EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2018-SMIEOU
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2018-SMIEOU
O Município de JUCÁS, Estado do Ceará, e o SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de JUCÁS, por meio da Comissão Especial de Avaliação e Acompanhamento das Propostas do PMI – CEAAPP, nos termos do Decreto Federal nº 8.428/2015 e do Decreto Municipal nº 005/2018, fazem saber que se encontra instaurado o Procedimento de Manifestação de Interesse, com o objetivo de chamar pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, interessadas em apresentar estudos para subsidiar eventual procedimento licitatório, sob regime de concessão, dos serviços relativos à Gestão, Estruturação de Projetos de Implantação, Expansão, Restauração e Operação do Sistema de Abastecimento de Água (SAA) e Coleta e Tratamento de Esgoto (SES) no Município de JUCÁS-CE.
Ficam convocados os interessados em desenvolver, por sua conta e risco, estudos para gestão, manutenção, adequação, reforma, ampliação e modernização do Sistema de Abastecimento de Água e do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de JUCÁS/CE, conforme descrito no Termo de Referência (Anexo I).
Os estudos de viabilidade, levantamentos, investigações, dados, informações técnicas, projetos ou pareceres, a critério exclusivo do órgão ou da entidade processante, poderão ser utilizados, total ou parcialmente, na elaboração de editais, contratos e demais modalidades, patrocinada e administrativa, de concessão comum e de permissão, objeto do PMI.
Os direitos autorais sobre informações, levantamentos, estudos, projetos e demais documentos apresentados no PMI, salvo disposição em contrário, prevista no respectivo instrumento, serão cedidos pelo interessado participante, podendo ser utilizados incondicionalmente pelo órgão ou pela entidade processante.
A utilização dos elementos obtidos com o PMI não caracterizará nem implicará concessão de qualquer vantagem ou privilégio ao particular, em eventual processo licitatório.
Os interessados em obter a autorização de que trata este Edital de Chamamento ao Público deverão protocolizar requerimento específico (Anexo II), bem como demais documentos solicitados no Item 7 do Termo de Referência, devidamente instruído com as informações necessárias, considerando o disposto Decreto Municipal nº 005/2018, em até 20 (vinte) dias contados da publicação deste Edital, de segunda a sexta-feira, das 13hs às 17hs (horário local), no Serviço de Protocolo da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS URBANAS, sito à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, x/x - Xxxxxx Xxxxxxxx – Jucas/Ce., e endereçado a Comissão Especial de Avaliação e Acompanhamento das Propostas do PMI.
A Secretaria interessada no Chamamento Público é a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS URBANAS.
Outras informações e demais requisitos para obtenção da autorização estão estabelecidas no
Termo de Referência deste Edital de Chamamento ao Público, ou mediante solicitação pelo site xxxx://xxx. xxxxx.xx.xxx.xx, ou ainda através do e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
Cabe ressaltar, que o presente Procedimento de Manifestação de Interesse foi provocado pela empresa MS ENGENHARIA, PROJETOS E CONSULTORIA LTDA., CNPJ sob nº 22.045.869/0001-95.
Xxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx (XX), 00 xx Xxxxxxx de 2018
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Presidente da CEAAPP – Portaria nº 02/2018 – SEGOV
1. PREÂMBULO
O Município de JUCÁS, Estado do Ceará, e o SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de JUCÁS, por meio da Comissão Especial de Avaliação e Acompanhamento das Propostas do PMI – CEAAPP, nos termos do Decreto Federal nº 8.428/2015 e do Decreto Municipal nº 005/2018, faz saber que se encontra instaurado o Procedimento de Manifestação de Interesse, com o objetivo de chamar pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, interessadas em apresentar estudos para subsidiar eventual procedimento licitatório, sob regime de concessão, dos serviços relativos ao Sistema de Abastecimento de Água e ao Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de JUCÁS/CE, conforme os seguintes termos e condições.
