OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES. As partes devem cumprir as cláusulas avençadas neste Termo, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES. 20.1 – Sem prejuízo das disposições previstas em lei, obrigar-se-á o Contratado a:
20.1.1 – Assegurar a boa qualidade no fornecimento e na prestação dos serviços.
20.1.2 – Assumir inteira responsabilidade civil e administrativa por danos e prejuízos que causar por descumprimento, omissões ou desvios no objeto deste Pregão.
20.2 – As demais obrigações e responsabilidades das partes contratantes estão definidas e detalhadas na Minuta de Contrato – Anexo IX.
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES. Este Termo estabelece obrigações exclusivamente entre você e o Next. A Apple, a sua operadora de serviços de telecomunicações e outras empresas terceiras, aplicativos ou sites incorporados no Apple Pay possuem os seus próprios contratos com você, não sendo o Next responsável pela segurança, precisão, legalidade, adequação ou quaisquer outros aspectos do conteúdo ou função dos produtos ou serviços da Apple ou de quaisquer terceiros. No caso de divergências com o produto ou serviço contratado, você deve resolver a situação diretamente com o estabelecimento comercial, tendo em vista que o Next não é responsável pela contratação do produto e/ou serviço. É de sua responsabilidade ler e compreender os contratos celebrados com terceiros, antes de adicionar ou utilizar um Cartão Next por meio do Aplicativo. Cabe unicamente a você obter os equipamentos e serviços necessários para o acesso aos serviços do Aplicativo, não sendo o Next responsável por quaisquer danos ou problemas decorrentes da demora, interrupção ou bloqueio nas transmissões de dados ocorridos por meio de quaisquer redes de telecomunicações. O Next não se responsabiliza pela descontinuidade na prestação dos serviços em decorrência de erros e mau funcionamento de equipamentos e sistemas públicos ou privados, por meio do qual você se utilize para acessar os serviços do Aplicativo, devendo o Usuário tratar eventuais problemas diretamente com a Apple e/ou com as operadoras de serviços de telecomunicações e/ou provedores de acesso à internet. Ainda que todas as ferramentas e mecanismos de segurança da informação sejam aplicados pelo Next, a utilização do Aplicativo somente será segura se você observar todas as regras de segurança estabelecidas para a utilização do Aplicativo ao realizar as transações. Sendo assim, você se obriga a utilizar o Aplicativo de forma segura, sendo, portanto, o único responsável pelo uso incorreto dos tais serviços e eventuais prejuízos decorrentes de tal fato. Você não deverá utilizar aparelhos de terceiros para acessar os serviços disponibilizados por meio do Aplicativo, devendo fazer uso apenas de seu próprio dispositivo móvel, dentro dos requisitos mínimos de segurança aqui apresentados ou informados por meio dos canais de relacionamento do Next. Você é responsável pela guarda segura de sua senha de acesso, bem como pelo manuseio seguro de seu dispositivo móvel, devendo inclusive evitar deixar seu dispositivo em qualquer local ou com outras pessoas. Ao acessar e usar os serv...
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES. 3.1 Para cumprimento do disposto neste Contrato, a Grafeno se obriga a: realizar os procedimentos relativos aos Serviços de Monitoramento Eletrônico para validação das Ordens Aprovadas; enviar as Ordens Xxxxxxxxx e validadas ao Banco Depositário para que este providencie a movimentação da Conta Vinculada de acordo os termos e condições estabelecidos neste Contrato; e disponibilizar às demais Partes na Plataforma Grafeno os extratos analíticos mensais da Conta Vinculada, os quais serão reconhecidos como documentos hábeis para prestação de contas relativas ao presente Contrato.
3.2 O Banco Depositário se obriga nos termos deste Contrato: receber em depósito e manter em guarda todos os Recursos; executar a movimentação da Xxxxx Xxxxxxxxx de acordo as Ordens Aprovadas e validadas pela Grafeno, nos termos das Cláusulas 2.2 a 2.5 acima; e permitir à Grafeno acesso às movimentações e extratos da Conta Vinculada para que esta possa cumprir com as suas obrigações aqui estabelecidas. A Grafeno e o Banco Depositário não poderão ser responsabilizados por qualquer Ordem não atendida, cancelada (conforme disposto na Cláusula 2.7 acima) e/ou transferência não efetivada, se não tiverem sido atendidas plenamente as condições previstas neste Contrato, inclusive quanto à forma e prazo das solicitações, bem como quanto à existência de saldo disponível na Conta Vinculada. Ainda, somente serão objeto de indenização os danos e perdas que tenham sido diretamente causados pela Grafeno e/ou pelo Banco Depositário. Sem prejuízo da Conta Vinculada consistir em conta aberta com o propósito de receber valores relativos a Cessão realizada entre o Titular e o Credor, acolhendo Recursos que, como regra, não deveriam ser penhorados, bloqueados ou arrestados por dívidas do Titular, na hipótese de penhora, arresto ou bloqueio de Recursos por força de determinação judicial, as Partes serão informadas por meio da Plataforma Grafeno do recebimento da respectiva notificação ou intimação, desde que preservado o sigilo bancário, sendo certo que o Banco Depositário e/ou a Grafeno não serão responsabilizados sob qualquer aspecto pelo cumprimento de tal ordem. As Partes desde já reconhecem, para todos os fins, que a prestação dos serviços de administração da Conta Vinculada será exclusivamente realizada conforme instruções recebidas das Partes competentes por meio de Comunicação Eletrônica, e conforme disposto nos Documentos da Operação, especialmente em relação à mecânica de bloqueio e liberação de ...
