CUSTOS E REEMBOLSO Cláusulas Exemplificativas

CUSTOS E REEMBOLSO. 12.1. Os custos incorridos por quaisquer dos participantes na apresentação dos Estudos Técnicos serão de sua inteira e exclusiva responsabilidade, não fazendo jus a qualquer espécie de remuneração, ressarcimento, indenização ou reembolso por parte do Município em decorrência de sua participação; 12.2. Os estudos e projetos que venham a ser selecionados, no todo ou em parte, como subsídios para a definição e estruturação do projeto final terão seus custos total ou parcialmente reembolsados pelo licitante vencedor da CONCESSÃO, caso realizada, nos termos do art. 21, da Lei Federal nº 8.987/95 e do Decreto Municipal nº 005/2018; 12.2.1. A fim de assegurar a justa remuneração de subsídios parciais, na hipótese de seleção parcial, o Grupo Técnico (GT) avaliará, caso não haja acordo entre as partes, o ressarcimento proporcional aos PROPONENTES que tiverem seus estudos aproveitados, ficando estabelecido que a soma das remunerações parciais não poderá ser superior ao valor fixado no item 12.3 deste Edital; 12.2.2. O reembolso de que trata o item 12.2 só poderá ser efetuado pelo licitante vencedor da Concessão, caso realizada, mediante comprovação junto à Comissão Especial de Avaliação e Acompanhamento do PMI, da regularidade fiscal de todos os participantes do PMI que tiverem seus estudos ou projetos selecionados. 12.3. O valor máximo global dos produtos apresentados por cada PROPONENTE não poderá ultrapassar o limite de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais); 12.4. O valor proposto tem de ser a somatória de cada um dos produtos especificados no item 5 do Termo de Referência deste Edital, devendo esse valor ser discriminado por produto na apresentação da proposta.
CUSTOS E REEMBOLSO. 10.1. Os Interessados serão responsáveis pelos custos decorrentes da preparação de seus estudos, não tendo direito a qualquer ressarcimento de tais custos, podendo ser os mesmos ressarcidos pelo futuro concessionário, desde que os estudos sejam efetivamente adotados pela Administração Pública, bem como tenham o valor de seu dispêndio homologado, e previsto na respectiva licitação, nos termos do disposto no art. 21 da Lei federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 2005. 10.2. No caso de estudo ser adotado parcialmente, a decisão homologatória fixará de forma proporcional o quanto do dispêndio poderá ser ressarcido. 10.3. Para fins de homologação e eventual ressarcimento nos termos acima previstos fica fixado o valor máximo para os estudos de R$ 1.000.000,00, conforme estabelecido na Resolução do CGPPP nº 10/2011.
CUSTOS E REEMBOLSO. 12.1. Os custos incorridos por quaisquer dos participantes na apresentação dos Estudos Técnicos serão de sua inteira e exclusiva responsabilidade, não fazendo jus a qualquer espécie de remuneração, ressarcimento, indenização ou reembolso por parte do Município em decorrência de sua participação; 12.2. Os estudos e projetos que venham a ser selecionados, no todo ou em parte, como subsídios para a definição e estruturação do projeto final terão seus custos total ou parcialmente reembolsados pelo licitante vencedor da CONCESSÃO, caso realizada, nos termos do art. 21, da Lei Federal nº 8.987/95 e do Decreto Municipal 047/2021, de 11 de março de 2021. 12.2.1. A fim de assegurar a justa remuneração de subsídios parciais, na hipótese de seleção parcial, a Comissão Especial de Avaliação e Acompanhamento das Propostas do Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) avaliará, caso não haja acordo entre as partes, o ressarcimento proporcional aos PROPONENTES que tiverem seus estudos aproveitados, ficando estabelecido que a soma das remunerações parciais não poderá ser superior ao valor fixado no item 16.3 do Anexo I "Termo de Referência"; 12.2.2. O reembolso de que trata o item 12.2 só poderá ser efetuado pelo licitante vencedor da Concessão, caso realizada, mediante comprovação junto à Comissão Especial de Avaliação e Acompanhamento do PMI, da regularidade fiscal de todos os participantes do PMI que tiverem seus estudos ou projetos selecionados. 12.3. O valor proposto tem de ser a somatória de cada um dos produtos especificados no item 4.1 ao 5.1 do Termo de Referência deste Edital, devendo esse valor ser discriminado por produto na apresentação da proposta.

