CRECHE. Será concedido reembolso-creche às PROFESSORAS que tenham filhos recém-nascidos, até o valor de 50% (cinquenta por cento) de um salário mínimo por mês, pelo período de 12 (doze) meses, a partir do término da licença maternidade.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho 2020, Acordo Coletivo De Trabalho 2020, Acordo Coletivo De Trabalho
CRECHE. Será concedido reembolso-creche às PROFESSORAS DOCENTES que tenham filhos recém-nascidos, até o valor de 50% (cinquenta cinqüenta por cento) de um salário mínimo por mês, pelo período de 12 (doze) meses, a partir do término da licença maternidade.
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Samples: www.sinprosp.org.br, Acordo Coletivo De Trabalho, www.sinprosp.org.br
CRECHE. Será concedido reembolso-creche às PROFESSORAS que tenham filhos recém-nascidos, até o valor de 50% (cinquenta por cento) de um salário salário-mínimo por mês, pelo período de 12 (doze) meses, a partir do término da licença maternidade.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho
CRECHE. Será concedido reembolso-creche às PROFESSORAS que tenham filhos recém-nascidos, nascidos até o valor de 50% (cinquenta por cento) de um do salário mínimo mínimo, por mês, pelo período de 12 (doze) meses, meses a partir do término da licença maternidade.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho
CRECHE. Será concedido reembolso-creche às PROFESSORAS que tenham filhos recém-nascidos, nascidos até o valor de 50% (cinquenta por cento) de um salário mínimo do salário-mínimo, por mês, pelo período de 12 (doze) meses a partir do término da licença maternidade. obtiverem guarda para fins de adoção de crianças até dois anos de idade, pelo período de 12 (doze) meses, a partir do término da licença maternidadedata da adoção ou guarda.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho
CRECHE. Será concedido reembolso-creche às PROFESSORAS que tenham filhos recém-nascidos, até o valor de 50% (cinquenta por cento) de um salário mínimo mínimo) por mês, pelo período de 12 (doze) meses, a partir do término da licença maternidade.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho
CRECHE. Será concedido reembolso-creche às PROFESSORAS DOCENTES que tenham filhos recém-nascidos, até o valor de 50% (cinquenta por cento) de um salário mínimo por mês, pelo período de 12 (doze) meses, a partir do término da licença maternidade.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho