Common use of CUSTOS DE UTILIZAÇÃO DO SISTEMA Clause in Contracts

CUSTOS DE UTILIZAÇÃO DO SISTEMA. 7.1 Em retribuição aos serviços descritos neste Contrato, prestados de forma conjunta pela BANRISUL CARTÕES, EMISSOR e BANDEIRA, o CREDENCIADO pagará o MDR vigente na data da contratação. Os percentuais de MDRs, descontados do valor bruto da transação, incluem os valores devidos à BANRISUL CARTÕES, ao EMISSOR do CARTÃO (TAXA DE INTERCÂMBIO) e à BANDEIRA (TAXA DE BANDEIRA) que serão rateados entre os mesmos, conforme os regramentos específicos da BANDEIRA. 7.1.1 Para cada Operação de venda à vista, parcelada e pré-datada será cobrado o percentual correspondente, vigente na data da contratação, disponível para consulta no link Minha Conta Vero, no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx e no Menu Vero no Office Banking do BANRISUL. 7.1.2 Na hipótese de aquisição ou substituição de equipamentos, o valor do MDR para as transações realizadas com cartão BANRICOMPRAS poderá ser diferenciado, sendo consideradas as condições comerciais vigentes na data de ativação do respectivo terminal. 7.2 Os MDRs e tarifas contratados serão devidos ainda que ocorra o cancelamento da transação, previsto nas cláusulas 4 e 5. 7.3 Independente da solução de comunicação adotada, os custos de comunicação de dados serão suportados pelo CREDENCIADO. 7.3.1 Na hipótese do CREDENCIADO utilizar alternativa de comunicação contratada ou custeada pela BANRISUL CARTÕES, será acrescido ao percentual informado no custo de comunicação relativo a cada Transação efetuada, conforme tabela utilizada pela BANRISUL CARTÕES. 7.4 O CREDENCIADO pagará MENSALIDADE pelos serviços prestados, conforme definido no Termo de Adesão, cujo reajuste estará sujeito a revisão periódica. 7.4.1 As MENSALIDADES serão devidas por equipamento utilizado pelo CREDENCIADO. Os valores referentes à mensalidade estão divulgados no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx. 7.5 Na hipótese do CREDENCIADO optar pela utilização da solução de TEF (SOLUÇÃO PDV) da própria BANRISUL CARTÕES, assumirá também os seguintes custos, sem prejuízo dos demais estipulados neste instrumento: 7.5.1 TAXA DE ADESÃO no valor informado no Termo de Adesão, referente aos serviços de instalação de software e treinamento inicial. Esta taxa também será devida em caso de necessidade de reinstalação ou reconfiguração do software, decorrente de erro operacional ou equivalente, por responsabilidade do CREDENCIADO, ou solicitação de visita técnica ou treinamento complementar, após 30 (trinta) dias da instalação do sistema. 7.5.2 TARIFA DE CONECTIVIDADE, no valor informado no Termo de Adesão, pela prestação dos serviços de atendimento e manutenção de sinalização visual, software, e/ou periféricos necessários para atendimento do objeto deste Contrato. Na hipótese de visita técnica ou treinamento complementar, solicitados pelo CREDENCIADO, após 30 (trinta) dias da instalação do sistema, será cobrada, por visita, uma taxa equivalente ao valor da MENSALIDADE vigente. 7.6 Na hipótese do CREDENCIADO optar pela utilização da solução de TEF de empresa HOMOLOGADA pelo BANRISUL CARTÕES, deverá assumir integralmente os custos por ela cobrados e condições por ela definidos, sem prejuízo dos demais estipulados neste Contrato: 7.6.1 Taxa de adesão, seguindo tabela de preços praticados pela empresa HOMOLOGADA. 7.6.2 Pagamento mensal, seguindo tabela de preços praticada pela empresa HOMOLOGADA. 7.6.3 Pagamento mensal, referente à taxa de aluguel ou manutenção de equipamentos, seguindo tabela de preços praticada pela empresa HOMOLOGADA e/ou BANRISUL CARTÕES caso o equipamento seja fornecido por esta. 7.6.4 Pagamento mensal referente à Tarifa de Conectividade para BANRISUL CARTÕES. 7.6.5 Os valores podem ser reajustados a qualquer momento conforme modificação nas tabelas de preços da empresa HOMOLOGADA. 