PAPÉIS E RESPONSABILIDADES Cláusulas Exemplificativas

PAPÉIS E RESPONSABILIDADES. 5.1. São obrigações da CONTRATANTE: 5.1.1. nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos; 5.1.2. encaminhar formalmente a demanda por meio de Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Xxxx, de acordo com os critérios estabelecidos no Termo de Referência; 5.1.3. receber o objeto fornecido pelo contratado que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas; 5.1.4. aplicar à contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis, comunicando ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, quando aplicável; 5.1.5. liquidar o empenho e efetuar o pagamento à contratada, dentro dos prazos preestabelecidos em contrato; 5.1.6. comunicar à contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento da solução de TIC; 5.1.7. definir produtividade ou capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC por parte do contratado, com base em pesquisas de mercado, quando aplicável; 5.1.8. prever que os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos cuja criação ou alteração seja objeto da relação contratual pertençam à Administração, incluindo a documentação, o código-fonte de aplicações, os modelos de dados e as bases de dados, justificando os casos em que isso não ocorrer; 5.2. São obrigações do CONTRATADO 5.2.1. indicar formalmente preposto apto a representá-la junto à contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato; 5.2.2. atender prontamente quaisquer orientações e exigências da Equipe de Fiscalização do Contrato, inerentes à execução do objeto contratual; 5.2.3. reparar quaisquer danos diretamente causados à contratante ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela contratante; 5.2.4. propiciar todos os meios necessários à fiscalização do contrato pela contratante, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcial, em qualquer tempo, desde que motivadas as causas e justificativas desta decisão; 5.2.5. xxxxxx, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação; 5.2.6. quando especificada, manter, durante a execução do contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qu...
PAPÉIS E RESPONSABILIDADES. 1 Papel 1 Executor do Contrato CONTRATANTE I – zelar pela fiel execução do contrato, observando e fazendo cumprir as previsões contratuais;II – comparecer à DAF no prazo de dois dias úteis, a contar da publicação do ato de sua designação como executor de contrato, a fim de receber a documentação necessária à execução do contrato para o qual foi designado, bem como assinar o Termo de Responsabilidade do Executor;III – acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução dos contratos, apresentando ao Diretor da área a que estiver vinculada a gestão do objeto do contrato relatórios circunstanciados ao término de cada etapa ou quando solicitado pelo Diretor de Administração e Finanças;IV – anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, solicitando tempestivamente à contratada, através de seus prepostos ou ao Diretor da DAF, o que for necessário à regularização das faltas, falhas ou defeitos observados, e ao bom andamento dos serviços, após prévia comunicação ao Chefe da unidade supervisora das atividades objeto do contrato;V – instruir o processo que originou o contrato, juntando o relatório e a documentação comprobatória do fato, sempre que houver indícios de inadimplência contratual por parte das empresas contratadas, encaminhando os autos à DAF com vistas à aplicação de penalidade cabível, de acordo com o disposto no contrato;VI – quando ultrapassada sua competência, solicitar ao Diretor da DAF, em tempo hábil, as orientações e providências para a adoção das medidas convenientes e oportunas;VII – verificar se o custo e o andamento das obras, serviços ou aquisições de materiais obedecem às especificações contidas no contrato, às disposições do respectivo projeto básico e ao cronograma físico-financeiro;VIII – atestar a execução dos serviços ou recebimento de materiais e bens no verso das notas fiscais ou faturas referentes à cobrança de valores devidos às empresas contratadas, exceto quando houver comissão constituída para esse mister;IX – anexar as notas fiscais ou faturas ao respectivo processo que originou o contrato, juntamente com as certidões negativas de débitos para com a Previdência Social, o FGTS, o Governo do Distrito Federal e, quando for o caso, para com o Governo do Estado e a Prefeitura do Município onde a empresa tem sede e encaminhá-los à DAF, para pagamento, dentro do prazo estabelecido no contrato;X – até o décimo dia útil do mês subsequente ao da efetiva prestação dos serviços ou da entrega dos materiais,...
PAPÉIS E RESPONSABILIDADES. 5.1. São obrigações da CONTRATANTE: 5.1.1. Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos; 5.1.2. Encaminhar formalmente a demanda por meio de Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Bens, de acordo com os critérios estabelecidos no Termo de Referência; 5.1.3. Receber o objeto fornecido pelo contratado que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas; 5.1.4. Aplicar à contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis, comunicando ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, quando aplicável; 5.1.5. Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à contratada, dentro dos prazos preestabelecidos em contrato; 5.1.6. Comunicar à contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento da solução de TIC; 5.1.7. Definir produtividade ou capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC por parte do contratado, com base em pesquisas de mercado, quando aplicável; 5.1.8. Prever que os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos cuja criação ou alteração seja objeto da relação contratual pertençam à Administração, incluindo a documentação, o código-fonte de aplicações, os modelos de dados e as bases de dados, justificando os casos em que isso não ocorrer.
PAPÉIS E RESPONSABILIDADES. 6.1.1 Gestor do Contrato 6.1.1.1 Núcleo: Núcleo de Tecnologia da Informação
PAPÉIS E RESPONSABILIDADES. 22.4.1. PELA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES 22.4.1.1.Gestor do Contrato: Servidor com capacidade gerencial, técnica e operacional, relacionada ao processo de gestão do contrato. 22.4.1.2.Fiscal Requisitante: Xxxxxxxx representante da GETIN, indicado pela autoridade competente, responsável em fiscalizar tecnicamente o contrato. 22.4.1.3.Fiscal Técnico: Servidor representante da XXXXX, indicado pela autoridade competente, responsável em fiscalizar tecnicamente o contrato.
PAPÉIS E RESPONSABILIDADES. ID Papel Entidade Responsabilidade
PAPÉIS E RESPONSABILIDADES. 22.1 PELO IBAMA: 22.1.1 Gestor do Contrato: 22.1.1.1 Servidor com atribuições gerenciais, designado para coordenar e comandar o processo de gestão e fiscalização da execução contratual, indicado por autoridade competente.
PAPÉIS E RESPONSABILIDADES. 17.1.1. O Solicitante do serviço será responsável por: 17.1.1.1. Supervisionar a execução e implantação dos produtos objetos das Ordens de Serviços. 17.1.1.2. Checar e aprovar os relatórios de serviços encaminhados pela CONTRATADA. 17.1.1.3. Analisar a qualidade dos serviços realizados pela CONTRATADA e aplicar as glosas quando não atendidos os padrões exigidos. 17.1.1.4. No caso de proposta de glosa, anexar os documentos comprobatórios do não atendimento às exigências. 17.1.2. A Área Administrativa, além das obrigações imputadas legalmente, será responsável por: 17.1.2.1. Permitir o acesso dos representantes e dos recursos técnicos da CONTRATADA ao local de prestação dos serviços, desde que devidamente identificados e respeitadas as normas que disciplinam a segurança do patrimônio, das pessoas e das informações; 17.1.2.2. Proporcionar todas as condições necessárias para que a CONTRATADA possa cumprir o objeto desta contratação; 17.1.2.3. Proporcionar os espaços físicos, instalações, equipamentos e meios materiais necessários ao desempenho das atividades técnicas exigidas neste instrumento; 17.1.2.4. Fiscalizar, com apoio da área técnica, o cumprimento, por parte da CONTRATADA, das exigências legais e de eficiência, eficácia, efetividade e economicidade do contrato. 17.1.3. O Gestor do contrato será responsável por: 17.1.3.1. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA; 17.1.3.2. Encaminhar a documentação comprobatória de descumprimento contratual, sanções ou multas administrativas para os setores responsáveis e solicitar providências; 17.1.3.3. Analisar os recursos emitidos pela CONTRATADA contra a aplicação das sanções; 17.1.3.4. Atestar a nota de cobrança encaminhada pela CONTRATADA e encaminhá-la à área administrativa para providências. 17.1.3.5. No caso de proposta de sanções, deverão ser anexados os documentos comprobatórios do não atendimento às exigências; 17.1.3.6. As aplicações das glosas previstas não substituirão as penalizações administrativas. 17.1.3.7. Exigir da CONTRATADA, sempre que necessário, a apresentação de documentos que comprovem a validação e manutenção de todas as condições de habilitação e qualificação previstas no ato convocatório. 17.1.4. Preposto 17.1.4.1. A CONTRATADA deverá alocar um responsável técn...
PAPÉIS E RESPONSABILIDADES. PAPEL ENTIDADE RESPONSABILIDADE PATROCINADOR PMBH - Fornecer clareza e visão do projeto; - Garantir o cumprimento das responsabilidades financeiras e morais por parte do CONTRATANTE. COMITÊ DO PROJETO PMBH / CONTRATADA - Envolver as partes interessadas, aprovar mudanças no projeto, suportar as atividades de gerenciamento de projeto, ESCRITÓRIO DE GERENCIAMENTO DE PROJETOS CONTRATADA - Centralizar e gerenciar todas as informações do projeto e fornecer relatórios sobre o andamento de todo o projeto aos Gerentes da PMBH; GERENTE DE PROJETOS PMBH - Responsável pelo direcionamento das etapas e fases do projeto junto a CONTRATADA garantindo a execução de todos os itens constantes no escopo do projeto. GERENTE DE PROJETOS CONTRATADA - Garantir o cumprimento de todos os itens e atividades do escopo do projeto em toda a sua abrangência incluindo Recursos Humanos, Cronograma, Escopo, Qualidade, Comunicação e Riscos. Além de direcionar as equipes operacionais nas frentes de trabalho. COORDENADOR DE PROJETOS CONTRATADA - Responsável pelo cumprimento das atividades de uma frente de trabalho especifica de acordo com o agrupamento dos módulos do projeto. Deverá comunicar aos Gerentes de Projetos eventuais ocorrências de problemas identificados na implantação. COORDENADOR DE PROJETOS PMBH - Garantir que a equipe da PMBH esteja disponível para a realização das atividades de implantação do projeto para cada frente de trabalho especifica de acordo com o agrupamento dos módulos do projeto. Deverá comunicar aos Gerentes de Projetos eventuais ocorrências de problemas identificados na implantação. GERENTE DO CONTRATO PMBH / CONTRATADA - Responsável pela execução do presente contrato que será acompanhado pelo gestor do contrato designado pela CONTRATANTE, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93, que deverá atestar a realização de seu objeto, observando as disposições deste Contrato, sem o que não será permitido qualquer pagamento. GERENTE CONTRATADA - Responsável por intermediar questões comerciais e CONTRATO contratuais junto ao PMBH visando garantir e equilíbrio econômico/financeiro do projeto. GERENTE FUNCIONAL PMBH - Garantir a integração dos Recursos Humanos de suas áreas ao projeto e acompanhar a execução das atividades dos módulos que estejam sob sua responsabilidade para que a implantação seja aderente aos processos de sua área; ANALISTAS DE IMPLANTAÇÃO CONTRATADA - Responsável por implantar as soluções de acordo com o escopo, além de documentar os parâmetros e procedime...
PAPÉIS E RESPONSABILIDADES. Gestor do Contrato - Servidor com capacidade gerencial, técnica e operacional relacionada ao processo de gestão do contrato. Responsabilidades: o Gestor do Contrato tem as seguintes atribuições: em conjunto com os fiscais do contrato, elaborar o Plano de Inserção da contratada; convocar e participar da reunião inicial com o representante legal da contratada, o preposto da empresa contratada e demais interveniente; encaminhar, formalmente, as Ordens de Serviço ao preposto da contratada; monitorar a execução do contrato: encaminhar as demandas de correção à contratada; encaminhar indicação de sanções para a Área Administrativa; em conjunto com o Fiscal Requisitante do Contrato, confeccionar e assinar o Termo de Recebimento Definitivo para fins de encaminhamento para pagamento dos serviços prestados; autorizar a contratada, através do preposto, a emitir a(s) nota(s) fiscal(is) correspondentes aos serviços prestados; encaminhar à Área Administrativa eventuais pedidos de modificação contratual; e manter Histórico de Gerenciamento do Contrato com o registro formal e cronológico de todas as ocorrências positivas e negativas da execução do contrato; e no caso de aditamento contratual, encaminhar à Área Administrativa, com pelo menos 60 dias de antecedência do término do contrato, documentação explicitando os motivos para tal. Cogestor do Contrato - Servidor com capacidade gerencial, técnica e operacional relacionada ao processo de gestão do contrato. Responsabilidades: as mesmas do Gestor do Contrato.