Recursos Humanos Cláusulas Exemplificativas

Recursos Humanos. Para garantir o desenvolvimento das atividades relacionadas no Hospital Xxxx Xxxxxxx Xxxxx é necessário que se mantenha, minimamente, a equipe de profissionais como demonstrado no Anexo I do Termo de Referência. As estimativas de cálculo de dimensionamento de pessoal foram realizadas com base na capacidade instalada da Unidade, bem como no perfil assistencial proposto e dimensionamento do atendimento a ser realizado. Utilizados como referência Unidades da Rede Municipal, com similaridade no atendimento, em especial da própria unidade, pois o Hospital Xxxx Xxxxxxx Xxxxx já tem anos de operação. Os profissionais médicos deverão ter as escalas de trabalho organizadas para atender o quadro de distribuição elaborado com base nos relatórios de acompanhamento, bem como deverão se responsabilizar por atender todos os procedimentos médicos nas áreas de clínica médica, clínica cirurgica, pediatria e obstetríca, bem como realizar os atendimentos de urgência e emergência incluido as psiquiátricas e ortopédicas para posterior regulação. A força de trabalho deverá ser contratada em acordo à legislação vigente em regime CLT, sendo garantidos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, securitários previstos. Quadro de Distribuição dos Profissionais Médicos por Área de Atuação Área de Atuação Nº Mínimo de Plantonista em Serviço Diurno (12h) Nº Mínimo de Plantonista em Serviço Noturno (12h) Medico Generalista 01 01 A equipe de médicos da unidade deverá prestar atendimento resolutivo e qualificado aos pacientes acometidos por quadros agudos ou agudizados de natureza clínica, e prestar o primeiro atendimento aos casos de natureza cirúrgica e de trauma, estabilizando os pacientes e realizando a investigação diagnóstica inicial, de modo a definir a conduta necessária para cada caso, bem como garantir o referenciamento dos pacientes que necessitarem de atendimento através de transferência ou que serão direcionados para o internamento hospitalar, garantir estabilização de pacientes atendidos e enacaminhados pelo SAMU 192; realizando atendimentos e procedimentos médicos e de enfermagem adequados aos casos demandados à unidade hospitalar; prestando apoio diagnóstico e terapêutico conforme a sua complexidade; estando apta a atender 100% da demanda espontânea e regulada pelo SAMU192 nas áreas de clínica médica, pediatria e orto-traumatologia dentro do perfil desta unidade hospitalar municipal, elaborando relatórios de transferência quando os recursos da unidade f...
Recursos Humanos. 5.7.1. Para a execução dos serviços objeto deste Termo de Referência a Contratada deverá disponibilizar operários, devidamente capacitados para as atividades nas quais serão alocados, distribuídos regionalmente conforme segue: Motorista veículo fechado para transporte de pessoal (possuir CNH compatível com o veículo) 1 Motorista Caminhão ¾ (possuir CNH compatível com o veículo) 1 Motorista Truck Caçamba (possuir CNH compatível com o veículo) 1 Operador de Trator Roçadeira e/ou Retroescavadeira / Bobcat / Trator com concha* 1 Operador Roçadeira – costal, manual e demais serviços 5 Operador de Microtrator - cortador de grama (Giro Zero) 1 Auxiliar de Serviços Gerais -auxilio carregamento sacarias e bags - truck e demais serviços 2 Auxiliar de Serviços Gerais - auxilio carregamento sacarias - 3/4 e demais serviços 3 Auxiliar de Serviços Gerais – raspagem sarjeta e demais serviços 3 Auxiliar de Serviços Gerais - varrição e rastelagem e demais serviços 2 *Obs.: Excepcionalmente para o Setor 6, o mesmo operador de Trator Roçadeira poderá operar o equipamento de Retroescavadeira/Bobcat/Trator com concha, desde que devidamente habilitado e capacitado, visto que trata-se de equipamentos utilizados em serviços isolados. Motorista veículo fechado para transporte de pessoal (possuir CNH compatível com o veículo) 1 Motorista caminhão ¾ (possuir CNH compatível com o veículo) 1 Motorista truck caçamba (possuir CNH compatível com o veículo) 2 Operador de Retroescavadeira/Bobcat/Trator com concha 1 Operador Roçadeira – costal, manual e demais serviços 5 Operador de Microtrator - cortador de grama (Giro Zero) 1 Auxiliar de Serviços Gerais -auxilio carregamento sacarias e bags - truck e demais serviços 6 Auxiliar de Serviços Gerais - auxilio carregamento sacarias - 3/4 e demais serviços 3 Auxiliar de Serviços Gerais – raspagem sarjeta e demais serviços 2 Auxiliar de Serviços Gerais - varrição e rastelagem e demais serviços 2 Motorista veículo fechado para transporte de pessoal (possuir CNH compatível com o veículo) 1 Motorista caminhão ¾ (possuir CNH compatível com o veículo) 1 Motorista truck caçamba (possuir CNH compatível com o veículo) 1 Operador de Retroescavadeira/Bobcat/Trator com concha 1 Operador Roçadeira - costal manual e demais serviços 4 Operador de Microtrator cortador de grama(trator de jardim) 1 Auxiliar de Serviços Gerais - auxilio carregamento sacarias e bags - truck e demais serviços 2 Auxiliar de Serviços Gerais - auxilio carregamento sacarias - 3/4 e dem...
Recursos Humanos. O setor responsável pelo gerenciamento de pessoas do IGESDF responde pelas atividades de recrutamento e seleção, integração de recém-contratados, avaliação de desempenho, treinamento e desenvolvimento, rotinas operacionais de departamento de pessoal, integração de ações de fluxos e processos de trabalho. Nessa estrutura, existe o núcleo de pessoas UCAD/UPA, que, além da chefia do núcleo, dispõe em cada UPA de um Analista de Recursos Humanos, que responde por todas as demandas inerentes aos colaboradores lotados na unidade.
Recursos Humanos. Poderá ser paga com recursos da parceria a remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio da OSC, durante a vigência da parceria, compreendendo as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas. As despesas com remuneração de equipe previstas no plano de trabalho são proporcionais ao tempo efetivamente dedicado à parceria, assim como compatíveis com o valor de mercado e observam os acordos e convenções coletivas de trabalho e, em seu valor bruto e individual, o teto da remuneração do Poder Executivo Estadual. Nos casos em que a remuneração for paga proporcionalmente com recursos da parceria, a OSC deverá demonstrar na prestação de contas a memória de cálculo do rateio da despesa, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de uma mesma parcela da despesa. O pagamento das verbas rescisórias, ainda que após o término da execução da parceria, será proporcional ao período de atuação do profissional na execução das metas previstas no Plano de Trabalho. A contratação de pessoal para execução da parceria será precedida de processo seletivo, observadas a publicidade e a impessoalidade. O pagamento de remuneração de pessoal contratado pela OSC com recursos da parceria não gera vínculo trabalhista com o poder público. Fica vedada à administração pública a prática de atos de ingerência direta na seleção e na contratação de pessoal pela OSC ou que direcione o recrutamento de pessoas para trabalhar ou prestar serviços na referida organização.
Recursos Humanos. 3.3.1. Técnico em áudio e vídeo: 01 (um) profissional capacitado para instalação, configuração e operação de equipamentos (mesa de som, projetor multimídia, microfones, sistema de som) para realização dos serviços durante todos os dias do evento, bem como o monitoramento e controle de interferências, microfonias ou quaisquer intercorrências relacionadas à operação do som durante o evento.
Recursos Humanos. A CONTRATADA deverá dimensionar e manter às suas expensas as equipes de pessoal, de maneira que estas atendam plenamente à legislação pertinente e às condições executivas preconizadas no Presente Termo de Referência. As equipes devem estar treinados para uso dos equipamentos e aptos a executar as funções designadas conforme normas e procedimentos, com a supervisão da EGR.
