Limite Máximo de Responsabilidade. 4.2.2.3.1. No ato da contratação do seguro, Xxxxxxxx e Garantido informarão o valor de risco envolvido. Os Limites Máximos de Responsabilidade das coberturas contratadas ficarão indicados na Proposta de Seguro e definidos na Apólice e representarão o máximo de responsabilidade da Seguradora para essas coberturas em caso de sinistro coberto, obedecendo-se os critérios de cálculo da indenização indicados nestas Condições Gerais.
4.2.2.3.2. O Limite Máximo de Responsabilidade para cada cobertura deste seguro corresponderá ao valor determinado na Apólice, o qual poderá ser alterado a qualquer tempo durante a vigência do contrato, mediante solicitação escrita do Segurado e Garantido, ficando a critério da Seguradora a aceitação e alteração do prêmio, quando couber.
4.2.2.3.3. Em caso de sinistro, o valor da indenização pago pela Seguradora será automaticamente deduzido do Limite Máximo de Responsabilidade da cobertura afetada.
4.2.2.3.4. O limite de responsabilidade da Seguradora cessará na data da desocupação efetiva do imóvel ou quando esgotar o limite informado na apólice de seguro, o que ocorrer primeiro.
4.2.2.3.5. O limite de responsabilidade não está relacionado à vigência da apólice.
Limite Máximo de Responsabilidade. 4.3.1. Considerando o valor acumulado de locações do mesmo Locatário a responsabilidade máxima da Seguradora fica limitada à:
a) Até 30 (trinta) vezes o valor do aluguel especificado na apólice, quando a soma do aluguel mais encargos mensais for de até R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
b) Até 20 (vinte) vezes o valor do aluguel especificado na apólice, quando a soma do aluguel mais encargos mensais for entre R$25.000,01 (vinte e cinco mil reais e um centavo) e R$30.000.00 (trinta mil reais);
c) Até 15 (quinze) vezes o valor do aluguel especificado na apólice, quando a soma do aluguel mais encargos mensais for entre R$30.000,01 (trinta mil reais e um centavo) e R$40.000,00 (quarenta mil reais);
d) Até 12 (doze) vezes o valor do aluguel especificado na apólice, quando a soma do aluguel mais encargos mensais for entre R$40.000,01 (quarenta mil reais e um centavo) e R$50.000.00 (cinquenta mil reais);
4.3.1.1 Nas contratações de seguros com a soma mensal de aluguel mais encargos acima de R$50.000,00, a aceitação e o limite máximo de responsabilidade serão informados por ocasião da aprovação do cadastro.
Limite Máximo de Responsabilidade. A responsabilidade máxima da Seguradora, em caso de pagamento da indenização em face de sinistro, fica limitada até 3 (três) vezes o valor do aluguel mensal vigente à época da infração contratual. A indenização paga será proporcional ao período a decorrer entre a entrega efetiva do imóvel e o prazo previsto para término do contrato.
Limite Máximo de Responsabilidade. A responsabilidade máxima da Seguradora para cada item desta cobertura adicional será a seguinte:
a) IPTU e Despesas Ordinárias Condominiais:
1) Até 30 (trinta) vezes o valor da verba declarada na apólice, quando a soma do aluguel mais encargos mensais for de até R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais);
2) Até 20 (vinte) vezes o valor da verba declarada na apólice, quando a soma do aluguel mais encargos mensais for entre R$25.000,01 (vinte e cinco mil reais e um centavo) e R$30.000.00 (trinta mil reais);
3) Até 15 (quinze) vezes o valor da verba declarada na apólice, quando a soma do aluguel mais encargos mensais for entre R$30.000,01 (trinta mil reais e um centavo) e R$40.000,00 (quarenta mil reais);
4) Até 12 (dez) vezes o valor da verba declarada na apólice, quando a soma do aluguel mais encargos mensais for entre R$40.000,01 (quarenta mil reais e um centavo) e R$50.000.00 (cinquenta mil reais);
b) Água, Luz e Gás Canalizado: até 06 (seis) vezes o valor da verba declarada na apólice ou os valores efetivamente consumidos, quando menores do que a verba prevista na apólice, para cada uma das coberturas. A indenização correspondente aos encargos será deduzida dos respectivos Limites Máximos de Responsabilidade. A indenização levará em consideração os valores efetivamente devidos pelo Garantido.
