Compromisso do Concessionário com o Conteúdo Local. O Concessionário deverá cumprir os seguintes percentuais mínimos obrigatórios de Conteúdo Local: Na Fase de Exploração: Conteúdo Local global de 18% (dezoito por cento). Na Etapa de Desenvolvimento ou para cada Módulo de Desenvolvimento, no caso de Desenvolvimento modular, para os seguintes Macrogrupos: Construção de Poço: 25% (vinte e cinco por cento); Sistema de Coleta e Escoamento da Produção: 40% (quarenta por cento); Unidade Estacionária de Produção: 25% (vinte e cinco por cento). O Concessionário deverá assegurar preferência à contratação de Fornecedores Brasileiros sempre que suas ofertas apresentem condições de preço, prazo e qualidade mais favoráveis ou equivalentes às de fornecedores não brasileiros. Os procedimentos de contratação de bens e serviços direcionados ao atendimento do objeto deste Contrato deverão: incluir Fornecedores Brasileiros entre os fornecedores convidados a apresentar propostas; disponibilizar, em língua portuguesa ou inglesa, as mesmas especificações a todas as empresas convidadas a apresentar propostas. Caso solicitado por alguma empresa brasileira convidada, o Concessionário deverá providenciar a tradução da documentação para a língua portuguesa; aceitar especificações equivalentes de Fornecedores Brasileiros, desde que sejam atendidas as Melhores Práticas da Indústria do Petróleo. A contratação de bens e serviços fornecidos por Afiliadas está igualmente sujeita às especificações do parágrafo 20.3, exceto nos casos de serviços que, de acordo com as Melhores Práticas da Indústria do Petróleo, sejam habitualmente realizados por Afiliadas. O Concessionário deverá apresentar à ANP, para acompanhamento, Relatórios de Conteúdo Local em Exploração e Desenvolvimento, nos termos da Legislação Aplicável.
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Samples: Contrato De Concessão Para Exploração E Produção De Petróleo E Gás Natural, Contract of Concession for Exploration and Production of Oil and Natural Gas
Compromisso do Concessionário com o Conteúdo Local. O Concessionário deverá cumprir os seguintes percentuais mínimos obrigatórios de Conteúdo Local: Na Fase de ExploraçãoExploração para Blocos em terra: Conteúdo Local global de 50% (cinquenta por cento). Na Fase de Exploração para Blocos em mar: Conteúdo Local global de 18% (dezoito por cento). Na Etapa de Desenvolvimento ou para cada Módulo de Desenvolvimento, no caso de Desenvolvimento modular, para Campos em terra: Conteúdo Local global de 50% (cinquenta por cento). Na Etapa de Desenvolvimento ou para cada Módulo de Desenvolvimento, no caso de Desenvolvimento modular, para Campos em mar, para os seguintes Macrogrupos: Construção de Poço: 25% (vinte e cinco por cento); Sistema de Coleta e Escoamento da Produção: 40% (quarenta por cento); Unidade Estacionária de Produção: 25% (vinte e cinco por cento). O Concessionário deverá assegurar preferência à contratação de Fornecedores Brasileiros sempre que suas ofertas apresentem condições de preço, prazo e qualidade mais favoráveis ou equivalentes às de fornecedores não brasileiros. Os procedimentos de contratação de bens e serviços direcionados ao atendimento do objeto deste Contrato deverão: incluir Fornecedores Brasileiros entre os fornecedores convidados a apresentar propostas; disponibilizar, em língua portuguesa ou inglesa, as mesmas especificações a todas as empresas convidadas a apresentar propostas. Caso solicitado por alguma empresa brasileira convidada, o Concessionário deverá providenciar a tradução da documentação para a língua portuguesa; aceitar especificações equivalentes de Fornecedores Brasileiros, desde que sejam atendidas as Melhores Práticas da Indústria do Petróleo. A contratação de bens e serviços fornecidos por Afiliadas está igualmente sujeita às especificações do parágrafo 20.3, exceto nos casos de serviços que, de acordo com as Melhores Práticas da Indústria do Petróleo, sejam habitualmente realizados por Afiliadas. O Concessionário deverá apresentar à ANP, para acompanhamento, Relatórios de Conteúdo Local em Exploração e Desenvolvimento, nos termos da Legislação Aplicável.
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Samples: Contrato De Concessão Para Exploração E Produção De Petróleo E Gás Natural
Compromisso do Concessionário com o Conteúdo Local. O Concessionário deverá cumprir os seguintes percentuais mínimos obrigatórios de Conteúdo Local: Na Fase de ExploraçãoExploração para Blocos em terra: Conteúdo Local global de 50% (cinquenta por cento). Na Fase de Exploração para Blocos em mar: Conteúdo Local global de 18% (dezoito por cento). Na Etapa de Desenvolvimento ou para cada Módulo de Desenvolvimento, no caso de Desenvolvimento modular, para Campos em terra: Conteúdo Local global de 50% (cinquenta por cento). Na Etapa de Desenvolvimento ou para cada Módulo de Desenvolvimento, no caso de Desenvolvimento modular, para Campos em mar, para os seguintes Macrogrupos: Construção de Poço: 25% (vinte e cinco por cento); Sistema de Coleta da Produção e Sistema de Escoamento da Produção: 40% (quarenta por cento); Unidade Estacionária de Produção: 25% (vinte e cinco por cento). O Concessionário deverá assegurar preferência à contratação de Fornecedores Brasileiros sempre que suas ofertas apresentem condições de preço, prazo e qualidade mais favoráveis ou equivalentes às de fornecedores não brasileiros. Os procedimentos de contratação de bens e serviços direcionados ao atendimento do objeto deste Contrato deverão: incluir Fornecedores Brasileiros entre os fornecedores convidados a apresentar propostas; disponibilizar, em língua portuguesa ou inglesa, as mesmas especificações a todas as empresas convidadas a apresentar propostas. Caso solicitado por alguma empresa brasileira convidada, o Concessionário deverá providenciar a tradução da documentação para a língua portuguesa; aceitar especificações equivalentes de Fornecedores Brasileiros, desde que sejam atendidas as Melhores Práticas da Indústria do Petróleo. A contratação de bens e serviços fornecidos por Afiliadas está igualmente sujeita às especificações do parágrafo 20.3, exceto nos casos de serviços que, de acordo com as Melhores Práticas da Indústria do Petróleo, sejam habitualmente realizados por Afiliadas. O Concessionário deverá apresentar à ANP, para acompanhamento, Relatórios de Conteúdo Local em Exploração e Desenvolvimento, nos termos da Legislação Aplicável.
