Enquadramento geral Cláusulas Exemplificativas

Enquadramento geral. A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) adotou no início da informatização do seu negócio uma arquitetura baseada na plataforma mainframe, remontando a sua utilização ao ano de 1986. Ao longo do tempo a estratégia dos sistemas de informação tem vindo a ser adaptada por forma a acompanhar a arquitetura dos sistemas aplicacionais tendo a plataforma mainframe acompanhado essa evolução. Ao longo dos últimos 30 anos a AT contratou à IBM os serviços de manutenção (HW e SW), suporte e novo licenciamento através de diversos contratos anuais. Só em 2019, com a autorização conferida pela RCM 71/2018, de 24 de maio, e na sequência do Concurso Público 29/CP/AT/2018 a AT contratou à IBM por via do Modelo de Licenciamento Empresarial (ELA-Enterprise Licensing Agreement), – doravante designado Acordo - o licenciamento para todo o software IBM e encargos de suporte de software, bem como o suporte do hardware IBM, (contratos n.º 19IN31300008 e 19IN31300009). A contratação foi feita em 2 Lotes, à semelhança do que ora se propõe. Em 2020 mediante autorização conferida pela RCM 104-C/2020, de 11 de dezembro, e na sequência do Concurso Público com publicidade Internacional n.º 25/CP/AT/2020, ocorreu a contratação com o mesmo objeto para o triénio 2021-2023 (contratos n.º 21IN31300028 e 21IN31300029). O Acordo é, por definição, um contrato plurianual (3 anos) e baseia-se no binómio compromisso e redução de custos através da flexibilidade e previsibilidade de encargos, para além de reduzir drasticamente o volume dos procedimentos de contratação para esta plataforma ao consolidar acordos dispersos, centralizando e simplificando o processo de aquisição e reduzindo custos administrativos inerentes a procedimentos individuais e anuais. Apresenta ainda um conjunto de outras vantagens consideradas relevantes pela AT:
Enquadramento geral. 78. Os preços base deficientemente estabelecidos, na esmagadora maioria das vezes com valores baixos, são muito prejudiciais a qualquer empreendimento, na medida em que com uma conjuntura de escassez de trabalho relevante (que se tem verificado de forma recorrente em Portugal dada a inexistência de uma política pública de investimento sustentável) muitos concorrentes se dispõem a prestar o serviço embora com preços muito reduzidos, abaixo do limiar do possível (do custo), por absoluta necessidade de angariação de trabalho.
Enquadramento geral. 1. No âmbito da sua atividade enquanto intermediários financeiros, o Banco Espírito Santo, S.A. (“BES”), o BEST – Banco Eletrónica de Serviço Total, S.A. (“BEST”) e o Banco Espírito Santo dos Açores, S.A. (“BAC”) procederam à comercialização junto de investidores não qualificados de instrumentos de dívida emitidos por entidades do Grupo Espírito Santo (“INQPC”), designadamente os programas de papel comercial emitidos pela Espírito Santo International S.A. (“ESI”) e pela Rio Forte Investments S.A. (“Rio Forte”).