2. OBJETO
O presente PMI visa orientar a apresentação de interessados na elaboração de estudos para Gestão, Estruturação de Projetos de Implantação, Expansão, Restauração e Operação do Sistema de Abastecimento de Água (SAA) e Coleta e Tratamento de Esgoto (SES) no Município de JUCÁS-CE, que apontem alternativas para ampliação da capacidade de investimentos, para fins de universalização de saneamento básico, possibilitando apoiar na tomada de decisão que seja vantajosa para o Município, mas que também garanta um retorno e atratividade do negócio para a empresa ou Consórcio privado.
2.1. ABRANGÊNCIA
Todos os Sistemas de Abastecimento de Água (SAA’s) e de Esgotamento Sanitário (SES’s), operados pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de JUCÁS no município de JUCÁS.
2.2. DA CONCESSÃO COMUM
A concessão na modalidade de “Concessão Comum”, que será objeto dos estudos, engloba a gestão, manutenção, adequação, reforma e ampliação do sistema de abastecimento de água e a gestão, manutenção, adequação, reforma e ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de JUCÁS/CE, objetivando a apresentação de alternativas para ampliação da capacidade de investimentos, para universalização do saneamento básico, contemplando soluções para atividades descritas nos Itens
4.1 a 4.3 do Termo de Referência, Anexo I do Edital.
3. JUSTIFICATIVA
3.1-A relevância social dos serviços públicos de água e esgoto para garantia da qualidade do meio ambiente, da saúde pública, e do próprio desenvolvimento do Município, o que demanda a constante necessidade de execução de melhorias e investimentos no setor de saneamento ambiental, principalmente no curto e médio prazo;
3.2-O objetivo de universalizar os serviços de coleta, afastamento, tratamento e disposição final de efluentes, bem como quanto à continuidade e qualidade na prestação desses serviços, visto que, atualmente, 100% do efluente gerado é afastado e coletado, e lançado in natura em local inadequado;
3.3-O Município de JUCÁS possui diversos pontos onde o esgoto é lançado a céu aberto, bem como algumas localidades onde o abastecimento com água tratada ainda é realizado através de setorização manobradas, em função da carência de recursos públicos para investimento, situação que também atinge o Município;
3.4-A necessidade de promover-se massivo investimento torna-se imprescindível para fazer frente aos
novos parâmetros legais estabelecidos pela Lei Federal 11.445/2007, bem como para implantar as novas tecnologias existentes em saneamento básico, objetivando preservar, conservar e recuperar o meio ambiente, tornando-o ecologicamente equilibrado, através da gestão racional dos serviços de coleta, afastamento, tratamento e disposição final de efluentes.
4. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
4.1. O disposto na Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, que confere a potenciais interessados em contratos de Concessão Comum a possibilidade de apresentação de projetos e estudos de utilidade para futura licitação, sem prejuízo do direito de participação no certame, assegurado o correspondente ressarcimento, pelo vencedor da licitação;
4.2. O disposto no Decreto Federal nº 8.428, de 2 de abril de 2015, que dispõe sobre o Procedimento de Manifestação de Interesse a ser observado na apresentação de projetos, levantamentos, investigações ou estudos, por pessoa física ou jurídica de direito privado, a serem utilizados pela Administração Pública;
4.3. O disposto no Decreto Nº 30.328, de 27 de setembro de 2010, alterado pelo Decreto Nº 30.646, de 14 de setembro de 2011, que dispõe sobre a instituição do Procedimento de Manifestação de Interesse para apresentação de projetos, estudos, levantamentos ou investigações a serem utilizados em modelagens de projetos de Parceria Público-Privadas, nas modalidades patrocinada ou administrativa, e em projetos de Concessão Comum e Permissão;
4.4. O disposto no Decreto Municipal nº 005/2018, de 10 de Janeiro de 2018, que dispõe sobre a instituição do Procedimento de Manifestação de Interesse – PMI destinado a orientar a participação de particulares na estruturação de projetos de Parcerias Público-Privadas, nas modalidades, patrocinada ou administrativa, de concessão comum e de permissão no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal.
5. FINALIDADE
O objetivo do presente Edital de Chamamento Público é chamar as pessoas físicas e jurídicas de direito privado, interessadas na apresentação de projetos, levantamentos, investigações e estudos técnicos, por sua conta e risco, que subsidiem a modelagem a ser eventualmente utilizada pelo Município de JUCÁS/CE para estruturação de projeto de concessão para prestação de serviços públicos de Gestão, Estruturação de Projetos de Implantação, Expansão, Restauração e Operação do Sistema de Abastecimento de Água (SAA) e Coleta e Tratamento de Esgoto (SES) no Município de JUCÁS-CE, na modalidade Comum.
O Município de JUCÁS/CE esclarece, desde já, que o recebimento das petições de manifestação de interesse não representa abertura de licitação ou qualquer outro procedimento relativo à contratação.
6. PRAZO E LOCAL
Os interessados em obter a autorização de que trata este Edital de Chamamento ao Público deverão protocolizar requerimento específico (Anexo II), bem como demais documentos solicitados no Item 7 do Termo de Referência, devidamente instruído com as informações necessárias, considerando o disposto Decreto Municipal nº 005/2018 , em até 20 (vinte) dias contados da publicação deste Edital, de segunda a sexta-feira, das 13hs às 17hs (horário local), no Serviço de Protocolo da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS URBANAS, sito à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, x/x - Xxxxxx Xxxxxxxx –
Jucas/Ce., e endereçado a Comissão Especial de Avaliação e Acompanhamento das Propostas do PMI.
7. SOLICITAÇÃO PARA MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE
7.1. As petições de manifestação de interesse e requerimento de autorização para elaboração dos estudos deverá ser subscrita pelo representante legal da pessoa jurídica interessada, ou pelo conjunto de pessoas jurídicas interessadas, ou pela pessoa física proponente, acompanhada das seguintes informações e documentos:
7.1.1. Qualificação completa do interessado, que permita a identificação da pessoa física ou jurídica de direito privado e a sua localização para eventual envio de notificações, informações, erratas e respostas a pedidos de esclarecimentos, com:
a. Nome completo;
b. Inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
c. Cargo, profissão ou ramo de atividade;
d. Endereço; e
e. Endereço eletrônico;
7.1.2. Demonstração de experiência na realização de projetos, levantamentos, investigações e estudos similares aos solicitados;
7.1.3. Detalhamento das atividades que pretende realizar, considerando o escopo dos projetos, levantamentos, investigações e estudos definidos na solicitação, inclusive com a apresentação de cronograma que indique as datas de conclusão de cada etapa e a data final para entrega dos trabalhos;
7.1.4. Indicação do valor do ressarcimento pretendido pela elaboração dos estudos, acompanhado de informações e parâmetros utilizados para sua definição;
7.1.5. Declaração de transferência à Administração Pública dos direitos associados aos projetos, levantamentos, investigações e estudos selecionados; (Anexo IV)
7.1.6. Declaração de que conhece e concorda com todos os termos do presente Edital; (Anexo V).
7.2. Qualquer alteração na qualificação do interessado deverá ser imediatamente comunicada ao órgão ou à entidade.
7.3. A demonstração de experiência a que se refere o Item 7.1.2 poderá consistir na juntada de documentos que comprovem as qualificações técnicas de profissionais, conforme instrumentos legais, vinculados ao interessado, observado o disposto no item 7.5.
7.4. Fica facultado aos interessados se associarem para apresentação de projetos, levantamentos, investigações e estudos em conjunto, hipótese em que deverá ser feita a indicação das empresas responsáveis pela interlocução com a administração pública e indicada a proporção da repartição do eventual valor devido a título de ressarcimento.
7.5. O autorizado, na elaboração de projetos, levantamentos, investigações ou estudos, poderá contratar terceiros, sem prejuízo das responsabilidades previstas no Edital de Chamamento Público do PMI.
7.6. Fica vedada a inclusão de documentos que já tenham sido solicitados no Edital, após o prazo final do protocolo de requerimento de autorização.
7.7. As petições e seus anexos poderão ser tornados públicos, de forma que sua mera entrega constitui renúncia a qualquer espécie de sigilo em relação às informações que contenham bem como expressa declaração de que tais documentos não possuem informações sigilosas daqueles que não são seus subscritores.
