Common use of CRITÉRIOS PARA A ELABORAÇÃO DA PROPOSTA FINANCEIRA Clause in Contracts

CRITÉRIOS PARA A ELABORAÇÃO DA PROPOSTA FINANCEIRA. 9.1. As PROPONENTES aptas a participar do LEILÃO estarão obrigadas a entregar envelope fechado, contendo o lance ou a manifestação de não interesse em apresentar proposta financeira para o LOTE, conforme o modelo constante do Apêndice C deste Edital. 9.2. A PROPONENTE deverá computar na sua proposta todas as despesas com aquisições, indenizações, serviços, obras, tributos e demais custos relacionados com a construção, montagem, operação e manutenção das INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO, incluindo os custos para atendimento da legislação ambiental, em especial os mencionados no Decreto nº 7.154, de 2010, liberação da faixa de terra necessária à passagem de linha de transmissão e suas interligações ao sistema existente, aquisição de terreno para implantação de subestação, despesas de pessoal, trabalhistas e previdenciárias, encargos decorrentes da concessão previstos na legislação do serviço público de energia elétrica e remuneração do investimento, salvo o montante necessário à cobertura das contribuições sociais recuperáveis, relativas aos Programas de Integração Social – PIS ou de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP e à Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS. Não se admitirá qualquer alegação ou reivindicação futura que vise a modificar ou incluir valores não considerados pela PROPONENTE. 9.3. A Tabela 6 a seguir apresenta a RECEITA ANUAL PERMITIDA máxima para cada LOTE integrante do LEILÃO. 9.3.1. As RECEITAS ANUAIS PERMITIDAS máximas definidas contemplam o benefício estabelecido pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, que institui o Regime Especial de Incentivo para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI, regulamentado pelo Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, complementado pela Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, e pela Resolução Homologatória ANEEL nº 1.706, de 9 de abril de 2014. 9.3.2. Não será admitida qualquer alegação ou reivindicação futura que vise a modificar o valor ofertado pela adesão ou não ao REIDI, ou pela não fruição total ou parcial do benefício, independentemente das razões que tenham levado a isso, em especial quanto ao desequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO DE CONCESSÃO. Número: 48577.000316/2021-00 Edital do Leilão nº 1/2021-ANEEL (Leilão de Transmissão) - Processo no 48500.005153/2020-91 9.4. Observado o procedimento estabelecido no item B - INSTRUÇÕES SOBRE A SESSÃO PÚBLICA DO LEILÃO, será declarada vencedora do LEILÃO a PROPONENTE que ofertar o menor valor de RECEITA ANUAL PERMITIDA, em reais por ano (R$/ano), pela contratação da concessão para prestação do SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSMISSÃO e a implantação das INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO de cada um dos LOTES. 9.5. A proposta financeira constitui obrigação de assinatura do CONTRATO DE CONCESSÃO, irrevogável e irretratável por parte da PROPONENTE, sendo válida pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias a partir da data da realização do LEILÃO.

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Samples: Leilão De Transmissão

