CURSOS MODULARES. As Instituições de Ensino que instituírem nos cursos de pós-graduação, graduação (bacharelados e tecnológicos) e pós-médio, a sistemática de magistério no sistema modular, assim entendidos aqueles em que as disciplinas são ofertadas e realizadas de forma concentrada em determinado período do semestre letivo ou do ano letivo, poderão, mediante documento escrito, sob pena de invalidade, efetivar a contratação dos profissionais docentes, segundo os seguintes critérios:
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CURSOS MODULARES. As Instituições de Ensino que instituírem nos cursos de pós-graduação, graduação (bacharelados e tecnológicos) e pós-médio, a sistemática de magistério no sistema modular, assim entendidos aqueles em que as disciplinas são ofertadas e realizadas de forma concentrada em determinado período do semestre letivo ou do ano letivo, poderão, mediante documento escrito, sob pena de invalidadeser considerado inválido, efetivar a contratação dos profissionais docentes, segundo os seguintes critérios:
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CURSOS MODULARES. As Instituições Os estabelecimentos de Ensino ensino superior que instituírem nos cursos de pós-graduação, gradução e graduação (bacharelados e tecnológicos) e pós-médiotecnológica, a sistemática de magistério no sistema modular, assim entendidos aqueles em que as disciplinas são ofertadas e realizadas de forma concentrada em determinado período do semestre letivo ou do ano letivo, poderão, mediante documento escrito, sob pena de invalidade, efetivar validamente a contratação dos profissionais docentes, segundo os seguintes critériosdesde que observem a seguinte sistemática, sob pena de nulidade do ajuste:
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