Common use of CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS (2ª FASE DO CLPQ) Clause in Contracts

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS (2ª FASE DO CLPQ). 86. Na 2ª fase do CLPQ, a avaliação das propostas apresentadas pelos candidatos deverá ser efetuada com base no critério da proposta economicamente mais vantajosa, tendo por base a melhor relação qualidade-preço-prazo. Recomendam-se os seguintes fatores de ponderação (soma dos 3 fatores tem de dar 100%): a) Valia Técnica da proposta –> 40 a 60%; b) Preço da proposta –> 40 a 60%; c) Prazo de execução da obra –> até 10% 87. Nesta 2ª fase de concurso, nos casos excecionais de conceção-construção que englobem a elaboração de um projeto por parte do candidato, a qualidade e valia técnica desses projetos deve obrigatoriamente fazer parte da grelha de avaliação da proposta, devendo estar claramente identificadas no Programa de Concurso as peças de projeto a entregar, bem como o seu grau de desenvolvimento e os atributos que são valorizados. 88. À semelhança do que já se indicou no capítulo anterior, a existência de uma 1ª fase de qualificação dos candidatos não inviabiliza a posterior avaliação técnica das suas propostas na 2ª fase. O que se pretende na 1ª fase do concurso é a verificação dos critérios mínimos de elegibilidade e, na 2ª fase, o que se está a avaliar é o mérito da proposta concreta que o candidato apresenta a concurso, que pode e deve incluir os técnicos que a vão projetar e construir – fazem parte integrante da proposta – e, em função dos trabalhos a executar, pode também incluir os equipamentos mais relevantes para a sua construção (como por exemplo uma máquina tuneladora, no caso dos túneis). 89. Por forma a ter em consideração na avaliação do fator preço de uma proposta a existência de valores diferentes para 3 cenários de projeto distintos (de acordo com a metodologia proposta no item 64), a avaliação deste fator deve ser efetuada com base num valor de proposta resultante da ponderação dos preços apresentados para cada um dos 3 cenários de projeto colocados a concurso. Recomenda-se a adoção dos seguintes coeficientes de ponderação: i. cenário “mais provável”, constituindo o cenário de referência; -> 75%; ii. cenário “pessimista” -> 15%; iii. cenário “otimista” -> 10%. 90. A utilização de uma boa fórmula de pontuação do fator preço, quando devidamente integrada num critério de avaliação que opte pela proposta economicamente mais vantajosa, pode definir, logo à partida, um intervalo de valores elegíveis que não incentivam a apresentação de valores excessivamente baixos, na medida em que não valoriza significativamente a redução de preço abaixo de determinadas percentagens do preço base. Para tal, deverão ser utilizadas fórmulas matemáticas devidamente adaptadas a cada caso em concreto, de como o gráfico seguinte é um exemplo: KPi 3π 2π i 9,0 8,0 7,0 Pontuação Preço 6,0 5,0 4,0 3,0 2,0 1,0 0,0 XXX € 0 10 20 30 40 50 60 70 80 90 100 Valor da Proposta (% Preço Base)

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CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS (2ª FASE DO CLPQ). 8685. Na 2ª fase do CLPQconcurso limitado por prévia qualificação, a avaliação das propostas apresentadas pelos candidatos deverá ser efetuada com base no critério da proposta economicamente mais vantajosa, tendo por base a melhor relação qualidade-preço-prazo. Recomendam-se os seguintes fatores de ponderação (soma dos 3 fatores tem de dar 100%): a) Valia Técnica da proposta –> 40 a 60%; b) Preço da proposta –> 40 a 60%; c) Prazo de execução da obra –> até 10% 8786. Nesta 2ª fase de concurso, nos casos excecionais de conceção-construção que englobem a elaboração de um projeto por parte do candidato, a qualidade e valia técnica desses projetos deve obrigatoriamente fazer parte da grelha de avaliação da proposta, devendo estar claramente identificadas no Programa de Concurso as peças de projeto a entregar, bem como o seu grau de desenvolvimento e os atributos que são valorizados. 8887. À semelhança do que já se indicou no capítulo anterior, a existência de uma 1ª fase de qualificação dos candidatos não inviabiliza a posterior avaliação técnica das suas propostas na 2ª fase. O que se pretende na 1ª fase do concurso é a verificação dos critérios mínimos de elegibilidade e, na 2ª fase, o que se está a avaliar é o mérito da proposta concreta que o candidato apresenta a concurso, que pode e deve incluir os técnicos que a vão projetar e construir – fazem parte integrante da proposta – e, em função dos trabalhos a executar, pode também incluir os equipamentos mais relevantes para a sua construção (como por exemplo uma máquina tuneladora, no caso dos túneis). 8988. Por forma a ter em consideração na avaliação do fator preço de uma proposta a existência de valores diferentes para 3 cenários de projeto distintos (de acordo com a metodologia proposta no item 6462), a avaliação deste fator deve ser efetuada com base num valor de proposta resultante da ponderação dos preços apresentados para cada um dos 3 cenários de projeto colocados a concurso. Recomenda-se a adoção adopção dos seguintes coeficientes de ponderação: i. cenário “mais provável”, constituindo o cenário de referência; -> 75%; ii. cenário “pessimista” -> 15%; iii. cenário “otimista” -> 10%. 9089. A utilização de uma boa fórmula de pontuação do fator preço, quando devidamente integrada num critério de avaliação que opte pela proposta economicamente mais vantajosa, pode definir, logo à partida, um intervalo de valores elegíveis que não incentivam a apresentação de valores excessivamente baixos, na medida em que não valoriza significativamente a redução de preço abaixo de determinadas percentagens do preço base. Para tal, deverão ser utilizadas fórmulas matemáticas devidamente adaptadas a cada caso em concreto, de como o gráfico seguinte é um exemplo: KPi 3π 2π i 9,0 8,0 7,0 Pontuação Preço 6,0 5,0 4,0 3,0 2,0 1,0 0,0 XXX € 0 10 20 30 40 50 60 70 80 90 100 Valor da Proposta (% Preço Base) 90. No caso de se optar pelo regime de conceção-construção, já atrás referenciado no item 63, tendo em conta o exigente trabalho de preparação do Estudo Prévio que deverá integrar a proposta dos concorrentes, deve garantir-se a valorização das melhores propostas técnicas através do ressarcimento de, pelo menos, uma parcela dos encargos incorridos na elaboração das mesmas. Como recomendação, poderá optar-se por atribuir um valor cumulativo de até 1% do preço base do concurso para distribuir às melhores propostas técnicas que ficarem em 2º, 3º e 4º lugares na classificação do concurso, desde que tenham obtido uma pontuação igual ou superior a 80% da escala atribuída à valorização técnica das propostas.

