EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2021 PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE Nº 002/2021
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2021 PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE Nº 002/2021
1. PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, por intermédio da Comissão Especial de Avaliação e Acompanhamento das Propostas do PMI – CEAAPP, nomeada pela Portaria nº 695/2021, nos termos do Decreto Federal nº 8.428/2015 e do Decreto Municipal 047/2021, faz saber que se encontra instaurado o Procedimento de Manifestação de Interesse, com o objetivo de chamar pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, interessadas em apresentar estudos para subsidiar eventual procedimento licitatório, de Concessão de serviço de implantação e operação do Aterro Sanitário, incluindo a destinação final e monitoramento de resíduos sólidos urbanos, conforme os seguintes termos e condições.
2. OBJETO
2.1. O presente Procedimento de Manifestação de Interesse espera receber estudos, levantamentos e propostas suficientes à adequação dos procedimentos atuais à legislação para concessão de serviços públicos, destinados a operacionalização do Aterro Sanitário,visando um sistema de tratamento moderno e adequado.
2.2. Os projetos deverão compreender Plano de Remediação e Confinamento de Resíduos Sólidos depositados a céu aberto, Plano de Infraestrutura adequada para operacionalização do Aterro Sanitário, Projeto Executivo de Cortina Vegetal, Programa de Monitoramento de Fauna, Programa de Monitoramento de Flora, Programa de Monitoramento de Vetores, Programa de Monitoramento do Passivo Ambiental, e os Procedimentos de Regularização perante a Secretaria Estadual de Meio Ambiente
2.3. O projeto poderá estender a sistemática para os resíduos de saúde e todos os demais gerados no Município de Campo Novo do Parecis.
2.4. Para a realização dos estudos, levantamentos e propostas deverão ser consideradas: (i) a viabilidade do empreendimento, mediante demonstração das metas e resultados a serem atingidos, prazos de execução e amortização do capital investido, bem como os critérios de avaliação de desempenho a serem utilizados; (ii) a vantajosidade econômica e operacional da proposta para o Município e a melhoria da eficiência no emprego dos recursos públicos, relativamente a outras possibilidades de execução direta ou indireta; (iii) a conveniência e oportunidade da contratação, mediante identificação das razões que justifiquem a opção pela forma de parceria público-privada, considerando a natureza, relevância e valor de seu objeto; (iv) elaboração de estimativa do impacto orçamentário financeiro nos exercícios em que deva vigorar o contrato de Parceria Público Privada;
(v) licença ambiental prévia ou expedição das diretrizes para o licenciamento ambiental do empreendimento, na forma do regulamento, sempre que o objeto do empreendimento exigir.
3. JUSTIFICATIVA
3.1. Tal projeto pauta-se em adequar os serviços de gestão e destinação de resíduos sólidos no Aterro Sanitário do Município de Campo Novo do Parecis aos ditames da Lei Federal n° 12.305 (PNRS) Política Nacional de Resíduos Sólidos. Dessa forma, a estruturação do presente projeto tem como base as seguintes diretrizes:
a) Atender aos objetivos da Lei Federal 12.305/2010, visando a não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos;
b) A necessidade de implantar serviços municipais de tratamento e disposição de Resíduos Sólidos Urbanos (RSU) ambientalmente adequados, incentivando inclusive mecanismos que promovam a redução do volume de resíduos aterrados por meio da reutilização e do reaproveitamento ou em decorrência da utilização de quaisquer tecnologias;
3.2. Todas as informações referentes aos programas e iniciativas do Município de Campo Novo do Parecis supracitadas poderão ser obtidas através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente, quando solicitadas pelo interessado.
4. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
4.1. O disposto no artigo 21 da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, que confere aos potenciais interessados em contratos de Concessões a possibilidade de apresentação de projetos e estudos de utilidade para futura licitação, sem prejuízo do direito de participação no certame, assegurado o correspondente ressarcimento, pelo vencedor da licitação;
4.2. O disposto no Decreto Federal nº 8.428, de 2 de abril de 2015, que dispõe sobre o Procedimento de Manifestação de Interesse a ser observado na apresentação de projetos, levantamentos, investigações ou estudos, por pessoa física ou jurídica de direito privado, a serem utilizados pela Administração Pública;
4.3. O disposto no Decreto Municipal nº 47, de 11 de março de 2021, que dispõe sobre a instituição do Procedimento de Manifestação de Interesse -PMI e Procedimento Não Solicitado - PNS, para a apresentação de projetos, levantamentos, investigações ou estudos, por pessoa física ou jurídica de direito privado, destinado a orientar a participação de particulares na estruturação de projetos de Parcerias
Público-Privadas, nas modalidades, patrocinada ou administrativa, de concessão comum e de permissão no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal.
4.4. O disposto na Constituição Federal de 1988; Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993; Lei Federal nº 9.074, de 07 de julho de 1995; Lei Federal nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997; Lei Federal nº 9.795, de 27 de abril de 1999; Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000; Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004; Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005; Lei Federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007; Decreto Federal nº 7.217, de 21 de junho de 2007; Lei Federal n° 12.305, de 02 de agosto de 2010; Decreto Federal nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010; Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012; e Lei Federal nº 12.725, de 16 de outubro de 2012.
5. FINALIDADE
5.1. O objetivo do presente Edital de Chamamento Público é chamar as pessoas físicas e jurídicas de direito privado, interessadas na apresentação de projetos, levantamentos, investigações e estudos técnicos, por sua conta e risco, que subsidiem a modelagem a ser eventualmente utilizada pelo Município de Campo Novo do Parecis para estruturação de Projetos de Implantação, Expansão, Restauração e Operacionalização do Aterro Sanitário, com a finalidade de realizar a concessão do serviços para gestão e operacionalizado, de acordo com a Legislação Ambiental.
5.2. O Município de Campo Novo do Parecis esclarece, desde já, que o recebimento das petições de manifestação de interesse não representa abertura de licitação ou qualquer outro procedimento relativo à contratação.
6. PRAZO E LOCAL
6.1. Os interessados em obter a autorização de que trata este Edital de Chamamento ao Público deverão protocolizar requerimento específico (Anexo II), bem como demais documentos solicitados no ITEM 7 ABAIXO, devidamente instruído com as informações necessárias, considerando o disposto Decreto Municipal nº 047/2021, no período de 20 de outubro de 2021 a 19 de dezembro de 2021, de segunda a sexta- feira, das 9:00h às 14:00h, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente, com sede na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, 00 XX
- Xxxxxx, Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxx - XX, 00000-000, e endereçado a Comissão Especial de Avaliação e Acompanhamento das Propostas do PMI.