Related to CUSTOS E REEMBOLSO

  • Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento O objeto da contratação não está previsto no Plano de Contratações Anual, devido a ausência do Plano para o Exercício.

  • DO REEMBOLSO Será garantido ao Beneficiário o reembolso das despesas decorrentes dos atendimentos de urgência e emergência ocorridos na área de abrangência geográfica da cobertura contratual sempre que não for possível a utilização dos serviços de prestadores da rede assistencial deste plano. O beneficiário terá o prazo de 1 (um) ano para solicitar o reembolso, devendo para tanto apresentar à CONTRATADA os seguintes documentos: Nota fiscal e relatório médico caracterizando a urgência e emergência. O reembolso será efetuado no ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇ (▇▇▇▇▇▇) dias, contados a partir do recebimento da documentação completa pela CONTRATADA, e seu valor não poderá ser inferior ao praticado por esta junto à rede assistencial do presente plano.

  • DA ENTREGA E RECEBIMENTO 3.1. A Aquisição de gêneros alimentícios perecíveis será de forma parcelada, durante o período de 12 (doze) meses e ocorrerá de acordo com a necessidade da Municipalidade, sendo que poderão ser solicitados todos ou apenas um item. 3.2. A entrega dos gêneros alimentícios perecíveis deverá ser efetuada no prazo máximo constantes em cada item da planilha descritiva quando solicitado, contados do recebimento da Autorização de Fornecimento (AF), a ser emitida pelo setor competente da Prefeitura Municipal de Novais, e dentro das especificações técnicas, de maneira que garanta pleno atendimento a critérios de qualidade, devendo ser entregue em local designado, em dia útil no horário de funcionamento desta Prefeitura. 3.2.1. A empresa deverá constar da nota fiscal os valores unitários e respectivos valores totais em conformidade com o constante da correspondente nota de empenho, atentando- se para as inexatidões que poderá decorrer de eventuais arredondamentos. 3.3. Os gêneros alimentícios perecíveis deverão ser entregues, diretamente, nos locais indicados na Autorização de Fornecimento (AF) onde constará o Endereço Completo, e somente no horário das 08:00 horas as 11:30 horas, para que o responsável indicado pelo município possa realizar a conferência da marca, tipo, qualidade, procedência, fabricante e embalagem, especificados na proposta apresentada, acompanhados das respectivas Notas Fiscais e Garantias e informar à empresa eventuais inconsistências. 3.4. Os gêneros alimentícios perecíveis serão recusados no caso de os mesmos estarem fora dos padrões de qualidade/validade, quantidade menor/maior que o solicitado, erro quanto ao produto solicitado constatado no momento da entrega, ou fora dos padrões para consumo seguro. 3.4.1. A Prefeitura se reserva o direito de recorrer ao fornecedor em caso de verificação posterior de irregularidade nos gêneros alimentícios perecíveis. 3.5. Caso algum produto não corresponda ao exigido, a contratada deverá providenciar no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da data de notificação expedida pela contratante, a sua adequação, visando o atendimento das especificações, sem prejuízo da incidência das sanções previstas na Lei nº 8.666/93, alterada por legislações posteriores e no Código de Defesa do Consumidor.

  • Reembolso Considerando que o referido plano de saúde não possui característica de livre escolha de prestadores para atendimento, os beneficiários inscritos pelo(a) CONTRATANTE terão assegurado o direito ao reembolso de atendimento somente nas situações e condições abaixo, quando devidamente comprovados:

  • Reembolsos Sem prejuízo da obrigação do Segurador e do Serviço de Assistência cumprirem todas as prestações e pagamentos a que estão vinculados no âmbito do presente Contrato, até aos limites contratados, a Pessoa Segura, o Tomador do Seguro e/ou Segurado comprometem-se a promover todas as diligências necessárias à obtenção de reembolsos relacionados com o sinistro devidos por outras entidades, designadamente comparticipações da Segurança Social e entidades análogas, e a devolvê-las ao Segurador/Serviço de Assistência. As Pessoas Seguras que tiverem utilizado prestações de transportes previstas no presente Contrato ficam ainda obrigadas a promover as diligências necessárias à recuperação de bilhetes de transporte não utilizados, entregando ao Serviço de Assistência as importâncias recuperadas.