CONDIÇÕES DE ADMISSÃO E INSCRIÇÃO. SEÇÃOI. PESSOAS ELEGÍVEIS PARACONDIÇÃO DEBENEFICIÁRIO 2.1 - Para os contratos do tipo COLETIVO EMPRESARIAL, são elegíveis para condição de beneficiários TITULARES do presente contrato, as pessoas que comprovem os seguintes vínculos com a CONTRATANTE: I. relaçãoempregatíciaouestatutária; (GFIP/SEFIP/CAGED, contratosocialou ATA); II. ossóciosdapessoa jurídica CONTRATANTE; III. os administradores da pessoa jurídica CONTRATANTE; IV. osagentes políticos; V. os trabalhadores temporários; e VI. os estagiários e menores aprendizes. 2.1.1 - São elegíveis para condição de beneficiários DEPENDENTES do titular, para fins e efeitos do plano contratado: I. seu cônjuge ou companheiro, inclusive os do mesmo sexo, que comprove união estável como entidadefamiliar, conforme Lei Civil, comprovada por escritura pública de união estável; II. seu(s) filho(s); III. seu(s) enteado(s) desde que o cônjuge esteja incluido como dependente; IV. menor sob guarda ou tutela judicial do titular; V. as pessoas declaradas judicialmente como dependentes econômicos do titular. 2.2 - Para os contratos do tipo COLETIVO POR ADESÃO, são elegíveis para condição de beneficiários TITULARES do presente contrato, as pessoas que possuam vínculo de caráter profissional, classista ou setorial com as seguintes pessoas jurídicas CONTRATANTE. I.conselhos profissionais e entidades de classe, nos quais seja necessário o registro para o exercício da profissão; II.sindicatos, centrais sindicais e respectivas federações e confederações;
Appears in 3 contracts
Samples: Plano Coletivo Empresarial, Plano Coletivo Empresarial, Plano Coletivo Empresarial Ou Adesão
CONDIÇÕES DE ADMISSÃO E INSCRIÇÃO. SEÇÃOI. PESSOAS ELEGÍVEIS PARACONDIÇÃO DEBENEFICIÁRIO
2.1 - Para os contratos São Beneficiários deste contrato, o Beneficiário Titular e as pessoas por ele indicadas seja na Proposta de Adesão ou posteriormente à celebração do tipo COLETIVO EMPRESARIALcontrato, são elegíveis para condição denominadas Beneficiários Dependentes.
2.2 - O número inicial de beneficiários TITULARES do presente contratoconstará na Proposta de Xxxxxx, as pessoas que comprovem assinada pelo CONTRATANTE, contendo nome e qualificação completa de cada um deles, e deverão ser exibidos à CONTRATADA os seguintes vínculos com a CONTRATANTE:
I. relaçãoempregatíciaouestatutária; (GFIP/SEFIP/CAGED, contratosocialou ATA);
II. ossóciosdapessoa jurídica CONTRATANTE;
III. documentos de identificação de todos os administradores da pessoa jurídica CONTRATANTE;
IV. osagentes políticos;
V. os trabalhadores temporários; e
VI. os estagiários e menores aprendizesbeneficiários inscritos.
2.1.1 2.3 - São elegíveis para condição de beneficiários DEPENDENTES do titular, para fins e efeitos do plano contratado:
I. seu cônjuge ou companheiro, inclusive os do mesmo sexo, que comprove união estável como entidadefamiliarentidade familiar, conforme Lei Civil, comprovada por escritura pública de união estável;
II. seu(s) filho(s);
III. seu(s) enteado(s) desde que o cônjuge esteja incluido como dependente;
IV. menor sob guarda ou tutela judicial do titular;
V. as pessoas declaradas judicialmente como dependentes econômicos do titular.
2.2 2.4 - Para os contratos O não cumprimento das condições de elegibilidade dispostas nesta seção impossibilita a inscrição no presente contrato.
2.5 - Os beneficiários inscritos farão jus aos serviços contratados a partir da assinatura do tipo COLETIVO POR ADESÃOcontrato, são elegíveis para condição respeitadas as condições dispostas neste instrumento quanto ao cumprimento dos prazos de beneficiários TITULARES do Carências e de Cobertura Parcial Temporária.
2.6 - O recém-nascido, filho natural ou adotivo de beneficiário de plano de saúde de segmentação hospitalar com obstetrícia, desde que cumpra as condições de elegibilidade previstas no presente contrato, as pessoas pode ser inscrito no plano de saúde em até 30 (trinta) dias do nascimento ou adoção, observando-se:
I. A inscrição pode ser exercida quando o beneficiário for o pai ou a mãe;
II. A inscrição independe de o parto ter sido coberto pela operadora ou do cumprimento de quaisquer prazos de carência; e
III. O cumprimento ou não do prazo de carência para parto a termo não interfere no direito à inscrição no plano de saúde.
2.7 - Serão asseguradas inclusões posteriores à assinatura do contrato COM APROVEITAMENTO DAS CARÊNCIAS JÁ CUMPRIDAS PELO BENEFICIÁRIO TITULAR, desde que possuam vínculo de caráter profissionala inscrição ocorra o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias da data do evento que confere o direito à inclusão (nascimento, classista ou setorial com as seguintes pessoas jurídicas CONTRATANTE. I.conselhos profissionais e entidades de classeadoção, nos quais seja necessário o registro para o exercício da profissão; II.sindicatoscasamento), centrais sindicais e respectivas federações e confederações;EXCLUSIVAMENTE para:
2.7.1 - CASO HAJA ALGUMA DOENÇA OU LESÃO PREEXISTENTE, O BENEFICIÁRIO ESTARÁ SUJEITO AO CUMPRIMENTO DA COBERTURA PARCIAL TEMPORÁRIA, CONFORME PREVISTO NESTAS CONDIÇÕES GERAIS.
Appears in 1 contract
Samples: Plano De Saúde