7. SOLICITAÇÃO PARA MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE
7.1. As petições de manifestação de interesse e requerimento de autorização para elaboração dos estudos deverá ser subscrita pelo representante legal da pessoa jurídica interessada, ou pelo conjunto de pessoas jurídicas interessadas, ou pela pessoa física proponente, acompanhada das seguintes informações e documentos:
7.1.1. Qualificação completa do interessado, que permita a identificação da pessoa física ou jurídica de direito privado e a sua localização para eventual envio de notificações, informações, erratas e respostas a pedidos de esclarecimentos, com:
a. Nome completo;
b. Inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica –CNPJ;
c. Cargo, profissão ou ramo de atividade;
d. Endereço; e
e. Endereço eletrônico;
7.1.2. Demonstração de experiência na realização de projetos, levantamentos,investigações e estudos similares aos solicitados;
7.1.3. Detalhamento das atividades que pretende realizar, considerando o escopo dos projetos, levantamentos, investigações e estudos definidos na solicitação, inclusive com a apresentação de cronograma que indique as datas de conclusão de cada etapa e a data final para entrega dos trabalhos;
7.1.4. Indicação do valor do ressarcimento pretendido pela elaboração dos estudos, acompanhado de informações e parâmetros utilizados para sua definição;
7.1.5. Declaração de transferência à Administração Pública dos direitos associados aos projetos, levantamentos, investigações e estudos selecionados; (Anexo IV)
7.1.6. Declaração de que conhece e concorda com todos os termos do presente Edital; (Anexo V).
7.2. Qualquer alteração na qualificação do interessado deverá ser imediatamente comunicada ao órgão ou à entidade.
7.3. A demonstração de experiência a que se refere o Item 7.1.2 poderá consistir na juntada de documentos que comprovem as qualificações técnicas de profissionais, conforme instrumentos legais, vinculados ao interessado, observado o disposto no item 7.5.
7.4. Fica facultado aos interessados se associarem para apresentação de projetos, levantamentos, investigações e estudos em conjunto, hipótese em que deverá ser feita a indicação das empresas responsáveis pela interlocução com a administração pública e indicada a proporção da repartição do eventual valor devido a título de ressarcimento.
7.5. O autorizado, na elaboração de projetos, levantamentos, investigações ou estudos, poderá contratar terceiros, sem prejuízo das responsabilidades previstas no Edital de Chamamento Público do PMI.
7.6. Fica vedada a inclusão de documentos que já tenham sido solicitados no Edital, após o prazo final do protocolo de requerimento de autorização.
7.7. As petições e seus anexos poderão ser tornados públicos, de forma que sua mera entrega constitui renúncia a qualquer espécie de sigilo em relação às informações que contenham bem como expressa declaração de que tais documentos não possuem informações sigilosas daqueles que não são seus subscritores.
7.8. Os documentos deverão ser entregues em envelope pardo, identificando o presente Edital de Chamamento Público, bem como qualificando a pessoa jurídica ou a pessoa física.
8. AUTORIZAÇÃO
8.1. As petições de manifestação de interesse, caso obedeçam aos parâmetros estabelecidos neste Edital, será emitido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente o Termo de Autorização, o qual será pessoal e intransferível, e publicado no Órgão de Imprensa Oficial do município de Campo Novo do Parecis.
8.2. Poderão ser deferidos vários estudos sobre o mesmo objeto, devendo a Administração livremente, e com base no interesse público, analisar o conteúdo dos mesmos, a fim de subsidiar a decisão administrativa relativa ao procedimento de contratação;
8.3. Os interessados que tenham a sua petição de manifestação de interesse deferida serão autorizados a elaborar estudos descritos no Termo de Referência, com acesso a todas as informações necessárias
que estejam em poder da Administração Direta e da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente;
8.4. A autorização concedida no âmbito do presente Procedimento de Manifestação de Interesse poderá ser revogada a qualquer tempo, especialmente no caso de não ser observado o prazo de entrega dos estudos previstos neste Edital.
8.5. É assegurado a qualquer interessado o direito de solicitar ao órgão ou à entidade processante informações por escrito a respeito do PMI em até 10 (dez) dias antes do término do prazo estabelecido para apresentação das manifestações.
8.6. Os pedidos de informação sobre o PMI serão respondidos pelo órgão ou pela entidade processante, por escrito, em até 5 (cinco) dias da data do recebimento.
8.7. Não serão analisados pedidos de informação formalizados posteriormente ao término do prazo estabelecido para solicitação de informações.
8.8. A participação da pessoa física ou jurídica de direito público ou privado, individualmente ou em grupo no PMI, bem como o fornecimento de estudos, levantamentos, investigações, dados, informações técnicas, projetos e pareceres, não impedirão sua participação em futura licitação promovida pelo órgão ou pela entidade processante.
8.9. O particular interessado que tenha sido autor do pedido de que resultou a instauração do PMI deverá se for o caso, e no prazo assinalado para demais interessados particulares, promover a juntada dos documentos que, a critério do órgão ou da entidade processante, forem necessários para participação no procedimento.
8.10. A autorização para apresentação de projetos, levantamentos, investigações estudos:
I- será conferida sem exclusividade;
II- não gerará direito de preferência no processo licitatório;
III – não obrigará o Poder Público a realizar licitação;
IV– não implicará, por si só, direito a ressarcimento de valores envolvidos em sua elaboração;
V– será pessoal e intransferível.
8.10.1. A autorização para realização de projetos, levantamentos, investigações e estudos não implica, em nenhuma hipótese, responsabilidade da administração pública perante terceiros por atos praticados por pessoa autorizada.
8.10.2. Na elaboração do termo de autorização, a autoridade competente reproduzirá as condições estabelecidas no edital de chamamento público e poderá especificá-las, inclusive quanto às atividades a serem desenvolvidas, ao limite nominal para eventual ressarcimento e aos prazos intermediários para apresentação de informações e relatórios de andamento no desenvolvimento de projetos, levantamentos, investigações e estudos.
8.11. A autorização poderá ser:
I - cassada, em caso de descumprimento de seus termos, inclusive na hipótese de descumprimento do prazo para reapresentação determinado pelo órgão ou pela entidade solicitante e de não observação da legislação aplicável;
II - revogada, em caso de perda de interesse do Poder Público nos empreendimentos de que trata o art. 1°; e a desistência por parte da
pessoa física ou jurídica de direito privado autorizada, a ser apresentada, a qualquer tempo, por meio de comunicação ao órgão ou à entidade solicitante por escrito.
III - anulada, em caso de vício no procedimento regulado pelo Decreto Municipal 047/2021, ou por outros motivos previstos na legislação; ou
IV - tornada sem efeito, em caso de superveniência do disposto legal que, por qualquer motivo, impeça o recebimento dos projetos, levantamentos, investigações ou estudos.
8.11.1. A pessoa autorizada será comunicada da ocorrência das hipóteses previstas no caput.
8.11.2. Na hipótese de descumprimento dos termos de autorização, caso não haja regularização no prazo de cinco dias, contado da data da comunicação, a pessoa autorizada terá sua autorização cassada.
8.11.3. Os casos previstos no caput não geram direito de ressarcimento dos valores envolvidos na elaboração de projetos, levantamentos, investigações e estudos.
8.11.4. Contado o prazo de 30 (trinta) dias da data da comunicação prevista nos item 8.11.2, os documentos eventualmente encaminhados ao órgão ou à entidade solicitante que não tenham sido retirados pela pessoa autorizada poderão ser destruídos.
9. METODOLOGIA DE TRABALHO
9.1. O trabalho deverá ser realizado por meio de análise, estudos existentes, coleta de dados e realização de pesquisas de campo, elaboração de estudos e relatórios técnicos especializados e reuniões técnicas.