CRITÉRIOS PARA A ELABORAÇÃO DA PROPOSTA FINANCEIRA. 9.1. As PROPONENTES aptas a participar do LEILÃO estarão obrigadas a entregar envelope fechado, contendo o lance ou a manifestação de não interesse em apresentar proposta financeira para o LOTE, conforme o modelo constante do Apêndice C deste Edital. 9.2. A PROPONENTE deverá computar na sua proposta todas as despesas com aquisições, indenizações, serviços, obras, tributos e demais custos relacionados com a construção, montagem, operação e manutenção das INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO, incluindo os custos para atendimento da legislação ambiental, em especial os mencionados no Decreto nº 7.154, de 2010, liberação da faixa de terra necessária à passagem de linha de transmissão e suas interligações ao sistema existente, aquisição de terreno para implantação de subestação, despesas de pessoal, trabalhistas e previdenciárias, encargos decorrentes da concessão previstos na legislação do serviço público de energia elétrica e remuneração do investimento, salvo o montante necessário à cobertura das contribuições sociais recuperáveis, relativas aos Programas de Integração Social – PIS ou de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP e à Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS. Não se admitirá qualquer alegação ou reivindicação futura que vise a modificar ou incluir valores não considerados pela PROPONENTE. 9.3. A Tabela 6 a seguir apresenta a RECEITA ANUAL PERMITIDA máxima para cada LOTE integrante do LEILÃO.. Número: 48577.001232/2021-00 Edital do Leilão nº 2/2021-ANEEL (Leilão de Transmissão) - Processo no 48500.000032/2021-33 9.3.1. As RECEITAS ANUAIS PERMITIDAS máximas definidas contemplam o benefício estabelecido pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, que institui o Regime Especial de Incentivo para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI, regulamentado pelo Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, complementado pela Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, e pela Resolução Homologatória ANEEL nº 1.706, de 9 de abril de 2014. 9.3.2. Não será admitida qualquer alegação ou reivindicação futura que vise a modificar o valor ofertado pela adesão ou não ao REIDI, ou pela não fruição total ou parcial do benefício, independentemente das razões que tenham levado a isso, em especial quanto ao desequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO DE CONCESSÃO. Número: 48577.000316/2021-00 Edital do Leilão nº 1/2021-ANEEL (Leilão de Transmissão) - Processo no 48500.005153/2020-91. 9.4. Observado o procedimento estabelecido no item B - INSTRUÇÕES SOBRE A SESSÃO PÚBLICA DO LEILÃO, será declarada vencedora do LEILÃO a PROPONENTE que ofertar o menor valor de RECEITA ANUAL PERMITIDA, em reais por ano (R$/ano), pela contratação da concessão para prestação do SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSMISSÃO e a implantação das INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO de cada um dos LOTES. 9.5. A proposta financeira constitui obrigação de assinatura do CONTRATO DE CONCESSÃO, irrevogável e irretratável por parte da PROPONENTE, sendo válida pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias a partir da data da realização do LEILÃO.

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Samples: Edital Do Leilão

CRITÉRIOS PARA A ELABORAÇÃO DA PROPOSTA FINANCEIRA. 9.1. As PROPONENTES aptas a participar do LEILÃO estarão obrigadas a entregar envelope fechado, contendo o lance ou a manifestação de não interesse em apresentar proposta financeira para o LOTE, conforme o modelo constante do Apêndice C deste Edital. 9.2. A PROPONENTE deverá computar na sua proposta todas as despesas com aquisições, indenizações, serviços, obras, tributos e demais custos relacionados com a construção, montagem, operação e manutenção das INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO, incluindo os custos para atendimento da legislação ambiental, em especial os mencionados no Decreto nº 7.154, de 2010, liberação da faixa de terra necessária à passagem de linha de transmissão e suas interligações ao sistema existente, aquisição de terreno para implantação de subestação, despesas de pessoal, trabalhistas e previdenciárias, encargos decorrentes da concessão previstos na legislação do serviço público de energia elétrica e remuneração do investimento, salvo o montante necessário à cobertura das contribuições sociais recuperáveis, relativas aos Programas de Integração Social – PIS ou de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP e à Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Número: 48577.001551/2022-00 Edital do Leilão nº 2/2022-ANEEL (Leilão de Transmissão) - Processo no 48500.003385/2022-76 Social – COFINS. Não se admitirá qualquer alegação ou reivindicação futura que vise a modificar ou incluir valores não considerados pela PROPONENTE. 9.3. A Tabela 6 5 a seguir apresenta a RECEITA ANUAL PERMITIDA máxima para cada LOTE integrante do LEILÃO. 9.3.1. As RECEITAS ANUAIS PERMITIDAS máximas definidas contemplam o benefício estabelecido pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, que institui o Regime Especial de Incentivo para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI, regulamentado pelo Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, complementado pela Portaria MME MME/GM nº 318, de 1º de agosto de 2018, e pela Resolução Homologatória ANEEL nº 1.706, de 9 de abril de 2014. 9.3.2. Não será admitida qualquer alegação ou reivindicação futura que vise a modificar o valor ofertado pela adesão ou não ao REIDI, ou pela não fruição total ou parcial do benefício, independentemente das razões que tenham levado a isso, em especial quanto ao desequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO DE CONCESSÃO. Número: 48577.000316/2021-00 Edital do Leilão nº 1/2021-ANEEL (Leilão de Transmissão) - Processo no 48500.005153/2020-91. 9.4. Observado o procedimento estabelecido no item B - INSTRUÇÕES SOBRE A SESSÃO PÚBLICA DO LEILÃO, será declarada vencedora do LEILÃO a PROPONENTE que ofertar o menor valor de RECEITA ANUAL PERMITIDA, em reais por ano (R$/ano), pela contratação da concessão para prestação do SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSMISSÃO e a implantação das INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO de cada um dos LOTES. 9.5. A proposta financeira constitui obrigação de assinatura do CONTRATO DE CONCESSÃO, irrevogável e irretratável por parte da PROPONENTE, sendo válida pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias a partir da data da realização do LEILÃO.