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES. O registro do MONTANTE CONTRATADO no CliqCCEE será realizado conforme as Regras e Procedimentos de Comercialização e a VENDEDORA registrará o valor de 0,000 (zero mega watt hora), o qual deverá ser validado pela COMPRADORA. Obriga-se a VENDEDORA a realizar o ajuste do referido registro mediante a inserção do MONTANTE CONTRATADO, indicado no item 1 supra, tão logo ocorra o tempestivo e comprovado pagamento da fatura pela Compradora.
14.1. Caso a VENDEDORA por sua culpa exclusiva, após o tempestivo pagamento da fatura pela COMPRADORA, não registrar ou ajustar no CliqCCEE o MONTANTE CONTRATADO indicado no item 1 supra, ficará a VENDEDORA obrigada à devolução integral do VALOR TOTAL DO CONTRATO à COMPRADORA já comprovadamente pago por esta a título de multa.
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES. 11.1 – Sem prejuízo das disposições previstas em lei obrigar-se-á a Contratada a:
11.1.1 – Assegurar a boa qualidade na prestação dos serviços.
11.1.2 – Assumir inteira responsabilidade civil e administrativa por danos e prejuízos que causar por descumprimento, omissões ou desvios no objeto deste Pregão.
11.2 – As demais obrigações e responsabilidades das partes contratantes estão definidas e detalhadas na Minuta de Contrato – Anexo XI.
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES. 6.1. Obrigações e responsabilidades comuns da CONTRATADA e da CONTRATANTE.
6.1.1. Executar, em conjunto, testes de aceitação dos Serviços, no momento da ativação dos serviços pela CONTRATADA.
6.1.2. Documentar as comunicações entre as Partes sempre por escrito e quando verbais, por razões de ordem prática ou de caráter urgente, confirmar por escrito dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis.
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES. 3.1– Constituem obrigações e responsabilidades da CONTRATADA, além das demais pactuadas neste instrumento:
3.1.1– Entregar o objeto deste Contrato, no prazo, quantidades e condições previstas no edital e seus anexos do Pregão Eletrônico nº 026/2018.
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES. 4.1. Sem prejuízo de outras obrigações estipuladas nestes Termos, o Entregador obriga-se a:
i. envidar seus melhores esforços na execução das entregas, atualizando o seu status por meio da Plataforma para acompanhamento da referida atividade em tempo real pelos Clientes Finais;
ii. responder por qualquer dano causado aos produtos dos Estabelecimentos Parceiros que forem por ele entregues aos Clientes Finais, exonerando o iFood de toda e qualquer responsabilidade neste sentido e se comprometendo a ressarcir o Cliente Final, o Estabelecimento Parceiro e/ou o iFood de todos os danos e/ou prejuízos que este(s) venham a sofrer em decorrência de ação e/ou omissão do Entregador;
iii. após aceitar voluntariamente a atividade por meio da Plataforma, não repassar a Entrega recebida a quaisquer terceiros, devendo comunicar o iFood visando a redistribuição da atividade ou contato com o Cliente Final;
iv. responder pelo uso incorreto e/ou indevido da Plataforma;
v. não copiar, reproduzir, distribuir, duplicar, compilar, criar obra derivada, alterar, combinar, modificar, adaptar, traduzir, ampliar, mesclar, decodificar, recriar ou realizar a engenharia reversa de qualquer componente da Plataforma;
vi. indenizar o iFood, suas filiais, coligadas, controladoras, controladas, diretores, administradores, colaboradores, representantes e empregados por quaisquer danos, prejuízos, responsabilização, reclamações, processos, perdas, demandas ou despesas, incluindo, mas não se limitando a isso, honorários advocatícios, custas judiciais e ônus de sucumbência decorrentes da utilização indevida da Plataforma;
vii. dispor dos ativos, equipamentos técnicos e operacionais necessários para a realização das Atividades de Entrega, de acordo com a legislação aplicável, tais como, mas não se limitando a isso, veículo, jaqueta, luva, capacete, mochila e/ou baú, arcando com todas as despesas, custos, taxas, tributos e contribuições referentes a estes equipamentos;
viii. cumprir todas as leis, regulamentos e normas em âmbito federal, estadual e municipal na execução das Atividades de Entrega;
ix. assumir a responsabilidade por todas as multas, penalidades e processos administrativos ou judiciais decorrentes ou referentes às entregas realizadas; e 00
x. em nenhuma hipótese, solicitar ou aceitar pedidos de entrega que envolvam o transporte de cartas, cartões-postais e correspondências agrupadas (nos termos da Lei nº 6.538/78); de produtos ilícitos; pessoas e animais; armas de fogo ou munições; ma...
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES. Fornecer os produtos conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, na qualidade e quantidade, durante o prazo de vigência do contrato respeitando suas Cláusulas;