10. APRESENTAÇÃO DOS ESTUDOS
10.1. As empresas autorizadas a executarem os estudos descritos no Termo de Referência deste Edital de Chamamento Público terão o prazo de 90 (noventa) dias corridos para realizá-lo. O prazo de 90 (noventa) dias para conclusão do estudos apenas iniciará 30 (trinta) dias corridos apartir da data de publicação da Autorização;
10.1.1. Os estudos entregues fora do prazo estabelecido supra serão registrados no processo e imediatamente devolvidos aos interessados;
10.2. Nenhum relatório ou documento poderá revelar fato protegido por sigilo bancário, comercial ou industrial;
10.3. Os estudos e elementos do projeto básico deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente, e endereçado a Comissão Especial de Avaliação e Acompanhamento das Propostas do PMI;
10.4. Nas etiquetas dos envelopes deverá estar escrito: “Chamamento Público Nº 002/2021, síntese do objeto, bem como a qualificação da pessoa física ou jurídica autorizada.
10.5. A apresentação dos estudos deve contemplar os requisitos definidos neste Edital e em seus anexos, em especial os elementos descritos no Item 4.1 ao 5.1 do Termo de Referência, Anexo I do Edital.
10.6. A versão digital deve permitir amplamente o acesso ao seu conteúdo, devendo ser apresentada com todos os arquivos de dados devidamente identificados e formatados, preferencialmente em MS Excel para Windows, com as devidas fórmulas e vínculos entre planilhas que derem origem aos resultados, de forma a garantir acesso aos parâmetros e fórmulas que balizaram os cálculos dos valores apresentados nos estudos, não devendo ser formuladas em arquivos fechados como PDF, por exemplo.
10.7. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ESTUDOS
10.7.1. Os projetos, estudos e levantamentos deverão ser disponibilizados em meio impresso e em versão digital (pen drive ou CD), com planilhas eletrônicas abertas – estudos econômicos e modelagens (desbloqueadas), passíveis de conferência de premissas, fórmulas e simulações, com desagregação de todos os itens.
10.7.2. Os documentos deverão conter uma versão em formato PDF e outra em formatos abertos, compatíveis com extensões doc, xls, jpg, cdr e dwg, quando couber.
10.7.3. As formas de representação gráfica (plantas, cortes, elevações, croquis, perspectivas, ilustrações, gráficos e maquetes virtuais) deverão ser compatíveis aos temas e escalas abordados e em quantidade necessária à perfeita compreensão das informações. Deverão constar no documento final as referências de estudos pré- existentes utilizados na elaboração do trabalho, assim como as principais fontes de consulta.
11. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
11.1. A avaliação dos estudos apresentados será realizada pela Comissão de Avaliação e Acompanhamento das Propostas do PMI, especialmente designado para realização de avaliação técnica, mediante ratificação do Chefe do Executivo, de forma objetiva, considerando a observância de diretrizes e premissas definidas neste Edital e no Termo de Referência;
11.2. O interessado deverá demonstrar como resultado dos estudos, relatório final contendo, no mínimo, os tópicos abaixo:
I - Plano de Remediação e Confinamento de Resíduos Sólidos depositados a céu aberto;
II - Proposição de alternativas técnicas operacional, institucional, legal e econômico-financeira das operações;
III - Análise da Infraestrutura do Aterro Sanitário necessária para operacionalização, de acordo com os critérios ambientais;
IV - Projeto Executivo da Xxxxxxx Xxxxxxx;
V - Programa de Monitoramento de Fauna;
VI - Programa de Monitoramento de Flora;
VII - A conveniência e oportunidade do objeto dos estudos técnicos e projetos, mediante identificação das razões que justifiquem a opção pelo modelo proposto, considerando a natureza, relevância e valor de seu objeto;
VIII - A indicação estimativa do impacto orçamentário-financeiro;
IX - Elaboração de matriz de risco;
X - Aspectos ambientais, regulatórios e fiscais;
XI. Minutas de Edital e Contrato e quaisquer outros documentos para uma eventual licitação.
11.3. Os estudos e projetos apresentados serão avaliados pela Comissão Especial de Avaliação e Acompanhamento das Propostas do Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI), especialmente designado para realização de avaliação técnica, mediante ratificação do Prefeito.
11.4. Caberá a Comissão Especial de Avaliação e Acompanhamento das Propostas do Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) indicada, proceder a análise qualitativa dos estudos e projetos, bem como a compatibilidade dos valores dos custos apresentados com a média praticada pelo mercado ou, eventualmente, justificar a adoção de outros parâmetros, ao proferir os atos decisórios de sua competência.
11.5. O desenvolvimento dos trabalhos poderá conter etapas e momentos de discussão pública, de participação popular e de negociação com os principais agentes intervenientes, se for o caso, sob responsabilidade de cada agente interessado em conjunto com a Comissão Especial de Avaliação e Acompanhamento das Propostas do Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI).
11.6. Caberá a Comissão Especial de Avaliação e Acompanhamento das Propostas do Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI), cuja composição consta na portaria 695/2021 expedido pelo Município, apreciar no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data final de entrega das propostas referentes a este PMI. Esse prazo poderá ser prorrogado mediante justificativa técnica.
11.7. A avaliação e seleção dos estudos, projetos, levantamentos, pesquisas ou outros tipos de investigação a serem utilizados, parcial ou integralmente conforme Decreto Municipal 047/2021, de 11 de março de 2021, para a estruturação do projeto final, serão realizadas segundo os seguintes critérios:
11.7.1. Consistência das informações que subsidiaram sua realização.
11.7.2. Adoção das melhores técnicas de elaboração, segundo normas e procedimentos científicos pertinentes, utilizando, sempre que possível, equipamentos e processos recomendados pela melhor tecnologia aplicada ao setor.
11.7.3. Compatibilidade com a legislação aplicável ao setor.
11.7.4. Razoabilidade dos valores apresentados para eventual reembolso, considerando estudos, levantamentos, investigações, dados, informações técnicas,projetos ou pareceres similares.
11.7.5. Compatibilidade com as normas técnicas emitidas pelos órgãos
competentes.
11.7.6. Demonstração comparativa de custo e benefício do empreendimento em relação a opções funcionalmente equivalentes, se existentes.
11.8. O município de Campo Novo do Parecis comunicará formalmente, via e-mail, a cada participante deste PMI o resultado do procedimento de seleção.
11.9. Concluída a seleção dos estudos, levantamentos, investigações, dados, informações técnicas, projetos ou pareceres, os que tiverem sido selecionados terão os valores apresentados para eventual reembolso analisados pela Comissão Especial de Avaliação e Acompanhamento das Propostas do Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI).
11.10. Caso a Comissão Especial de Avaliação e Acompanhamento das Propostas do Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) conclua pela incompatibilidade dos valores apresentados com os usuais para estudos, levantamentos, investigações, dados, informações técnicas, projetos ou pareceres, deverá arbitrar o montante nominal para eventual reembolso.
