Enquadramento geral Cláusulas Exemplificativas

Enquadramento geral. 78. Os preços base deficientemente estabelecidos, na esmagadora maioria das vezes com valores baixos, são muito prejudiciais a qualquer empreendimento, na medida em que com uma conjuntura de escassez de trabalho relevante (que se tem verificado de forma recorrente em Portugal dada a inexistência de uma política pública de investimento sustentável) muitos concorrentes se dispõem a prestar o serviço embora com preços muito reduzidos, abaixo do limiar do possível (do custo), por absoluta necessidade de angariação de trabalho.
Enquadramento geral. A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) adotou no início da informatização do seu negócio uma arquitetura baseada na plataforma mainframe, remontando a sua utilização ao ano de 1986. Ao longo do tempo a estratégia dos sistemas de informação tem vindo a ser adaptada por forma a acompanhar a arquitetura dos sistemas aplicacionais tendo a plataforma mainframe acompanhado essa evolução. Ao longo dos últimos 30 anos a AT contratou à IBM os serviços de manutenção (HW e SW), suporte e novo licenciamento através de diversos contratos anuais. Só em 2019, com a autorização conferida pela RCM 71/2018, de 24 de maio, e na sequência do Concurso Público 29/CP/AT/2018 a AT contratou à IBM por via do Modelo de Licenciamento Empresarial (ELA-Enterprise Licensing Agreement), – doravante designado Acordo - o licenciamento para todo o software IBM e encargos de suporte de software, bem como o suporte do hardware IBM, (contratos n.º 19IN31300008 e 19IN31300009). A contratação foi feita em 2 Lotes, à semelhança do que ora se propõe. Em 2020 mediante autorização conferida pela RCM 104-C/2020, de 11 de dezembro, e na sequência do Concurso Público com publicidade Internacional n.º 25/CP/AT/2020, ocorreu a contratação com o mesmo objeto para o triénio 2021-2023 (contratos n.º 21IN31300028 e 21IN31300029). O Acordo é, por definição, um contrato plurianual (3 anos) e baseia-se no binómio compromisso e redução de custos através da flexibilidade e previsibilidade de encargos, para além de reduzir drasticamente o volume dos procedimentos de contratação para esta plataforma ao consolidar acordos dispersos, centralizando e simplificando o processo de aquisição e reduzindo custos administrativos inerentes a procedimentos individuais e anuais. Apresenta ainda um conjunto de outras vantagens consideradas relevantes pela AT:
Enquadramento geral. 1. No âmbito da sua atividade enquanto intermediários financeiros, o Banco Espírito Santo, S.A. (“BES”), o BEST – Banco Eletrónica de Serviço Total, S.A. (“BEST”) e o Banco Espírito Santo dos Açores, S.A. (“BAC”) procederam à comercialização junto de investidores não qualificados de instrumentos de dívida emitidos por entidades do Grupo Espírito Santo (“INQPC”), designadamente os programas de papel comercial emitidos pela Espírito Santo International S.A. (“ESI”) e pela Rio Forte Investments S.A. (“Rio Forte”).
Enquadramento geral. Os custos gerais que não decorram da atividade específica de cada Subfundo serão suportados por estes na proporção do respetivo valor líquido global face ao valor líquido global do Fundo. As comissões e encargos imputáveis aos Subfundos e aos respetivos Participantes são os seguintes: Tipo de Comissão/ Encargo Responsável pelo pagamento Beneficiário Montante Comissão de Subscrição Participante Subfundo Não aplicável Comissão de Resgate Participante Subfundo Não aplicável Comissão de Gestão Subfundo Sociedade Gestora 1,25% + 500€ por imóvel Comissão de Depósito Subfundo Depositário 0,075% por ano, cobrado trimestralmente, calculado sobre o Valor Líquido Global do Fundo (VLGF) do FNRE, no último dia de cada trimestre e paga até ao final do mês subsequente ao trimestre, com uma comissão mínima anual implícita de € 2.600,00, cobrada trimestralmente (valor trimestral mínimo de € 650,00) e imputada proporcionalmente a cada Subfundo em função do seu VLGF Taxa de Supervisão Subfundo CMVM Não aplicável
Enquadramento geral. O tema que esta dissertação pretende desenvolver, consiste no estudo da insegurança laboral, na perspetiva do empregador e do trabalhador, perante os contratos de trabalho a termo resolutivo certo e incerto, nos trabalhadores do setor da hotelaria, da restauração e similares. Como se poderá observar, o contrato de trabalho a termo resolutivo é suscetível de ter diversas características: pode apresentar-se como uma relação de emprego privado ou público, ter natureza legal ou contratual, celebrar-se a tempo inteiro ou a tempo parcial, ser a termo certo ou incerto e, ainda, poder constituir uma relação triangular em que o destinatário da prestação laboral é um terceiro (regime jurídico dos contratos de trabalho temporário). O tipo de contrato a termo resolutivo que se pretende estudar enquadra-se no direito privado a tempo inteiro, a termo certo ou a termo incerto e contratualmente estabelecido entre o trabalhador e o empregador (empresa), e não outras formas especiais de contratos. Tendo em conta a crescente necessidade de flexibilizar ou de não flexibilizar as regras de direito laboral, têm surgido duas linhas de entendimento: uma, vai no sentido da flexibilização e da alteração da estrutura rígida da legislação laboral, para fazer face às exigências de mercado atuais e, nomeadamente, defende a contratação a termo como alternativa à rigidez perante as disposições legais do despedimento pelas empresas; a outra, defende que a contratação a termo não oferece estabilidade nem segurança aos trabalhadores, podendo a sua contratação desmedida trazer efeitos negativos, como é o caso da perceção de insegurança laboral por parte dos trabalhadores que se veem obrigados a adiar a organização da sua vida profissional, pessoal e familiar. Para a compreensão do tema torna-se necessário desenvolver e expor o estado da arte face aos contratos de trabalho, em primeiro lugar, para de seguida se desenvolver os contratos de trabalho a termo resolutivo certo e incerto, desde a sua definição, regime jurídico, características e evolução. Não é possível compreender e desenvolver a temática dos contratos de trabalho a termo resolutivo certo e incerto se não se compreender o regime, características e princípios associados aos contratos de trabalhos em si mesmos, pelo que se optou por criar dois temas inseridos na esfera jurídica desta dissertação: (i) o contrato de trabalho e (ii) o contrato de trabalho a termo resolutivo certo e/ou incerto. No que respeita ao tema da insegurança lab...

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  • Vencimento Antecipado 6.1. O Agente Fiduciário deverá, respeitados os devidos prazos de cura e valores de corte (thresholds) de cada uma das hipóteses previstas abaixo, independente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial à Emitente, declarar antecipadamente vencidas e imediatamente exigíveis todas as obrigações da Emitente referentes às Notas Comerciais Escriturais, exigindo o imediato pagamento do Valor Nominal Unitário ou saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso, acrescido da Remuneração, calculada pro rata temporis desde a Data de Início da Rentabilidade ou a Data de Pagamento da Remuneração imediatamente anterior, conforme o caso, devida até a data do efetivo pagamento, e de eventuais Encargos Moratórios, se houver, incidentes até a data do seu efetivo pagamento, e de quaisquer outros valores eventualmente devidos pela Emitente nos termos deste Termo de Emissão, na ciência da ocorrência de qualquer uma das seguintes hipóteses (cada uma, um “Evento de Vencimento Antecipado Automático”):