7.8. Os documentos deverão ser entregues em envelope pardo, identificando o presente Edital de Chamamento Público, bem como qualificando a pessoa jurídica ou a pessoa física.
8. AUTORIZAÇÃO
8.1. As petições de manifestação de interesse, caso obedeçam aos parâmetros estabelecidos neste Edital, será emitido pelo Chefe do Poder Executivo o Termo de Autorização, o qual será pessoal e intransferível, e publicado no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura de JUCÁS/CE;
8.2. Poderão ser deferidos vários estudos sobre o mesmo objeto, devendo a Administração livremente, e com base no interesse público, analisar o conteúdo dos mesmos, a fim de subsidiar a decisão administrativa relativa ao procedimento de contratação;
8.3. Os interessados que tenham a sua petição de manifestação de interesse deferida serão autorizados a elaborar estudos descritos no Termo de Referência, com acesso a todas as informações necessárias que estejam em poder da Administração Direta e do SAAE;
8.4. A autorização concedida no âmbito do presente Procedimento de Manifestação de Interesse poderá ser revogada a qualquer tempo, especialmente no caso de não ser observado o prazo de entrega dos estudos previstos neste Edital.
8.5. É assegurado a qualquer interessado o direito de solicitar ao órgão ou à entidade processante informações por escrito a respeito do PMI em até 10 (dez) dias antes do término do prazo estabelecido para apresentação das manifestações.
8.6. Os pedidos de informação sobre o PMI serão respondidos pelo órgão ou pela entidade processante, por escrito, em até 5 (cinco) dias da data do recebimento.
8.7. Não serão analisados pedidos de informação formalizados posteriormente ao término do prazo estabelecido para solicitação de informações.
8.8. A participação da pessoa física ou jurídica de direito público ou privado, individualmente ou em grupo no PMI, bem como o fornecimento de estudos, levantamentos, investigações, dados, informações técnicas, projetos e pareceres, não impedirão sua participação em futura licitação promovida pelo órgão ou pela entidade processante.
8.9. O particular interessado que tenha sido autor do pedido de que resultou a instauração do PMI deverá se for o caso, e no prazo assinalado para demais interessados particulares, promover a juntada dos documentos que, a critério do órgão ou da entidade processante, forem necessários para participação no procedimento.
8.10. A autorização para apresentação de projetos, levantamentos, investigações e estudos: I – será conferida sem exclusividade;
II – não gerará direito de preferência no processo licitatório; III – não obrigará o Poder Público a realizar licitação;
IV – não implicará, por si só, direito a ressarcimento de valores envolvidos em sua elaboração; V – será pessoal e intransferível.
8.10.1. A autorização para realização de projetos, levantamentos, investigações e estudos não implica, em nenhuma hipótese, responsabilidade da administração pública perante terceiros por atos praticados por pessoa autorizada.
8.10.2. Na elaboração do termo de autorização, a autoridade competente reproduzirá as condições estabelecidas no edital de chamamento público e poderá especificá-las, inclusive quanto às atividades a serem desenvolvidas, ao limite nominal para eventual ressarcimento e aos prazos intermediários para apresentação de informações e relatórios de andamento no desenvolvimento de projetos, levantamentos, investigações e estudos.
8.11. A autorização poderá ser:
I – cassada, em caso de descumprimento de seus termos, inclusive na hipótese de descumprimento do prazo para reapresentação determinado pelo órgão ou pela entidade solicitante e de não observação da legislação aplicável;
II – revogada, em caso de:
a. Perda de interesse do Poder Público nos empreendimentos de que trata o art. 1°; e
b. Desistência por parte da pessoa física ou jurídica de direito privado autorizada, a ser apresentada, a qualquer tempo, por meio de comunicação ao órgão ou à entidade solicitante por escrito.
III – anulada, em caso de vício no procedimento regulado pelo Decreto n° 005/2018 ou por outros motivos previstos na legislação; ou
IV – tornada sem efeito, em caso de superveniência do disposto legal que, por qualquer motivo, impeça o recebimento dos projetos, levantamentos, investigações ou estudos.