11.11. O valor arbitrado pela Comissão Especial de Avaliação e Acompanhamento das Propostas do Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) poderá ser rejeitado pelo interessado, hipótese em que não serão utilizadas as informações contidas nos documentos selecionados, os quais poderão ser destruídos se não forem retirados em trinta dias a contar da data da rejeição.
11.11.1. Na hipótese do item 11.11, será facultado a Comissão Especial de Avaliação e Acompanhamento das Propostas do Procedimento de Manifestação deInteresse (PMI) escolher outros estudos, levantamentos,
investigações, dados, informações técnicas, projetos ou pareceres dentre aqueles apresentados para seleção.
11.12. O valor arbitrado pela Comissão Especial de Avaliação e Acompanhamento das Propostas do Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) deverá ser aceito por escrito, com expressa renúncia a quaisquer outros valores pecuniários.
11.13. A avaliação e a seleção dos estudos, levantamentos, investigações, dados, informações técnicas, projetos ou pareceres a serem utilizados, parcial ou integralmente, na eventual licitação, serão utilizadas conforme os seguintes critérios.
I - consistência das informações que subsidiaram sua realização;
II - adoção das melhores técnicas de elaboração, segundo normas e procedimentos científicos pertinentes, utilizando, sempre que possível, equipamentos e processos, recomendados pela melhor tecnologia aplicada ao setor;
III - compatibilidade com as normas técnicas emitidas pelos órgãos competentes;
IV - razoabilidade dos valores apresentados para eventual reembolso, considerando estudos, levantamentos, investigações, dados, informações técnicas,projetos ou pareceres limitados;
V - compatibilidade com a legislação aplicável ao setor;
VI - impacto do empreendimento no desenvolvimento socioeconômico da região e sua contribuição para a integração nacional, se aplicável;
VII - demonstração comparativa de custo e benefício do empreendimento em relação a opções funcionalmente equivalentes, se existentes.
11.14. Será selecionado um projeto, estudo, levantamentos, investigações, ou demais documentos, solicitados no PMI em cada
categoria, com a possibilidade de rejeição parcial de seu conteúdo, caso em que os valores de reembolso serão apurados apenas com relação às informações efetivamente utilizadas em eventual licitação.
11.15. Caso a Comissão Especial de Avaliação e Acompanhamento das Propostas do PMI entenda que nenhum dos estudos, levantamentos, investigações, dados, informações técnicas, projetos ou pareceres apresentados atende satisfatoriamente ao escopo indicado na autorização não selecionará qualquer deles para utilização em futura licitação, remetendo sua avaliação ao titular do órgão ou entidade solicitante para homologação.
11.16. No caso da homologação prevista no item anterior, todos os documentos apresentados poderão ser destruídos se não forem retirados em 30 (trinta) dias a contar da data da publicação da decisão.
11.17. O órgão competente comunicará formalmente a cada pessoa autorizada o resultado do procedimento da seleção.
12. CUSTOS E REEMBOLSO
12.1. Os custos incorridos por quaisquer dos participantes na apresentação dos Estudos Técnicos serão de sua inteira e exclusiva responsabilidade, não fazendo jus a qualquer espécie de remuneração, ressarcimento, indenização ou reembolso por parte do Município em decorrência de sua participação;
12.2. Os estudos e projetos que venham a ser selecionados, no todo ou em parte, como subsídios para a definição e estruturação do projeto final terão seus custos total ou parcialmente reembolsados pelo licitante vencedor da CONCESSÃO, caso realizada, nos termos do art. 21, da Lei Federal nº 8.987/95 e do Decreto Municipal 047/2021, de 11 de
março de 2021.
12.2.1. A fim de assegurar a justa remuneração de subsídios parciais, na hipótese de seleção parcial, a Comissão Especial de Avaliação e Acompanhamento das Propostas do Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) avaliará, caso não haja acordo entre as partes, o ressarcimento proporcional aos PROPONENTES que tiverem seus estudos aproveitados, ficando estabelecido que a soma das remunerações parciais não poderá ser superior ao valor fixado no item 16.3 do Anexo I "Termo de Referência";
12.2.2. O reembolso de que trata o item 12.2 só poderá ser efetuado pelo licitante vencedor da Concessão, caso realizada, mediante comprovação junto à Comissão Especial de Avaliação e Acompanhamento do PMI, da regularidade fiscal de todos os participantes do PMI que tiverem seus estudos ou projetos selecionados.
12.3. O valor proposto tem de ser a somatória de cada um dos produtos especificados no item 4.1 ao 5.1 do Termo de Referência deste Edital, devendo esse valor ser discriminado por produto na apresentação da proposta.
13. INEXISTÊNCIA DE CONTRATO OU DE COMPROMISSO
13.1. A apresentação de petições de manifestação de interesse não gera nenhum vínculo obrigacional entre os seus subscritores e o Município, além do disposto neste Edital de Chamamento Público;
13.2. Deste procedimento não resulta em qualquer garantia de contratação futura, nem poderá ser interpretada como início de processo de contratação pelo Município de Campo Novo do Parecis, referente a Projetos que tenham sido apresentados;
13.3. O Município de Campo Novo do Parecis não poderá ser
considerado responsável pela não realização do procedimento licitatório ou contratação a que se procura subsidiar com os estudos autorizados neste procedimento;
13.4. A aceitação, total ou parcial, de ideias de algum interessado, bem como o seu uso em eventual processo licitatório, não gera obrigação de contratação desse interessado pelo Município de Campo Novo do Parecis, inexistindo qualquer responsabilidade, em caso de inabilitação ou desclassificação em procedimento licitatório por ventura instaurado.
14. DIREITOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
14.1. Constituem direitos da Administração Pública do Município de Campo Novo do Parecis.
14.1.1. Interromper, suspender ou revogar a qualquer momento o Procedimento de Manifestação de Interesse;
14.1.2. Solicitar informação adicional para retificar ou complementar o seu entendimento;
14.1.3. Modificar a estrutura, cronograma, abordagem, conteúdo e requisitos deste Procedimento de Manifestação de Interesse;
14.1.4. Iniciar eventual procedimento de contratação de prestação de quaisquer serviços públicos de gestão do Aterro Sanitário, mesmo na pendência deste Procedimento de Manifestação de Interesse;
14.1.5. Considerar, excluir, aceitar parcialmente, com ou sem modificações, as ideias, informações e sugestões obtidas mediante o presente procedimento;
14.1.6. Não promover a licitação ou contratação do objeto dos estudos relativos ao presente Procedimento de Manifestação de Interesse;
14.1.7. Publicar nomes dos interessados;
14.1.8. Convocar reuniões técnicas para expor dúvidas, informações e colher alternativas, esclarecimentos quanto aos estudos e informações apresentadas, inclusive com a participação de representantes da sociedade civil e de eventuais colaboradores ou contratados no Município;
14.2. Ocorrendo recomendações de órgãos de controle, contribuições provenientesde consulta, à Audiência Pública, ou ainda mudanças nos marcos regulatórios, principalmente naqueles referentes às Concessões e Parcerias Público-Privadas, durante a execução dos trabalhos, os efeitos de todas essas alterações deverão ser incorporados aos projetos e estudos elaborados sem ônus para o Município de Campo Novo do Parecis - MT, até a abertura da licitação.
15. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
15.1. Informações adicionais estarão disponíveis diretamente com a Comissão de Avaliação e Acompanhamento das Propostas do PMI, vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente, com sede na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, 00 XX - Xxxxxx, Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxx - XX, 00000-000, ou mediante solicitação pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx , ou ainda pelo telefone (00) 0000-0000, até 10 (dez) dias antes do término do prazo para entrega dos estudos;
15.1.1. Não serão analisados pedidos de informações posteriormente ao término do prazo previsto;
15.1.2. As solicitações de informações a respeito do PMI serão respondidas pela Comissão Especial de Avaliação e Acompanhamento do PMI, por escrito, em até 5 (cinco) dias úteis do recebimento.
15.2. Os interessados deverão consultar o site do Município de Campo Novo do Parecis continuamente, com o objetivo de tomarem conhecimento de possíveis alterações e esclarecimentos prestados relativos ao objeto, sob pena de serem indeferidas quaisquer reclamações;
15.3. A Administração Pública Municipal assegurará igual acesso a todos os autorizados às informações relevantes para realização dos estudos.
16. ANEXOS
I - Termo de Referência;
II - Solicitação de Manifestação de Interesse;
III - Cadastro Técnico.
IV - Declaração de transferência à Administração Pública dos direitos associados aos projetos, levantamentos, investigações e estudos selecionados;
V - Declaração de sujeição ao Edital e de inexistência de Fatos supervenientesimpeditivos de qualificação.
Campo Novo do Parecis - MT, 16 de dezembro de 2021
XXXXXX XXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. APRESENTAÇÃO
O MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS - MT, pelo presente termo de referência e pelo Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) nº 002/2021, apresenta diretrizes para a participação dos interessados conforme disposto neste termo e na solicitação de PMI, para Concessão de serviço de implantação e operação do Aterro Sanitário, incluindo a destinação final e monitoramento de resíduos sólidos urbanos
2. DO OBJETO
2.1. O presente Procedimento de Manifestação de Interesse espera receber estudos, levantamentos e propostas suficientes à adequação dos procedimentos atuais à legislação para concessão de serviços públicos, destinados a operacionalização do Aterro Sanitário,visando um sistema de tratamento moderno e adequado.
3. ESCOPO DAS ATIVIDADES
Os serviços a serem concessionados compreendem a descrição abaixo, bem como os elencados no tópico 4.1 ao 5.1:
a) Atender aos objetivos da Lei Federal 12.305/2010, visando a não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos;
b) A realização e a necessidade de implantar serviços municipais de tratamento e disposição de Resíduos Sólidos Urbanos (RSU) ambientalmente adequados, incentivando inclusive mecanismos que
promovam a redução do volume de resíduos aterrados por meio da reutilização e do reaproveitamento ou em decorrência da utilização de quaisquer tecnologias;
c) Regularização do Aterro Sanitário, compreendendo o procedimento administrativo em órgão ambiental competente, para as devidas Licenças Ambientais, de acordo com Resolução do Conama nº 237, 19 de dezembro de 1997.
d) Realização de projetos que visam reestruturar Aterro Sanitário, para que empresas especializadas possam realizarem a gestão e a operacionalização de forma satisfatória, respeitandos todas exigências técnicas e ambientais do local.
4.1. DO ESTUDO DE INFRAESTRUTURA E OPERAÇÃO
4.1.1 Os Estudos de Infraestrutura e operação que deverá ser apresentado consiste na elaboração do projeto necessário para execução da gestão e operacionalização do Aterro Sanitário, com base em normas técnicas de construção, obedecendo às especificações técnicas, e ambientais.
4.1.2 Devem-se considerar, para a elaboração de um estudo de infraestrutura, as questões legais, administrativas e operacionais relativas à implantação desse empreendimento, contemplando:
a) Estruturação de valas de resíduos domésticos, e de saúde, com sistema de impermeabilização, protegida por uma geomembrana de polietileno de alta densidade, adequado para a capacidade de resíduos do Município de Campo Novo do Parecis;
b) Adequação de tanques de equalização onde os efluentes serão armazenados até atingirem determinada composição química ou física considerada adequada para tratamento ou uma utilização em algum
processo ou descarte;
c) Adequação da Lagoa Anaeróbia, a qual será utilizada para efetuar o tratamento de esgoto domésticos e despejos industriais com alto teor de matéria orgánica, devendo obrigatoriamente conter sistema de impermeabilização com geomembrana de polietileno;
d) Construção de poços de monitoramento da água subterrânea, que deverão seguir as normas técnicas, para análise futura de possíveis áreas contaminadas ou potencialmente contaminadas, no entorno do Aterro Sanitário;
e) Regularização das estruturas de apoio, as quais deverão ser preparadas para uso, com devidos reparos, pinturas, sendo: Escritório Administrativo, Cozinha, Refeitório, Sanitários, Almoxarifado, e Galpão para oficina.
f) Regularização do galpão de resíduos recicláveis, e também do Pátio de Compostagem que serão utilizados para recebimento dos resíduos orgânicos;
5. DO PLANO DE REMEDIAÇÃO E CONFINAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS
5.1 O Plano de Remediação que deverá ser apresentado será necessário para minimizar os riscos de incêndios, a poluição do solo, águas e atmosfera.
O Projeto deve conter todas informações técnicas para a devida regularização do Aterro Sanitário, devendo ainda constar nos Projetos os seguintes assuntos:
a) Regularização do Confinamento para que seja projetado a movimentação interna dos resíduos para acondicioná-los em local impermeabilizado e apropriado para posterior destinação;
b) Isolamento da Área com Cortina Vegetal, o qual deverá constar no projeto a estrutura necessária para que o Aterro Sanitário seja cercado de espécies nativas, a fim de garantir o isolamento, bem como para controle de odores;
c) Implantação de sistema de controle e vigilância destinados no interior do Aterro Sanitário, com estrutura adequada para o trabalho.
e) Programa de Monitoramento de Fauna, para determinar quais impactos podem ser causados pela instalação e/ou operação do Aterro Sanitário sobre a fauna silvestre local e regional.
f) Programa de Monitoramento de Flora que será fundamental para estabelecer o acontecimento e a extensão de impactos ambientais que possuem relação com a instalação e operação do Aterro Sanitário através de analises, medições e coletas específicas, e também para verificar a eficácia das medidas mitigadoras que são executadas;
g) Programa de Monitoramento de Vetores destinados a realizar o controle de infecções no Aterro Sanitário, derivado de insetos no local, devido ao grande volume de resíduos sólidos;
h) Programa de Monitoramento de Passivo Ambiental necessário para realizar o monitoramento temporário dos impactos ambientais a fim de evitar riscos ao ambiente e inviabilizar a operação do Aterro Sanitário.
6. MODELAGEM JURÍDICA
Inicialmente, pretende-se que este Projeto seja executado sob o modelo de concessão, devendo os interessados, portanto, observar as normas aplicáveis à licitação e concessão, bem como, toda e qualquer norma pertinente ao estudo.
A modalidade de concessão inicialmente considerada para o projeto é a Concessão Administrativa (art. 2º, § 2º, da Lei Federal 11.079, de 2004),
considerando que a remuneração do parceiro privado é integralmente proveniente de aportes regulares de recursos orçamentários do município, que utilizará de recursos públicos para honrar os pagamentos. Caso os interessados entendam ser mais vantajosa a adoção de outro formato jurídico para o projeto, ou seja, outra modalidade de contratação que não a Concessão Administrativa, a proposta do novo formato jurídico deve vir claramente detalhada e justificada nos estudos a serem entregues.
O contrato de concessão será celebrado entre o concessionário e o Poder Concedente por período a ser definido com base nos estudos apresentados e na modelagem do projeto. As manifestações poderão considerar o modelo jurídico de concessão administrativa,.
7. DA AVALIAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
7.1 Preparação do modelo de negócio, considerando os investimentos e custos iniciais que deverão ser regularizados para operacionalização do Aterro Sanitário.
7.2. Deverá ser elaborado um quadro de indicadores de desempenho financeiro para posterior avaliação das atividades atribuídas à concessionária, pelo Município.
7.3. Esta solicitação de manifestação de interesse propõe indicadores que poderão ser complementados ou substituídos;
7.4. Estudo de Viabilidade Econômico-Financeira, contendo:
I - Modelo Operacional: Modelo de Negócio e de Serviços a serem prestados;
II - Modelo de despesas (despesas diretas, indiretas, tributos, depreciação, remuneração do investidor etc.);
III - Plano de Investimentos e Reinvestimentos contendo no mínimo: Detalhamento dos Investimentos; Cronograma de Investimento; Estratégias de Implantação e Comunicação; Detalhamento dos Reinvestimentos; Critérios para Reversibilidade de Bens Reversíveis; TIR máxima aceitável; Cronograma dos Reinvestimentos.
IV - Estudo de Viabilidade Econômica, que contemple demonstração da viabilidade econômico-financeira com detalhamento, ao longo do período de concessão, dos recebimentos, custos, margens, lucro e EBITDA; fluxo de Caixa Projetado; indicadores econômicos (TIR, VPL, Break-even-point , Payback , dentre outros).
V - Demonstrativo da viabilidade do negócio e definição das garantias de pagamento.
VI - Estimativa do Orçamento Geral da concessão.
VII - Análise do impacto orçamentário e fiscal do projeto nas finanças públicas municipais, considerando a regulamentação pertinente.
8. ANÁLISE DA VIABILIDADE
Com base em todos os elementos anteriormente estudados, deverá ser analisado os impactos da modalidade, contemplando a elaboração da documentação necessária à licitação, como o quadro de referência dos indicadores de desempenho, a matriz de riscos e garantias, e a análise da eficiência financeira da concessão vis-à-vis o investimento direto pelo Município (value for money), elementos estes, fundamentais para a modelagem.
9. PLANO DE NEGÓCIOS
Os estudos, levantamentos, projetos e modelagens apresentados deverão ser consolidados em um Plano de Negócios, estruturado para orientar a obtenção de financiamento pelo futuro concessionário, junto
ao mercado financeiro e ao mercado de operadores. Para tanto, é necessário que sejam avaliados os aspectos e riscos operacionais, econômico-financeiros, ambientais e outros que possam ser considerados importantes para o processo decisório.
10. ASPECTOS JURÍDICOS E ECONÔMICOS FINANCEIROS
10.1. Análise dos aspectos jurídicos envolvidos em projetos de concessão relativa a Concessão de serviço de implantação e operação do Aterro Sanitário, incluindo a destinação final e monitoramento de resíduos sólidos urbanos, considerando as características do Município, para uma adequada estruturação jurídica, com apresentação de sugestões de minutas dos instrumentos necessários à viabilização do projeto, sem prejuízo de outros itens considerados relevantes para o projeto e para o procedimento licitatório, contendo, no mínimo:
I - Minuta de Edital, com todos os anexos, incluindo as diretrizes gerais, documentos e condições de habilitação, qualificação técnica e econômico- financeira das licitantes e específicas para elaboração de layout e recomendações para elaboração de todos os projetos necessários, inclusive com incentivo de adoção de padrão construtivo inovador, levando em consideração custo, prazo, sustentabilidade e qualidade.
II - Termo de referência;
III - Modelo de proposta econômico-financeira; IV - Projeto básico;
V - Modelos de cartas e declarações;
VI - Minuta do contrato de concessão incluindo Caderno de Encargos e Quadro de Indicadores de Desempenho;
VII - Minuta do contrato de garantia;
VIII - Parecer jurídico conclusivo sobre o modelo de negócio, o modelo de concessão proposto e os aspectos relevantes da minuta do contrato e do edital.
IX - Matriz de distribuição de riscos e respectivos impactos na contabilidade pública, considerando a análise da matriz de risco e medidas mitigadoras, incluída, mas nãose limitando, aos riscos técnicos do projeto, da construção, operacional, financeiro, contratual, regulatório, legal, institucional e político;
X - Caderno de encargos da concessionária; XI - Mecanismos de pagamento;
XII - Sistema de mensuração de desempenho; XIII - Diretrizes para o licenciamento ambiental; XIV - Cronograma físico-financeiro;
XV - Estudo de viabilidade econômica-financeira do projeto, considerando o crescimento nos mais diversos aspectos, inclusive econômico e demográfico;
XVI - Estudos das garantidas necessárias à execução do projeto;
10.2. Todos os produtos deverão ser entregues com todos os anexos, minutas de edital e contrato e demais documentos necessários, na forma de um Relatório Final, contendo a consolidação dos trabalhos desenvolvidos.
11. PRAZO PARA REALIZAÇÃO DOS ESTUDOS
11.1. Os estudos se iniciarão com a autorização do Município e deverão estar concluídos em um prazo de 90 (noventa) dias corridos. O prazo
para os estudos serão contados a partir de 30 (trinta) dias corridos apartir da data de publicação da Autorização, com a entrega ao Município de relatórios dos estudos realizados, bem como a disponibilização das informações e documentos que nortearam tais estudos.
11.2. Os estudos técnicos e documentos apresentados deverão ser protocolados, em dias úteis, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente, com sede na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, 00 XX - Xxxxxx, Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxx - XX, 00000-000, e endereçado a Comissão Especial de Avaliação e Acompanhamento das Propostas do PMI, rubricados pela pessoa física ou pelo responsável legal da pessoa jurídica, em versão impressa e digital.
11.3. A versão digital deve permitir amplamente o acesso ao seu conteúdo, devendo ser apresentada com todos os arquivos de dados devidamente identificados e formatados, preferencialmente em MS Excel para Windows, com as devidas fórmulas e vínculos entre planilhas que derem origem aos resultados, de forma a garantir acesso aos parâmetros e fórmulas que balizaram os cálculos dos valores apresentados nos estudos, não devendo ser formuladas em arquivos fechados como PDF por exemplo.
