Controle Societário. 26.1 A transferência do Controle da Concessionária está condicionada à prévia anuência da ANTT, sob pena de caducidade da Concessão, conforme disposto na Lei n° 8.987, de 1995, e na Lei n° 10.233, de 2001. 26.2 Os procedimentos para obtenção de anuência prévia para a transferência do controle societário da concessionária serão tratados em regulamentação específica da ANTT. 26.3 A Proponente vencedora não poderá retirar-se do Controle da Concessionária antes do atendimento aos requisitos previstos na subcláusula 19.2.1, ressalvada a hipótese de insolvência iminente por parte da Concessionária, desde que tal condição seja devidamente comprovada.
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Controle Societário. 26.1 A transferência do Controle da Concessionária está condicionada à prévia anuência da ANTT, sob pena de caducidade da Concessão, conforme disposto na Lei n° 8.987, de 1995, e na Lei n° 10.233, de 2001.
26.2 Os procedimentos para obtenção de anuência prévia para a transferência do controle societário da concessionária Concessionária serão tratados em regulamentação específica da ANTT.
26.3 A Proponente vencedora não poderá retirar-se do Controle da Concessionária antes do atendimento aos requisitos previstos na subcláusula 19.2.119.1.1, ressalvada a hipótese de insolvência iminente por parte da Concessionária, desde que tal condição seja devidamente comprovada.
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Controle Societário. 26.1 A transferência do Controle da Concessionária está condicionada à prévia anuência da ANTT, sob pena de caducidade da Concessão, conforme disposto na Lei n° 8.987, de 1995, e na Lei n° 10.233, de 2001.
26.2 Os procedimentos para obtenção de anuência prévia para a transferência do controle societário da concessionária serão tratados em regulamentação específica da ANTT.
26.3 A Proponente vencedora não poderá retirar-se do Controle da Concessionária antes do atendimento aos requisitos previstos na subcláusula 19.2.119.1.1, ressalvada a hipótese de insolvência iminente por parte da Concessionária, desde que tal condição seja devidamente comprovada.
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Controle Societário. 26.1 23.1 A transferência do Controle da Concessionária está condicionada à prévia anuência da ANTT, sob pena de caducidade da Concessão, conforme disposto na Lei n° 8.987, de 1995, e na Lei n° 10.233, de 2001.
26.2 23.2 Os procedimentos para obtenção de anuência prévia para a transferência do controle societário da concessionária serão tratados em regulamentação específica da ANTT.
26.3 23.3 A Proponente vencedora não poderá retirar-se do Controle da Concessionária antes do atendimento aos requisitos previstos na subcláusula 19.2.116.1.1, ressalvada a hipótese de insolvência iminente por parte da Concessionária, desde que tal condição seja devidamente comprovada.
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Controle Societário. 26.1 25.1 A transferência do Controle da Concessionária está condicionada à prévia anuência da ANTT, sob pena de caducidade da Concessão, conforme disposto na Lei n° 8.987, de 1995, e na Lei n° 10.233, de 2001.
26.2 25.2 Os procedimentos para obtenção de anuência prévia para a transferência do controle societário da concessionária serão tratados em regulamentação específica da ANTT.
26.3 25.3 A Proponente vencedora não poderá retirar-se do Controle da Concessionária antes do atendimento aos requisitos previstos na subcláusula 19.2.118.1.1, ressalvada a hipótese de insolvência iminente por parte da Concessionária, desde que tal condição seja devidamente comprovada.
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