Enquadramento geral. Os custos gerais que não decorram da atividade específica de cada Subfundo serão suportados por estes na proporção do respetivo valor líquido global face ao valor líquido global do Fundo. As comissões e encargos imputáveis aos Subfundos e aos respetivos Participantes são os seguintes: Tipo de Comissão/ Encargo Responsável pelo pagamento Beneficiário Montante Comissão de Subscrição Participante Subfundo Não aplicável Comissão de Resgate Participante Subfundo Não aplicável Comissão de Gestão Subfundo Sociedade Gestora 1,25% + 500€ por imóvel Comissão de Depósito Subfundo Depositário 0,075% por ano, cobrado trimestralmente, calculado sobre o Valor Líquido Global do Fundo (VLGF) do FNRE, no último dia de cada trimestre e paga até ao final do mês subsequente ao trimestre, com uma comissão mínima anual implícita de € 2.600,00, cobrada trimestralmente (valor trimestral mínimo de € 650,00) e imputada proporcionalmente a cada Subfundo em função do seu VLGF Taxa de Supervisão Subfundo CMVM Não aplicável
Enquadramento geral. O tema que esta dissertação pretende desenvolver, consiste no estudo da insegurança laboral, na perspetiva do empregador e do trabalhador, perante os contratos de trabalho a termo resolutivo certo e incerto, nos trabalhadores do setor da hotelaria, da restauração e similares. Como se poderá observar, o contrato de trabalho a termo resolutivo é suscetível de ter diversas características: pode apresentar-se como uma relação de emprego privado ou público, ter natureza legal ou contratual, celebrar-se a tempo inteiro ou a tempo parcial, ser a termo certo ou incerto e, ainda, poder constituir uma relação triangular em que o destinatário da prestação laboral é um terceiro (regime jurídico dos contratos de trabalho temporário). O tipo de contrato a termo resolutivo que se pretende estudar enquadra-se no direito privado a tempo inteiro, a termo certo ou a termo incerto e contratualmente estabelecido entre o trabalhador e o empregador (empresa), e não outras formas especiais de contratos. Tendo em conta a crescente necessidade de flexibilizar ou de não flexibilizar as regras de direito laboral, têm surgido duas linhas de entendimento: uma, vai no sentido da flexibilização e da alteração da estrutura rígida da legislação laboral, para fazer face às exigências de mercado atuais e, nomeadamente, defende a contratação a termo como alternativa à rigidez perante as disposições legais do despedimento pelas empresas; a outra, defende que a contratação a termo não oferece estabilidade nem segurança aos trabalhadores, podendo a sua contratação desmedida trazer efeitos negativos, como é o caso da perceção de insegurança laboral por parte dos trabalhadores que se veem obrigados a adiar a organização da sua vida profissional, pessoal e familiar. Para a compreensão do tema torna-se necessário desenvolver e expor o estado da arte face aos contratos de trabalho, em primeiro lugar, para de seguida se desenvolver os contratos de trabalho a termo resolutivo certo e incerto, desde a sua definição, regime jurídico, características e evolução. Não é possível compreender e desenvolver a temática dos contratos de trabalho a termo resolutivo certo e incerto se não se compreender o regime, características e princípios associados aos contratos de trabalhos em si mesmos, pelo que se optou por criar dois temas inseridos na esfera jurídica desta dissertação: (i) o contrato de trabalho e (ii) o contrato de trabalho a termo resolutivo certo e/ou incerto. No que respeita ao tema da insegurança lab...

