BENS NÃO GARANTIDOS. 7.1 Observadas as demais disposições contidas nas Condições Especiais da apólice, não estarão garantidos por este seguro os bens que sejam:
a) Adquiridos, cedidos, arrendados ou vendidos através de operações de crédito rural;
BENS NÃO GARANTIDOS. Além dos bens não garantidos nas Condições Gerais deste seguro, estão excluídos do âmbito e alcance da presente cobertura os danos causados aos seguintes bens/interesses:
BENS NÃO GARANTIDOS. 7.1. NÃO ESTÃO GARANTIDOS OS BENS ABAIXO RELACIONADOS:
a) ÁRVORES, JARDINS E QUAISQUER TIPOS DE PLANTAÇÃO OU VEGETAÇÃO;
BENS NÃO GARANTIDOS. 6.1. Além dos bens não garantidos constantes da Cláusula 9 – BENS NÃO GARANTIDOS, não estão abrangidos pelas garantias do presente seguro:
a) Imóvel em construção, reconstrução (mesmo que a situação do condomínio esteja perfeitamente caracterizada), desabitados, em reparos, ampliação ou reforma, em instalação e montagem inclusive, bem como materiais de construção em geral existentes no imóvel segurado;
BENS NÃO GARANTIDOS. 3.1. Sem prejuízo das disposições previstas na Cláusula 9 – BENS NÃO GARANTIDOS e na Cláusula de Bens Não Garantidos da Cobertura Básica contratada, estão também excluídos:
a) Todo e qualquer bem existente ao ar livre;
BENS NÃO GARANTIDOS. As Estruturas Temporárias suas partes e seus acessórios deixados, a qualquer hora sem vigilância durante montagem e desmontagem.
BENS NÃO GARANTIDOS. 4.1. Sem prejuízo das disposições previstas na Cláusula 9 – BENS NÃO GARANTIDOS e na Cláusula de Bens Não Garantidos da Cobertura Básica contratada, estão fora do âmbito da garantia deste seguro:
BENS NÃO GARANTIDOS. 2.1 Em aditamento à Cláusula 6ª – Bens / Interesses Não Garantidos, das Condições Gerais da apólice, salvo estipulação expressa na apólice, esta cobertura não abrange os valores, conforme definido nas Condições Gerais - Cláusula 31ª:
2.1.1 em veículos de entrega de mercadorias;
2.1.2 sob responsabilidade de empresas especializadas em Segurança e Transporte de Valores;
2.1.3 durante viagens aéreas;
2.1.4 em mãos de portadores destinados a pagamento de folha salarial;
2.1.5 em mãos de portadores para cobrir gastos com a produção do(s) Evento(s) Segurado(s);
2.1.6 em mão de terceiros.que não sejam caracterizados como um Portador
2.1.7 valores que não sejam arrecadados na bilheteria do Evento segurado para vendas de ingresso ;
2.1.8 qualquer tipo ou espécie de vales , tíquetes alimentação e similares
BENS NÃO GARANTIDOS. 3.1. Além dos bens/interesses relacionados no item 3.2. BENS/INTERESSES NÃO GARANTIDOS das Condições Gerais, não estão cobertos:
a) qualquer tipo de estrutura e telhados/coberturas constituídos por vidros e espelhos externos, letreiros, anúncios luminosos, painéis de revestimento de fachadas, estruturas provisórias, estruturas de suporte para coberturas e suas respectivas coberturas de lona, vinilona ou qualquer outro material plástico, nylon, cercas, tapumes, muros, telheiros, toldos e marquises;
BENS NÃO GARANTIDOS. Os Bens não Garantidos por esta Cobertura Adicional são os mesmos descritos na Cláusula 6 das Condições Gerais desta Apólice. esta cobertura.