Recursos Humanos. Poderá ser paga com recursos da parceria a remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio da OSC, durante a vigência da parceria, compreendendo as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas. As despesas com remuneração de equipe previstas no plano de trabalho são proporcionais ao tempo efetivamente dedicado à parceria, assim como compatíveis com o valor de mercado e observam os acordos e convenções coletivas de trabalho e, em seu valor bruto e individual, o teto da remuneração do Poder Executivo Estadual. Nos casos em que a remuneração for paga proporcionalmente com recursos da parceria, a OSC deverá demonstrar na prestação de contas a memória de cálculo do rateio da despesa, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de uma mesma parcela da despesa. O pagamento das verbas rescisórias, ainda que após o término da execução da parceria, será proporcional ao período de atuação do profissional na execução das metas previstas no Plano de Trabalho. A contratação de pessoal para execução da parceria será precedida de processo seletivo, observadas a publicidade e a impessoalidade. O pagamento de remuneração de pessoal contratado pela OSC com recursos da parceria não gera vínculo trabalhista com o poder público. Fica vedada à administração pública a prática de atos de ingerência direta na seleção e na contratação de pessoal pela OSC ou que direcione o recrutamento de pessoas para trabalhar ou prestar serviços na referida organização.
Recursos Humanos. Para garantir o desenvolvimento das atividades relacionadas no Hospital Xxxx Xxxxxxx Xxxxx é necessário que se mantenha, minimamente, a equipe de profissionais como demonstrado no Anexo I do Termo de Referência. As estimativas de cálculo de dimensionamento de pessoal foram realizadas com base na capacidade instalada da Unidade, bem como no perfil assistencial proposto e dimensionamento do atendimento a ser realizado. Utilizados como referência Unidades da Rede Municipal, com similaridade no atendimento, em especial da própria unidade, pois o Hospital Xxxx Xxxxxxx Xxxxx já tem anos de operação. Os profissionais médicos deverão ter as escalas de trabalho organizadas para atender o quadro de distribuição elaborado com base nos relatórios de acompanhamento, bem como deverão se responsabilizar por atender todos os procedimentos médicos nas áreas de clínica médica, clínica cirurgica, pediatria e obstetríca, bem como realizar os atendimentos de urgência e emergência incluido as psiquiátricas e ortopédicas para posterior regulação. A força de trabalho deverá ser contratada em acordo à legislação vigente em regime CLT, sendo garantidos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, securitários previstos. Quadro de Distribuição dos Profissionais Médicos por Área de Atuação Área de Atuação Nº Mínimo de Plantonista em Serviço Diurno (12h) Nº Mínimo de Plantonista em Serviço Noturno (12h) Medico Generalista 01 01 A equipe de médicos da unidade deverá prestar atendimento resolutivo e qualificado aos pacientes acometidos por quadros agudos ou agudizados de natureza clínica, e prestar o primeiro atendimento aos casos de natureza cirúrgica e de trauma, estabilizando os pacientes e realizando a investigação diagnóstica inicial, de modo a definir a conduta necessária para cada caso, bem como garantir o referenciamento dos pacientes que necessitarem de atendimento através de transferência ou que serão direcionados para o internamento hospitalar, garantir estabilização de pacientes atendidos e enacaminhados pelo SAMU 192; realizando atendimentos e procedimentos médicos e de enfermagem adequados aos casos demandados à unidade hospitalar; prestando apoio diagnóstico e terapêutico conforme a sua complexidade; estando apta a atender 100% da demanda espontânea e regulada pelo SAMU192 nas áreas de clínica médica, pediatria e orto-traumatologia dentro do perfil desta unidade hospitalar municipal, elaborando relatórios de transferência quando os recursos da unidade f...
