SUMÁRIO EXECUTIVO Cláusulas Exemplificativas

SUMÁRIO EXECUTIVO. Senhora Coordenadora, Este relatório apresenta o resultado da auditoria referente a O.S. nº 003/2016, realizada na Fundação Theatro Municipal de São Paulo, que teve como objetivo verificar possíveis irregularidades no Contrato de Gestão nº 001/2013 celebrado entre a Fundação Theatro Municipal de São Paulo e o Instituto Brasileiro de Gestão Cultural. O detalhamento das ações executadas nesta auditoria está descrito nos anexos deste relatório, a saber: Anexo I – Descritivo; Anexo II – Escopo e Metodologia; Anexo IIITabela de valores dos contratos de prestação de serviço, mútuo e permuta com irregularidades. Em nossa auditoria, foram identificadas irregularidades relativas aos contratos firmados entre o Instituto Brasileiro de Gestão Cultural (IBGC) e fornecedores de serviços e materiais, no controle exercido pela Organização Social em relação a suas atividades, em pagamentos, em contratos de mútuo, em transferências, na regularidade de empresas contratadas, conflitos de interesses, na elaboração dos contratos do instituto, nas datas relativas aos pagamentos e às prestações de seus respectivos serviços, na utilização de Pessoas Jurídicas como Pessoas Físicas e em valores que foram utilizados indevidamente e não foram recuperados. Nossa análise permeou as contas prestadas pelo IBGC, seus regulamentos e leis pertinentes, documentação relativa às áreas jurídica, financeira e administrativa do instituto, verificação de atestes e confirmações de prestação de serviços existentes, extratos bancários, contratos firmados, visitas in loco a empresas que mantiveram relação com o IBGC, entre outras fontes de informação. Como resultado de nosso trabalho de auditoria, identificamos irregularidades em contratos de prestação de serviços, mútuo e permuta que movimentaram valores da ordem de R$ 15.000.000,00, conforme se verifica na tabela do Anexo III. Esses valores se referem às irregularidades descritas no Anexo I. Em resposta à Solicitação de Auditoria Final, composta por todos os apontamentos identificados por esta equipe de auditoria em seus trabalhos, a Unidade se manifestou da seguinte forma: “Em atenção à Solicitação de Auditoria Final - SA Final OS nº 003/2016, de 14 de abril de 2016, encaminho os comentários desta Fundação Theatro Municipal de São Paulo – FTMSP. Rememorando inicialmente o plano de trabalho e a solicitação feita ao Senhor Prefeito pelo Ofício nº. 486/FTMSP/2015, cabe o agradecimento ao profundo envolvimento e comprometimento dessa Controladoria-ge...
SUMÁRIO EXECUTIVO. 1. No dia 31 de agosto de 2017 foi publicado o Decreto-Lei n.º 111-B/2017 sobre contratação pública, que procedeu a uma nova alteração do Código dos Contratos Públicos (CCP) com o objetivo de dar cumprimento à obrigação de transpor as diretivas europeias 2014/23/EU, 2014/24/EU, 2014/25/EU e 2014/55/EU, para o direito português, bem como corrigir possíveis distorções e a deficiente aplicação da legislação vigente. Este decreto-lei entrou em vigor no dia 1 de janeiro de 2018.
SUMÁRIO EXECUTIVO. O Contrato de Gestão entre o MCT e o IDSM-OS transcorreu satisfatoriamente durante o ano de 2006. Destacamos os seguintes feitos:
SUMÁRIO EXECUTIVO. O calcário apresenta uma grande variedade de usos, desde matéria prima para a construção civil, matéria prima para a fabricação de cal e cimento, corretivos de solos ácidos, ingredientes na indústria de papel, plásticos, química, siderúrgica, de vidro; refratários e outras. Ainda assim, o calcário representa um produto relativamente barato, exceto em suas formas beneficiadas mais sofisticadas, de valor agregado elevado. Os preços médios de comercialização têm sido de apenas R$5,39 por tonelada (produção bruta), a R$11,31 por tonelada (produção beneficiada), o que implica que os custos de logística, comercialização e outros, são especialmente importantes em relação ao calcário. O baixo preço do calcário resulta numa estreita relação entre a demanda e a produção, levando a um baixíssimo nível de estoques na indústria. Por outro lado, dada a relação entre os baixos preços do calcário e o custo do frete, há pouco intercâmbio da produção, em nível internacional, exceto para os produtos beneficiados de maior valor agregado, que representam ínfima participação na produção total (menos de 1%), apesar de apresentar preços bem mais elevados (média de US$53,43 e US$115,45 por tonelada, para o calcário exportado e importado, respectivamente). A produção de calcário bruto e beneficiado se dá em quase todos os estados brasileiros, e tem crescido quase 22% nos últimos cinco anos, atingindo um total estimado de 107 milhões de toneladas, em 2008, e um valor de mais de US$1,35 bilhão, em 2007. A maior parte da produção se dá na forma de calcário beneficiado (aproximadamente 82%). Apesar de sua importância na economia, nos segmentos industrial e agrícola, o calcário responde por apenas aproximadamente 1,9% de toda a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) arrecadada no Brasil. As reservas lavráveis de calcário no Brasil estão relativamente amplamente distribuídas pelos estados brasileiros, e, como em muitos países do mundo, representam centenas de anos de produção, nos níveis atuais. As grandes, médias e pequenas empresas que se dedicam à mineração ou beneficiamento do calcário compõem uma indústria com muitos participantes, mas cuja produção está concentrada nas maiores empresas (as dez maiores empresas representam mais de um terço da produção), especialmente em relação ao beneficiamento. A mineração se dá preponderantemente a céu aberto. As empresas atuantes na indústria de mineração e beneficiamento do calcário têm, em geral, uma estrutura relat...
SUMÁRIO EXECUTIVO. Este trabalho apresenta experiências internacionais, especialmente da Dinamarca, de transparência em processos de licitações e gestão de contratos públicos, com viabilidade de aplicação imediata nos governos brasileiros, contribuindo para reduzir a corrupção através das ações preventivas.
SUMÁRIO EXECUTIVO. Segundo dados da OMC, em 2003, a China foi o quarto maior exportador e o terceiro maior importador mundial de mercadorias. Sua participação nas exportações globais alcançou 5,8%, enquanto a da Alemanha – o principal exportador – foi de 10%. Por sua vez, a participação chinesa nas importações mundiais atingiu 5,3% e a dos Estados Unidos – o maior importador mundial – 16,8%. A posição da China entre os líderes do comércio mundial não se explica meramente por sua posição dominante em setores tradicionais, como têxteis e vestuário, a sua presença em fluxos mais dinâmicos do comércio mundial, como os referentes a máquinas para escritórios (inclusive computadores) e equipamentos de telecomunicações, é que permitiu ao país participar da lista dos cinco maiores exportadores mundiais. Esses produtos explicam 12,8% das exportações mundiais e a participação das exportações chinesas aumentou de 4,5% para 12,6%, entre 2000 e 2003, superando as exportações norte-americanas – de 12,1%, em 2003. O acesso da China à OMC é parte de uma estratégia mais geral do governo chinês que objetiva aumentar a presença do país na economia mundial, o que engloba a elevação dos investimentos diretos chineses no exterior. Esse último elemento fortaleceria a internacionalização das principais empresas chinesas, ao mesmo tempo em que permitiria à China assegurar fontes de suprimento de matérias- primas e produtos agrícolas necessárias para preservar o elevado ritmo de crescimento econômico do país. Para ingressar na OMC a China estabeleceu um programa de remoção de barreiras comerciais e de abertura de mercado para empresas estrangeiras em virtualmente quase todos os setores produtivos, assim como em uma larga gama de serviços. Concordou, ademais, em rever e reformar sua estrutura legal com o objetivo de conferir transparência e previsibilidade aos negócios e transações comerciais com o exterior. Antes de ser um mero acordo de abertura de mercados, o mercado chinês pode ser considerado como um dos pontos focais de estratégias de internacionalização das empresas brasileiras. Ao mesmo tempo, as empresas chinesas parecem estar iniciando de forma mais agressiva as suas estratégias de internacionalização. Sublinhe-se que o Brasil possui tecnologias na área agrícola que são essenciais para um país com baixa produtividade no campo, como é o caso da China. Em suma, a entrada da China na OMC não deve alterar a agenda de acordos preferenciais de comércio do Brasil. O tema do acesso de produtos brasil...