12. DA SELEÇÃO E APROVAÇÃO
12.1. O interessado deverá demonstrar como resultado dos estudos, relatório final contendo, no mínimo, os tópicos abaixo:
I - Diagnóstico da situação atual do Aterro Sanitário;
II - Proposição de alternativas técnicas operacional, institucional, legal e econômico-financeira das operações;
III - Ações para Emergência e Contingência;
IV - Estudo de projetos específicos de parcerias, no âmbito de concessão de serviços de gerenciamento e operacionalização de Aterros Sanitários, devendo contemplar detalhamento técnico operacional, institucional, legal e econômico- financeiro.
V - A conveniência e oportunidade do objeto dos estudos técnicos e projetos, mediante identificação das razões que justifiquem a opção pelo modelo proposto, considerando a natureza, relevância e valor de seu objeto;
VI - A indicação estimativa do impacto orçamentário-financeiro;
VII - Elaboração de matriz de risco;
VIII - Aspectos ambientais, regulatórios e fiscais.
IX - Minutas de Edital e Contrato e quaisquer outros documentos para uma eventual licitação.
13. ACOMPANHAMENTO DO DESEMPENHO
13.1. A empresa autorizada deverá elaborar sistema de mensuração de desempenhopara acompanhamento por parte do poder concedente, com o objetivo de estabelecer o padrão operacional desejado e criar as bases do mecanismo de pagamento, levando em conta as atividades envolvidas na operação do sistema;
13.2. A empresa autorizada poderá sugerir verificador independente para o acompanhamento do sistema de mensuração de desempenho;
14. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ESTUDOS
14.1. Os projetos, estudos e levantamentos deverão ser disponibilizados em meio impresso e em versão digital (pen drive ou CD), com planilhas eletrônicas abertas – estudos econômicos e modelagens (desbloqueadas), passíveis de conferência de premissas, fórmulas e
simulações, com desagregação de todos os itens.
14.2. Os documentos deverão conter uma versão em formato PDF e outra emformatos abertos, compatíveis com extensões doc, xls, jpg, cdr e dwg, quando couber.
14.3. As formas de representação gráfica (plantas, cortes, elevações, croquis, perspectivas, ilustrações, gráficos e maquetes virtuais) deverão ser compatíveis aos temas e escalas abordados e em quantidade necessária à perfeita compreensão das informações. Deverão constar no documento final as referências de estudos pré- existentes utilizados na elaboração do trabalho, assim como as principais fontes de consulta.
15. ACOMPANHAMENTO DOS TRABALHOS E SUA DIVULGAÇÃO
15.1. Os estudos e projetos apresentados serão avaliados pela Comissão Especial de Avaliação e Acompanhamento das Propostas do Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI), especialmente designado para realização de avaliação técnica, mediante ratificação do Prefeito.
15.2. Caberá a Comissão Especial de Avaliação e Acompanhamento das Propostas do Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) indicada, proceder a análise qualitativa dos estudos e projetos, bem como a compatibilidade dos valores dos custos apresentados com a média praticada pelo mercado ou, eventualmente, justificar a adoção de outros parâmetros, ao proferir os atos decisórios de sua competência.
15.3. O desenvolvimento dos trabalhos poderá conter etapas e momentos de discussão pública, de participação popular e de negociação com os principais agentes intervenientes, se for o caso, sob
responsabilidade de cada agente interessado em conjunto com a Comissão Especial de Avaliação e Acompanhamento das Propostas do Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI).
15.4. Caberá a Comissão Especial de Avaliação e Acompanhamento das Propostas do Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI), cuja composição consta na Portaria nº 695/2021 de 26 de julho de 2021, expedida pelo Município, apreciar no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data final de entrega das propostas referentes a este PMI.
15.5. A avaliação e seleção dos estudos, projetos, levantamentos, pesquisas ou outros tipos de investigação a serem utilizados, parcial ou integralmente conforme Decreto Municipal 047/2021, de 11 de março de 2021, para a estruturação do projeto final, serão realizadas segundo os seguintes critérios:
15.5.1. Consistência das informações que subsidiaram sua realização.
15.5.2. Adoção das melhores técnicas de elaboração, segundo normas e procedimentos científicos pertinentes, utilizando, sempre que possível, equipamentos e processos recomendados pela melhor tecnologia aplicada ao setor.
15.5.3. Compatibilidade com a legislação aplicável ao setor.
15.5.4. Razoabilidade dos valores apresentados para eventual reembolso, considerando estudos, levantamentos, investigações, dados, informações técnicas,projetos ou pareceres similares.
15.5.5. Compatibilidade com as normas técnicas emitidas pelos órgãos competentes.
15.5.6. Demonstração comparativa de custo e benefício do empreendimento em relação a opções funcionalmente equivalentes, se existentes.
15.6. A Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis comunicará formalmente, via e-mail, a cada participante deste PMI o resultado do procedimento de seleção.
15.7. Concluída a seleção dos estudos, levantamentos, investigações, dados, informações técnicas, projetos ou pareceres, os que tiverem sido selecionados terão os valores apresentados para eventual reembolso analisados pela Comissão Especial de Avaliação e Acompanhamento das Propostas do Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI).
15.8. Caso a Comissão Especial de Avaliação e Acompanhamento das Propostas do Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) conclua pela incompatibilidade dos valores apresentados com os usuais para estudos, levantamentos, investigações, dados, informações técnicas, projetos ou pareceres, deverá arbitrar o montante nominal para eventual reembolso.
15.9. O valor arbitrado pela Comissão Especial de Avaliação e Acompanhamento das Propostas do Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) poderá ser rejeitado pelo interessado, hipótese em que não serão utilizadas as informações contidas nos documentos selecionados, os quais poderão ser destruídos se não forem retirados em trinta dias a contar da data da rejeição.
15.9.1. Na hipótese do item 15.9, será facultado a Comissão Especial de Avaliação e Acompanhamento das Propostas do Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) escolher outros estudos, levantamentos, investigações, dados, informações técnicas, projetos ou pareceres dentre aqueles apresentados para seleção.
15.10. O valor arbitrado pela Comissão Especial de Avaliação e Acompanhamento das Propostas do Procedimento de Manifestação
de Interesse (PMI) deverá ser aceito por escrito, com expressa renúncia a quaisquer outros valores pecuniários.
16. CUSTOS DE PARTICIPAÇÃO E DO VALOR MÁXIMO DE REEMBOLSO
16.1. Os custos incorridos por quaisquer dos participantes na apresentação dos Estudos Técnicos serão de sua inteira e exclusiva responsabilidade, não fazendo jus a qualquer espécie de remuneração, ressarcimento, indenização ou reembolso por parte do Município em decorrência de sua participação.
16.2. Os estudos e projetos que venham a ser selecionados, no todo ou em parte, como subsídios para a definição e estruturação do projeto final terão seus custos total ou parcialmente reembolsados pelo licitante vencedor da CONCESSÃO, caso realizada, nos termos do art. 21, da Lei Federal nº 8.987/95 e do Decreto Municipal 047/2021.
16.2.1. A fim de assegurar a justa remuneração de subsídios parciais, na hipótese de seleção parcial, a Comissão Especial de Avaliação e Acompanhamento das Propostas do Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) avaliará, caso não haja acordo entre as partes, o ressarcimento proporcional aos PROPONENTES que tiverem seus estudos aproveitados, ficando estabelecido que a soma das remunerações parciais não poderá ser superior ao valor fixado no item 16.3 deste PMI.