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  • ENCERRAMENTO 13.1. O presente CONTRATO poderá ser rescindido de pleno direito, a critério da ES GÁS, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, com a aplicação da penalidade prevista no item 13.4 abaixo, ocorrida qualquer das seguintes hipóteses:

  • Vencimento Antecipado 6.1. Observado o disposto nas Cláusulas 6.2 e 6.3 abaixo, o Agente Fiduciário poderá considerar antecipadamente vencidas todas as obrigações constantes desta Escritura e exigir o imediato pagamento, pela Emissora e pelas Fiadoras, conforme o caso, do Valor Nominal Unitário Atualizado, até a data do efetivo pagamento, sem prejuízo do pagamento dos Encargos Moratórios, quando for o caso, e de quaisquer outros valores eventualmente devidos pela Emissora nos termos desta Escritura, independentemente de aviso, interpelação ou notificação, judicial ou extrajudicial, na ciência da ocorrência das seguintes hipóteses (cada uma, um “Evento de Inadimplemento”): inadimplemento, pela Emissora e/ou pelas Fiadoras, de qualquer obrigação pecuniária relativa às Debêntures e/ou prevista nesta Escritura, não sanado no prazo de até 3 (três) Dias Úteis contados da respectiva data de pagamento prevista nesta Escritura; inadimplemento, pela Emissora, de qualquer obrigação não pecuniária prevista nesta Escritura e/ou no Plano de Recuperação Judicial, sendo certo que (a) tal inadimplemento estará sujeito ao prazo de cura aplicável conforme previsto nesta Escritura, ou ainda na legislação ou na regulamentação em vigor; (b) caso não exista prazo de cura específico nesta Escritura, tal inadimplemento estará sujeito a prazo de cura de até 30 (trinta) Dias Úteis contados da data em que for notificada sobre referido inadimplemento; declaração de invalidade, nulidade ou inexequibilidade desta Escritura por decisão judicial proferida em segunda instância, salvo na hipótese de ser obtido efeito suspensivo para referida decisão, observado que todos eventuais recursos que teriam sido destinados aos Debenturistas durante a ocorrência do presente Evento de Inadimplemento mas que não tenham sido em virtude do presente Evento de Inadimplemento deverão permanecer retidos até a efetiva cura do presente Evento de Inadimplemento para posterior distribuição aos Debenturistas; cessão, promessa de cessão ou qualquer forma de transferência ou promessa de transferência a terceiros, no todo ou em parte, pela Emissora, de qualquer de suas obrigações nos termos desta Escritura, sem a prévia anuência dos Debenturistas;

  • CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO 14.1 O prazo para pagamento é de 30 (trinta) dias, a contar do envio pela Unidade de Gestão Técnica do recebimento parcial ou definitivo, e da apresentação à Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS da Nota Fiscal ou Fatura.

  • FATURAMENTO E PAGAMENTO 7.1 – Os preços contratuais devem considerar todos os custos unitários necessários à execução de cada um dos serviços ou sub-serviços contidos na especificação, inclusive o fornecimento e o transporte de todos os materiais, mão-de-obra, equipamentos e ferramentas, bem como todas as despesas relativas a impostos, taxas, seguros de proteção individual e de segurança.

  • CANCELAMENTO DA COBERTURA 10.1. Além das hipóteses previstas nos itens 17 e 18 das Condições Gerais, esta cobertura cessará com o seu cancelamento, observado o disposto no item 9.2 nestas Condições Especiais, ficando a Seguradora isenta de qualquer responsabilidade.

  • PAGAMENTO DE SALÁRIOS As empresas poderão efetuar o pagamento do salário através de depósitos bancários, em conta própria do trabalhador, independente de sua autorização.

  • Monitoramento Fica desde já convencionado que a CONTRATADA realiza o monitoramento físico e lógico de todos os seus ambientes, podendo ser inclusive por meio do uso de câmeras, com coleta de imagem e áudio, que podem ser armazenados para fins administrativos e legais, pelo período necessário para resguardar direitos e obrigações da CONTRATADA.

  • FATURAMENTO 8.1. O faturamento deverá ser o somatório dos preços cobrados no momento da emissão de cada passagem aérea, acrescido do somatório dos valores das respectivas taxas de embarque, bem como o valor da RAV oferecido pela licitante;

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS A CONTRATADA assegurará aos Beneficiários regularmente inscritos e satisfeitas as respectivas condições, a cobertura básica prevista neste contrato, compreendendo a cobertura de todas as especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, visando o tratamento de todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde da Organização Mundial de Saúde/10º Revisão CID-10, conforme Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar vigentes à época do evento. Está garantida, ainda, a cobertura para os procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, relacionados ou não com a saúde ocupacional e acidentes de trabalho. A atenção prestada aos portadores de transtornos mentais priorizará o atendimento ambulatorial e em consultórios. Todos os procedimentos clínicos decorrentes de transtornos mentais codificados na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde/10º Revisão - CID - 10, inclusive aqueles necessários ao atendimento das lesões auto infligidas, estão obrigatoriamente cobertos. O atendimento, dentro da segmentação e da área de abrangência estabelecida no contrato, está assegurado independentemente do local de origem do evento.

  • COMPROVANTE DE PAGAMENTO As empresas fornecerão comprovantes de pagamento a seus empregados com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS.