MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – REAJUSTAMENTO E REVISÃO Cláusulas Exemplificativas

MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – REAJUSTAMENTO E REVISÃO. Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, será feita mediante a aplicação do INPC/IBGE.
MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – REAJUSTAMENTO E REVISÃO. Os preços são fixos e irreajustáveis.
MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – REAJUSTAMENTO E REVISÃO. 14.1. Os preços são fixos e irreajustáveis.
MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – REAJUSTAMENTO E REVISÃO. 11.1 Visando à manutenção das condições da proposta durante o curso da execução do contrato os preços serão corrigidos conforme descrito na SEÇÃO A – PREÂMBULO.
MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – REAJUSTAMENTO E REVISÃO. A concessão de reajustamento terá por base os termos no inc. XXV e XXVI do art. 8° da Lei Estadual n° 9.433/05, c/c ao art. 65, da Lei Federal n° 8.666/93.
MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – REAJUSTAMENTO E REVISÃO. 6.1. Esta Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições previstas no art. 65 da Lei Federal 8.666/93. 6.2. A revisão de preços registrados em Ata poderá ser realizada a pedido do beneficiário do registro, ou por iniciativa da Administração, nos termos do Decreto Municipal 04/2017, em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve os preços dos serviços ou bens registrados, devendo o órgão gerenciador da Ata promover as necessárias modificações, compondo novo quadro de preços e disponibilizando-o no site oficial do Município de Aratuípe. 6.3. Quando o preço registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao praticado no mercado o órgão gerenciador deverá: I - convocar o fornecedor visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado; II - liberar o fornecedor do compromisso assumido, na hipótese em que resultar frustrada a negociação; III - convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 6.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: I - liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, se confirmado a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, na hipótese da comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; II - convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. III - instaurar processo administrativo para aplicação de sanção, quando o fornecedor de material ou o prestador de serviço, detentor de preço registrado, não honrar os compromissos assumidos em decorrência das Autorizações de Fornecimento de Material – AFM e Autorizações de Fornecimento de Serviço – APS, respectivamente, para as quais tenha sido convocado até a data da solicitação de negociação ou cancelamento do preço registrado, ou não comprovar a veracidade das alegações apresentadas no pleito de negociação. 6.5. No processo de negociação, o fornecedor ou o prestador de serviços somente poderá apresentar novo preço para o lote de sua proposta comercial que teve preço classificado na respectiva licitação para o Registro de Preços. 6.5.1. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à suspensão do lote em da Ata de Registro de Preços, liberando os órgãos e entidades para a adoção das medidas necessárias para a contratação do lot...
MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – REAJUSTAMENTO E REVISÃO. Durante o curso da execução do contrato, os preços serão corrigidos consoante as seguintes regras: (Aquisição e Serviços, exceto terceirização - Decreto nº 10.545/07)
MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – REAJUSTAMENTO E REVISÃO. Os preços são fixos e irreajustáveis durante a vigência do contrato, salvo os dispostos no art. 65 da Lei Federal 8.666/93.
MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – REAJUSTAMENTO E REVISÃO. 6.1 O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas compras, até 25% do valor inicial atualizado do contrato, conforme art. 65, § 1º da Lei Federal 8.666/93.
MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – REAJUSTAMENTO E REVISÃO. 20.1 As regras acerca do reajustamento e revisão em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas na minuta contratual e Termo de Referencia, anexos a este Edital.