16.2.2. O reembolso de que trata este item 16.3 só poderá ser efetuado pelo licitante vencedor da Concessão, caso realizada, mediante comprovação da regularidade fiscal de todos os participantes do PMI que tiverem seus estudos ou projetos selecionados.
16.3. O valor teto de ressarcimento dos estudos não poderá ultrapassar o limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
16.4. O valor proposto tem de ser a somatória de cada um dos produtos
especificados no tópico 4.1 e 5.1 devendo esse valor ser discriminado por produto na apresentação da proposta.
17. DIREITOS AUTORAIS
Os estudos, levantamentos, investigações, dados, informações técnicas, projetos ou pareceres de que trata este PMI, a critério exclusivo do órgão ou entidade solicitante, poderão ser utilizados, total ou parcialmente, na elaboração de editais, contratos e demais documentos referentes aos projetos de concessão patrocinada, administrativa, comum ou de permissão, objeto do PMI.
ANEXO II
SOLICITAÇÃO PARA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE
À Comissão Especial de Avaliação e Acompanhamento das Propostas do PMI, (denominação da (s) pessoa (s) física e/ou jurídica, grupo econômico ou consórcio), com sede (endereço completo), inscrita no CPF/CNPJ sob o nº . . / - , vem, respeitosamente, manifestar o seu interesse em participar do Procedimento de Manifestação de Interesse Nº 002/2021.
Para tanto, requeremos autorização para apresentação dos ESTUDOS TÉCNICOS quanto a viabilidade técnica, operacional, ambiental, econômico-financeira e jurídica, para modelagem de eventual Concessão, em conformidade com o Edital de Chamamento Público e Anexos.
O projeto que se objetiva desenvolver, destina-se à Concessão de serviço de implantação e operação do Aterro Sanitário, incluindo a destinação final e monitoramento de resíduos sólidos urbanos, observando-se as diretrizes e denominações estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I ao presente Edital.
Declaro (amos) estar ciente de que a autorização no PMI em epígrafe:
I - É pessoal e intransferível;
II - É conferida ao AUTORIZADO sem exclusividade;
III - Não obrigará o Poder Público a realizar licitação;
IV - Não implicará, por si só, direito de ressarcimento de valores envolvidos em sua elaboração;
V - Poderá ser (i) cassada, em caso de descumprimento de seus termos;
(ii) revogada, em caso de perda de interesse do Poder Público ou desistência por parte do Autorizado; (iii) anulada, em caso de vício; ou,
(iv) tornada sem efeito, no caso de superveniência de dispositivo legal que impeça o recebimento de Estudos, sem que, em nenhum dos casos, gere para o Autorizado direito de ressarcimento.
VI - Não implicará corresponsabilidade do Poder Público perante terceiros pelos atos praticados pela Autorizada.
Por fim, expressamos nossa ciência de que a participação neste PMI pressupõe, para todos os efeitos, o integral conhecimento e concordância com o presente Edital de Chamamento Público Nº 002/2021.
Campo Novo do Parecis – MT, xx de xx de 2021.
Assinatura do responsável
XXXXX XXX CADASTRO TÉCNICO
Nome (s) do (s) interessado (s) | |
Endereço | |
Telefone | |
CPF/CNPJ | |
Nome do Representante (quando pessoa jurídica) * | |
Telefone do representante | |
E-mail do representante |
Assinalar:
( ) Sociedade empresarial ( ) Consórcio
( ) Grupo Econômico ou outro tipo de associação
*São consideradas representantes, para fins deste PMI, as pessoas munidas de poderes para se manifestar em nome das pessoas jurídicas participantes do grupoe pelo recebimento do valor que eventualmente fizer jus a título de reembolso.
Campo Novo do Parecis – MT, xx de xx de 2021.
Assinatura do responsável
XXXXX XX DECLARAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DOS DIREITOS ASSOCIADOS AOS ESTUDOS TÉCNICOS SELECIONADOS
À Comissão Especial de Avaliação e Acompanhamento das Propostas do PMI
(denominação da (s) pessoa (s) física e/ou jurídica, grupo econômico ou consórcio), com sede (endereço completo), inscrita no CPF/CNPJ sob o nº . . / - , doravante denominada CEDENTE, transfere para o MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, denominado
CESSIONÁRIO, os direitos autorais associados aos ESTUDOS TÉCNICOS, de acordo com as condições abaixo expostas:
I - O CEDENTE declara que é autor e titular da propriedade dos direitos autorais dos ESTUDOS TÉCNICOS apresentados;
II - O CEDENTE declara que os ESTUDOS TÉCNICOS não infringem direitos autorais e/ou outros direitos de propriedade de terceiros, assumindo integral responsabilidade pelo seu conteúdo;
III - O CEDENTE transfere todos os direitos autorais sobre informações técnicas, estudos de viabilidade, levantamentos, investigações, dados, projetos, métodos, pareceres e quaisquer outros documentos que daqueles façam parte dos ESTUDOS TÉCNICOS, de forma irrevogável, irretratável e incondicional para o CESSIONÁRIO, no que se inclui os direitos de edição, de publicação, de tradução para outro idioma e de reprodução por qualquer processo ou técnica, de acordo com a conveniência e a oportunidade do Município de Campo Novo do Parecis - MT;
IV - É vedada ao CEDENTE qualquer reprodução, total ou parcial, dos
ESTUDOS TÉCNICOS, em qualquer outro meio de divulgação, impresso
ou eletrônico, sem que haja prévia autorização escrita por parte do
CESSIONÁRIO;
V - A cessão é gratuita e, portanto, não haverá qualquer tipo de remuneração pela utilização dos ESTUDOS TÉCNICOS pelo CESSIONÁRIO, com exceção da possibilidade de ressarcimento pelos efetivamente utilizados na formatação da concessão, com ônus para o eventual contrato de licitação.
Campo Novo do Parecis – MT, xx de xx de 2021.
Assinatura do responsável
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO AO EDITAL E DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DE QUALIFICAÇÃO
À Comissão Especial de Avaliação e Acompanhamento das Propostas do PMI
O signatário da presente, em nome da proponente, _ , declara concordar com os termos do Edital de Chamamento Público nº 002/2021, supramencionado e dos respectivos anexos e documentos, que a mesma acatará integralmente qualquer decisão que venha a ser tomada pela Comissão Especial de Avaliação e Acompanhamento das Propostas do PMI quanto à qualificação apenas das proponentes que hajam atendido às condições estabelecidas e demonstrem integral possibilidade de executar o (s) objeto (s) previsto (s).
O signatário da presente declara, também, em nome da referida proponente, total concordância com a decisão que venha a ser tomada quanto a adjudicação do objeto do presente Edital.
Declara, ainda, para todos os fins de direito a inexistência de fatos supervenientes impeditivos de qualificação ou que comprometam a idoneidade da proponente nos termos do Artigo 32, parágrafo 2º e Artigo 97 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
Campo Novo do Parecis – MT, x de xx de 2021.