ALTERAÇÕES DO CONTRATO. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Este contrato poderá ser alterado nas hipóteses previstas no art. 65 da Lei no 8.666, de 1993.
ALTERAÇÕES DO CONTRATO. O termo de contrato, regido pela Lei nº 8.666/93 e pelas modificações introduzidas pela Lei nº 8.883/94 poderá ser alterada nos seguintes casos:
ALTERAÇÕES DO CONTRATO. 13.1 As alterações contratuais serão disciplinadas pelo art. 124 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/21.
ALTERAÇÕES DO CONTRATO. Poderá haver a alteração do CONTRATO nos seguintes casos:
ALTERAÇÕES DO CONTRATO. 39. A REDE, a qualquer momento e por qualquer documento, físico ou eletrônico, enviado ao ESTABELECIMENTO, por qualquer meio de transmissão ou comunicação ou ainda por disponibilização no PORTAL DE SERVIÇOS REDE, poderá alterar ou aditar Cláusulas ou condições deste CONTRATO ou incluir/alterar novos Aditivos.
ALTERAÇÕES DO CONTRATO. 25.1. O presente seguro poderá ser alterado, em qualquer tempo, mediante acordo entre Seguradora e Estipulante. Nenhuma alteração será válida se não for feita por escrito.
ALTERAÇÕES DO CONTRATO. 26.1. O presente seguro poderá ser alterado, em qualquer tempo, mediante acordo entre Seguradora e Estipulante.
ALTERAÇÕES DO CONTRATO. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Este contrato poderá ser alterado nas hipóteses previstas no art. 65 da Lei no 8.666, de 1993.
ALTERAÇÕES DO CONTRATO. ( ) Planejamento da Contratação e Seleção do Fornecedor (X) Gestão do Contrato
ALTERAÇÕES DO CONTRATO. As alterações ao presente Contrato somente poderão ser consideradas como válidas e eficazes se forem realizadas por escrito e assinadas pelos representantes legais das Partes, por meio de Aditivo ao Contrato. Caso qualquer termo, cláusula, avença ou condição deste Contrato seja considerado inválido, nulo ou inexequível por decisão judicial, os termos restantes deverão continuar em pleno vigor e efeito, e não deverão ser assim afetados, prejudicados ou invalidados.