.3.1. Caso o CADASTRO TÉCNICO referido na subcláusula 5.4, comprove variação superior a 5% (cinco por cento), para mais ou para menos, entre o número de FONTES DE LUZ efetivamente existe e o indicado na subcláusula 4.3, as PARTES farão jus à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO.
5. PRAZO
5.1. O prazo da CONCESSÃO será de 25 (vinte e cinco) anos, contados a partir da DATA DE EFICÁCIA do CONTRATO.
5.1.1. A eficácia do CONTRATO é condicionada à celebração do Contrato de Nomeação de Agente de Pagamento e Administração de Conta, cuja minuta compõe o ANEXO 6 do Edital, e que figurará como Anexo G deste CONTRATO.
5.1.3. Na hipótese de o Contrato de Nomeação de Agente de Pagamento e Administração de Conta não ser celebrado no prazo indicado na subcláusula
5.1.2 por motivo não imputável à CONCESSIONÁRIA, fará essa jus à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO.
5.2. A execução do CONTRATO obedecerá às seguintes fases e subfases:
(i) FASE DE TRANSIÇÃO;
(ii) FASE DE OPERAÇÃO:
a) Subfase I – Operação Inicial;
b) Subfase II – Modernização; e
c) Subfase III – Operação Plena.
5.3. A FASE DE TRANSIÇÃO terá início na DATA DE EFICÁCIA e duração máxima de 6 (seis) meses.
(i) desenvolver e apresentar o Plano de Operação e Manutenção Inicial, nos termos do ANEXO 5 – Caderno de Encargos da Concessionária; implantar o CCO, nos termos do ANEXO 5 – Caderno de Encargos da Concessionária; e
(i) comprovar a contratação das apólices de seguro necessárias ao início da execução do CONTRATO;
(i) ao CADASTRO TÉCNICO referido na subcláusula 5.4, (i);
(ii) ao plano referido na subcláusula 5.4, (ii); e
(iii) ao CCO referido na subcláusula 5.4, (ii).
5.5.1. O PODER CONCEDENTE pronunciar-se-á acerca da totalidade do CADASTRO TÉCNICO, plano e/ou CCO, apontando as irregularidades ou
incorreções porventura constatadas, formalizando por escrito a aprovação ou objeção.
5.5.2. Havendo objeção pelo PODER CONCEDENTE ao CADASTRO TÉCNICO, plano e/ou CCO, caberá à CONCESSIONÁRIA efetuar as correções necessárias no prazo de 15 (quinze) dias.
5.5.4. Transcorridos os prazos aludidos nas subcláusulas 5.5 e 5.5.3 sem manifestação do PODER CONCEDENTE, considerar-se-ão tacitamente aprovados o CADASTRO TÉCNICO, o plano e o CCO.
5.5.4.1. O CADASTRO TÉCNICO aprovado integrará o presente CONTRATO como seu Anexo H - Cadastro Georreferenciado da REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
5.5.4.2. A CONCESSIONÁRIA, mensalmente, enviará ao PODER CONCEDENTE a atualização do CADASTRO TÉCNICO, indicando as FONTES DE LUZ que tenham sido objeto de modernização e eficientização, bem como que tenham sido acrescidas à REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA na forma da Cláusula 6 deste CONTRATO ou retiradas na forma do ANEXO 5 – Caderno de Encargos da Concessionária.
5.6. A Subfase I – Operação Inicial terá início após decorridos 30 (trinta) dias contatos do adimplemento das obrigações contidas na subcláusula 5.4, pela CONCESSIONÁRIA e aprovações, expressas ou tácitas, previstas na subcláusula 5.5, pelo PODER CONCEDENTE, independentemente de qualquer manifestação ou comunicação entre as PARTES.
5.6.1. O prazo de 30 (trinta) dias referido na subcláusula anterior poderá ser reduzido, a pedido da CONCESSIONÁRIA.
– Caderno de Encargos da Concessionária.
5.8. O PODER CONCEDENTE deverá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da apresentação do Plano Estratégico referido na subcláusula 5.7, manifestar sua aprovação ou objeção quanto ao seu conteúdo.
5.8.1. O PODER CONCEDENTE pronunciar-se-á acerca da totalidade do Plano Estratégico, apontando as irregularidades ou incorreções porventura constatadas, formalizando por escrito a aprovação ou objeção.
5.8.2. Havendo objeção pelo PODER CONCEDENTE ao Plano Estratégico, caberá à CONCESSIONÁRIA efetuar as correções necessárias no prazo de 15 (quinze) dias.
5.8.4. Transcorridos os prazos aludidos nas subcláusulas 5.8 e 5.8.3 sem manifestação do PODER CONCEDENTE, considerar-se-á tacitamente aprovado o Plano Estratégico.
5.9. A Subfase II – Modernização terá início imediatamente após a aprovação, expressa ou tácita, do Plano Estratégico, independentemente de qualquer manifestação ou comunicação entre as PARTES.
5.9.1. A Subfase II – Modernização terá duração de até 5 (cinco) anos, devendo a CONCESSIONÁRIA promover a modernização e eficientização da
REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, na forma do ANEXO 5 – Caderno de Encargos da Concessionária.
5.10. Concluída a modernização e eficientização da REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, a CONCESSIONÁRIA elaborará um Relatório Final de Modernização e Eficientização que será apresentado ao PODER CONCEDENTE.
5.11. A Subfase III – Operação Plena terá início imediatamente após a apresentação do Relatório Final de Modernização e Eficientização, independentemente de qualquer manifestação ou comunicação entre as PARTES.
5.11.1. A Subfase III – Operação Plena terá duração até a extinção da CONCESSÃO.
6. EXPANSÕES DA REDE EXISTENTE
6.1. Sem prejuízo do exposto na subcláusula 4.3.1, constitui obrigação da CONCESSIONÁRIA a expansão da REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, assim entendida como a implantação de 625 (seiscentos e vinte e cinco) novas FONTES DE LUZ ao longo do prazo da CONCESSÃO.
6.1.1. Para fins da subcláusula 6.1, a implantação de novas FONTES DE LUZ incluirá, conforme o caso, a instalação de postes exclusivos de ILUMINAÇÃO PÚBLICA, braços, luminárias, rede de baixa tensão necessária à alimentação de energia para a FONTE DE LUZ e demais equipamentos, tais como projetores, conectores, condutores, reatores, relés fotoelétricos e tomadas para relés fotoelétricos, caixas de comando, interruptores, eletrodutos, contatores e demais materiais não citados mas que integrem as instalações de ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
6.2.1. Caso a CONCESSIONÁRIA seja demandada a implantar número de novas FONTES DE LUZ superior ao disposto na subcláusula 6.2, promover-se- á a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO.
6.2.2. Para fins da subcláusula 6.2, o PODER CONCEDENTE comunicará à CONCESSIONÁRIA sobre a expansão da REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, indicando de forma precisa o número de FONTES DE LUZ a serem implantadas, bem como a sua localização.
6.2.2.1. O PODER CONCEDENTE somente poderá determinar a implantação de novas FONTES DE LUZ em locais dotados de rede de distribuição de energia elétrica em funcionamento.
6.2.3. Caso, em determinado período de 12 (doze) meses contado do início da FASE DE OPERAÇÃO, não seja demandada a implantação do número máximo de novas FONTES DE LUZ permitido na subcláusula 6.2, o número remanescente será adicionado ao número de FONTES DE LUZ previsto para o ano subsequente.
6.2.4. Na hipótese de não implantação de número de novas FONTES DE LUZ permitido na subcláusula 6.1 ao término do prazo da CONCESSÃO, será promovida a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro em favor do PODER CONCEDENTE.
6.3.1. Caso a CONCESSIONÁRIA seja demandada a prestar os SERVIÇOS em FONTES DE LUZ que não integram a CONCESSÃO, fará jus à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO.
