DA ENTREGA E RECEBIMENTO. 3.1. A Aquisição de gêneros alimentícios perecíveis será de forma parcelada, durante o período de 12 (doze) meses e ocorrerá de acordo com a necessidade da Municipalidade, sendo que poderão ser solicitados todos ou apenas um item.
3.2. A entrega dos gêneros alimentícios perecíveis deverá ser efetuada no prazo máximo constantes em cada item da planilha descritiva quando solicitado, contados do recebimento da Autorização de Fornecimento (AF), a ser emitida pelo setor competente da Prefeitura Municipal de Novais, e dentro das especificações técnicas, de maneira que garanta pleno atendimento a critérios de qualidade, devendo ser entregue em local designado, em dia útil no horário de funcionamento desta Prefeitura.
3.2.1. A empresa deverá constar da nota fiscal os valores unitários e respectivos valores totais em conformidade com o constante da correspondente nota de empenho, atentando- se para as inexatidões que poderá decorrer de eventuais arredondamentos.
3.3. Os gêneros alimentícios perecíveis deverão ser entregues, diretamente, nos locais indicados na Autorização de Fornecimento (AF) onde constará o Endereço Completo, e somente no horário das 08:00 horas as 11:30 horas, para que o responsável indicado pelo município possa realizar a conferência da marca, tipo, qualidade, procedência, fabricante e embalagem, especificados na proposta apresentada, acompanhados das respectivas Notas Fiscais e Garantias e informar à empresa eventuais inconsistências.
3.4. Os gêneros alimentícios perecíveis serão recusados no caso de os mesmos estarem fora dos padrões de qualidade/validade, quantidade menor/maior que o solicitado, erro quanto ao produto solicitado constatado no momento da entrega, ou fora dos padrões para consumo seguro.
3.4.1. A Prefeitura se reserva o direito de recorrer ao fornecedor em caso de verificação posterior de irregularidade nos gêneros alimentícios perecíveis.
3.5. Caso algum produto não corresponda ao exigido, a contratada deverá providenciar no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da data de notificação expedida pela contratante, a sua adequação, visando o atendimento das especificações, sem prejuízo da incidência das sanções previstas na Lei nº 8.666/93, alterada por legislações posteriores e no Código de Defesa do Consumidor.
DA ENTREGA E RECEBIMENTO. 10.1 - A entrega do objeto do contrato dar-se-á no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos ou até 60 (sessenta) dias quando se tratar de material importado, após o recebimento da Ordem de Fornecimento. Em caso de problemas com importação, o fornecedor deverá solicitar extensão de prazo mediante justificativa e comprovação documental.
10.1.1 - A prorrogação do prazo de entrega é uma exceção. A empresa contratada deverá honrar com as condições específicas de fornecimento e prazos de entrega dos itens dos quais arrematou, para evitar prejuízo ou interrupção das análises laboratoriais. Caso haja incapacidade de entrega do fornecedor atual, a Contratada deve buscar a oferta de outros fornecedores que possam atender ao solicitado e assinado no contrato da Ata de Registro de Preços. No caso de necessidade de substituição do produto, esta será objeto de termo aditivo ao contrato, conforme Enunciado CPGE nº 49, desde que a qualidade seja equivalente ou superior, devidamente fundamentada, e sujeita à avaliação e aceite pela Contratante. O novo período de entrega não poderá ser posterior ao encerramento do exercício financeiro do ano de vigência da Ata de Registro de Preços.
10.2 - O objeto será entregue em dias úteis, no seguinte endereço: LACEN: Almoxarifado do Laboratório Central de Saúde Pública, situado à Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 2025 - Xxxxx Xxxxxxxx, Vitória/ES - CEP 29050-625, no horário de 08 às 16 horas.
10.3 - A Administração designará servidor (ou comissão de, no mínimo, três membros, na hipótese de compras de valor superior a R$ 80.000,00, conforme o art. 15, § 8º, da Lei 8.666/1993) para recebimento do objeto contratual da seguinte forma:
10.3.1 - Provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação demandada e com a proposta apresentada, atestado por escrito.
10.3.2 - Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados do recebimento provisório, mediante Termo de Recebimento Definitivo.
10.4 - Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se- á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
10.5 - No caso de os objetos serem entregues em desconformidade, a CONTRATADA será notificada da recusa, parcial ou total, para realizar a correção de falhas ou a substituição por outros, em até...
DA ENTREGA E RECEBIMENTO. (Art. 140, Lei 14.133/2021)
DA ENTREGA E RECEBIMENTO. 16.1. O objeto desta licitação será recebido consoante o disposto no artigo 73, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 8.883/94 e seguintes, e demais normas pertinentes, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
16.2. O objeto entregue deve conter todas as informações necessárias à perfeita caracterização do mesmo, em Língua Portuguesa, como marca/modelo, peso e composição e atender as características exigidas neste Edital.
