Corretor de Seguros Cláusulas Exemplificativas

Corretor de Seguros. Intermediário. Pessoa física ou jurídica legalmente autorizada a representar o Tomador e o Segurado, a angariar e a promover contratos de seguro entre as Seguradoras e as pessoas físicas ou jurídicas de direito privado. Na forma do Decreto Lei no. 73/66, o corretor é responsável pela orientação sobre as coberturas, obrigações e exclusões do Contrato de Seguro.
Corretor de Seguros. Pessoa física ou jurídica habilitada e legalmente autorizada a intermediar e promover Contratos de Seguros entre a Seguradora e o Segurado.
Corretor de Seguros. Profissional autônomo ou pessoa jurídica, habilitado pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, para intermediar e promover contratos de seguros. A escolha do corretor é da inteira e exclusiva responsabilidade do Estipulante, conforme previsto na Lei nº 4.594/64, Decreto-lei nº 73/66 e Decreto nº 60.459/67.
Corretor de Seguros. As seguradoras utilizam como canal de distribuição, praticamente exclusivo, os corretores de seguros. Essa profissão é regulamentada através do Decreto Lei n.º 73 de 21/11/1963 e da Lei 7.682 de 02/12/1988. O corretor atua como um procurador do segurado ou contratante do seguro; é ele o intermediário da relação entre segurador e segurado. Os corretores de seguro, por sua vez, são os intermediários legalmente autorizados a angariar e promover contratos de seguros entre as sociedades seguradoras e os consumidores de serviços de seguro. Podem exercer a atividade de corretor tanto as pessoas físicas quanto jurídicas devidamente habilitadas e registradas [...] (KRIGER, 2000, p. 29) A atuação do corretor é bem descrita por ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ e ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ (2011, p. 532) O simpático corretor procura, visita, liga, envia mensagem eletrônica, carta pelo correio, apresenta proposta, convence, enfim, seduz o segurado a pactuar o contrato com esta ou aquela companhia seguradora, orientando-o inclusive quanto à maneira de responder o - nem sempre fácil - questionário de risco. Quando um seguro é pactuado, não há negociação direta entre o segurado e a seguradora, mas sim entre o segurado e o corretor, profissional legalmente habilitado para esta atividade.
Corretor de Seguros. Corretor de seguros é o profissional do ramo securitário, com registro na Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, apto a promover ou intermediar contratos de seguros. Este pode atuar como autônomo, pessoa física ou pessoa jurídica, em uma corretora de seguros.
Corretor de Seguros. Perante a legislação brasileira, o corretor é o intermediário, pessoa física ou jurídica, legalmente autorizado a angariar e a promover Contratos de Seguro, entre as Seguradoras e as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, podendo ser brasileiro ou estrangeiro, se pessoa física, mas com residência permanente ao país. Ao corretor é permitido ter prepostos de sua livre escolha, bem como designar, entre eles, o que o substitua nos seus impedimentos ou faltas. A habilitação do corretor ao exercício da profissão depende da obtenção de um diploma de aprovação em exame promovido pela FUNENSEG (Escola Nacional de Seguros).
Corretor de Seguros. É o intermediário, pessoa física ou jurídica, legalmente autorizado a angariar e promover contratos de seguros entre as seguradoras e as pessoas físicas ou jurídicas de Direito Pri- vado mediante a remuneração de uma percentagem do prêmio, paga pela seguradora.
Corretor de Seguros. É o intermediário, indicado pelo Sub Estipulante, legalmente autorizado a angariar e promover contratos de seguros. O Segurado poderá consultar a situação cadastral de seu corretor de seguros no site ▇▇▇.▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇, por meio do seu número de registro na SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), nome completo, CNPJ ou CPF.
Corretor de Seguros. Profissional habilitado e autorizado a angariar e promover contratos de seguros, remunerado mediante comissões estabelecidas nas tarifas. O Segurado poderá consultar a situação cadastral de seu Corretor de Seguros, no site ▇▇▇.▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇, por meio do número de seu registro SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF.