CRITÉRIOS DE QUALIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS (1ª FASE DO CLPQ). 83. Na fase de qualificação o candidato - empresa ou agrupamento de empresas - deverá preencher os requisitos técnicos e demonstrar possuir experiência comprovada e significativa na execução de obras do mesmo tipo da concursada, comprovando essa experiência através de declarações abonatórias dos Donos de Obras (com quem esse candidato tenha celebrado contratos de empreitadas de obras públicas) relativas à qualidade do serviço prestado. Deverá igualmente demonstrar, através de rácios económicos/financeiros, a sua saúde financeira e capacidade para a realização da obra. Nos termos do artigo 165º nº 3 do CCP, os requisitos mínimos de capacidade financeira, em regra, não podem exceder o dobro do valor do contrato.