16.3. A empresa Detentora da Ata deverá entregar o objeto deste certame nas condições apresentadas em sua proposta, no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao recebimento da Autorização de Fornecimento, que poderá ser encaminhada pelo contratante por meio de e-mail ou retirada pelo contratado no prazo de até 48h após a ligação telefônica do órgão.
16.4. Constatadas irregularidades no objeto, a PMSV, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá:
16.4.1. Rejeitá-lo no todo ou em parte se não corresponder às especificações do Anexo I, determinando sua substituição;
16.4.2. Determinar sua complementação se houver diferença de quantidades.
16.5. As irregularidades deverão ser sanadas no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento pela Detentora da Ata da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
16.6. O recebimento definitivo não exime a Detentora da Ata de sua responsabilidade, na forma da Lei, pela qualidade dos produtos entregues.
DA ENTREGA E RECEBIMENTO. (Art. 55, II, Lei 8.666/93, regime de execução indireta por preço unitário).
DA ENTREGA E RECEBIMENTO. 9.1 - A entrega do objeto do contrato dar-se-á no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos após o recebimento da ordem de fornecimento.
9.2 - O objeto será entregue em dias úteis, no horário de 08:00 às 16:00 horas, no seguinte endereço:
DA ENTREGA E RECEBIMENTO. Os equipamentos deverão ser entregues no Departamento de Almoxarifado e Patrimônio, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000 – Xxxxxx, xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx/RO, onde deverá um servidor da Superintendência de Tecnologia da Informação fazer o acompanhamento da entrega dos objetos;
DA ENTREGA E RECEBIMENTO. 9.1 Os produtos deverão ser entregues (na sede do município de SÃO MIGUEL DO GUAMÁ-PA), e deverão ser entregues conforme solicitação da Secretaria Municipal requisitant e, mediante ordem de fornecimento emitida pelo setor de Compras da Prefeitura, Secretarias e Fundos Municipais;
DA ENTREGA E RECEBIMENTO. 2.1 O objeto deverá ser entregue no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data de recebimento, pela CONTRATADA, da ORDEM DE FORNECIMENTO expedida pelo CONTRATANTE.
2.2 Todos os itens deverão possuir qualidade mínima, que viabilize seu perfeito e completo uso.
2.3 Todo o material deverá ser entregue novo, isento de defeitos, e em embalagens originais do fabricante, lacradas e identificadas.
2.4 Não serão aceitos itens que não atendam as especificações, exceto se com configurações superiores e devidamente aprovados pela área técnica responsável.
2.5 O local de entrega é a Unidade de Patrimônio, com endereço nesta Capital, na Xxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, x.x 0000, Xxxxxx Xxxxxxxx, de segunda a sexta-feira, entre 8h30min e 12h e 13h30min e 17h, telefone 00-0000-0000.
2.6 Os itens serão recebidos provisoriamente, no ato de entrega, após a averiguação preliminar de sua adequação às especificações contidas no Edital.
2.7 O recebimento definitivo dos itens se dará no prazo de 15 (quinze) dias após o recebimento provisório, depois da verificação da sua qualidade e quantidade e consequente aceitação. Caso não esteja de acordo com o exigido, o objeto será devolvido à CONTRATADA, que terá o prazo de 10 (dez) dias para providenciar sua substituição.
DA ENTREGA E RECEBIMENTO. 14.1. A licitante deverá cumprir o prazo conforme fixado no edital, contado a partir do primeiro dia útil subsequente ao recebimento da Ordem de Início dos Serviços.
14.2. Os Serviços deverão ser prestados nos locais indicados no edital.
14.3. O recebimento provisório será efetuado pelo servidor responsável que verificará a quantidade/qualidade dos serviços, observado o disposto na alínea “a” do inciso II do art. 73 da Lei Federal 8.666/93 e alterações.
14.4. O recebimento definitivo será efetuado pelo servidor técnico responsável após a confirmação da conformidade dos serviços executados observando o disposto na alínea “b” do inciso II do art. 73 da Lei Federal 8.666/93 e alterações.
14.5. Caso o serviço prestado não corresponda ao exigido no instrumento convocatório, a contratada deverá providenciar a sua adequação, visando o atendimento das especificações, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados do momento do recebimento da notificação expedida pela contratante, sem prejuízo da incidência das sanções previstas.
14.5.1. Será permitida somente uma substituição, conforme descrito no item 14.6, após o que serão aplicadas as penalidades cabíveis.
14.6. Os serviços prestados deverão estar de acordo com as normas exigidas pela legislação específica e se constatado irregularidades, não serão recebidos, cabendo ao órgão gerenciador aplicar as sanções pertinentes.