Recursos Humanos. 01 Coordenador de nível superior – 40 horas/semanais, dentre os profissionais previsto no SUAS. Caberá ao Coordenador: ✓ Participar das atividades de planejamento, sistematização e avaliação do serviço; ✓ Atuar como referência, para pessoas idosas e demais profissionais que desenvolvam atividades com os grupos sob sua responsabilidade; ✓ Manter arquivo físico da documentação do Grupo, incluindo os formulários de registro das atividades e de acompanhamento dos usuários; ✓ Divulgar o serviço no território; ✓ Avaliar, junto às famílias, os resultados e impactos do serviço; ✓ Representar o Serviço nos processos de planejamento e monitoramento promovidos pelo CRAS ou órgão gestor de Assistência Social; ✓ Manter a coordenação do (s) CRAS (s) informada sobre o desenvolvimento do Serviço; ✓ Articular reuniões com a equipe do Paif para assegurar a complementariedade entre os dois Serviços. - 01 Orientador Social nível médio, para até 10 grupos com até 30 pessoas cada. Preferencialmente deverá ter experiência na área de envelhecimento e de trabalho com grupos. Será responsável, em conjunto com os Facilitadores de Oficinas, pelo planejamento de atividades a serem desenvolvidas em função das demandas específicas dos usuários. Caberá ao Orientador Social: ✓ Participar das atividades de planejamento, sistematização e avaliação do serviço; ✓ Atuar como referência, para pessoas idosas e demais profissionais que desenvolvam atividades com os grupos sob sua responsabilidade; ✓ Organizar e facilitar situações estruturadas de aprendizagem e de convívio social, explorando e desenvolvendo temas transversais e conteúdos previstos no percurso; ✓ Registrar a frequência das pessoas idosas e das ações desenvolvidas no percurso; ✓ Elaborar relatório, quando identificar contextos familiares e informações que podem afetar a participação do usuário no serviço, para encaminhamento (via coordenação) ao CRAS de referência da família. O serviço deverá contar ainda com os auxiliares necessários à execução das atividades junto aos usuários, bem como aos profissionais responsáveis pelos grupos: - Administrativo (40 horas/semanais); - Auxiliar de serviços gerais (40 horas/semanais). Coordenador nível superior 01 40 horas Orientador Social 01 40 horas Administrativo 01 40horas Auxiliar de Serviços Gerais 01 40 horas
Recursos Humanos. Para a execução integral dos serviços de coleta de resíduos sólidos urbanos, a Contratada deverá dispor de todo o pessoal necessário ao bom andamento das atividades relacionadas aos serviços. Caberá à Contratada, de acordo com sua política de recursos humanos e considerando as características regionais de disponibilidade de mão-de-obra, definir o número de funcionários a serem contratados para garantir o efetivo mínimo exigido para a execução dos serviços. A Contratada deverá operar como empregadora autônoma responsável pelos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários e comerciais resultantes da execução do Contrato. Seus empregados não terão qualquer vínculo empregatício com a prefeitura. Os equipamentos de proteção individual deverão ter certificado de aprovação do Ministério do Trabalho. A critério dos Técnicos de Segurança do Trabalho da Contratada, poderão ser utilizados outros equipamentos de proteção individual e de proteção coletiva.
Recursos Humanos. Produto/Serviço Características Arquiteto Profissional responsável pela elaboração de projetos e acompanhamento de montagem e desmontagem das estruturas de decoração, tendas, palcos, estandes. Auxiliar de serviços gerais Profissional para atuar em atividades de transporte, remoção, movimentação e remanejamento de mobiliário, estandes, tendas, equipamentos, divisórias, caixas diversas, pacotes, material de consumo, papéis, material gráfico e outras atividades correlatas (uma vez contratado, não poderá exercer os mesmos serviços que o servente e vice-versa) Auxiliar para portador de deficiência Profissional que desempenha funções de acompanhamento e assistência à pessoa portadora de deficiência, incluindo auxílio na realização de rotinas de higiene pessoal e de alimentação; cuidados preventivos de saúde, auxílio na mobilidade e para convivência social. Brigadista de incêndio Profissional especialmente capacitado para atuar numa área previamente estabelecida na prevenção, abandono por parte do público e combate a princípio de incêndio e que também esteja apto a prestar os primeiros socorros a possíveis vítimas. Coordenador de hospedagem Profissional responsável pela organização e controle dos serviços de reservas e recepção, devendo liderar equipe responsável por essas ações. Coordenador de logística Profissional responsável pelo planejamento, controle e avaliação da eficiência dos meios utilizados para o transporte de convidados e dos recursos materiais, em tempo hábil e com devido zelo. Coordenador de plenária Profissional responsável pela equipe de apoio nas reuniões em plenárias, zelando pela organização dos trabalhos, intermediação de questionamentos, atendimento de necessidades logísticas da reunião e outras necessidades afins. Coordenador de secretaria Profissional responsável pela coordenação da equipe de secretárias que atuarão na inscrição e atendimento inicial dos participantes dos eventos. Coordenador de segurança Profissional responsável pela supervisão, orientação e treinamento das equipes de segurança. Deve ainda analisar os projetos de segurança e adotar medidas corretivas, elaborar escalas de serviço, supervisionar atividades, postos de trabalho, locais e atividades de risco, investigar as causas de ocorrências, sugerir medidas preventivas e corretivas e coordenar planos de emergência Coordenador de Profissional responsável pela coordenação das atividades de
