DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES Cláusulas Exemplificativas

DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES. 6.1. São obrigações e responsabilidades da CONTRATADA: 6.1.1. Entregar o objeto deste Contrato na forma, condições e prazos estipulados pela CONTRATANTE e de acordo com a proposta apresentada, parte integrante deste instrumento, bem como cumprir com todas as normas e determinações necessário para a entrega, vindo a responder pelos danos eventuais que comprovadamente vier a causar, em decorrência de descumprimento a quaisquer das cláusulas nele previstas. 6.1.2. Dar ciência à CONTRATANTE, imediatamente e formalmente, de qualquer anormalidade que venha a verificar na entrega/execução, mesmo que estes não sejam de sua competência. 6.1.3. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita. 6.1.4. Refazer, corrigir, substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os produtos que venham a apresentar desconformidades com as exigências especificadas no respectivo procedimento de Licitação, sem ônus à CONTRATANTE, nos termos do que assegura a Lei n. 14.133/21. 6.1.5. Manter durante a execução do Contrato todas as condições mínimas de habilitação e qualificação exigidas. 6.1.6. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, nos termos do que assegura a Lei n. 14.133/21. 6.2. São obrigações do Município CONTRATANTE: 6.2.1. Comunicar à CONTRATADA toda e quaisquer ocorrências relacionadas com a entrega/execução do objeto deste contrato. 6.2.2. Fornecer à CONTRATADA todos os elementos e informações indispensáveis ao fiel cumprimento do contrato. 6.2.3. Notificar a CONTRATADA, formalmente, de quaisquer irregularidades ou imperfeições que venham a ocorrer, em função da entrega do objeto deste contrato, visando a sua regularização. 6.2.4. A CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, o produto/serviço que a CONTRATADA executar em desacordo com as especificações da inexigibilidade de Licitação e do presente contrato. 6.2.5. Efetuar os pagamentos no prazo e forma estabelecidos na Cláusula Terceira. 6.2.6. Providenciar a respectiva publicação, em resumo, do extrato do presente instrumento e de eventuais aditivos, na imprensa oficial, na forma prevista em Lei. 6.2.6.1. As despesas resultantes da publicação e de seus eventuais aditivos correrão por conta da CONTRATANTE.
DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES. As partes possuem os seguintes direitos e obrigações:
DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES. 7.1. Os direitos e as responsabilidades das partes são os que decorrem das cláusulas desta avença e do regime de direito público a que a mesma está submetida, na forma da legislação de regência.
DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES. Cabe ao CONTRATANTE, a seu critério e através do Coordenador de Operações Administrativas em conjunto com seu representante credenciado, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases de execução dos serviços contratados, sem prejuízo da obrigação do CONTRATADO de fiscalizar seus prepostos ou subordinados. a) A fiscalização do CONTRATANTE em nada restringe as responsabilidades únicas, integrais e exclusivas do CONTRATADO, no que concerne aos serviços contratados, e às suas conseqüências e implicações próximas ou remotas;
DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES. Os direitos e responsabilidades das partes estão definidos nos artigos 81 a 88, da Lei nº 8.666/93, e em especial:
DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES. Constituem direitos do CONTRATADO, perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.
DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES. I- Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado e na forma convencionada. II- Constituem obrigações da CONTRATANTE: a) Efetuar o pagamento ajustado,
DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES. 6.1 - Constituem direitos da CONCESSIONÁRIA, receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas e do CONCEDENTE perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionados, bem como em não havendo renovação do contrato, receber os bens patrimoniais conforme o estabelecido no processo licitatório. 6.2 - Constituem obrigações do CONCEDENTE: 6.2.1 - Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais; 6.2.2 - Extinguir a concessão de uso na forma prevista no edital; 6.2.3 - Fiscalizar a utilização do bem sobre o qual recai a concessão; 6.2.4 - Em não havendo renovação do contrato, receber os bens patrimoniais conforme o estabelecido neste processo; 6.2.5 - Esclarecer dúvidas que lhe forem apresentadas. 6.3 - Constituem obrigações da CONCESSIONÁRIA: 6.3.1 - Não ceder, alugar, permutar e/ou deslocar para outro endereço, os bens patrimoniais que serão cedidos, sob pena de reversão dos mesmos o Município. 6.3.2 - Cumprir e fazer cumprir as normas do serviço e as cláusulas contratuais da concessão. 6.3.3 - Permitir aos encarregados da fiscalização do Município livre acesso, em qualquer época, aos bens, objeto deste certame. 6.3.4 - Responsabilizar-se pela manutenção e conservação dos bens patrimoniais. 6.3.5 - Para qualquer alteração física no prédio, deverá a CONCESSIONÁRIA apresentar ao Município um projeto, com antecedência, para a devida aprovação, a critério deste. 6.3.6 - Fornecer ao Município, sempre que solicitadas, quaisquer informações e/ou esclarecimentos sobre quaisquer assuntos e inerentes às relações resultantes deste certame. 6.3.7 - Cumprimento da legislação do Meio Ambiente do Município, do Estado, da União e da Vigilância Sanitária. 6.3.8 - Cumprir o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, de acordo com o previsto no inciso V do artigo 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com a redação que lhe deu a Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999. 6.3.9 - Manter o estabelecimento em perfeito estado de conservação e asseio, de modo a que se encontre em condições de atender plenamente às suas finalidades. 6.3.10 - Responsabilizar-se por todos os encargos decorrentes das relações trabalhistas e previdenciárias, eximindo o Poder Público Municipal de qualquer responsabilidade, seja solidária ou subsidiária. 6.3.11 - Responsabilizar-se por outros encargos e obrigações porventura estabelecidas em outras leis não mencionadas nos itens anteriores. 6.3.12 - Preservar o prédio e as instalações na sua forma original, não lhe sendo perm...
DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES. Constituem direitos de o CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado nas condições deste contrato.
DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES. 7.1. A CONTRATADA obriga-se a: 7.1.1. Conduzir os serviços em estrita observância à legislação Federal, Estadual, Municipal, encargos trabalhistas, tributários e securitários incidentes sobre a execução do contrato pertinente ao objeto da presente licitação.