7.6.6 A BANRISUL CARTÕES não terá qualquer responsabilidade com relação a TERMINAIS, equipamentos, software ou materiais operacionais adquiridos ou contratados pelo CREDENCIADO da empresa HOMOLOGADA. 7.7 A BANRISUL CARTÕES poderá, a seu critério, alterar os MDRs e tarifas informadas, aplicados conforme os itens respectivos por um determinado período ou em datas especiais, sem necessidade de comunicação formal ou aprovação do CREDENCIADO, retornando aos valores contratuais após a data ou período estipulados. 7.8 Os MDRs, valores e tarifas contratados, aplicados conforme itens respectivos poderão ser alterados pela BANRISUL CARTÕES durante a vigência deste Contrato ou por ocasião de suas renovações, independentemente de aditamento, de acordo com os valores vigentes na BANRISUL CARTÕES. Os MDRs, valores e tarifas alterados estarão publicados no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx, no link MINHA CONTA VERO. 7.9 A BANRISUL CARTÕES poderá instituir novas modalidades de remuneração pelos seus serviços prestados, tais como tarifas ou taxas: (i) pela utilização dos seus recursos de atendimento; (ii) pelo fornecimento e reposição de materiais e insumos; (iii) pela instalação, reposição, manutenção e/ou fornecimento adicional de equipamentos; (iv) pela emissão de extratos, relatórios e borderôs; (v) por pesquisa de dados e documentos; (vi) pela manutenção de CREDENCIADO inativo ao SISTEMA VERO; (vii) por programas de incentivos e pacotes de PRODUTOS, objetivando incrementar a utilização dos CARTÕES e MEIOS DE PAGAMENTO junto aos CREDENCIADOS; e (viii) por outros serviços. 7.10 Quando da inclusão de novos PRODUTOS, serviços ou BANDEIRAS ao SISTEMA VERO, o CREDENCIADO poderá efetuar a consulta dos respectivos custos junto link Minha Conta Vero, no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx e no Menu Vero no Office Banking do BANRISUL.

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Samples: Contrato De Adesão E Credenciamento Ao Sistema Vero, Contrato De Adesão E Credenciamento

CUSTOS DE UTILIZAÇÃO DO SISTEMA. 7.1 Em retribuição aos serviços descritos neste Contrato, prestados de forma conjunta pela BANRISUL CARTÕESPAGAMENTOS, EMISSOR e BANDEIRA, o CREDENCIADO pagará o MDR vigente na data do credenciamento ou da contrataçãocontratação de uma oferta da BANRISUL PAGAMENTOS. Os percentuais de MDRs, descontados do valor bruto da transação, incluem os valores devidos à BANRISUL CARTÕESPAGAMENTOS, ao EMISSOR do CARTÃO (TAXA DE INTERCÂMBIO) e à BANDEIRA (TAXA DE BANDEIRA) que serão rateados entre os mesmos, conforme os regramentos específicos da BANDEIRA. 7.1.1 Para cada Operação de venda à vista, débito ou crédito, parcelada e pré-pré- datada será cobrado o percentual correspondente, vigente na data da contrataçãocaptura da transação, disponível para consulta no link Minha Conta Vero, no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx e no Menu Vero no Office Banking do BANRISULexceto para as TRANSAÇÕES nas quais a BANRISUL PAGAMENTOS atua como Prestador de Serviço de Rede, cujos valores serão cobrados pela Credenciadora respectiva. 7.1.2 Na hipótese de aquisição novos equipamentos ou substituição de equipamentos, o valor do MDR para as transações realizadas com cartão BANRICOMPRAS poderá ser diferenciado, sendo consideradas as condições comerciais vigentes na data de ativação do respectivo terminal. 7.2 Os MDRs e tarifas contratados serão devidos ainda que ocorra o cancelamento da transação, previsto nas cláusulas 4 e 5. 7.3 Independente da solução de comunicação adotada, os custos de comunicação de dados serão poderão ser suportados pelo CREDENCIADO. 