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CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS (2ª FASE DO CLPQ). 8685. Na 2ª fase do CLPQconcurso limitado por prévia qualificação, a avaliação das propostas apresentadas pelos candidatos deverá ser efetuada com base no critério da proposta economicamente mais vantajosa, tendo por base a melhor relação qualidade-preço-prazo. Recomendam-se os seguintes fatores de ponderação (soma dos 3 fatores tem de dar 100%): a) Valia Técnica da proposta –> 40 a 60%; b) Preço da proposta –> 40 a 60%; c) Prazo de execução da obra –> até 10% 8786. Nesta 2ª fase de concurso, nos casos excecionais de conceção-construção que englobem a elaboração de um projeto por parte do candidato, a qualidade e valia técnica desses projetos deve obrigatoriamente fazer parte da grelha de avaliação da proposta, devendo estar claramente identificadas no Programa de Concurso as peças de projeto a entregar, bem como o seu grau de desenvolvimento e os atributos que são valorizados. 8887. À semelhança do É de realçar que já se indicou no capítulo anterior, a existência de uma 1ª fase de qualificação dos candidatos não inviabiliza é contraditória com a posterior avaliação técnica das suas propostas na 2ª fase. O que se pretende na 1ª fase do concurso é a verificação dos critérios mínimos de elegibilidade e, na 2ª fase, o que se está a avaliar é o mérito da proposta concreta que o candidato apresenta a concurso, que pode e deve incluir os técnicos que a vão projetar e construir – fazem parte integrante da proposta – e, em função dos trabalhos a executar, pode também incluir os equipamentos mais relevantes para a sua construção (como por exemplo uma máquina tuneladora, no caso dos túneis). 8988. Por forma a ter em consideração na avaliação do fator preço de uma proposta a existência de valores diferentes para 3 cenários de projeto distintos (de acordo com a metodologia proposta no item 6462), a avaliação deste fator deve ser efetuada com base num valor de proposta resultante da ponderação dos preços apresentados para cada um dos 3 cenários de projeto colocados a concurso. Recomenda-se a adoção adopção dos seguintes coeficientes de ponderação: i. cenário “mais provável”, constituindo o cenário de referência; -> 75%; ii. cenário “pessimista” -> 15%; iii. cenário “otimista” -> 10%. 9089. A utilização de uma boa fórmula de pontuação do fator preço, quando devidamente integrada num critério de avaliação que opte pela proposta economicamente mais vantajosa, pode definir, logo à partida, um intervalo de valores elegíveis que não incentivam a apresentação de valores excessivamente baixos, na medida em que não valoriza significativamente a redução de preço abaixo de determinadas percentagens do preço base. Para tal, deverão ser utilizadas fórmulas matemáticas devidamente adaptadas a cada caso em concreto, de como o gráfico seguinte é um exemplo: KPi 3π 2π i 9,0 8,0 7,0 Pontuação Preço 6,0 5,0 4,0 3,0 2,0 1,0 0,0 XXX € 0 10 20 30 40 50 60 70 80 90 100 Valor da Proposta (% Preço Base) 90. No caso de se optar pelo regime de conceção-construção, já atrás referenciado no item 63, tendo em conta o exigente trabalho de preparação do Estudo Prévio que deverá integrar a proposta dos concorrentes, deve garantir-se a valorização das melhores propostas técnicas através do ressarcimento de, pelo menos, uma parcela dos encargos incorridos na elaboração das mesmas. Como recomendação, poderá optar-se por atribuir um valor cumulativo de até 1% do preço base do concurso para distribuir às melhores propostas técnicas que ficarem em 2º, 3º e 4º lugar na classificação do concurso, desde que tenham obtido uma pontuação igual ou superior a 80% da escala atribuída à valorização técnica das propostas.

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