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Samples: Leilão De Transmissão

CRITÉRIOS PARA A ELABORAÇÃO DA PROPOSTA FINANCEIRA. 9.1. As PROPONENTES aptas a participar do LEILÃO estarão obrigadas a entregar envelope fechado, contendo o lance ou a manifestação de não interesse em apresentar proposta financeira para o LOTE, conforme o modelo constante do Apêndice C deste Edital. 9.2. A PROPONENTE deverá computar na sua proposta todas as despesas com aquisições, indenizações, serviços, obras, tributos e demais custos relacionados com a construção, montagem, operação e manutenção das INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO, incluindo os custos para atendimento da legislação ambiental, em especial os mencionados no Decreto nº 7.154, de 2010, liberação da faixa de terra necessária à passagem de linha de transmissão e suas interligações ao sistema existente, aquisição de terreno para implantação de subestação, despesas de pessoal, trabalhistas e previdenciárias, encargos decorrentes da concessão previstos na legislação do serviço público de energia elétrica e remuneração do investimento, salvo o montante necessário à cobertura das contribuições sociais recuperáveis, relativas aos Programas de Integração Social – PIS ou de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP e à Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS. Não se admitirá qualquer alegação ou reivindicação futura que vise a modificar ou incluir valores não considerados pela PROPONENTE. 9.3. A Tabela 6 5 a seguir apresenta a RECEITA ANUAL PERMITIDA máxima para cada LOTE integrante do LEILÃO. 9.3.1. As RECEITAS ANUAIS PERMITIDAS máximas definidas contemplam o benefício estabelecido pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, que institui o Regime Especial de Incentivo para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI, regulamentado pelo Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, complementado pela Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, e pela Resolução Homologatória ANEEL nº 1.706, de 9 de abril de 2014. 9.3.2. Não será admitida qualquer alegação ou reivindicação futura que vise a modificar o valor ofertado pela adesão ou não ao REIDI, ou pela não fruição total ou parcial do benefício, independentemente das razões que tenham levado a isso, em especial quanto ao desequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO DE CONCESSÃO. Número: 48577.000316/2021-00 Edital do Leilão nº 1/2021-ANEEL (Leilão de Transmissão) - Processo no 48500.005153/2020-91. 9.4. Observado o procedimento estabelecido no item B - INSTRUÇÕES SOBRE A SESSÃO PÚBLICA DO LEILÃO, será declarada vencedora do LEILÃO a PROPONENTE que ofertar o menor valor de RECEITA ANUAL PERMITIDA, em reais por ano (R$/ano), pela contratação da concessão para prestação do SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSMISSÃO e a implantação das INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO de cada um dos LOTES. 9.5. A proposta financeira constitui obrigação de assinatura do CONTRATO DE CONCESSÃO, irrevogável e irretratável por parte da PROPONENTE, sendo válida pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias a partir da data da realização do LEILÃO.

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Samples: Leilão De Concessão De Serviço Público