8.11.1. A pessoa autorizada será comunicada da ocorrência das hipóteses previstas no caput.
8.11.2. Na hipótese de descumprimento dos termos de autorização, caso não haja regularização no prazo de cinco dias, contado da data da comunicação, a pessoa autorizada terá sua autorização cassada.
8.11.3. Os casos previstos no caput não geram direito de ressarcimento dos valores envolvidos na elaboração de projetos, levantamentos, investigações e estudos.
8.11.4. Contado o prazo de 30 (trinta) dias da data da comunicação prevista nos itens 8.11.1 e 8.11.2, os documentos eventualmente encaminhados ao órgão ou à entidade solicitante que não tenham sido retirados pela pessoa autorizada poderão ser destruídos.
9. METODOLOGIA DE TRABALHO
O trabalho deverá ser realizado por meio de análise, estudos existentes, coleta de dados e realização de pesquisas de campo, elaboração de estudos e relatórios técnicos especializados e reuniões técnicas.
10. APRESENTAÇÃO DOS ESTUDOS
10.1. As empresas autorizadas a executarem os estudos descritos no Termo de Referência deste Edital de Chamamento Público terão o prazo de 120 (cento e vinte) dias corridos para realizá-lo, contados a partir da publicação da autorização pelo Município de JUCÁS/CE;
10.1.1. Os estudos entregues fora do prazo estabelecido supra serão registrados no processo e imediatamente devolvidos aos interessados;
10.2. Nenhum relatório ou documento poderá revelar fato protegido por sigilo bancário, comercial ou industrial;
Os estudos e elementos do projeto básico deverão ser entregues em até 20 (vinte) dias contados da publicação deste Edital, de segunda a sexta-feira, das 13hs às 17hs (horário local), no Serviço de Protocolo da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS URBANAS, sito à Xxx
Xxxxxxxx Xxxxxxx, x/x - Xxxxxx Xxxxxxxx – Jucas/Ce., e endereçado a Comissão Especial de Avaliação e Acompanhamento das Propostas do PMI.
10.3. Nas etiquetas dos envelopes deverá estar escrito: “Chamamento Público nº 001/2018 - SMIEOU”, síntese do objeto, bem como a qualificação da pessoa física ou jurídica autorizada.
10.4. A apresentação dos estudos deve contemplar os requisitos definidos neste Edital e em seus anexos, em especial os elementos descritos no Item 5.1 ao 5.11 do Termo de Referência, Anexo I do Edital.
10.5. A versão digital deve permitir amplamente o acesso ao seu conteúdo, devendo ser apresentada com todos os arquivos de dados devidamente identificados e formatados, preferencialmente em MS Excel para Windows, com as devidas fórmulas e vínculos entre planilhas que derem origem aos resultados, de forma a garantir acesso aos parâmetros e fórmulas que balizaram os cálculos dos valores apresentados nos estudos, não devendo ser formuladas em arquivos fechados como PDF, por exemplo.
10.6. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ESTUDOS
10.6.1. Os projetos, estudos e levantamentos deverão ser disponibilizados em meio impresso e em versão digital (pen drive ou CD), com planilhas eletrônicas abertas – estudos econômicos e modelagens (desbloqueadas), passíveis de conferência de premissas, fórmulas e simulações, com desagregação de todos os itens.
10.6.2. Os documentos deverão conter uma versão em formato PDF e outra em formatos abertos, compatíveis com extensões doc, xls, jpg, cdr e dwg, quando couber.
10.6.3. As formas de representação gráfica (plantas, cortes, elevações, croquis, perspectivas, ilustrações, gráficos e maquetes virtuais) deverão ser compatíveis aos temas e escalas abordados e em quantidade necessária à perfeita compreensão das informações. Deverão constar no documento final as referências de estudos pré-existentes utilizados na elaboração do trabalho, assim como as principais fontes de consulta.
11. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
11.1. A avaliação dos estudos apresentados será realizada pela Comissão de Avaliação e Acompanhamento das Propostas do PMI, em conjunto com o Grupo Técnico, especialmente designado para realização de avaliação técnica, mediante ratificação do Chefe do Executivo, de forma objetiva, considerando a observância de diretrizes e premissas definidas neste Edital e no Termo de Referência;
11.2. O interessado deverá demonstrar como resultado dos estudos, relatório final contendo, no mínimo, os tópicos abaixo:
I - Diagnóstico da situação atual do SAA e SES operados pela SAAE;
II - Proposição de alternativas técnicas operacional, institucional, legal e econômico-financeira das operações;
III - Ações para Emergência e Contingência;
IV - Estudo de projetos específicos de parcerias, no âmbito de concessão de serviços de saneamento básico, para a implementação das alternativas, devendo contemplar detalhamento técnico operacional, institucional, legal e econômico-financeiro, incluindo a viabilização da captação de recursos;
V - A conveniência e oportunidade do objeto dos estudos técnicos e projetos, mediante identificação das razões que justifiquem a opção pelo modelo proposto, considerando a natureza, relevância e valor de seu objeto;
VI - Plano de gerenciamento dos Recursos Humanos da Autarquia, na fase de transição; VII
- A indicação estimativa do impacto orçamentário-financeiro;
VIII - Elaboração de matriz de risco;
IX - Aspectos ambientais, regulatórios e fiscais.
X - Minutas de Edital e Contrato e quaisquer outros documentos para uma eventual licitação.
11.3. Os estudos e projetos apresentados serão avaliados pela Comissão Especial de Avaliação e Acompanhamento das Propostas do Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI), em conjunto com o Grupo Técnico (GT), especialmente designado para realização de avaliação técnica, mediante ratificação do Prefeito.
11.4. Caberá ao Grupo Técnico indicado, proceder a análise qualitativa dos estudos e projetos, bem como a compatibilidade dos valores dos custos apresentados com a média praticada pelo mercado ou, eventualmente, justificar a adoção de outros parâmetros, ao proferir os atos decisórios de sua competência.
11.5. O desenvolvimento dos trabalhos poderá conter etapas e momentos de discussão pública, de participação popular e de negociação com os principais agentes intervenientes, se for o caso, sob responsabilidade de cada agente interessado em conjunto com a Comissão Especial de Avaliação e
Acompanhamento das Propostas do Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI).
11.6. Caberá ao Grupo Técnico (GT), cuja composição consta na Portaria expedida pelo Município, apreciar no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data final de entrega das propostas referentes a este PMI, remetendo sua avaliação à Comissão Especial de Avaliação e Acompanhamento das Propostas do Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI), podendo esse prazo ser prorrogado mediante justificativa técnica.
11.7. A avaliação e seleção dos estudos, projetos, levantamentos, pesquisas ou outros tipos de investigação a serem utilizados, parcial ou integralmente conforme Decreto Municipal nº 005/2018 de 10 de Janeiro de 2018, para a estruturação do projeto final, serão realizadas segundo os seguintes critérios:
11.7.1. Consistência das informações que subsidiaram sua realização.
11.7.2. Adoção das melhores técnicas de elaboração, segundo normas e procedimentos científicos pertinentes, utilizando, sempre que possível, equipamentos e processos recomendados pela melhor tecnologia aplicada ao setor.
11.7.3. Compatibilidade com a legislação aplicável ao setor.
11.7.4. Razoabilidade dos valores apresentados para eventual reembolso, considerando estudos, levantamentos, investigações, dados, informações técnicas, projetos ou pareceres similares.
11.7.5. Compatibilidade com as normas técnicas emitidas pelos órgãos competentes.
11.7.6. Demonstração comparativa de custo e benefício do empreendimento em relação a opções funcionalmente equivalentes, se existentes.
11.8. A Prefeitura Municipal de JUCÁS comunicará formalmente, via e-mail, a cada participante deste PMI o resultado do procedimento de seleção.
11.9. Concluída a seleção dos estudos, levantamentos, investigações, dados, informações técnicas, projetos ou pareceres, os que tiverem sido selecionados terão os valores apresentados para eventual reembolso analisados pelo GT.