7. BENS VINCULADOS À CONCESSÃO
7.1. São BENS VINCULADOS aqueles:
7.1.1. que pertençam ao PODER CONCEDENTE e sejam cedidos para uso da CONCESSIONÁRIA;
7.2. Por meio deste CONTRATO, o PODER CONCEDENTE cede à CONCESSIONÁRIA todos os bens de sua titularidade que compõem a REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, a partir da data de início da FASE DE OPERAÇÃO.
7.2.1. Os postes utilizados para distribuição de energia elétrica, de titularidade da DISTRIBUIDORA, poderão ser utilizados gratuitamente pela CONCESSIONÁRIA, tanto para a prestação dos SERVIÇOS objeto deste CONTRATO quanto para a exploração de ATIVIDADE RELACIONADA.
7.3. A CONCESSIONÁRIA deve efetuar a manutenção preventiva e corretiva dos BENS VINCULADOS indicados na subcláusula 7.1.1 e 7.1.2, de modo a conservá-los em condições adequadas de uso, respeitando as normas técnicas relativas à saúde, segurança, higiene, conforto, sustentabilidade ambiental, entre outros parâmetros essenciais à sua boa utilização.
7.3.1. No caso de quebra ou extravio dos bens referidos nas subcláusulas 7.1.1 e 7.1.2, a CONCESSIONÁRIA deverá efetuar o conserto, a substituição ou a reposição do bem, de acordo com os parâmetros estabelecidos neste CONTRATO e no ANEXO 5 – Caderno de Encargos da Concessionária, exceto em caso de vandalismo, tumultos, distúrbios e manifestações sociais.
7.4. Pertencerão ao PODER CONCEDENTE todas as obras, melhorias, benfeitorias e acessões realizadas pela CONCESSIONÁRIA em relação aos
bens indicados na subcláusula 7.1.1.
7.5. A CONCESSIONÁRIA utilizará os BENS VINCULADOS indicados nas subcláusulas 7.1.1 e 7.1.2 exclusivamente para executar o objeto do CONTRATO.
7.6. Caso seja necessária a substituição dos BENS VINCULADOS, a CONCESSIONÁRIA deverá proceder à sua imediata substituição por bem de qualidade igual ou superior, observada a continuidade da prestação dos SERVIÇOS e o dever de observar a atualidade tecnológica dos referidos bens, a qual deverá ser compatível com os demais bens já fornecidos.
7.6.1. Entende-se por atualidade a prestação dos SERVIÇOS por meio de equipamentos e instalações modernas, que, permanentemente, ao longo da CONCESSÃO, acompanhem as inovações do desenvolvimento tecnológico, notadamente no que se refere à sustentabilidade ambiental dos equipamentos utilizados, e que assegurem o perfeito funcionamento, melhoria e expansão dos SERVIÇOS, ou ainda, a redução dos seus custos para o PODER CONCEDENTE.
7.6.2. A obrigação de atualização dos equipamentos apenas deve ocorrer quando houver a demanda de substituições em virtude da necessidade de atendimento dos indicadores de desempenho e segurança.
7.6.3. Para a incorporação de novos padrões de atualidade à CONCESSÃO, a CONCESSIONÁRIA poderá apresentar diferentes alternativas de equipamentos, e instalações para aprovação do PODER CONCEDENTE, comprovando a sua adequação aos indicativos e especificações dos SERVIÇOS constantes deste CONTRATO e nos ANEXOS.
7.6.4. A eventual solicitação do PODER CONCEDENTE que envolva a incorporação de inovação tecnológica em condições extraordinárias ou em padrões superiores ao dever da CONCESSIONÁRIA de prestar os SERVIÇOS com atualidade será hipótese de recomposição do equilíbrio econômico-
financeiro da CONCESSÃO, a ser feita na revisão extraordinária do CONTRATO, desde que essa solicitação tenha provocado comprovado incremento dos custos projetados para o CONTRATO.
7.7. É vedada a oferta de BENS VINCULADOS em garantia, salvo na hipótese dos bens a que se refere a subcláusula 7.1.2, quando imprescindível para o financiamento da sua aquisição.
7.7.1. Nos casos em que for cabível, a oferta de BENS VINCULADOS em garantia deverá ser precedida da anuência do PODER CONCEDENTE.
7.8. Todos os negócios jurídicos da CONCESSIONÁRIA com terceiros que envolvam os BENS VINCULADOS deverão mencionar expressamente sua vinculação.
7.9. Para efeito do CONTRATO, todos os BENS VINCULADOS são considerados BENS REVERSÍVEIS, com exceção daqueles bens de uso corrente, utilizados na prestação dos SERVIÇOS.
7.10. A alienação, substituição, descarte ou transferência de posse dos BENS VINCULADOS referidos nas subcláusulas 7.1.1 e 7.1.2 de valor individual superior a R$50.000,00 (cinquenta mil reais) deverá ser previamente autorizada pelo PODER CONCEDENTE e somente será permitida quando não comprometer a continuidade dos SERVIÇOS prestados e desde que a CONCESSIONÁRIA proceda a sua imediata substituição por outros com condições de operação e funcionamento idênticas ou superiores aos substituídos.
7.11. Os BENS REVERSÍVEIS pertencentes à CONCESSIONÁRIA ou os investimentos por ela realizados para a aquisição ou construção de BENS REVERSÍVEIS com o objetivo de executar o presente CONTRATO, na forma das subcláusulas 7.1.2 e 7.3.1, serão integralmente amortizados e/ou depreciados pela CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL durante o prazo da CONCESSÃO.
8. VALOR DO CONTRATO
8.1. O valor do CONTRATO é de R$ [●] ([●]), tendo como referência a data- base de apresentação das PROPOSTAS COMERCIAIS, que corresponde à soma dos VALORES MÁXIMOS DE CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL previsto na PROPOSTA COMERCIAL da ADJUDICATÁRIA.
8.2. O valor contemplado na subcláusula acima tem efeito meramente indicativo, não podendo ser utilizado por nenhuma das PARTES para pleitear a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO.
8.3. Os recursos orçamentários destinados ao pagamento das despesas decorrentes deste CONTRATO correrão por conta do crédito orçamentário na dotação 02.13.01.15.451.0021.3037 – Construção e Ampliação de Rede Elétrica do Município, incluindo seus correspondentes nos anos subsequentes e suas eventuais suplementações.
CAPÍTULO III – DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
9. OBRIGAÇÕES GERAIS DA CONCESSIONÁRIA
9.1. São obrigações da CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo das demais obrigações estabelecidas neste CONTRATO, e em seus ANEXOS e na legislação aplicável:
a) cumprir e respeitar as cláusulas e condições deste CONTRATO e seus ANEXOS, da PROPOSTA COMERCIAL apresentada e dos documentos relacionados, submetendo-se plenamente à regulamentação existente ou a que venha a ser editada pelo PODER CONCEDENTE, bem como às especificações e projetos pertinentes, aos prazos e às instruções da fiscalização do PODER CONCEDENTE, cumprindo ainda com as metas e os parâmetros de qualidade, e demais condicionantes para a execução do OBJETO da CONCESSÃO;
b) apresentar a competente Anotação de Responsabilidade Técnica - ART,
dentro de 15 (quinze) dias, contados do início da FASE DE OPERAÇÃO, conforme a Resolução nº 1.25/09 do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia - CONFEA;
c) dispor de equipamentos, materiais e equipe adequados para a consecução de todas as obrigações estabelecidas neste CONTRATO, com a eficiência e a qualidade contratualmente definidas;
d) captar, aplicar e gerir os recursos financeiros necessários à execução do OBJETO do presente CONTRATO;
e) observar todas as obrigações contidas no ANEXO 5 – CADERNO DE ENCARGOS;
f) assumir a integral responsabilidade por quaisquer acidentes de trabalho na execução do objeto do CONTRATO, assim como pelo uso indevido de patentes e/ou de direitos autorais;
g) contratar os seguros para os riscos da CONCESSÃO nos termos deste CONTRATO, responsabilizando-se, em qualquer caso, pelos danos causados por si, seus representantes, prepostos ou subcontratados, na execução da CONCESSÃO, perante o PODER CONCEDENTE ou terceiros;
h) observar todas as determinações legais e regulamentares quanto à legislação tributária trabalhista, previdenciária, de segurança e de medicina do trabalho em relação aos seus empregados, prestadores de serviços, contratados ou subcontratados, isentando o PODER CONCEDENTE de qualquer responsabilização relacionada;
i) dar conhecimento imediato ao PODER CONCEDENTE de todo e qualquer evento que altere de modo relevante o normal desenvolvimento da prestação do SERVIÇO, ou que possa vir a prejudicar ou impedir o pontual e tempestivo cumprimento das obrigações previstas no CONTRATO, incluindo-se ações judiciais e procedimentos administrativos, apresentando, por escrito e no
prazo mínimo necessário, relatório detalhado sobre esses fatos, e incluindo, se for o caso, contribuições de entidades especializadas, externas à CONCESSIONÁRIA, com as medidas tomadas ou a serem tomadas para superar ou sanar a situação;
j) apresentar ao PODER CONCEDENTE, anualmente, em até 180 (cento e oitenta) dias contados do encerramento do exercício, relatório auditado de sua situação contábil, incluindo, dentre outros itens, o balanço patrimonial e a demonstração de resultados correspondentes; e relatório anual de conformidade, contendo a descrição: (i) das atividades realizadas; (ii) das RECEITAS ACESSÓRIAS eventualmente auferidas no período; (iii) dos investimentos e desembolsos realizados; (iv) das obras realizadas; (vi) das atividades de manutenção preventiva e emergencial; (vi) dos eventuais períodos de interrupção do SERVIÇO e suas justificativas; e (vii) outros dados relevantes;
k) cooperar e apoiar o desenvolvimento das atividades de acompanhamento e fiscalização do PODER CONCEDENTE, nos termos do CONTRATO, permitindo o acesso aos equipamentos e às instalações atinentes ao objeto do CONTRATO, bem como aos registros contábeis, dados e informações operacionais;
l) atender às convocações formalmente encaminhadas pelo PODER CONCEDENTE, inclusive para participar de reuniões;
m) observar as regras de compartilhamento de receitas e ganhos, nos termos deste CONTRATO;
n) indicar e manter um responsável técnico à frente dos trabalhos, com poderes para representar a CONCESSIONÁRIA junto ao PODER CONCEDENTE, indicando as formas para contato;
o) ceder os direitos de propriedade intelectual relacionados diretamente ao OBJETO do presente CONTRATO, incluindo o(s) software(s) utilizado(s) na operação e manutenção da REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, as informações técnicas e comerciais pertinentes, e o know-how aplicado, os quais integrarão o conjunto de BENS REVERSÍVEIS, devendo-se observar, especialmente quanto aos softwares, a atualidade dos sistemas e das suas funcionalidades;
p) manter seus funcionários devidamente uniformizados e identificados;
q) manter em arquivo todas as informações dos serviços executados durante a vigência da CONCESSÃO, permitindo ao PODER CONCEDENTE livre acesso a elas a qualquer momento.
10. OBRIGAÇÕES GERAIS DO PODER CONCEDENTE
10.1. São obrigações do PODER CONCEDENTE, sem prejuízo das demais obrigações estabelecidas neste CONTRATO e em seus ANEXOS e na legislação aplicável:
a) remunerar a CONCESSIONÁRIA na forma e nos prazos previstos neste CONTRATO e em seus ANEXOS;
b) garantir permanentemente o livre acesso da CONCESSIONÁRIA à REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, para a execução do objeto da CONCESSÃO, durante a vigência do CONTRATO;
c) disponibilizar à CONCESSIONÁRIA, na data de início da FASE DE OPERAÇÃO, livres e desimpedidos e em conformidade com a regulamentação a respeito do tema, todos os bens que ficarão sob a gestão da CONCESSIONÁRIA, necessários ao desenvolvimento adequado do objeto da CONCESSÃO;
d) rescindir, até a DATA DE EFICÁCIA, todos os contratos, que versem sobre a modernização, eficientização e expansão da REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA;
e) rescindir, até a data prevista para o início da FASE DE OPERAÇÃO, todos os contratos, que versem sobre a operação e manutenção da REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA;
f) fornecer informações para o desenvolvimento da CONCESSÃO que lhe estejam disponíveis;
g) prestar, se cabível, as informações solicitadas pela CONCESSIONÁRIA para o bom andamento da CONCESSÃO;
h) fundamentar devidamente suas decisões, aprovações, pedidos ou demais atos praticados ao abrigo deste CONTRATO;
i) indicar formalmente o(s) agente(s) público(s) responsável(is) pelo acompanhamento do CONTRATO;
j) selecionar, contratar e remunerar o VERIFICADOR INDEPENDENTE, nos termos deste CONTRATO, observada a legislação aplicável;
k) acompanhar, fiscalizar permanentemente e atestar o cumprimento deste CONTRATO, bem como analisar as informações prestadas pela CONCESSIONÁRIA, incluindo-se os relatórios auditados da situação contábil da SPE, contemplando, entre outros, o balanço patrimonial e a demonstração de resultados;
l) aplicar as sanções e penalidades e adotar as demais medidas necessárias ao cumprimento regular do presente CONTRATO em caso de inadimplemento das obrigações assumidas pela CONCESSIONÁRIA; e
m) responsabilizar-se, exclusivamente, pelo pagamento das faturas emitidas pela DISTRIBUIDORA referentes ao fornecimento de energia elétrica para a REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA;
n) emitir as licenças e autorizações que sejam necessárias à execução do objeto da CONCESSÃO que estejam sob a sua competência e responsabilidade,
nos termos da legislação pertinente.
11. LICENÇAS E AUTORIZAÇÕES
11.1.1. Quaisquer custos incorridos pela CONCESSIONÁRIA relativos à obtenção e renovação de licenças e autorizações que passem a ser exigidas por legislação e/ou regulamentação superveniente à DATA DE EFICÁCIA ensejarão a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO.
11.3. São de responsabilidade do PODER CONCEDENTE a obtenção e a renovação das licenças e autorizações em nível municipal necessárias à realização das obras e prestação dos SERVIÇOS e para a realização de interferências no sistema elétrico de potência e utilização de ativos da DISTRIBUIDORA.
11.4. A CONCESSIONÁRIA não será responsável pelos efeitos decorrentes do atraso na obtenção das licenças e autorizações, salvo se tiver dado causa ao atraso.
11.5. A demora na obtenção dos alvarás de construção, licenças e autorizações, referidas na subcláusula 11.1 por fato imputável ao Poder Público, em nível municipal, estadual ou federal, pela Administração direta ou indireta, incluindo a DISTRIBUIDORA, assim entendida como sua expedição em prazo superior a 60 (sessenta) dias contados da data do respectivo requerimento, ensejará a automática prorrogação do prazo previsto no cronograma de
execução do SERVIÇO correspondente, bem como a extensão do prazo da CONCESSÃO pelo número de dias equivalentes ao atraso.
11.5.1. A prorrogação do prazo da CONCESSÃO aludida na subcláusula 11.5 não afasta o direito da CONCESSIONÁRIA a eventual recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO referente aos custos, despesas e prejuízos incorridos em razão do atraso.
12. RESPONSABILIDADE AMBIENTAL
12.1. A responsabilidade pelo passivo ambiental existente até o início da FASE DE OPERAÇÃO, ainda que detectado após essa data, será do PODER CONCEDENTE.
12.2. A CONCESSIONÁRIA será responsável apenas pelo passivo ambiental gerado durante a FASE DE OPERAÇÃO a que comprovadamente der causa.
13. DESAPROPRIAÇÕES, SERVIDÕES E LIMITAÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. Os projetos e especificações contidos no ANEXO 5 - Caderno de Encargos da Concessionária permitem a prestação dos SERVIÇOS sem que desapropriações sejam realizadas.
13.1.1. Caso seja verificada a necessidade de desapropriações que não decorram da mudança referida na subcláusula 13.1.2, caberá ao PODER CONCEDENTE promover e custear as desapropriações.
13.2. A responsabilidade pelos custos e atos executórios relativos às servidões, e limitações administrativas necessárias à prestação dos SERVIÇOS, em especial com relação à utilização de redes de terceiros, será do PODER CONCEDENTE.
13.3. A CONCESSIONÁRIA não será responsável pelos efeitos decorrentes do atraso na realização das desapropriações, servidões e limitações administrativas a que não tenha dado causa.
13.4. A demora na realização das desapropriações, servidões e limitações administrativas, cujos efeitos impeçam ou atrasem o cumprimento das obrigações assumidas pela CONCESSIONÁRIA, constituirá causa excludente da responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, em especial quanto aos cronogramas de prestação dos SERVIÇOS, sem prejuízo da recomposição do equilíbrio econômico-financeiro que se faça necessária em decorrência dos custos incorridos pela CONCESSIONÁRIA e relativos ao atraso.
14. INTERFERÊNCIAS
14.3. Para fins das subcláusulas 14.1 e 14.2, entende-se por interferências obstáculos naturais ou artificiais, tais como, mas sem limitação, árvores, obstáculos geológicos, redes de energia elétrica, telefonia e transmissão de dados, adutoras, gasodutos e similares e achados arqueológicos e/ou relevantes ao patrimônio histórico.
14.4. Em nenhum caso poderá a CONCESSIONÁRIA ser penalizada por atos, omissões ou atrasos imputáveis ao PODER CONCEDENTE ou à DISTRIBUIDORA.
15. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
15.1. A CONCESSIONÁRIA é responsável pela execução dos SERVIÇOS objeto do CONTRATO, na forma estabelecida no ANEXO 5 - Caderno de Encargos da Concessionária.
15.2. A CONCESSIONÁRIA executará os SERVIÇOS de forma a garantir os melhores resultados ao PODER CONCEDENTE e à população, realizando permanente e continuamente seus melhores esforços para otimizar a gestão dos recursos humanos, materiais de consumo e dos BENS VINCULADOS.
15.3. É vedada a execução de SERVIÇOS que não constem do ANEXO 5 - Caderno de Encargos da Concessionária, bem como a sua execução por modo diverso daquele previsto no referido ANEXO.
15.3.1.1. não promova a alteração do objeto do CONTRATO;
15.3.1.2. não comprometa os índices de desempenho da
CONCESSIONÁRIA; e
15.3.1.3. se promova a respectiva recomposição do equilíbrio econômico- financeiro, na forma da subcláusula 38.1, na hipótese de as alterações referidas na subcláusula 15.3.1 resultarem em desequilíbrio da CONCESSÃO.
16. CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS E EMPREGADOS PELA CONCESSIONÁRIA
16.1. Para a prestação dos SERVIÇOS, a CONCESSIONÁRIA utilizará seus empregados e poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de ATIVIDADES RELACIONADAS, atividades inerentes, acessórias ou complementares aos SERVIÇOS, bem como a implementação de projetos associados.
16.2. A CONCESSIONÁRIA responderá objetivamente pelos danos que seus empregados ou terceiros contratados, nessa qualidade, causarem aos servidores do PODER CONCEDENTE e a terceiros.
16.3. Os empregados e terceiros contratados pela CONCESSIONÁRIA deverão ter capacidade técnica compatível com as melhores práticas para o desempenho de suas atividades.
16.4. A comunicação entre as PARTES e os pedidos de ações corretivas do PODER CONCEDENTE em relação à CONCESSIONÁRIA devem ocorrer por meio dos representantes indicados pela CONCESSIONÁRIA.
16.5. Os contratos entre a CONCESSIONÁRIA e seus empregados ou terceiros contratados reger-se-ão pelas normas de direito do trabalho e de direito privado, não se estabelecendo, em qualquer caso, relação de qualquer natureza entre os empregados, os terceiros contratados e o PODER CONCEDENTE.
16.5.1. O PODER CONCEDENTE não possui responsabilidade de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, acidentária ou qualquer outra relativa aos empregados da CONCESSIONÁRIA ou dos terceiros por esta contratados.
16.6.1. de ato praticado pela CONCESSIONÁRIA, seus administradores, empregados, prepostos, prestadores de serviços, terceiros com quem tenha contratado ou qualquer outra pessoa física ou jurídica a ela vinculada;
16.6.2. de questões de natureza trabalhista, previdenciária ou acidentária relacionada aos empregados da CONCESSIONÁRIA e de terceiros contratados;
16.6.3. da incidência de responsabilidade objetiva por danos decorrentes de atos e fatos relacionados aos SERVIÇOS e, se autorizadas, às atividades geradoras de RECEITAS ACESSÓRIAS;
16.6.4. de, no limite estabelecido pela Cláusula 12 e observada a alocação de riscos de CONTRATO, questões de natureza ambiental relacionadas aos SERVIÇOS e, se autorizadas, às ATIVIDADES RELACIONADAS; e
16.6.5. de questões de natureza fiscal ou tributária, relacionadas aos SERVIÇOS e, se autorizadas, às ATIVIDADES RELACIONADAS.
16.8. Desde que autorizado pela CONCESSIONÁRIA ou em decorrência de decisão arbitral, fica facultado ao PODER CONCEDENTE deduzir do valor da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL os valores relativos às indenizações decorrentes da aplicação das subcláusulas 16.6 e 16.7.
17. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
17.1. Sem prejuízo das demais obrigações estabelecidas neste CONTRATO ou na legislação aplicável, a CONCESSIONÁRIA obriga-se a:
17.1.1. dar conhecimento imediato ao PODER CONCEDENTE de todo e qualquer fato que altere o normal desenvolvimento da CONCESSÃO, ou que, de algum modo, interrompa a correta prestação dos SERVIÇOS ;
17.1.2. fornecer relatórios com informações detalhadas sobre os SERVIÇOS na periodicidade estabelecida no ANEXO 5 - Caderno de Encargos da Concessionária;
17.1.3. apresentar ao PODER CONCEDENTE ou aos órgãos de controle da Administração, no prazo por estes estabelecido, informações adicionais ou complementares que venham a solicitar;
17.1.4. apresentar trimestralmente e a qualquer tempo quando solicitado pelo PODER CONCEDENTE os comprovantes de pagamentos de salários e demais obrigações trabalhistas, as apólices de seguro contra acidente de trabalho e os comprovantes de quitação das respectivas obrigações previdenciárias;
17.1.5. apresentar, mensalmente, ao PODER CONCEDENTE, relatório com as manifestações da população, bem como as respostas fornecidas, as providências adotadas em cada caso e o tempo de resposta e de adoção das providências.
17.2. O conhecimento do PODER CONCEDENTE acerca de eventuais contratos firmados com terceiros não exime a CONCESSIONÁRIA do cumprimento, total ou parcial, de suas obrigações decorrentes deste CONTRATO.
18. DECLARAÇÕES
18.1. A CONCESSIONÁRIA declara que obteve, por si ou porterceiros, todas as informações necessárias para o cumprimento de suas obrigações contratuais e que realizou os levantamentos e estudos necessários para a elaboração de
sua PROPOSTA COMERCIAL e para a execução do objeto do CONTRATO.
18.2. A CONCESSIONÁRIA declara, ainda:
18.2.1. ter pleno conhecimento da natureza e extensão dos riscos por ela assumidos no CONTRATO;
18.2.2. ter levado tais riscos em consideração na formulação de sua PROPOSTA COMERCIAL;
18.2.3. que a PROPOSTA COMERCIAL é incondicional e levou em consideração todos os investimentos, tributos, custos e despesas (incluindo, mas não se limitando, às financeiras) necessários para a operação da CONCESSÃO, bem como os riscos a serem assumidos pela CONCESSIONÁRIA em virtude da operação da CONCESSÃO, e, também, o prazo da CONCESSÃO;
18.2.4. ter pleno conhecimento sobre a variação da remuneração em função do FATOR DE DESEMPENHO, reconhecendo ser um mecanismo pactuado entre as PARTES para manutenção da equivalência contratual entre a prestação dos SERVIÇOS e a sua remuneração, aplicado de forma imediata e automática pelo PODER CONCEDENTE, tendo em vista a desconformidade entre os serviços prestados e as exigências do CONTRATO; e
18.2.5. que o sistema de remuneração previsto neste CONTRATO representa o equilíbrio entre ônus e bônus da CONCESSÃO e que a CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL é suficiente para remunerar todos os investimentos, custos operacionais, despesas, e SERVIÇOS efetivamente realizados.
