DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES Cláusulas Exemplificativas

DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES. Constitui direito do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições ajustadas e da CONTRATADA perceber o valor pactuado na forma e prazo estabelecidos.
DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES. 7.1. São direitos e responsabilidades do Município: 7.1.1. Disponibilizar todos os meios necessários para o recebimento dos produtos, objeto da contratação; 7.1.2. Comunicar imediatamente a Contratada, qualquer irregularidade no fornecimento do objeto licitado e/ou vício no produto adquirido para que seja providenciada a regularização no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do recebimento da comunicação; 7.1.3. Atestar nas notas fiscais e/ou faturas, mediante a efetiva entrega do objeto desta Ata, conforme ajuste representado pela nota de empenho; 7.1.4. Aplicar à CONTRATADA as penalidades, quando for o caso; 7.1.5. Prestar à CONTRATADA toda e qualquer informação, por estas solicitadas, necessárias à perfeita execução da nota de empenho; 7.1.6. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal, devidamente atestada, no setor competente; 7.1.7. Notificar, por escrito, à CONTRATADA da aplicação de qualquer sanção. 7.1.8. Conferir e fiscalizar a entrega dos itens objeto da presente licitação. 7.1.9. Receber ou rejeitar os produtos/serviços após verificar a qualidade e quantidade do mesmo. 7.1.10. Rejeitar os produtos/serviços no todo ou em parte entregues/prestados em desacordo com as obrigações assumidas. 7.1.11. Observar para que sejam mantidas, todas as condições de habilitação e qualificação da licitante contratada exigidas no edital, incluindo o cumprimento das obrigações e encargos sociais e trabalhistas pela contratada. 7.1.12. Emitir empenho e ordem de fornecimento no valor e quantidade a ser adquirida/contratada; 7.1.13. Receber, analisar e decidir sobre os produtos entregues em prazo não superior a 10 (dez) dias úteis, atestando a Nota Fiscal e encaminhando para o pagamento; 7.1.14. Realizar pagamento de acordo com o empenho, os itens e as quantidades solicitadas; 7.1.15. Fiscalizar a execução do objeto do contrato; 7.1.16. Comunicar por escrito e tempestivamente ao contratado qualquer alteração ou irregularidade na execução do contrato. 7.2. São direitos e responsabilidades da CONTRATADA: 7.2.1. É responsabilidade da empresa fornecedora a entrega dos produtos/prestação de serviços nas quantidades, no horário e nas datas estipuladas, bem como nas condições estabelecidas no edital. 7.2.2. Fornecer os produtos/serviços nas especificações e com a qualidade exigida; 7.2.3. Pagar todos os tributos, despesas com transporte e outras e custos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os itens fornecidos; ...
DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES. 6.1 – São direitos e responsabilidades da CONTRATADA: a) cumprir fielmente o presente Contrato, de modo que, no prazo estabelecido, os serviços foram executados inteiramente;
DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES. Constituem direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas, e da I – Constituem obrigações do CONTRATANTE: a) efetuar o pagamento ajustado;
DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES. 21.1. Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionados. 21.2. Constituem obrigações da CONTRATANTE: a) efetuar o pagamento ajustado;
DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES. 8.1 – A CONTRATANTE obriga-se a efetuar o pagamento estipulado na cláusula segunda e terceira do presente instrumento após a apresentação, aceitação e atesto do responsável pela entrega e emissão de nota fiscal por parte da CONTRATADA; 8.2 – A CONTRATADA obriga-se a: 8.2.1 – entregar o objeto à CONTRATANTE de acordo com o estipulado neste instrumento; 8.2.2 – manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 8.2.3 – substituir, às suas expensas, os produtos em que se verificarem irregularidades, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados a partir da notificação; 8.2.4 – oferecer garantia mínima de 12 (doze) meses do produto ofertado.
DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES. São direitos e responsabilidades da CONTRATADA:
DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES. 8.1 – A CONTRATANTE obriga-se a: 8.1.1 - Efetuar o pagamento estipulado no presente instrumento após a apresentação, aceitação e atesto do responsável pela entrega e emissão de nota fiscal por parte da CONTRATADA; 8.1.2 - Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas; 8.1.3 - Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado; 8.1.4 - Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021; 8.1.5 - Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato, quando for o caso; 8.1.6 - Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 8.1.7 - A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 8.2 – A CONTRATADA obriga-se cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas: 8.2.1 – Entregar o objeto à CONTRATANTE de acordo com o estipulado neste instrumento; 8.2.2 – Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES. 6.1 – A CONTRATANTE obriga-se a efetuar o pagamento estipulado na cláusula segunda e terceira do presente instrumento após conferência dos serviços executados e emissão de nota fiscal por parte da CONTRATADA; 7.2 – A CONTRATADA obriga-se a fornecer o objeto cujos preços estão registrados no Anexo I do presente à CONTRATANTE, de acordo com o estipulado neste instrumento. 7.3 – A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES. 8.1. São direitos e responsabilidades do(a) MUNICIPIO DE JATEI: 8.1.1. Disponibilizar todos os meios necessários para o recebimento dos produtos, objeto da contratação; 8.12. Comunicar imediatamente a Contratada, qualquer irregularidade no fornecimento do objeto licitado e/ou vício no produto adquirido para que seja providenciada a regularização no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do recebimento da comunicação; 8.1.3. Atestar nas notas fiscais e/ou faturas, mediante a efetiva entrega do objeto desta Ata, conforme ajuste representado pela nota de empenho; 8.1.4. Aplicar à detentora da ata as penalidades, quando for o caso; 8.1.5. Prestar à detentora da ata toda e qualquer informação, por estas solicitadas, necessárias à perfeita execução da nota de empenho; 8.1.6. Efetuar o pagamento à detentora da ata no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal, devidamente atestada, no setor competente; 8.1.7. Notificar, por escrito, à detentora da ata da aplicação de qualquer sanção. 8.1.8. Conferir e fiscalizar a entrega dos itens objeto da presente licitação. 8.1.9. Receber ou rejeitar os produtos/serviços após verificar a qualidade e quantidade do mesmo. 8.1.10. Rejeitar os produtos/serviços no todo ou em parte entregues/prestados em desacordo com as obrigações assumidas. 8.1.11. Observar para que sejam mantidas, todas as condições de habilitação e qualificação da licitante contratada exigidas no edital, incluindo o cumprimento das obrigações e encargos sociais e trabalhistas pela contratada. 8.1.12. Emitir empenho e ordem de fornecimento no valor e quantidade a ser adquirida/contratada; 8.1.13. Receber, analisar e decidir sobre os produtos entregues em prazo não superior a 10 (dez) dias úteis, atestando a Nota Fiscal e encaminhando para o pagamento; 8.1.14. Realizar pagamento de acordo com o empenho, os itens e as quantidades solicitadas; 8.1.15. Fiscalizar a execução do objeto do contrato; 8.1.16. Comunicar por escrito e tempestivamente ao contratado qualquer alteração ou irregularidade na execução do contrato. 8.2. São direitos e responsabilidades da Detentora da Ata: 8.2.1. É responsabilidade da empresa fornecedora a entrega dos produtos/prestação de serviços nas quantidades, no horário e nas datas estipuladas, bem como nas condições estabelecidas no edital. 8.2.2. Fornecer os produtos/serviços nas especificações e com a qualidade exigida; 8.2.3. Pagar todos os tributos, despesas com transporte e outras e custos que incidam ou venham a incidir, direta ou i...