Recursos Humanos. Para a execução dos serviços objeto deste Projeto Básico a Contratada deverá disponibilizar o número mínimo de 6 (seis) funcionários, devidamente capacitados para manusear os equipamentos nas atividades nas quais serão alocados. A alocação de número de funcionários igual ou superior ao exigido pela SMO, em determinada atividade, não obriga a Prefeitura a efetuar o pagamento pelas horas trabalhadas dos funcionários excedentes. Não será admitido que os funcionários trabalhem em carga horária diária ou semanal, sem serem respeitadas as exigências e limitações da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. No decorrer do prazo contratual poderá haver alterações nas quantidades de funcionários a disposição da SMO, seja por necessidade de serviço ou por adequação a ajustes financeiros. Tais alterações serão obrigatoriamente comunicadas com antecedência mínima de 07 (sete) dias, devendo a Contratada efetuar os ajustes, impreterivelmente, neste prazo. Eventualmente, poderá ser solicitado que o efetivo que presta serviço em determinada região seja deslocado, temporariamente, para prestar serviço em outra região, com vistas à realização de atividades de interesse do Município. A equipe de serviços deverá ter, no mínimo, 01 (um) funcionário com habilitação Categoria C ou superior para dirigir o veículo. A Contratada deverá cumprir e fazer cumprir todas as determinações que, em matéria de saúde e segurança do trabalho, os diferentes estatutos legais determinam ou venham a determinar como de observância obrigatória pelas empresas que possuem empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, independente do tipo de contrato de trabalho firmado com seus trabalhadores. Este compromisso deverá contemplar as Normas Regulamentadoras (NR) aprovadas pela Portaria n.º 3214 do Ministério do Trabalho, na sua redação atual e também nas alterações que esta eventualmente possa vir a sofrer durante o período de vigência do contrato. Todo pessoal envolvido na execução dos serviços, deverá ser do quadro funcional da Contratada. Porém, será admitido que os funcionários designados para exercer a função de motorista, não seja do quadro funcional da Contratada, na hipótese desta optar pela locação do veículo. Caso ocorra esta opção, deverá ser exigido deste motorista ou empresa o cumprimento das normas previstas neste Projeto Básico.
Recursos Humanos. 01 Coordenador de nível superior – 40 horas/semanais, dentre os profissionais previsto no SUAS. Caberá ao Coordenador: ✓ Participar das atividades de planejamento, sistematização e avaliação do serviço; ✓ Atuar como referência, para pessoas idosas e demais profissionais que desenvolvam atividades com os grupos sob sua responsabilidade; ✓ Manter arquivo físico da documentação do Grupo, incluindo os formulários de registro das atividades e de acompanhamento dos usuários; ✓ Divulgar o serviço no território; ✓ Avaliar, junto às famílias, os resultados e impactos do serviço; ✓ Representar o Serviço nos processos de planejamento e monitoramento promovidos pelo CRAS ou órgão gestor de Assistência Social; ✓ Manter a coordenação do (s) CRAS (s) informada sobre o desenvolvimento do Serviço; ✓ Articular reuniões com a equipe do Paif para assegurar a complementariedade entre os dois Serviços. - 01 Orientador Social nível médio, para até 10 grupos com até 30 pessoas cada. Preferencialmente deverá ter experiência na área de envelhecimento e de trabalho com grupos. Será responsável, em conjunto com os Facilitadores de Oficinas, pelo planejamento de atividades a serem desenvolvidas em função das demandas específicas dos usuários. Caberá ao Orientador Social: ✓ Participar das atividades de planejamento, sistematização e avaliação do serviço; ✓ Atuar como referência, para pessoas idosas e demais profissionais que desenvolvam atividades com os grupos sob sua responsabilidade; ✓ Organizar e facilitar situações estruturadas de aprendizagem e de convívio social, explorando e desenvolvendo temas transversais e conteúdos previstos no percurso; ✓ Registrar a frequência das pessoas idosas e das ações desenvolvidas no percurso; ✓ Elaborar relatório, quando identificar contextos familiares e informações que podem afetar a participação do usuário no serviço, para encaminhamento (via coordenação) ao CRAS de referência da família. O serviço deverá contar ainda com os auxiliares necessários à execução das atividades junto aos usuários, bem como aos profissionais responsáveis pelos grupos: - Administrativo (40 horas/semanais); - Auxiliar de serviços gerais (40 horas/semanais). Coordenador nível superior 01 40 horas Orientador Social 01 40 horas Administrativo 01 40horas Auxiliar de Serviços Gerais 01 40 horas