19. FISCALIZAÇÃO
19.1. A fiscalização do CONTRATO será feita pelo PODER CONCEDENTE, que terá, no exercício de suas atribuições, livre e incondicional acesso aos bancos de dados da CONCESSIONÁRIA, assim como às instalações da CONCESSIONÁRIA utilizadas na execução das suas obrigações contratuais.
19.1.1. O PODER CONCEDENTE poderá fazer-se auxiliar por terceiros em suas tarefas de fiscalização, observados os limites de delegabilidade da atividade de fiscalização.
19.2. A CONCESSIONÁRIA será obrigada a reparar, corrigir, interromper, suspender ou substituir, às suas expensas e no prazo fixado pelo PODER CONCEDENTE, as falhas ou defeitos verificados na prestação dos SERVIÇOS.
19.3.1. Mesmo que as falhas e defeitos apurados pela fiscalização não ensejem a aplicação imediata de penalidades, o descumprimento dos prazos de regularização ou correção determinados pelo PODER CONCEDENTE, em conformidade com o ANEXO 5 - Caderno de Encargos da Concessionária, ensejará a lavratura de auto de infração, sujeitando a CONCESSIONÁRIA à aplicação de penalidades previstas neste CONTRATO.
19.3.2. O PODER CONCEDENTE poderá exigir, nos prazos que vier a especificar, que a CONCESSIONÁRIA apresente um plano de ação visando a reparar, corrigir, interromper, suspender ou substituir qualquer atividade executada de maneira viciada, defeituosa ou incorreta.
19.3.3. Em caso de omissão da CONCESSIONÁRIA quanto à obrigação prevista na subcláusula 19.3, sem prejuízo da hipótese de intervenção prevista na Cláusula 42, o PODER CONCEDENTE poderá proceder à correção da situação, diretamente ou por intermédio de terceiro, inclusive com a possibilidade de ocupação provisória dos bens e instalações da CONCESSIONÁRIA.
19.3.4. Em cumprimento do disposto acima, o PODER CONCEDENTE poderá se valer da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO para o ressarcimento dos custos e despesas envolvidos, bem como por eventuais indenizações
devidas a terceiros e para remediar as incorreções, os vícios, ou os defeitos identificados.
20. SEGUROS
20.1. A CONCESSIONÁRIA deverá contratar e manter vigentes as seguintes apólices de seguros:
a) Apólice todos os riscos (ALL RISKS) para danos materiais, cobrindo a perda, avaria, destruição, roubo, incêndio, raio, explosão, vendaval, alagamento, inundações, desmoronamento, granizo, dano elétrico, vazamento de tubulação, danos por água, impacto de veículos, ou dano a todo e qualquer bem reversível, com importância segurada anual mínima de R$2.000.000,00 (dois milhões de reais) durante a vigência da apólice.
b) Apólice de Responsabilidade Civil Geral Operações, cobrindo todos os seus administradores, empregados, funcionários, prepostos, mandatários ou delegados, dos danos materiais, pessoais e morais, custas processuais, lucros cessantes e quaisquer outros encargos relacionados a danos materiais,
pessoais e morais, inclusive, mas não se limitando, a danos involuntários, pessoais, mortes, danos materiais causados a terceiros, usuários ou não, com
importância segurada mínima de R$2.000.000,00 (dois milhões de reais).
20.2. A CONCESSIONÁRIA deverá selecionar seguradora com comprovada experiência em colocação de programas de seguro similar ao exigido por este CONTRATO e que possua classificação de força financeira em escala nacional igual ou superior a "Xx0.xx", "brAA" ou "A(bra)", conforme divulgado pelas agências de risco Moody´s, Standard & Poors ou Fitch, respectivamente.
20.2.1. Os valores indicados para as apólices mencionadas na subcláusula 20.1 serão reajustados anualmente, a partir da respectiva contratação, de acordo com a variação do IPCA ou outro índice que vier a substituí-lo.
20.3. Fica a critério da CONCESSIONÁRIA a contratação de quaisquer outras coberturas adicionais às estabelecidas neste CONTRATO, bem como a
definição de limites de indenização superiores aos aqui estabelecidos.
20.5. A CONCESSIONÁRIA deverá:
20.5.1. executar o trabalho de gerenciamento de risco, onde periodicamente serão avaliadas as condições de funcionamento da REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA;
20.5.2. verificar alterações no grau de risco do empreendimento e, a partir deste levantamento, deverão ser propostas adequações e ações para gerenciar e minimizar estes riscos;
20.5.3. manter apólice de seguro das unidades, instalações e ativos, coberto 100% (cem por cento) do tempo para as coberturas mínimas exigidas; e
20.5.4. entregar antes do início dos riscos as apólices de seguros solicitadas. Este prazo poderá ser prorrogado por 15 (quinze) dias desde que seja entregue antes do início dos riscos uma declaração da seguradora, assinada por pessoa devidamente autorizada, atestando as coberturas exigidas neste CONTRATO e listando as principais informações da apólice em emissão tais como: locais segurados, coberturas, limites e franquias.
20.6. O PODER CONCEDENTE deverá:
20.6.1. Comunicar à CONCESSIONÁRIA sobre a existência de incidentes, não- conformidades ou problemas que possam aumentar o risco na REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA;
20.6.2. Assegurar a observância, por parte de seus servidores, empregados e prepostos, de todas as regras para atenuação de risco existentes, a serem definidas entre o PODER CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA;
20.6.3. Acompanhar e avaliar o trabalho de operação, conservação e manutenção dos serviços, incluindo todos os equipamentos a eles relacionados, indicando eventuais problemas que possam ensejar risco de sinistros;
20.6.4. Acompanhar a evolução das ocorrências, reclamações e demais serviços relacionados a acidentes e incidentes, de modo a contribuir para o gerenciamento e minimização de riscos.
20.7. Nas apólices de seguros, deverá constar a obrigação de as seguradoras informarem, imediatamente, ao PODER CONCEDENTE, as alterações nos contratos de seguros, principalmente as que impliquem o cancelamento total ou parcial do(s) seguro(s) contratado(s) ou redução das importâncias seguradas.
20.8. O PODER CONCEDENTE deverá figurar como cossegurado nas apólices de seguros previstas neste CONTRATO.
20.9. As apólices dos seguros deverão ter prazo de vigência mínimo de 12 (doze) meses, estando a CONCESSIONÁRIA obrigada a comprovar, em até 30 (trinta) dias da data término da vigência das apólices, a sua renovação integral pelo mesmo ou por período superior.
20.10. Os seguros deverão ser renovados a cada 12 (doze) meses contados a partir da contratação originária, incluindo eventos ou sinistros que não era cobertos pelas seguradoras em funcionamento no Brasil no momento de sua contratação originária.
21. ATIVIDADES RELACIONADAS
21.1. Nenhuma exploração de ATIVIDADE RELACIONADA pela CONCESSIONÁRIA – e a respectiva incorporação de RECEITAS ACESSÓRIAS
– poderá ocorrer sem prévia autorização do PODER CONCEDENTE, condicionada à entrega, pela CONCESSIONÁRIA, de proposta de exploração de ATIVIDADE RELACIONADA.
21.1.1. O PODER CONCEDENTE desde já autoriza a CONCESSIONÁRIA a
explorar as seguintes ATIVIDADES RELACIONADAS, aplicando-se os dispositivos desta cláusula, conforme o caso:
a) Compartilhamento oneroso de postes de titularidade da CONCESSIONÁRIA com terceiros, tais como concessionárias de telefonia, TV a cabo, internet, dentre outros;
b) Compartilhamento oneroso de dutos de titularidade da CONCESSIONÁRIA com terceiros, tais como concessionárias de telefonia, TV a cabo, internet, dentre outros;
c) Exploração de dispositivos destinados à publicidade nos postes de titularidade da CONCESSIONÁRIA, conforme projetos aprovados pelo PODER CONCEDENTE;
d) Permissão onerosa de instalação de equipamentos de monitoramento nos postes de titularidade da CONCESSIONÁRIA, tais como câmeras de segurança e de monitoramento de tráfego;
e) Geração de energia elétrica por painéis fotovoltaicos instalados em postes de titularidade da CONCESSIONÁRIA, observada a legislação aplicável ao setor;
f) Comercialização de créditos de carbono;
g) Prestação de serviços de iluminação ornamental e para eventos, tais como, sem limitação, iluminação de edifícios públicos federais, estaduais ou municipais, iluminação de edifícios privados e iluminação natalina;
h) Instalação de postes fora das hipóteses previstas na cláusula 6, mediante demanda de terceiros, sejam eles particulares ou integrantes do Poder Público;
i) Alienação dos bens retirados da REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA em decorrência do processo de modernização e eficientização previsto neste CONTRATO e nos ANEXOS.
21.2. A proposta de exploração de ATIVIDADES RELACIONADAS deverá ser apresentada pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE, acompanhada de projeto de viabilidade jurídica, técnica e econômico-financeira, bem como da comprovação da compatibilidade da exploração comercial pretendida com as normas legais e regulamentares aplicáveis ao CONTRATO.
21.3. Uma vez aprovada pelo PODER CONCEDENTE, a CONCESSIONÁRIA deverá manter contabilidade específica de cada contrato de ATIVIDADE RELACIONADA, em especial quanto às respectivas RECEITAS ACESSÓRIAS.
21.4. O contrato relativo à exploração de quaisquer ATIVIDADES RELACIONADAS terá vigência limitada ao término deste CONTRATO e não poderá, em qualquer hipótese, prejudicar a CONCESSÃO.
21.5. As PARTES compartilharão as RECEITAS ACESSÓRIAS decorrentes das atividades referidas nesta cláusula sendo que, a cada exercício fiscal, a CONCESSIONÁRIA fará jus a todas as RECEITAS ACESSÓRIAS até que os custos e despesas de desenvolvimento de tais atividades e projetos seja recuperado.
21.6. O valor da parcela das RECEITAS ACESSÓRIAS devida ao PODER CONCEDENTE será equivalente a 10% (dez por cento) da receita bruta.
21.7. A parcela das RECEITAS ACESSÓRIAS atribuível ao PODER CONCEDENTE será calculada anualmente com base no valor arrecadado no exercício anterior, indicado nas demonstrações financeiras devidamente aprovadas da CONCESSIONÁRIA, e será descontada, proporcionalmente, do valor da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL devida.
21.8. O exercício das ATIVIDADES RELACIONADAS pela CONCESSIONÁRIA observará o disposto no Apêndice B do Anexo IV – Documentação Operacional.
22. DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA POPULAÇÃO
22.1. Sem prejuízo de outros direitos e obrigações previstos em lei, são direitos da população:
22.1.1. receber informações da CONCESSIONÁRIA referente à prestação dos SERVIÇOS;
22.1.2. levar ao conhecimento do PODER CONCEDENTE e da CONCESSIONÁRIA as irregularidades de que tenham conhecimento, referentes ao SERVIÇO prestado;
22.1.3. comunicar às autoridades competentes os atos ilícitos praticados pela CONCESSIONÁRIA na prestação do SERVIÇO;
22.1.4. contar com canais de comunicação efetivos com a CONCESSIONÁRIA, seja em relação a centrais de atendimento físicas, seja por meios eletrônicos (sítio na internet, endereço de correio eletrônico, fac-símile), seja por central de atendimento telefônico; e
22.1.5. contar com a prestação de SERVIÇOS de qualidade, com base no disposto no ANEXO 5 - Caderno de Encargos da Concessionária.
CAPÍTULO IV – DA ESTRUTURA JURÍDICA E DAS OPERAÇÕES PROMOVIDAS PELA CONCESSIONÁRIA
23. CONCESSIONÁRIA
23.1. A CONCESSIONÁRIA é uma SPE, tendo como objeto social único a exploração da CONCESSÃO e das ATIVIDADES RELACIONADAS previstas no CONTRATO, com proibição expressa de praticar quaisquer atos estranhos a tais finalidades, tendo sede no Município de Itajubá/MG.
24. COMPOSIÇÃO SOCIETÁRIA
24.1. A CONCESSIONÁRIA deverá comunicar imediatamente ao PODER CONCEDENTE as alterações na sua composição societária descrita no ANEXO
B, existente à época de assinatura do CONTRATO, apresentando, inclusive, os documentos constitutivos e posteriores alterações, respeitadas as obrigações definidas no CONTRATO referentes à transferência do controle da CONCESSIONÁRIA.
24.1.2. A vedação prevista na subcláusula 24.1.1 não se aplica a transferências realizadas pela(s) CONTROLADORA(S) da CONCESSIONÁRIA para suas AFILIADAS.
24.2. Qualquer transferência no controle direto da CONCESSIONÁRIA deverá ser previamente autorizada pelo PODER CONCEDENTE nos termos da lei e, ressalvada a hipótese de assunção do controle pelos financiadores da CONCESSIONÁRIA, descrita na Cláusula 26, somente poderá ocorrer após 3 (três) anos contados do início da CONCESSÃO.
25. CAPITAL SOCIAL
25.2. O capital social da CONCESSIONÁRIA deverá estar totalmente integralizado na data de início da Subfase II – Modernização.
25.3. O capital social poderá ser reduzido até a terça parte do valor previsto na subcláusula 25.1 a partir da data de início da Subfase III – Operação Plena desde que a CONCESSIONÁRIA obtenha financiamento de longo prazo que
permita substituir o percentual do capital próprio da CONCESSIONÁRIA, mediante comprovação ao PODER CONCEDENTE dos termos do contrato de financiamento.
26. FINANCIAMENTO
26.1. A CONCESSIONÁRIA é a única e exclusiva responsável pela obtenção dos financiamentos necessários à operação da CONCESSÃO, de modo a cumprir, cabal e tempestivamente, com todas as obrigações assumidas no CONTRATO.
26.2. A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao PODER CONCEDENTE cópia autenticada dos contratos de financiamento e de garantia que venha a celebrar, bem como de documentos representativos dos títulos e valores mobiliários que venha a emitir, e quaisquer alterações a esses instrumentos, no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados da data de sua assinatura e emissão, conforme o caso.
26.2.1. A CONCESSIONÁRIA deverá, ainda, apresentar ao PODER CONCEDENTE os comprovantes dos pagamentos das parcelas de quitação dos financiamentos por ela contratados.
26.3. Quando da contratação de financiamento, da emissão de títulos de dívida ou da realização de operação de dívida de qualquer outra natureza (inclusive, mas não se limitando, à emissão de debêntures, bonds ou à estruturação de Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios - FIDC), a CONCESSIONÁRIA deverá prever expressamente e garantir a efetividade, por meio contratual, da obrigação das INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS comunicarem imediatamente ao PODER CONCEDENTE o descumprimento de qualquer obrigação da CONCESSIONÁRIA nos contratos de financiamento, que possa ocasionar a execução de garantias ou a assunção do controle pelas INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS.
26.3.1. A CONCESSIONÁRIA deverá, ainda, apresentar ao PODER CONCEDENTE cópia de todo e qualquer comunicado, relatório ou notificação enviado às INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, que contenha informação relevante a respeito da situação financeira da CONCESSÃO ou da CONCESSIONÁRIA.
