DO ÓRGÃO GERENCIADOR. 19.1 Dentre outras atribuições inerentes à licitação, cabe ao ÓRGÃO GERENCIADOR:
a) gerenciar a ata de registro de preços;
DO ÓRGÃO GERENCIADOR. Constituem obrigações do ÓRGÃO GERENCIADOR:
a) gerenciar a ata de registro de preços;
DO ÓRGÃO GERENCIADOR. Constituem obrigações do ÓRGÃO GERENCIADOR:
DO ÓRGÃO GERENCIADOR. Compete ao ÓRGÃO GERENCIADOR e aos ÓRGÃOS PARTICIPANTES promover as ações necessárias para as suas próprias contratações, durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
DO ÓRGÃO GERENCIADOR. 19.1 Dentre outras atribuições inerentes à licitação, cabe ao ÓRGÃO GERENCIADOR:
a) gerenciar a ata de registro de preços;
b) realizar ampla pesquisa de preços semestralmente para aferir a compatibilidade de preços registrados com os efetivamente praticados;
c) conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados;
d) publicar no Portal do Poder Executivo Municipal, os preços registrados e suas atualizações.
DO ÓRGÃO GERENCIADOR. 17.1. Dentre outras atribuições inerentes à licitação, cabe ao ÓRGÃO GERENCIADOR:
a) gerenciar a ata de registro de preços;
b) realizar ampla pesquisa de preços semestralmente para aferir a compatibilidade de preços registrados com os efetivamente praticados;
c) conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados;
d) publicar no Portal de Compras do Poder Executivo, do Município de Itaguaí, os preços registrados e suas atualizações, para fins de orientação dos ÓRGÃOS ADERENTES;
e) gerir os pedidos de adesão dos órgãos e entidades não participantes da Ata de Registro de Preços e orientar os procedimentos dos ÓRGÃOS ADERENTES.
DO ÓRGÃO GERENCIADOR. 3.1. O órgão gerenciador será a Prefeitura Municipal de Sangão/SC, através do setor responsável da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, a qual será responsável pela regulamentação e execução da contratação decorrente do pregão eletrônico para o registro de preços.
DO ÓRGÃO GERENCIADOR a) Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços;
DO ÓRGÃO GERENCIADOR. 2.1. O órgão gerenciador será a Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT.
DO ÓRGÃO GERENCIADOR. O ÓRGÃO GERENCIADOR desta Ata de Registro de Preços é a Prefeitura de Barra do Piraí/RJ