Recursos Humanos. As equipes de trabalho deverão ser adequadas para atender a integralidade2, e a multidisciplinariedade da atenção de acordo com padrões e diretrizes de SMS contidos nos documentos exemplificados: Manual de Assistência Farmacêutica da SMS-SP, contemplando a descrição de atribuições e atividade de Farmacêuticos e Técnicos/Auxiliares de farmácia (2013), disponível no site da PMSP/SMS-SP; Política de Atenção à Saúde do Idoso: Portaria 2434/2010- SMS.G; Documento Norteador do Programa Acompanhante de Idosos, contemplando as diretrizes, princípios e objetivos do Programa, os perfis e atribuições de cada profissional e os formulários utilizados (2012), disponível no site da PMSP/SMS-SP; Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, Portaria MS nº793/2010 e correlatas; Caderno de Orientação Técnica NIR/NISA, Documento Norteador do Programa Acompanhante de Saúde da Pessoa com Deficiência (disponíveis no site); Política 2Integralidade é um dos princípios norteadores do Sistema Único de Saúde (SUS) que na prática exige garantia de acesso universal e igualitário na atenção, integra ações de promoção proteção e recuperação da saúde, realizadas em redes de serviços organizadas segundo padrões e diretrizes expressos pela Secretaria Municipal de Saúde do Município de São Paulo. Nacional de Práticas Integrativas e Complementares, Portaria MS nº 971/2006; Documento norteador para a Atenção Integral à Pessoa em Situação de Violência do Município de São Paulo, disponível em xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxx_xx_xxx/, Manual sobre dispensação de medicamentos (REMUME e GSS); e demais protocolos assistenciais, Portarias, Normas e Resoluções da ANVISA (RDC) pertinentes ao objeto contratual, Portaria SMS.G nº 071 de 10 de fevereiro de 2.004 e Portaria SMS.G nº 338 de 06 de fevereiro de 2014 A Organização Social no dimensionamento de recursos humanos deverá utilizar a nomenclatura e distribuição segundo as funções de acordo com seu plano de cargos e salários. O dimensionamento de pessoas proposto, para atuarem nas unidades e serviços de saúde Objeto deste Contrato, devem contemplar os perfis e a quantidade adequados à atuação desejada, bem como estar em conformidade com as exigências de credenciamento e cadastro do Ministério da Saúde, e observando a legislação dos órgãos de classe. Em caso de interesse a OS poderá aproveitar os profissionais contratados pelas atuais parceiras, por sub-rogação. Deverá ser previsto equipes de Assistência Farmacêutica em un...
Recursos Humanos. SUBITEM SERVIÇO DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO UNIDADE DE MEDIDA QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO (R$) VALOR TOTAL (R$) 3.1 Assessor de imprensa - Jornalista Profissional capacitado para realizar cobertura jornalística, com a produção e divulgação de notas, notícias, entrevistas, boletins. Fazer assessoria de imprensa, dialogando com jornalistas de veículos de comunicação com o objetivo de divulgar projetos, programas e outras iniciativas da Instituição, utilizando ferramentas como press-release, follow-up, estratégias de comunicação e clipping. Produzir e divulgar informações sobre eventos internos e externos Diária de 6 horas 10 R$ 600,00 R$ 6.000,00 3.2 Brigadista de incêndio Profissional deverá ter curso completo de formação de brigadista licenciado pelo Corpo de Bombeiros, e deverá estar apto a detectar riscos de incêndio ou qualquer outro acidente, bem como promover medidas de segurança no local do evento, e assumir o controle das situações de emergência até a chegada do Corpo de Bombeiros. O brigadista deve se apresentar devidamente uniformizado e com o kit de primeiros socorros. A cotação para esse item deverá contemplar o serviço de dois profissionais, respeitando o piso salarial previsto pela categoria Diária de 12 horas 50 R$ 160,00 R$ 8.000,00 3.3 Camareira de alojamento Profissional responsável pela arrumação e organização de camas e quartos do alojamento da Escola. Vistoriar e abastecer os alojamentos, quartos e banheiros localizados nas dependências da Enap, de acordo com as necessidades da Administração. Trocar sempre que necessário os enxovais das camas e banheiros. Controlar os produtos usados nos apartamentos e proceder a reposição dos mesmos Diária de 8 horas 80 R$ 90,00 R$ 7.200,00 3.4 Coordenador Geral de Eventos Profissional responsável pela coordenação geral do evento, incluindo a supervisão de todos os serviços contratados. Deverá acompanhar a montagem e desmontagem do evento, monitorando todos os serviços, tais como: a preparação e distribuição dos materiais gráficos e de sinalização; o atendimento aos participantes, inclusive nos casos que for demandado o serviço de hospedagem e transporte; o cumprimento do cronograma e da programação prevista e demais atividades necessárias ao andamento do evento. O serviço poderá ser contratado antes do início do evento considerando o período de montagem, podendo se entender a alguns dias após o termino do mesmo, para acompanhamento de desmontagem, conforme a necessidade Diária de 8 horas 20 R$ 150,00 R$ 3...