OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES Cláusulas Exemplificativas
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES. As partes devem cumprir as cláusulas avençadas neste Termo, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES. 2.1. Além dos ditames legais, a CONTRATADA deverá executar o Objeto de acordo com este T&C, observando também a melhor técnica existente no mercado, a fim de lograr o melhor acabamento, celeridade, economia e segurança, seguindo estritamente as recomendações, especificações e instruções da CONTRATANTE e das autoridades públicas competentes. Quaisquer recomendações, especificações e instruções fornecidas pela CONTRATANTE ou por terceiros não eximem a CONTRATADA das responsabilidades contratuais, legais e técnicas quanto à qualidade, segurança, resultado e exatidão do Objeto executado, nem quanto ao fiel cumprimento do cronograma ou prazo de execução adotado.
2.2. A CONTRATADA declara que possui todos os registros e licenças necessários para execução do Objeto, devendo mantê-los vigentes e regulares, inexistindo qualquer restrição ou impedimento, de qualquer natureza, sendo a CONTRATADA a única responsável pela sua regularidade e de seus profissionais perante quaisquer órgãos competentes.
2.3. A CONTRATADA assume integral responsabilidade perante a CONTRATANTE e/ou quaisquer terceiros por perdas, danos, penalidades, despesas, custos, prejuízos e honorários advocatícios decorrentes de: (a) erros, inexatidões, vícios, defeitos, falhas constatados no Objeto e nos bens dele resultantes (“BENS”), (b) acidentes de trabalho e prejuízos relacionados aos profissionais da CONTRATADA, da CONTRATANTE ou de terceiros em razão da execução do Objeto, (c) danos ao meio ambiente, (d) atos ou omissões dos profissionais designados para execução do Objeto, incluindo quaisquer contratados, representantes, prepostos, parceiros ou fornecedores da CONTRATADA, e/ou (e) descumprimento de qualquer dos termos e condições dispostos na legislação aplicável, neste T&C, no Pedido de Compra e/ou na Proposta.
2.4. A CONTRATADA assume, também, quaisquer responsabilidades cíveis, trabalhistas, administrativas, previdenciárias, tributárias e/ou penais decorrentes dos eventos mencionados na cláusula 2.3 acima, obrigando-se a isentar, indenizar e manter indene a CONTRATANTE e/ou quaisquer terceiros por demandas, ações, processos, procedimentos e/ou autuações, de qualquer natureza, promovidas por terceiros e/ou pelas autoridades competentes. Neste sentido, a CONTRATRADA deverá ressarcir à CONTRATANTE todo e qualquer valor que seja obrigada a despender em razão de decisão irrecorrível, seja ela administrativa ou judicial, proferida neste sentido, no prazo máximo de 05 (cinco) dias contados da entre...
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES. 20.1 – Sem prejuízo das disposições previstas em lei, obrigar-se-á o Contratado a:
20.1.1 – Assegurar a boa qualidade no fornecimento e na prestação dos serviços.
20.1.2 – Assumir inteira responsabilidade civil e administrativa por danos e prejuízos que causar por descumprimento, omissões ou desvios no objeto deste Pregão.
20.2 – As demais obrigações e responsabilidades das partes contratantes estão definidas e detalhadas na Minuta de Contrato – Anexo IX.
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES. O registro do MONTANTE CONTRATADO no CliqCCEE será realizado conforme as Regras e Procedimentos de Comercialização e a VENDEDORA registrará o valor de 0,000 (zero mega watt hora), o qual deverá ser validado pela COMPRADORA. Obriga-se a VENDEDORA a realizar o ajuste do referido registro mediante a inserção do MONTANTE CONTRATADO, indicado no item 1 supra, tão logo ocorra o tempestivo e comprovado pagamento da fatura pela Compradora.
14.1. Caso a VENDEDORA por sua culpa exclusiva não registrar ou ajustar no CliqCCEE o MONTANTE CONTRATADO indicado no item 1 supra, ficará a VENDEDORA obrigada à devolução integral do VALOR TOTAL DO CONTRATO à COMPRADORA já comprovadamente pago por esta a título de multa, além de arcar com eventuais penalidades aplicadas pela CCEE à COMPRADORA em decorrência da falta de lastro.
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES. 11.1 – Sem prejuízo das disposições previstas em lei obrigar-se-á a Contratada a:
11.1.1 – Assegurar a boa qualidade naprestação dos serviços.
11.1.2 – Assumir inteira responsabilidade civil e administrativa por danos e prejuízos que causar por descumprimento, omissões ou desvios no objeto deste Pregão.
11.2 – As demais obrigações e responsabilidades das partes contratantes estão definidas e detalhadas na Minuta de Contrato – Anexo XII.