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Samples: Contract of Concession for Exploration and Production of Oil and Natural Gas
Compromisso do Concessionário com o Conteúdo Local. O Concessionário deverá cumprir os seguintes percentuais mínimos obrigatórios de Conteúdo Local: Na Fase de Exploração: Conteúdo Local global de 18% (dezoito por cento). Na Etapa de Desenvolvimento ou para cada Módulo de Desenvolvimento, no caso de Desenvolvimento modular, para os seguintes Macrogrupos: Construção de Poço: 25% (vinte e cinco por cento); Sistema de Coleta e Escoamento da Produção: 40% (quarenta por cento); Unidade Estacionária de Produção: 25% (vinte e cinco por cento). O Concessionário deverá assegurar preferência à contratação de Fornecedores Brasileiros sempre que suas ofertas apresentem condições de preço, prazo e qualidade mais favoráveis ou equivalentes às de fornecedores não brasileiros. Os procedimentos de contratação de bens e serviços direcionados ao atendimento do objeto deste Contrato deverão: incluir Fornecedores Brasileiros entre os fornecedores convidados a apresentar propostas; disponibilizar, em língua portuguesa ou inglesa, as mesmas especificações a todas as empresas convidadas a apresentar propostas. Caso solicitado por alguma empresa brasileira convidada, o Concessionário deverá providenciar a tradução da documentação para a língua portuguesa; aceitar especificações equivalentes de Fornecedores Brasileiros, desde que sejam atendidas as Melhores Práticas da Indústria do Petróleo. A contratação de bens e serviços fornecidos por Afiliadas está igualmente sujeita às especificações do parágrafo 20.319.3, exceto nos casos de serviços que, de acordo com as Melhores Práticas da Indústria do Petróleo, sejam habitualmente realizados por Afiliadas. O Concessionário deverá apresentar à ANP, para acompanhamento, Relatórios de Conteúdo Local em Exploração e Desenvolvimento, nos termos da Legislação Aplicável.
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Samples: Contrato De Concessão Para Exploração E Produção De Petróleo E Gás Natural
Compromisso do Concessionário com o Conteúdo Local. O Concessionário deverá cumprir os seguintes percentuais mínimos obrigatórios de Conteúdo Local: Na Fase de ExploraçãoExploração para Blocos em terra: Conteúdo Local global de 1850% (dezoito cinquenta por cento). Na Fase de Exploração para Blocos em mar: Conteúdo Local global de 30% (trinta por cento). Na Etapa de Desenvolvimento ou para cada Módulo de Desenvolvimento, no caso de Desenvolvimento modular, para Campos em terra: Conteúdo Local global de 50% (cinquenta por cento). Na Etapa de Desenvolvimento ou para cada Módulo de Desenvolvimento, no caso de Desenvolvimento modular, para Campos em mar, para os seguintes Macrogrupos: Construção de Poço: 2530% (vinte e cinco trinta por cento); Sistema de Coleta da Produção e Sistema de Escoamento da Produção: 40% (quarenta por cento); Unidade Estacionária de Produção: 25% (vinte e cinco por cento). O Concessionário deverá assegurar preferência à contratação de Fornecedores Brasileiros sempre que suas ofertas apresentem condições de preço, prazo e qualidade mais favoráveis ou equivalentes às de fornecedores não brasileiros. Os procedimentos de contratação de bens e serviços direcionados ao atendimento do objeto deste Contrato deverão: incluir Fornecedores Brasileiros entre os fornecedores convidados a apresentar propostas; disponibilizar, em língua portuguesa ou inglesa, as mesmas especificações a todas as empresas convidadas a apresentar propostas. Caso solicitado por alguma empresa brasileira convidada, o Concessionário deverá providenciar a tradução da documentação para a língua portuguesa; aceitar especificações equivalentes de Fornecedores Brasileiros, desde que sejam atendidas as Melhores Práticas da Indústria do Petróleo. A contratação de bens e serviços fornecidos por Afiliadas está igualmente sujeita às especificações do parágrafo 20.3, exceto nos casos de serviços que, de acordo com as Melhores Práticas da Indústria do Petróleo, sejam habitualmente realizados por Afiliadas. O Concessionário deverá apresentar à ANP, para acompanhamento, Relatórios de Conteúdo Local em Fase de Exploração e Etapa de Desenvolvimento, nos termos da Legislação Aplicável.
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Samples: Contrato De Concessão Para Exploração E Produção De Petróleo E Gás Natural