Comunicação de Responsabilidades ao Banco. de Portugal 18.1. Em cumprimento do disposto no Ponto 3., da Instrução n.º 17/2018, do Banco de Portugal, o Banco está obrigado a comunicar àquela entidade todas as operações ativas existentes em nome do Titular. 18.2. O Banco está obrigado a comunicar ao Banco de Portugal o saldo da conta-cartão relativo ao último dia de cada mês. 18.3. Nos termos da referida Instrução n.º 17/2018, o Titular tem o direito de conhecer a informação que a seu respeito conste da Central de Responsabilidades de Crédito e, quando verifique a existência de erros ou omissões, deve solicitar, por escrito, a sua retificação ou atualização junto do Banco.
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