ALTERAÇÕES DO CONTRATO Cláusulas Exemplificativas

ALTERAÇÕES DO CONTRATO. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Este contrato poderá ser alterado nas hipóteses previstas no art. 65 da Lei no 8.666, de 1993.
ALTERAÇÕES DO CONTRATO. 39. A REDE, a qualquer momento e por qualquer documento, físico ou eletrônico, enviado ao ESTABELECIMENTO, por qualquer meio de transmissão ou comunicação ou ainda por disponibilização no PORTAL DE SERVIÇOS REDE, poderá alterar ou aditar Cláusulas ou condições deste CONTRATO ou incluir/alterar novos Aditivos.
ALTERAÇÕES DO CONTRATO. Poderá haver a alteração do CONTRATO nos seguintes casos:
ALTERAÇÕES DO CONTRATO. 26.1. O presente seguro poderá ser alterado, em qualquer tempo, mediante acordo entre Seguradora e Estipulante.
ALTERAÇÕES DO CONTRATO. Poderá haver a alteração do CONTRATO, na forma da Lei.
ALTERAÇÕES DO CONTRATO. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Este contrato poderá ser alterado nas hipóteses previstas no art. 65 da Lei no 8.666, de 1993.
ALTERAÇÕES DO CONTRATO. 25.1. O presente seguro poderá ser alterado, em qualquer tempo, mediante acordo entre Seguradora e Estipulante. Nenhuma alteração será válida se não for feita por escrito.
ALTERAÇÕES DO CONTRATO. 13.1.A WENOV poderá, a qualquer tempo, alterar ou aditar as cláusulas ou condições deste CONTRATO ou incluir/ alterar novos aditivos. 00.0.Xx o ESTABELECIMENTO não concordar com as alterações realizadas poderá denunciar este CONTRATO, no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data do recebimento de comunicação específica. Caso o ESTABELE- CIMENTO não se manifeste em tal prazo, considerar-se-á sua aceitação plena e irrestrita às alterações realizadas.
ALTERAÇÕES DO CONTRATO. O termo de contrato, regido pela Lei nº 8.666/93 e pelas modificações introduzidas pela Lei nº 8.883/94 poderá ser alterada nos seguintes casos:
ALTERAÇÕES DO CONTRATO. Este Contrato poderá ser alterado: (a) Unilateralmente pelo Contratante: i. Quando houver modificação do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica aos seus objetivos; ii. Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição de seu objeto, nos limites permitidos na Cláusula CG 3.1(l); (b) Por acordo das Partes: i. Quando conveniente a substituição da garantia de execução; ii. Quando necessária a modificação do regime de execução do serviço em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários; iii. Quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, iv. Para restabelecer a relação que as Partes pactuaram inicialmente entre os encargos do Contratado e a retribuição do Contratante para a justa remuneração dos Serviços, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial deste Contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.