7.3.1 Na hipótese do CREDENCIADO utilizar alternativa de comunicação contratada ou custeada pela BANRISUL CARTÕESPAGAMENTOS, será acrescido ao percentual informado no custo de comunicação relativo a cada Transação efetuada, conforme tabela utilizada pela BANRISUL CARTÕESPAGAMENTOS, disponivel para consulta no Minha Conta Vero. 7.4 O CREDENCIADO pagará MENSALIDADE pelos serviços prestadosprestados ou ALUGUEL pelo equipamento, conforme definido no Termo de Adesão, cujo reajuste estará sujeito a revisão periódica. 7.4.1 As MENSALIDADES ou ALUGUÉIS serão devidas devidos por equipamento equipamento/solução de captura utilizado pelo CREDENCIADO, enquanto o mesmo permanecer ativo no cadastro do CREDENCIADO. Os valores referentes à mensalidade estão divulgados no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx. 7.5 Na hipótese do CREDENCIADO optar pela utilização da solução de TEF (SOLUÇÃO PDV) da própria BANRISUL CARTÕESPAGAMENTOS, assumirá também os seguintes custos, sem prejuízo dos demais estipulados neste instrumento: 7.5.1 TAXA DE ADESÃO no valor informado no Termo de Adesão, referente aos serviços de instalação de software e treinamento inicial. Esta taxa também será devida em caso de necessidade de reinstalação ou reconfiguração do software, decorrente de erro operacional ou equivalente, por responsabilidade do CREDENCIADO, ou solicitação de visita técnica ou treinamento complementar, após 30 (trinta) dias da instalação do sistema. 7.5.2 TARIFA DE CONECTIVIDADE, no valor informado no Termo de Adesão, pela prestação dos serviços de atendimento e manutenção de sinalização visual, software, e/ou periféricos necessários para atendimento do objeto deste Contrato. Na hipótese de visita técnica ou treinamento complementar, solicitados pelo CREDENCIADO, após 30 (trinta) dias da instalação do sistema, será cobrada, por visita, uma taxa equivalente ao valor da MENSALIDADE vigente. 7.6 Na hipótese do CREDENCIADO optar pela utilização da solução de TEF de empresa HOMOLOGADA pelo pela BANRISUL CARTÕESPAGAMENTOS, deverá assumir integralmente os custos por ela cobrados e condições por ela definidos, sem prejuízo dos demais estipulados neste Contrato: 7.6.1 Taxa de adesão, seguindo tabela de preços praticados pela empresa HOMOLOGADA. 7.6.2 Pagamento mensal, seguindo tabela de preços praticada pela empresa HOMOLOGADA. 7.6.3 Pagamento mensal, referente à taxa de aluguel ou manutenção de equipamentos, seguindo tabela de preços praticada pela empresa HOMOLOGADA e/ou BANRISUL CARTÕES PAGAMENTOS caso o equipamento seja fornecido por esta. 7.6.4 Pagamento mensal referente à Tarifa de Conectividade para BANRISUL CARTÕESPAGAMENTOS. 7.6.5 Os valores podem ser reajustados a qualquer momento conforme modificação nas tabelas de preços da empresa HOMOLOGADA. 7.6.6 A BANRISUL CARTÕES PAGAMENTOS não terá qualquer responsabilidade com relação a TERMINAISàs SOLUÇÕES DE CAPTURA, equipamentos, software ou materiais operacionais adquiridos ou contratados pelo CREDENCIADO da empresa HOMOLOGADA. 7.7 A BANRISUL CARTÕES PAGAMENTOS poderá, a seu critério, conceder ao CREDENCIADO condições promocionais para utilização do Serviço, tais como descontos, reduções temporárias de remuneração, bonificações de remunerações, períodos de testes e ofertas de brindes, cujas regras para fruição estarão disponíveis no Minha Conta Vero e/ou no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx, e deverão ser observadas pelo CREDENCIADO a partir da contratação dos serviços. A oferta de condições promocionais será considerada mera liberalidade da BANRISUL PAGAMENTOS, que as poderá a qualquer tempo alterar e retirar, sem que fique caracterizada novação ou renúncia aos direitos ora pactuados. 7.8 A BANRISUL PAGAMENTOS poderá, a seu critério, alterar os MDRs MDRs, taxas e tarifas informadas, aplicados conforme os itens respectivos por um determinado período ou em datas especiais, sem necessidade de comunicação formal ou aprovação do CREDENCIADO, retornando aos valores contratuais após a data ou período estipulados. 