Recursos Humanos. As equipes de trabalho deverão ser adequadas para atender a integralidade2, e a multidisciplinariedade da atenção de acordo com padrões e diretrizes de SMS contidos nos documentos exemplificados: Manual de Assistência Farmacêutica da SMS-SP, contemplando a descrição de atribuições e atividade de Farmacêuticos e Técnicos/Auxiliares de farmácia (2013), disponível no site da PMSP/SMS-SP; Política de Atenção à Saúde do Idoso: Portaria 2434/2010- SMS.G; Documento Norteador do Programa Acompanhante de Idosos, contemplando as diretrizes, princípios e objetivos do Programa, os perfis e atribuições de cada profissional e os formulários utilizados (2012), disponível no site da PMSP/SMS-SP; Rede de 2Integralidade é um dos princípios norteadores do Sistema Único de Saúde (SUS) que na prática exige garantia de acesso universal e igualitário na atenção, integra ações de promoção proteção e recuperação da saúde, realizadas em redes de serviços organizadas segundo padrões e diretrizes expressos pela Secretaria Municipal de Saúde do Município de São Paulo. Cuidados à Pessoa com Deficiência, Portaria MS nº793/2010 e correlatas; Caderno de Orientação Técnica NIR/NISA, Documento Norteador do Programa Acompanhante de Saúde da Pessoa com Deficiência (disponíveis no site); Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares, Portaria MS nº 971/2006; Documento norteador para a Atenção Integral à Pessoa em Situação de Violência do Município de São Paulo, disponível em xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxx_xx_xxx/, Manual sobre dispensação de medicamentos (REMUME e GSS); e demais protocolos assistenciais, Portarias, Normas e Resoluções da ANVISA (RDC) pertinentes ao objeto contratual, Portaria SMS.G nº 071 de 10 de fevereiro de 2.004 e Portaria SMS.G nº 338 de 06 de fevereiro de 2014 A Organização Social no dimensionamento de recursos humanos deverá utilizar a nomenclatura e distribuição segundo as funções de acordo com seu plano de cargos e salários. O dimensionamento de pessoas proposto, para atuarem nas unidades e serviços de saúde Objeto deste Contrato, devem contemplar os perfis e a quantidade adequados à atuação desejada, bem como estar em conformidade com as exigências de credenciamento e cadastro do Ministério da Saúde, e observando a legislação dos órgãos de classe. Em caso de interesse a OS poderá aproveitar os profissionais contratados pelas atuais parceiras, por sub-rogação. Deverá ser previsto equipes de Assistência Farmacêutica em un...
Recursos Humanos. ORDEM ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 3.1 Assessor de imprensa - Profissional capacitado para realizar cobertura jornalística, com a produção e divulgação de notas, notícias, entrevistas, boletins. Fazer assessoria de imprensa, dialogando com jornalistas de veículos de comunicação com o objetivo de divulgar projetos, Diária de 6 horas 10 R$400,00 R$4.000,00 Jornalista programas e outras iniciativas da Instituição, utilizando ferramentas como press release, follow up, estratégias de comunicação e clipping. Produzir e divulgar informações sobre eventos internos e externos. 3.2 Audiodescritor Profissional capacitado para realizar serviço de audiodescrição capacitado para execução do serviço com experiência comprovada.Cotação para esse item deverá contemplar 1 (um) profissional Hora 120 R$80,00 R$9.600,00 3.3 Brigadista de incêndio Profissional deverá ter curso completo de formação de brigadista licenciado pelo Corpo de Bombeiros, e deverá estar apto a detectar riscos de incêndio ou qualquer outro acidente, bem como promover medidas de segurança no local do evento, e assumir o controle das situações de emergência até a chegada do Corpo de Bombeiros.A cotação para esse item deverá contemplar o serviço de dois profissionais, respeitando o piso salarial previsto pela categoria Diária de 8 horas 50 R$268,33 R$13.416,50 3.4 Coordenador Geral Profissional responsável pela coordenação geral do evento, incluindo a supervisão de todos os serviços contratados. Deverá acompanhar a montagem e desmontagem do evento; a preparação e distribuição dos materiais gráficos e de sinalização; o atendimento aos participantes, inclusive nos casos que for demandado o serviço de hospedagem e transporte; o cumprimento do cronograma e da programação prevista e demais atividades necessárias ao andamento do evento Diáriade 8 horas 20 R$200,00 R$4.000,00 3.5 Design gráfico Profissional deverá criar layouts de informativos em meio eletrônico; criar logos e identidades visuais de programas/ações/projetos; diagramar publicações, como livros, cadernos, apostilas, slides etc.; elaborar peças publicitárias e infográficos para a publicação nos canais da Escola (portal, intranet, redes e mídias sociais); criar a arte de folheteria (folders, flyers e outros impressos), materiais de ambientação (cartazes, banners, testeiras e fundos de palco) e demais peças institucionais de interesse da Escola Diáriade 8 horas 20 R$121,00 R$2.420,00 3.6 Fotógrafo Profissional capacitado ...
Recursos Humanos. 3.1. Descrever os recursos humanos da empresa, fornecendo as seguintes informações:
Recursos Humanos. EQUIPE TÉCNICA Nome Grau de Instrução Formação Vínculo Empregatício Função Ocupada Carga Horária Semanal EQUIPE ADMINISTRATIVA E DE APOIO Nome Grau de Instrução Vínculo Empregatício Função Ocupada Carga Horária Semanal DIRETORES, ESTÁGIÁRIOS E VOLUNTÁRIOS. Nome Formação/ Profissão Vínculo Empregatício Cargo/Função Ocupada Carga Horária Semanal
Recursos Humanos. As portarias do Ministério da Saúde nº 1.010, de 21 de maio de 2012, e nº 1.473, de 18 de julho de 2013, definem através de parâmetros populacionais o número mínimo de profissionais por turno de trabalho para atendimento à demanda do SAMU 192. Com base nesses parâmetros, caberá a FSERJ efetuar a contratação/disponibilização de 100% (cem por cento) de equipe profissional para complementar o quadro de profissionais que compõem o SAMU Capital SES RJ. Médico Socorrista - SEGUNDA A SEXTA INTERVENÇÃO 12h* 7.920h Médico Socorrista - SÁBADO E DOMINGO INTERVENÇÃO 12h* 2.880h Enfermeiro Socorrista I - USA INTERVENÇÃO 24/120h 216 Enfermeiro Socorrista II - Motolância INTERVENÇÃO 12/60h 54 Técnico de enfermagem I - USB INTERVENÇÃO 24/120h 432 Técnico de enfermagem II - Motolâncias INTERVENÇÃO 12/60h 54 Condutor Socorrista INTERVENÇÃO 24/72h 308 O quantitativo mínimo de postos de trabalho a serem ocupados por turno na Central de Regulação das Urgências, conforme estabelecido na Portaria de Consolidação GM/MS n° 3, de 28/09/2017 e baseado na estimativa populacional citada, está descrito no quadro abaixo: Coordenador Médico CRU 30h 1 Auxiliar Administrativo CRU 40h 1 Supervisão Médica I - SEGUNDA A SEXTA CRU 12h* 7 Supervisão Médica I - SÁBADO E DOMINGO CRU 12h* 7 Médicos Reguladores - SEGUNDA A SEXTA (DIA) CRU 12h* 55 Médicos Reguladores - SEGUNDA A SEXTA (NOITE) CRU 12h* 45 Médicos Reguladores - SÁBADO E DOMINGO (DIA) CRU 12h* 22 Médicos Reguladores - SÁBADO E DOMINGO (NOITE) CRU 12h* 18 Assistente Social CRU 24h 7 Supervisão de enfermagem I CRU 24/120h 6 Supervisor de Radio Operação e Telefonia CRU 12/36h 4 Monitor de RO CRU 36h 4 Supervisor de Teleatendimento - DIA CRU 36h 4 Supervisor de Teleatendimento - NOITE CRU 36h 4 Telefonista auxiliar de regulação médica (TARM) - DIA CRU 36h (turnos de 6h) 50 Telefonista auxiliar de regulação médica (TARM) - NOITE CRU 36h (turnos de 6h) 50 Radio operador (RO) - DIA CRU 12/36h 9 Radio operador (RO) - NOITE CRU 12/36h 9 Supervisor de frota I CRU 24/72h 4 Motorista CRU 12/36h 2 Gerência de Logística e Farmácia ADM/FARM 40h 1 Auxiliar Administrativo FARM 40h 1 Supervisor de logística e farmácia FARM 40h 1 Farmacêutico Plantonista FARM 24h (DIA APENAS) 7 Supervisor Farmacêutico - RT FARM 40h 1 Auxiliar de Farmácia Dia FARM 12/36h (DIA APENAS) 10 Auxiliar de Farmácia Noite FARM 12/36h (NOITE APENAS) 2 Almoxarife FARM 40h 4 Motorista FARM 12/36h 2 Gerência de Educação Permanente ADM/NEP 40h 1 Enfermeiro - Educação permanente ADM/NEP...