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES. Este Termo estabelece obrigações exclusivamente entre você e o “Emissor”. A Google, a sua operadora de serviços de telecomunicações, e outras empresas terceiras, aplicativos ou sites incorporados no Google Pay possuem os seus próprios contratos com você, não sendo o Bradesco responsável pela segurança, precisão, legalidade, adequação ou quaisquer outros aspectos do conteúdo ou função dos produtos ou serviços da Google ou de quaisquer terceiros. No caso de divergências com o produto ou serviço contratado, você deve resolver a situação diretamente com o estabelecimento comercial, tendo em vista que o “Emissor” não é responsável pela contratação do produto e/ou serviço. É de sua responsabilidade ler e compreender os contratos com os terceiros, antes de adicionar ou utilizar um Cartão Xxxxxxxx por meio do Aplicativo. Cabe unicamente a você obter os equipamentos e serviços necessários para o acesso aos serviços do Aplicativo, não sendo o “Emissor” responsável por quaisquer danos ou problemas decorrentes da demora, interrupção ou bloqueio nas transmissões de dados ocorridos por meio de quaisquer redes de telecomunicações. O “Emissor” não se responsabiliza pela descontinuidade na prestação dos serviços em decorrência de erros e mau funcionamento de equipamentos e sistemas públicos ou privados, por meio do qual você se utilize para acessar os serviços do Aplicativo, devendo o Usuário tratar eventuais problemas diretamente com a Google e/ou com as operadoras de serviços de telecomunicações e/ou provedores de acesso à internet. Ainda que todas as ferramentas e mecanismos de segurança da informação sejam aplicados pelo “Emissor”, a utilização do Aplicativo só será segura se você observar todas as regras de segurança estabelecidas para a utilização do Aplicativo ao realizar as transações. Sendo assim, você se obriga a utilizar o Aplicativo de forma segura, sendo, portanto, o único responsável pelo uso incorreto dos tais serviços e eventuais prejuízos decorrentes de tal fato. Você não deverá utilizar aparelhos de terceiros para acessar os serviços disponibilizados por meio do Aplicativo, devendo fazer uso apenas de seu próprio dispositivo móvel, dentro dos requisitos mínimos de segurança aqui apresentados ou informados por meio dos canais de relacionamento do “Emissor”. Você é responsável pela guarda segura de sua senha de acesso, bem como pelo manuseio seguro de seu dispositivo móvel, devendo inclusive evitar deixar seu dispositivo em qualquer local ou com outras pess...
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES. 6.1. Obrigações e responsabilidades comuns da CONTRATADA e da CONTRATANTE.
6.1.1. Executar, em conjunto, testes de aceitação dos Serviços, no momento da ativação dos serviços pela CONTRATADA.
6.1.2. Documentar as comunicações entre as Partes sempre por escrito e quando verbais, por razões de ordem prática ou de caráter urgente, confirmar por escrito dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis.
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES. 3.1– Constituem obrigações e responsabilidades da CONTRATADA, além das demais pactuadas neste instrumento:
3.1.1– Entregar o objeto deste Contrato, no prazo, quantidades e condições previstas no edital e seus anexos do Pregão Eletrônico nº 026/2018.
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES. 7.1. Obrigações e responsabilidades comuns entre as Partes:
7.1.1. Executar testes em conjunto quando da ativação dos serviços pela PRESTADORA.
7.1.2. Ressarcir custos de reparação de equipamento e ou de instalação da outra Parte, quando causados comprovadamente e a qualquer tempo por representante da Parte reclamada, nas fases de pré-instalação, instalação, operação e desativação do serviço contratado.
7.1.3. Assumir, sem prejuízo das demais disposições previstas neste Contrato, a responsabilidade perante a outra Parte por toda perda, dano direto e despesa comprovada na forma da lei, resultantes de conduta ou omissão culposa e ou dolosa, seja de empregado, preposto, agente ou terceiro contratado, durante a execução deste acordo, observado o disposto no item 7.1.4.
7.1.4. Salvo disposição legal ou regulamentar em contrário, a responsabilidade prevista neste Contrato, limitar-se-á a dano direto, comprovado pela Parte prejudicada, excluídos eventual dano indireto, força maior, caso fortuito, insucesso comercial e lucros cessantes.
7.1.5. Notificar a outra Parte quando afetada por caso fortuito ou força maior que interfira na prestação do serviço, informando sobre a extensão do fato e sobre o prazo estimado durante o qual estará inabilitada a cumprir ou atrasará o cumprimento das obrigações decorrentes deste Contrato. Os casos fortuitos e de força maior são excludentes de responsabilidade na forma do artigo 393 do Código Civil Brasileiro.
7.1.6. Notificar a outra Parte quando estiverem cessados os efeitos de caso fortuito ou força maior, restabelecendo a situação original deste Contrato.
7.1.7. Cumprir todas as demais respectivas obrigações e responsabilidades não afetadas por caso fortuito ou força maior, quando estes casos prejudiquem apenas parcialmente a execução das obrigações deste Contrato.
7.1.8. Respeitar e fazer respeitar permanentemente os direitos autorais, marcas, patentes, segredos do negócio e indústria e outros direitos de propriedade intelectual da outra Parte e ou de fornecedores, e informar de imediato qualquer violação de que venha a ter conhecimento.
7.1.9. Utilizar o nome, a marca, o logotipo, o símbolo do respectivo titular, somente por meio de consentimento, sempre por escrito, da outra Parte.
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES. Fornecer os produtos conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, na qualidade e quantidade, durante o prazo de vigência do contrato respeitando suas Cláusulas;