SUMÁRIO EXECUTIVO. Este relatório apresenta as atividades realizadas pelo IDSM em 2009. Além da execução das metas acordadas no contrato de gestão para 2009, destacamos como principais realizações, as seguintes:
SUMÁRIO EXECUTIVO. Este relatório apresenta as atividades realizadas pelo IDSM no exercício de 2011. O ano de 2011 corresponde ao segundo ano do segundo ciclo do contrato de gestão celebrado entre o Instituto Mamirauá IDSM/OS e o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação – MCTI. Neste ano o IDSM ajustou-se aos novos indicadores e metas estabelecidas no segundo ciclo do contrato. O valor pactuado para 2011 foi de R$ 15.410.776,00 (quinze milhões, quatrocentos e dez mil e setecentos e setenta e seis reais), porém foram repassados somente R$ 9.610.000,00 (nove milhões seiscentos e dez mil reais). Para suprir a diferença faltante de R$ 5.800.776,00 (cinco milhões, oitocentos mil e setecentos e setenta e seis reais) foi assinado um 4º. Termo Aditivo ao Contrato de Gestão no valor de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) que deverá ser repassado ao IDSM no início de 2012. Dos 14 indicadores institucionais, dois tiveram suas metas parcialmente alcançadas. Os demais foram plenamente alcançados ou ultrapassados. Por mais um ano o grande atraso na transferência de repasses do MCTI ao IDSM gerou grandes dificuldades na execução das atividades. Os custos institucionais previstos para 2011, e estabelecidos no Contrato de Gestão, não foram atingidos em sua totalidade, ainda que um termo aditivo tenha sido celebrado ao final do mês de dezembro.
SUMÁRIO EXECUTIVO. O presente Parecer Referencial tem como objeto a prorrogação de contrato continuado de fornecimento de bens ou de prestação de serviços (sem/com regime de dedicação exclusiva de mão de obra). A manifestação jurídica foi elaborada com respaldo nos artigos 2º, 21 e seguintes da Norma Operacional Conjur nº 01/2016 e com fundamento na Constituição da República, na Lei nº 12.550/2011, na Lei nº 13.303/2016, no Decreto nº 8.945/2016, no Regulamento de Licitações e Contratos da Ebserh - RLCE e na Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 05/2017, sem prejuízo das demais normas aplicáveis. O fundamento para a presente manifestação subsiste em matéria recorrente submetida à análise jurídica pelos órgãos assessorados, por força do disposto no artigo 9º do RLCE, ensejando orientações repetidas, traduzidas em manifestações padronizadas e de atividade jurídica que se restringe à verificação do atendimento das exigências legais a partir da simples conferência de documentos. A possibilidade de utilização de manifestação jurídica referencial é admitida expressamente pelo Tribunal de Contas da União, consoante Acórdão nº 2.674/2014-Plenário. A dispensa de remessa dos autos ao órgão jurídico é possível, desde que a autoridade administrativa responsável ateste que o caso concreto se amolda ao presente parecer e que todas as recomendações desta manifestação restaram atendidas. Em caso de dúvida de caráter jurídico externada pelo gestor ou de situação que escape ao padrão delimitado neste opinativo, o processo poderá ser submetido à respectiva assessoria jurídica para análise individualizada. Senhor Consultor Jurídico,
SUMÁRIO EXECUTIVO. 1.1 Exigibilidade da cobrança de valores oriundos da cláusula de take or pay