26.4. A CONCESSIONÁRIA não poderá invocar qualquer disposição, cláusula
ou condição dos contratos de financiamento, ou qualquer atraso no desembolso dos respectivos recursos, para se eximir, total ou parcialmente, das obrigações assumidas no CONTRATO.
26.5. A CONCESSIONÁRIA poderá dar em garantia dos financiamentos contratados, nos termos desta cláusula, os direitos emergentes da CONCESSÃO, tais como as receitas da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL, desde que não comprometa a operacionalização e a continuidade da prestação dos SERVIÇOS objeto da CONCESSÃO.
26.6. As ações correspondentes ao CONTROLE da CONCESSIONÁRIA poderão ser dadas em garantia de financiamentos, ou como contra garantia de operações vinculadas ao cumprimento de obrigações decorrentes do CONTRATO, desde que previamente autorizado pelo PODER CONCEDENTE.
26.7. A CONCESSIONÁRIA poderá empenhar, ceder ou de qualquer outra forma transferir diretamente à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, conforme os limites e os requisitos legais, os direitos à percepção (i) da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL; (ii) das RECEITAS ACESSÓRIAS; e (iii) das indenizações devidas à CONCESSIONÁRIA em virtude do CONTRATO.
26.8. É vedado à CONCESSIONÁRIA:
26.8.1. prestar qualquer forma de garantia em favor de terceiros, inclusive em favor de seu CONTROLADOR, salvo em favor das INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS;
26.8.2. conceder empréstimos, financiamentos ou realizar quaisquer outras formas de transferência de recursos para seus acionistas, exceto nas hipóteses previstas neste CONTRATO;
26.8.3. realizar a redução do capital além do limite previsto na subcláusula 25.3;
26.8.4. realizar pagamentos pela contratação de serviços celebrada em condições não equitativas às de mercado.
26.9. Nos termos do art. 5°, inciso IX, da Lei Federal n° 11.079, de 30 de dezembro de 2004, a CONCESSIONÁRIA deverá compartilhar com o PODER CONCEDENTE, na razão de 50% (cinquenta por cento), os ganhos econômicos que obtiver, em decorrência da redução do risco de crédito dos financiamentos eventualmente tomados em virtude da renegociação das condições anteriormente contratadas ou da quitação antecipada das obrigações.
26.9.1. A incorporação ao VALOR MÁXIMO DE CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL dos ganhos econômicos referidos nesta cláusula deverá ocorrer na revisão anual do VALOR MÁXIMO DE CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL.
27. ASSUNÇÃO DO CONTROLE DA CONCESSIONÁRIA PELAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS
27.1. Para assegurar a continuidade da CONCESSÃO, é facultada às INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS da CONCESSIONÁRIA a assunção do CONTROLE ou administração temporária da CONCESSIONÁRIA nos seguintes casos:
27.1.1. inadimplência de financiamento contratado pela CONCESSIONÁRIA, desde que prevista esta possibilidade nos respectivos contratos de financiamento; ou
27.1.2. inadimplência na execução do CONTRATO que inviabilize ou coloque em risco a CONCESSÃO.
27.2. Quando configurada inadimplência do financiamento ou da execução do CONTRATO por parte da CONCESSIONÁRIA, que possa dar ensejo à assunção de controle ou administração temporária mencionada nesta cláusula, a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA deverá notificar a CONCESSIONÁRIA e o PODER CONCEDENTE, informando sobre a inadimplência e abrindo à CONCESSIONÁRIA prazo para purgar o inadimplemento.
27.3. Para que possam assumir o CONTROLE ou administração temporária da CONCESSIONÁRIA, as INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS deverão:
27.3.1. comprometer-se a cumprir todas as cláusulas do CONTRATO de CONCESSÃO, do EDITAL e seus ANEXOS; e
27.3.2. informar que atendem aos requisitos de regularidade jurídica e fiscal necessários à assunção dos SERVIÇOS.
27.4. A transferência do CONTROLE ou administração temporária da CONCESSIONÁRIA pelas INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS a terceiros dependerá de autorização prévia do PODER CONCEDENTE, condicionada à demonstração de que o destinatário da transferência atende às exigências técnicas, financeiras e de regularidade jurídica e fiscal exigidas pelo EDITAL, consideradas proporcionalmente ao estágio de execução do CONTRATO.
27.5. A assunção do CONTROLE ou administração temporária da CONCESSIONÁRIA, nos termos desta cláusula, não alterará as obrigações da CONCESSIONÁRIA e de seus CONTROLADORES perante o PODER CONCEDENTE.
28. GOVERNANÇA CORPORATIVA E ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL
28.1. A CONCESSIONÁRIA deverá obedecer às boas práticas de governança corporativa, com a apresentação de contas e demonstrações contábeis padronizadas, conforme as regras contábeis brasileiras.
28.2. A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao PODER CONCEDENTE suas demonstrações contábeis e financeiras, auditadas por empresa de auditoria independente, obedecidas a Lei Federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, a Lei Federal nº 11.638, de 28 de dezembro de 2007 e a Lei Federal nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, as deliberações da CVM aplicáveis, ou as normas que venham a suceder estes diplomas, nos seguintes prazos:
28.2.1. 45 (quarenta e cinco) dias contados a partir do final de cada trimestre, para os relatórios trimestrais;
28.2.2. 120 (cento e vinte) dias contados a partir do fim do exercício contábil, para o relatório anual.
28.3. Para garantir a uniformidade e a transparência das informações contábeis fornecidas, o PODER CONCEDENTE poderá elaborar um plano de contas a ser cumprido pela CONCESSIONÁRIA.
28.4. As demonstrações financeiras anuais darão destaque para as seguintes informações:
28.4.1. depreciação e amortização dos ativos da CONCESSIONÁRIA e dos BENS REVERSÍVEIS;
28.4.2. provisão para contingências (cíveis, trabalhistas, fiscais, ambientais ou administrativas);
28.4.3. relatório da administração;
28.4.4. parecer do conselho fiscal, quando instalado;
28.4.5. declaração da CONCESSIONÁRIA contendo o valor do seu capital social integralizado e as alterações na sua composição societária.
CAPÍTULO V – DOS PAGAMENTOS À CONCESSIONÁRIA
29. REMUNERAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA
29.1. São receitas da CONCESSIONÁRIA:
29.1.1. o pagamento da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL;
29.1.2. o pagamento do BÔNUS SOBRE A CONTA DE ENERGIA;
29.1.3. outras fontes de receitas, nos termos deste CONTRATO.
30. CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL
30.1. O PODER CONCEDENTE, por meio do AGENTE DE PAGAMENTO,
pagará à CONCESSIONÁRIA a CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL, calculada com base nas disposições desta cláusula e do ANEXO 8 – Sistema de Mensuração de Desempenho, a partir do início da FASE DE OPERAÇÃO, até o último mês de vigência do CONTRATO, inclusive.
30.1.1. Caso o início da FASE DE OPERAÇÃO não coincida com o início do mês, o cálculo da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL será feito pro rata em função dos dias transcorridos entre o início dos serviços e o último dia do respectivo mês.
30.2. A CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL será paga com os recursos depositados na CONTA VINCULADA, observadas as disposições deste CONTRATO e Anexo G - Contrato de Nomeação de Agente de Pagamento e Administração de Conta.
30.2.1. O VALOR MÁXIMO DE CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL será reajustado anualmente, a contar da data de apresentação da PROPOSTA COMERCIAL, por meio da aplicação da seguinte fórmula:
𝑉𝑀𝐶𝑀𝑖= 𝑉𝑀𝐶𝑀𝑖−1𝑥 𝐼𝑅𝐶
Sendo:
• 𝑉𝑀𝐶𝑀𝑖: a CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA calculada para o ano corrente;
• 𝑉𝑀𝐶𝑀𝑖−1: a CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA vigente no ano anterior;
• IRC: o Índice de Reajuste da Contraprestação calculado para o período.