Limite Máximo de Responsabilidade. 2.1. A responsabilidade máxima da Seguradora, em caso de pagamento da indenização em face de sinistro, fica limitada ao valor estabelecido na apólice para esta cobertura.
Limite Máximo de Responsabilidade. A responsabilidade máxima da Seguradora é equivalente ao valor de 03 (três) aluguéis, vigente à época da retomada do imóvel pelo Segurado.
Limite Máximo de Responsabilidade. 14.1. O Limite Máximo de Responsabilidade representa o valor máximo a ser pago em decorrência de um ou mais sinistros ocorridos durante a vigência da apólice, limitado ao valor importância segurada de cada garantia contratada, constante na cláusula 15.
14.1.1. Caso os prejuízos apurados sejam inferiores ao Limite Máximo de Responsabilidade, não implica, por parte da Seguradora, a indenização do valor total da importância segurada.
14.2. A Seguradora responderá pelos prejuízos apurados até o limite da importância segurada de cada cobertura constante na cláusula 15., mesmo no caso de ocorrência simultânea de mais de um evento coberto.
14.3. Os prejuízos indenizáveis serão determinados tomando-se por base o valor atual do imóvel, das benfeitorias e do conteúdo, ou seja, o custo de reposição dos mesmo aos preços correntes no dia e no local no sinistro, subtraída a depreciação pela idade, pelo uso e pelo estado de conservação.
14.4. No caso de danos materiais aos bens imóveis e/ou móveis que constituem e guarnecem a residência, para a determinação do valor dos prejuízos indenizáveis, tornar-se-á por base o valor atual de cada bem, ou seja, o custo de reposição ao preço corrente, no dia e no local do sinistro, subtraída a depreciação pela idade, pelo uso e pelo estado de conservação e obsolência.
14.4.1. O Segurado, no entanto, terá direito a receber também o valor da depreciação se efetuar a reposição do bem sinistrado até 180 (cento e oitenta) dias contratados do recebimento da indenização pelo valor atual. No caso de imóvel, entende-se por reposição a sua reconstrução no mesmo local do risco definido na apólice. A indenização complementar pela depreciação não será maior que a indenização pelo valor atual de cada bem reposto, desde que suportado pelo Limite Máximo de Responsabilidade.
14.5. O valor das garantias decorrentes deste Seguro não ultrapassará, em nenhuma hipótese, o valor do bem segurado no momento da conclusão do contrato de Seguro. Em caso de sinistro coberto, a indenização não poderá ultrapassar o valor do bem segurado no momento do sinistro e/ou o Limite Máximo de Responsabilidade de garantia fixada na apólice.
Limite Máximo de Responsabilidade. É o valor máximo a ser pago pela Seguradora com base na Apólice, resultante de determinado evento ou série de eventos ocorridos na vigência da Apólice, abrangendo uma ou mais coberturas contratadas. Esse limite não representa, em qualquer hipótese, pré-avaliação do(s) objeto(s) ou interesse(s) Segurado(s). Fica entendido e acordado que o valor da indenização a que o segurado terá direito, com base nas condições da Apólice, não poderá ultrapassar o valor do(s) objeto(s) ou do(s) interesse(s) segurado(s) no momento do sinistro, independente de qualquer disposição constante da Apólice.
Limite Máximo de Responsabilidade. A responsabilidade máxima da Seguradora nesta cobertura adicional, em caso de pagamento da indenização de sinistro, fica limitada até 06 (seis) vezes o valor do aluguel mensal vigente à época da desocupação do imóvel pelo Garantido.
Limite Máximo de Responsabilidade. A responsabilidade máxima da Seguradora nesta cobertura adicional, em caso de pagamento da indenização de sinistro, fica limitada até 06 (seis) vezes o valor do aluguel mensal vigente à época contratação do seguro.
22.2.1. Participação Obrigatória do Segurado Será deduzida da indenização de cada sinistro, a quantia equivalente em moeda corrente a 20% (vinteporcento) daindenização, limitadaaomínimo de R$ 200,00 (duzentos reais).