7.8 7.9 Os MDRs, valores de taxas e tarifas contratados, aplicados conforme itens respectivos poderão ser alterados pela BANRISUL CARTÕES PAGAMENTOS durante a vigência deste Contrato ou por ocasião de suas renovações, independentemente de aditamento, de acordo com os valores vigentes na BANRISUL CARTÕESPAGAMENTOS. Os MDRs, valores de taxas e tarifas alterados estarão publicados no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx, no link MINHA CONTA VERO. 7.9 7.10 A BANRISUL CARTÕES PAGAMENTOS poderá instituir novas modalidades de remuneração pelos seus serviços prestados, tais como tarifas ou taxas: (i) pela utilização dos seus recursos de atendimento; (ii) pelo fornecimento e reposição de materiais e insumos; (iii) pelo não atingimento do faturamento mínimo de acordo com as condições do PLANO COMERCIAL aderido pelo CREDENCIADO; (iv) pela instalação, reposição, manutenção e/ou fornecimento adicional de equipamentos; (ivv) pela emissão de extratos, relatórios e borderôs; (vvi) por pesquisa de dados e documentos; (vivii) pela manutenção de CREDENCIADO inativo ao SISTEMA VERO; (viiviii) por programas de incentivos e pacotes de PRODUTOS, objetivando incrementar a utilização dos CARTÕES e MEIOS DE PAGAMENTO junto aos CREDENCIADOS; e (viiiix) por outros serviços. 7.10 7.11 Quando da inclusão de novos PRODUTOS, serviços ou BANDEIRAS ao SISTEMA VERO, o CREDENCIADO poderá efetuar a consulta dos respectivos custos junto link Minha Conta Vero, no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx e no Menu Vero no Office Banking do BANRISULxxx.xxxxxxxx.xxx.xx.

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Samples: Contrato De Adesão E Credenciamento Ao Sistema Vero

CUSTOS DE UTILIZAÇÃO DO SISTEMA. 7.1 Em retribuição aos serviços descritos neste Contrato, prestados de forma conjunta pela BANRISUL CARTÕES, EMISSOR e BANDEIRA, o CREDENCIADO pagará o MDR vigente na data da contrataçãoconforme tabela a seguir. Os percentuais de MDRs, descontados do valor bruto da transação, incluem os valores devidos à BANRISUL CARTÕES, ao EMISSOR do CARTÃO (TAXA DE INTERCÂMBIO) e à BANDEIRA (TAXA DE BANDEIRA) que serão rateados entre os mesmos, conforme os regramentos específicos da BANDEIRA. 7.1.1 Para cada Operação . Bandeira Débito Crédito Parcelado até 6 vezes Parcelado de venda à vista, parcelada e pré-datada será cobrado o percentual correspondente, vigente na data da contratação, disponível para consulta no link Minha Conta Vero, no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx e no Menu Vero no Office Banking do BANRISUL. 7.1.2 Na hipótese de aquisição ou substituição de equipamentos, o valor do MDR para as transações realizadas com cartão BANRICOMPRAS poderá ser diferenciado, sendo consideradas as condições comerciais vigentes na data de ativação do respectivo terminal.7 a 12 vezes Banricompras 1,70% 2,30% 3,00% 3,80% 7.2 Os MDRs e tarifas contratados serão devidos ainda que ocorra o cancelamento da transação, previsto nas cláusulas 4 e 5. 7.3 Independente da solução de comunicação adotada, os custos de comunicação de dados serão suportados pelo CREDENCIADO. 7.3.1 Na hipótese do CREDENCIADO utilizar alternativa de comunicação contratada ou custeada pela BANRISUL CARTÕES, será acrescido ao percentual informado no custo de comunicação relativo a cada Transação efetuada, conforme tabela utilizada pela BANRISUL CARTÕES, disponível para consulta no Minha Conta Vero. 7.4 O CREDENCIADO pagará MENSALIDADE pelos serviços prestadosaluguel por equipamento/solução de captura utilizado pelo CREDENCIADO, conforme definido no Termo de Adesãoa seguir, cujo reajuste estará sujeito a revisão periódica. 7.4.1 As MENSALIDADES serão devidas . Tipo de equipamento Valor mensal (por equipamento utilizado pelo CREDENCIADO. Os valores referentes à mensalidade estão divulgados no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx.terminal) Pinpad R$ 15,00 Vero Max (POS Movel) R$ 88,80 Vero Smart (POS Movel) R$ 88,80 App Vero Wallet (Recebimento via QR CODE) isento App Vero Banrisul isento Vero Web isento Vero X (Recebimento via QR CODE) isento 7.5 Na hipótese do CREDENCIADO optar pela utilização da solução de TEF (SOLUÇÃO PDV) da própria BANRISUL CARTÕESdas soluções App Vero Wallet, assumirá também os seguintes custosApp Vero Banrisul, sem prejuízo dos demais estipulados neste instrumento: 7.5.1 TAXA DE ADESÃO no valor informado no Termo de AdesãoVero Web e Vero X, referente aos serviços de instalação de software e treinamento inicial. Esta taxa também será devida em caso de necessidade de reinstalação estará isento do pagamento do aluguel ou reconfiguração do software, decorrente de erro operacional ou equivalente, por responsabilidade do CREDENCIADO, ou solicitação de visita técnica ou treinamento complementar, após 30 (trinta) dias da instalação do sistema. 7.5.2 TARIFA DE CONECTIVIDADE, no valor informado no Termo de Adesão, pela prestação dos serviços de atendimento e manutenção de sinalização visual, software, e/ou periféricos necessários para atendimento do objeto deste Contrato. Na hipótese de visita técnica ou treinamento complementar, solicitados pelo CREDENCIADO, após 30 (trinta) dias da instalação do sistema, será cobrada, por visita, uma taxa equivalente ao valor da MENSALIDADE vigentemensalidade. 7.6 Na hipótese do CREDENCIADO optar pela utilização da solução de TEF de empresa HOMOLOGADA pelo pela BANRISUL CARTÕES, deverá assumir integralmente os custos por ela cobrados e condições por ela definidos, sem prejuízo dos demais estipulados neste Contrato: 7.6.1 Taxa de adesão, seguindo tabela de preços praticados pela empresa HOMOLOGADA. 7.6.2 Pagamento mensal, seguindo tabela de preços praticada pela empresa HOMOLOGADA. 7.6.3 Pagamento mensal, referente à taxa de aluguel ou manutenção de equipamentos, seguindo tabela de preços praticada pela empresa HOMOLOGADA e/ou BANRISUL CARTÕES caso o equipamento seja fornecido por esta. 7.6.4 Pagamento mensal referente à Tarifa de Conectividade para BANRISUL CARTÕES. 7.6.5 Os valores podem ser reajustados a qualquer momento conforme modificação nas tabelas de preços da empresa HOMOLOGADA. 7.6.6 A BANRISUL CARTÕES não terá qualquer responsabilidade com relação a TERMINAISàs SOLUÇÕES DE CAPTURA, equipamentos, software ou materiais operacionais adquiridos ou contratados pelo CREDENCIADO da empresa HOMOLOGADA. 7.7 A BANRISUL CARTÕES poderá, a seu critério, alterar os MDRs e tarifas informadas, aplicados conforme os itens respectivos por um determinado período ou em datas especiais, sem necessidade de comunicação formal ou aprovação do CREDENCIADO, retornando aos valores contratuais após a data ou período estipulados. 7.8 Os MDRs, valores de taxas e tarifas contratados, aplicados conforme itens respectivos respectivos, poderão ser alterados pela BANRISUL CARTÕES durante a vigência deste Contrato ou por ocasião de suas renovações, independentemente de aditamento, de acordo com os valores vigentes na BANRISUL CARTÕES. Os MDRs, valores de taxas e tarifas alterados estarão publicados no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx, no link MINHA CONTA VERO. 7.9 7.8 A BANRISUL CARTÕES poderá instituir novas modalidades de remuneração pelos seus serviços prestados, tais como tarifas ou taxas: (i) pela utilização dos seus recursos de atendimento; (ii) pelo fornecimento e reposição de materiais e insumos; (iii) pela instalação, reposição, manutenção e/ou fornecimento adicional de equipamentos; (iv) pela emissão de extratos, relatórios e borderôs; (v) por pesquisa de dados e documentos; (vi) pela manutenção de CREDENCIADO inativo ao SISTEMA VERO; e (vii) por programas de incentivos e pacotes de PRODUTOS, objetivando incrementar a utilização dos CARTÕES e MEIOS DE PAGAMENTO junto aos CREDENCIADOS; e (viii) por outros serviços. 7.10 7.9 Quando da inclusão de novos PRODUTOS, serviços ou BANDEIRAS ao SISTEMA VERO, o CREDENCIADO poderá efetuar a consulta dos respectivos custos junto link Minha Conta Vero, no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx e no Menu Vero no Office Banking do BANRISULxxx.xxxxxxxx.xxx.xx.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços

CUSTOS DE UTILIZAÇÃO DO SISTEMA. 7.1 Em retribuição aos serviços descritos neste Contrato, prestados de forma conjunta pela BANRISUL CARTÕES, EMISSOR e BANDEIRA, o CREDENCIADO pagará o MDR vigente na data da contratação. Os percentuais de MDRs, descontados do valor bruto da transação, incluem os valores devidos à BANRISUL CARTÕES, ao EMISSOR do CARTÃO (TAXA DE INTERCÂMBIO) e à BANDEIRA (TAXA DE BANDEIRA) que serão rateados entre os mesmos, conforme os regramentos específicos da BANDEIRA. 7.1.1 Para cada Operação de venda à vista, débito ou crédito, parcelada e pré-pré- datada será cobrado o percentual correspondente, vigente na data da contratação, disponível para consulta no link Minha Conta Vero, no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx e no Menu Vero no Office Banking do BANRISULexceto para as TRANSAÇÕES nas quais a BANRISUL CARTÕES atua como Prestador de Serviço de Rede, cujos valores serão cobrados pela Credenciadora respectiva. 7.1.2 Na hipótese de aquisição novos equipamentos ou substituição de equipamentos, o valor do MDR para as transações realizadas com cartão BANRICOMPRAS poderá ser diferenciado, sendo consideradas as condições comerciais vigentes na data de ativação do respectivo terminal. 7.2 Os MDRs e tarifas contratados serão devidos ainda que ocorra o cancelamento da transação, previsto nas cláusulas 4 e 5. 7.3 Independente da solução de comunicação adotada, os custos de comunicação de dados serão poderão ser suportados pelo CREDENCIADO. 7.3.1 Na hipótese do CREDENCIADO utilizar alternativa de comunicação contratada ou custeada pela BANRISUL CARTÕES, será acrescido ao percentual informado no custo de comunicação relativo a cada Transação efetuada, conforme tabela utilizada pela BANRISUL CARTÕES, disponivel para consulta no Minha Conta Vero. 7.4 O CREDENCIADO pagará MENSALIDADE pelos serviços prestadosprestados ou ALUGUEL pelo equipamento, conforme definido no Termo de Adesão, cujo reajuste estará sujeito a revisão periódica. 7.4.1 As MENSALIDADES ou ALUGUÉIS serão devidas devidos por equipamento equipamento/solução de captura utilizado pelo CREDENCIADO. Os valores referentes à mensalidade estão divulgados no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx. 7.5 Na hipótese do CREDENCIADO optar pela utilização da solução de TEF (SOLUÇÃO PDV) da própria BANRISUL CARTÕES, assumirá também os seguintes custos, sem prejuízo dos demais estipulados neste instrumento: 7.5.1 TAXA DE ADESÃO no valor informado no Termo de Adesão, referente aos serviços de instalação de software e treinamento inicial. Esta taxa também será devida em caso de necessidade de reinstalação ou reconfiguração do software, decorrente de erro operacional ou equivalente, por responsabilidade do CREDENCIADO, ou solicitação de visita técnica ou treinamento complementar, após 30 (trinta) dias da instalação do sistema. 7.5.2 TARIFA DE CONECTIVIDADE, no valor informado no Termo de Adesão, pela prestação dos serviços de atendimento e manutenção de sinalização visual, software, e/ou periféricos necessários para atendimento do objeto deste Contrato. Na hipótese de visita técnica ou treinamento complementar, solicitados pelo CREDENCIADO, após 30 (trinta) dias da instalação do sistema, será cobrada, por visita, uma taxa equivalente ao valor da MENSALIDADE vigente. 7.6 Na hipótese do CREDENCIADO optar pela utilização da solução de TEF de empresa HOMOLOGADA pelo pela BANRISUL CARTÕES, deverá assumir integralmente os custos por ela cobrados e condições por ela definidos, sem prejuízo dos demais estipulados neste Contrato: 7.6.1 Taxa de adesão, seguindo tabela de preços praticados pela empresa HOMOLOGADA. 7.6.2 Pagamento mensal, seguindo tabela de preços praticada pela empresa HOMOLOGADA. 7.6.3 Pagamento mensal, referente à taxa de aluguel ou manutenção de equipamentos, seguindo tabela de preços praticada pela empresa HOMOLOGADA e/ou BANRISUL CARTÕES caso o equipamento seja fornecido por esta. 7.6.4 Pagamento mensal referente à Tarifa de Conectividade para BANRISUL CARTÕES. 7.6.5 Os valores podem ser reajustados a qualquer momento conforme modificação nas tabelas de preços da empresa HOMOLOGADA. 7.6.6 A BANRISUL CARTÕES não terá qualquer responsabilidade com relação a TERMINAISàs SOLUÇÕES DE CAPTURA, equipamentos, software ou materiais operacionais adquiridos ou contratados pelo CREDENCIADO da empresa HOMOLOGADA. 7.7 A BANRISUL CARTÕES poderá, a seu critério, conceder ao CREDENCIADO condições promocionais para utilização do Serviço, tais como descontos, reduções temporárias de remuneração, bonificações de remunerações, períodos de testes e ofertas de brindes, cujas regras para fruição estarão disponíveis no Minha Conta Vero e/ou no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx, e deverão ser observadas pelo CREDENCIADO a partir da contratação dos serviços. A oferta de condições promocionais será considerada mera liberalidade da BANRISUL CARTÕES, que as poderá a qualquer tempo alterar e retirar, sem que fique caracterizada novação ou renúncia aos direitos ora pactuados. 7.8 A BANRISUL CARTÕES poderá, a seu critério, alterar os MDRs MDRs, taxas e tarifas informadas, aplicados conforme os itens respectivos por um determinado período ou em datas especiais, sem necessidade de comunicação formal ou aprovação do CREDENCIADO, retornando aos valores contratuais após a data ou período estipulados. 7.8 7.9 Os MDRs, valores de taxas e tarifas contratados, aplicados conforme itens respectivos poderão ser alterados pela BANRISUL CARTÕES durante a vigência deste Contrato ou por ocasião de suas renovações, independentemente de aditamento, de acordo com os valores vigentes na BANRISUL CARTÕES. Os MDRs, valores de taxas e tarifas alterados estarão publicados no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx, no link MINHA CONTA VERO. 7.9 7.10 A BANRISUL CARTÕES poderá instituir novas modalidades de remuneração pelos seus serviços prestados, tais como tarifas ou taxas: (i) pela utilização dos seus recursos de atendimento; (ii) pelo fornecimento e reposição de materiais e insumos; (iii) pelo não atingimento do faturamento mínimo de acordo com as condições do PLANO COMERCIAL aderido pelo CREDENCIADO; (iv) pela instalação, reposição, manutenção e/ou fornecimento adicional de equipamentos; (ivv) pela emissão de extratos, relatórios e borderôs; (vvi) por pesquisa de dados e documentos; (vivii) pela manutenção de CREDENCIADO inativo ao SISTEMA VERO; (viiviii) por programas de incentivos e pacotes de PRODUTOS, objetivando incrementar a utilização dos CARTÕES e MEIOS DE PAGAMENTO junto aos CREDENCIADOS; e (viiiix) por outros serviços. 7.10 7.11 Quando da inclusão de novos PRODUTOS, serviços ou BANDEIRAS ao SISTEMA VERO, o CREDENCIADO poderá efetuar a consulta dos respectivos custos junto link Minha Conta Vero, no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx e no Menu Vero no Office Banking do BANRISULxxx.xxxxxxxx.xxx.xx.

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Samples: Contrato De Adesão E Credenciamento Ao Sistema Vero