O IRC, Índice de Reajuste da Contraprestação, será calculado de acordo com a seguinte fórmula:
IRC = 1 + ((0,61 x ((M-Mo)/Mo) + 0,11 x ((C-Co)/Co) + 0,28 x ((E-Eo)/Eo))
Sendo:
M: índice de mão de obra do segundo mês anterior ao aniversário da PROPOSTA COMERCIAL ou da última repactuação, tendo como base o último reajuste;
Mo: índice de mão de obra do segundo mês anterior ao de apresentação da PROPOSTA COMERCIAL ou da última repactuação, tendo como base o último reajuste;
C: índice de bens intermediários – Combustíveis e Lubrificantes do segundo mês anterior ao aniversário da PROPOSTA COMERCIAL ou da última repactuação, tendo como base o último reajuste;
Co: índice de bens intermediários - Combustíveis e Lubrificantes do segundo mês anterior ao de apresentação da PROPOSTA COMERCIAL ou da última repactuação, tendo como base o último reajuste;
E: índice de bens finais – bens de investimento do segundo mês anterior ao aniversário da PROPOSTA COMERCIAL ou da última repactuação, tendo como base o último reajuste;
Eo: índice de bens finais – bens de investimento do segundo mês anterior ao de apresentação da PROPOSTA COMERCIAL ou da última repactuação, tendo como base o último reajuste;
Os valores de M e Mo são obtidos na Revista Conjuntura Econômica, código 160973 dos Índices Nacionais da Construção Civil, publicada pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
Os valores C e Co são obtidos na Revista Conjuntura Econômica, código 1004820 dos índices de Preços por Atacado – Oferta Global, publicada pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
Os valores E e Eo são obtidos na Revista Conjuntura Econômica, código 1004808 dos Índices de Preços por Atacado - -Disponibilidade Interna, publicada pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
30.2.2. O primeiro reajuste do VALOR MÁXIMO DE CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL refletirá a variação ocorrida entre a data da apresentação da PROPOSTA COMERCIAL da ADJUDICATÁRIA e o mês de início do pagamento.
30.2.3. A data do primeiro reajuste do VALOR MÁXIMO DE CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL será considerada como data-base para efeito dos reajustes anuais seguintes.
30.2.4. Na hipótese de a legislação aplicável vir a permitir o reajuste de preços com periodicidade inferior a 1 (um) ano, tal permissão deverá ser aplicada a este CONTRATO, de modo que o VALOR MÁXIMO DE CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL passe a ser reajustado com a periodicidade mínima prevista pela legislação aplicável.
30.3. A CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL devida à CONCESSIONÁRIA será calculada a partir do VALOR MÁXIMO DE CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL, atrelado ao FATOR DE DESEMPENHO, conforme a fórmula abaixo:
CM = VMCM x FD x FME
Sendo:
• CM: a CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL devida à CONCESSIONÁRIA;
• VMCM: o VALOR MÁXIMO DA CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL apresentado na PROPOSTA COMERCIAL da ADJUDICATÁRIA, devidamente reajustado;
• FD: o FATOR DE DESEMPENHO;
• FME: o FATOR DE MODERNIZAÇÃO E EFICIENTIZAÇÃO aplicável.
30.4. Os valores de FME obtidos em função do cumprimento dos marcos definidos no ANEXO 5 – Caderno de Encargos da Concessionária são os seguintes:
Período | FME |
Período anterior ao cumprimento do 1º marco | 75% |
Período subsequente ao cumprimento do 1º marco | 75% |
Período subsequente ao cumprimento do 2º marco | 85% |
Período subsequente ao cumprimento do 3º marco | 90% |
Período subsequente ao cumprimento do 4º marco | 95% |
Período subsequente ao cumprimento do 5º marco | 100% |
30.4.1. Apenas após a apresentação pela CONCESSIONÁRIA do percentual de eficientização no período, o FME correspondente será utilizado para cálculo da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL dos meses subsequentes.
ÍNDICE DE DESEMPENHO | FATOR DE DESEMPENHO |
≥80 | 100,0% |
0,79 | 89,0% |
0,78 | 88,0% |
0,77 | 87,0% |
0,76 | 86,0% |
0,75 | 85,0% |
0,74 | 84,0% |
0,73 | 83,0% |
0,72 | 82,0% |
0,71 | 81,0% |
0,70 | 80,0% |
<70 | 80,0% |
30.5.1. O ÍNDICE DE DESEMPENHO será aferido trimestralmente conforme regras e diretrizes apresentadas no ANEXO 8 – Sistema de Mensuração de Desempenho.
31. DA VERIFICAÇÃO DO DESEMPENHO DA CONCESSIONÁRIA
31.1. A CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL refletirá o cumprimento dos MARCOS DO CRONOGRAMA DE MODERNIZAÇÃO E EFICIENTIZAÇÃO e o desempenho da CONCESSIONÁRIA na prestação dos SERVIÇOS, nos termos deste CONTRATO e do ANEXO 8 – Sistema de Mensuração de Desempenho.
31.2. O processo de apuração e determinação da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL obedecerá ao seguinte:
31.2.1. Nos primeiros 6 (seis) meses da FASE DE OPERAÇÃO será aplicado o FATOR DE DESEMPENHO igual a 1 (um) no cálculo da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL devida a CONCESSIONÁRIA, em virtude do período inicial de adaptação na prestação dos SERVIÇOS.
31.2.2. Após o período da subcláusula acima, o desempenho da CONCESSIONÁRIA será apurado conforme a periodicidade definida no ANEXO
8 – Sistema de Mensuração de desempenho, gerando um ÍNDICE DE DESEMPENHO que, na forma da subcláusula 30.5, determinará o FATOR DE DESEMPENHO.
31.2.5. O RELATÓRIO PARCIAL DE INDICADORES será submetido ao VERIFICADOR INDEPENDENTE no prazo assinalado na subcláusula 31.2.3 que, no prazo de 10 (dez) dias contados de seu recebimento, deverá emitir relatório próprio sobre o cumprimento das medições e parâmetros de desempenho aplicável para o período.
31.2.6. O RELATÓRIO TRIMESTRAL DE INDICADORES será submetido ao VERIFICADOR INDEPENDENTE no prazo assinalado nas subcláusulas 31.2.4 que, no prazo de 10 (dez) dias contados de seu recebimento, deverá emitir relatório próprio sobre a apuração aplicável para o período.
31.2.7. Caso o VERIFICADOR INDEPENDENTE não se pronuncie no prazo estabelecido na subcláusula 31.2.6, será considerada a avaliação de desempenho apresentada pela CONCESSIONÁRIA.
31.2.7.1. Também será considerada a avaliação de desempenho apresentada pela CONCESSIONÁRIA na hipótese de não existir, a qualquer tempo durante a vigência do CONTRATO, VERIFICADOR INDEPENDENTE contratado pelo PODER CONCEDENTE.
31.2.8. Caso qualquer das PARTES discorde dos relatórios emitidos pelo
VERIFICADOR INDEPENDENTE, poderá submeter a questão ao comitê de mediação previsto na Cláusula 43 deste CONTRATO.
31.2.10. Na hipótese de o atendimento aos parâmetros de desempenho estar sendo discutido pelas PARTES na forma da subcláusula 31.2.8, a CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL devida à CONCESSIONÁRIA será calculada com base no relatório apresentado pela CONCESSIONÁRIA.
31.2.11. Sendo considerado procedente o pleito do PODER CONCEDENTE apresentado na forma da Cláusula 43, a diferença no valor da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL deverá ser paga na forma da subcláusula 37.1.8, (i).
31.3.1. O AGENTE DE PAGAMENTO deverá proceder ao pagamento da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados da apresentação do documento de cobrança pela CONCESSIONÁRIA.
31.3.2. O valor devido após cada apuração trimestral vigorará até a realização de nova apuração trimestral e a fixação de novo valor.
32. BÔNUS SOBRE A CONTA DE ENERGIA
32.1. A CONCESSIONÁRIA fará jus ao recebimento do BÔNUS SOBRE A CONTA DE ENERGIA a partir do início da Subfase III – Operação Plena, desde