11.10. Caso o GT conclua pela incompatibilidade dos valores apresentados com os usuais para estudos, levantamentos, investigações, dados, informações técnicas, projetos ou pareceres, deverá arbitrar o montante nominal para eventual reembolso.
11.11. O valor arbitrado pelo GT poderá ser rejeitado pelo interessado, hipótese em que não serão utilizadas as informações contidas nos documentos selecionados, os quais poderão ser destruídos se não forem retirados em trinta dias a contar da data da rejeição.
11.11.1. Na hipótese do item 11.11, será facultado ao GT escolher outros estudos, levantamentos, investigações, dados, informações técnicas, projetos ou pareceres dentre aqueles apresentados para seleção.
11.12. O valor arbitrado pelo GT deverá ser aceito por escrito, com expressa renúncia a quaisquer outros valores pecuniários.
11.13. A avaliação e a seleção dos estudos, levantamentos, investigações, dados, informações técnicas, projetos ou pareceres no âmbito do GT não se sujeitam a recursos na esfera administrativa quanto ao seu mérito.
11.14. A avaliação e a seleção dos estudos, levantamentos, investigações, dados, informações técnicas, projetos ou pareceres a serem utilizados, parcial ou integralmente, na eventual licitação, serão utilizadas conforme os seguintes critérios.
I – consistência das informações que subsidiaram sua realização;
II – adoção das melhores técnicas de elaboração, segundo normas e procedimentos científicos pertinentes, utilizando, sempre que possível, equipamentos e processos, recomendados pela melhor tecnologia aplicada ao setor;
III – compatibilidade com as normas técnicas emitidas pelos órgãos competentes;
IV – razoabilidade dos valores apresentados para eventual reembolso, considerando estudos,
levantamentos, investigações, dados, informações técnicas, projetos ou pareceres limitados;
V – compatibilidade com a legislação aplicável ao setor;
VI – impacto do empreendimento no desenvolvimento socioeconômico da região e sua contribuição para a integração nacional, se aplicável;
VII – demonstração comparativa de custo e benefício do empreendimento em relação a opções funcionalmente equivalentes, se existentes.
11.15. Será selecionado um projeto, estudo, levantamentos, investigações, ou demais documentos, solicitados no PMI em cada categoria, com a possibilidade de rejeição parcial de seu conteúdo, caso em que os valores de reembolso serão apurados apenas com relação às informações efetivamente utilizadas em eventual licitação.
11.16. Caso a Comissão Especial de Avaliação e Acompanhamento das Propostas do PMI entenda que nenhum dos estudos, levantamentos, investigações, dados, informações técnicas, projetos ou pareceres apresentados atende satisfatoriamente ao escopo indicado na autorização, não selecionará qualquer deles para utilização em futura licitação, remetendo sua avaliação ao titular do órgão ou entidade solicitante para homologação.
11.17. No caso da homologação prevista no item anterior, todos os documentos apresentados poderão ser destruídos se não forem retirados em 30 (trinta) dias a contar da data da publicação da decisão.
11.18. O órgão competente comunicará formalmente a cada pessoa autorizada o resultado do procedimento da seleção.
12. CUSTOS E REEMBOLSO
12.1. Os custos incorridos por quaisquer dos participantes na apresentação dos Estudos Técnicos serão de sua inteira e exclusiva responsabilidade, não fazendo jus a qualquer espécie de remuneração, ressarcimento, indenização ou reembolso por parte do Município em decorrência de sua participação;
12.2. Os estudos e projetos que venham a ser selecionados, no todo ou em parte, como subsídios para a definição e estruturação do projeto final terão seus custos total ou parcialmente reembolsados pelo licitante vencedor da CONCESSÃO, caso realizada, nos termos do art. 21, da Lei Federal nº 8.987/95 e do Decreto Municipal nº 005/2018;
12.2.1. A fim de assegurar a justa remuneração de subsídios parciais, na hipótese de seleção parcial, o Grupo Técnico (GT) avaliará, caso não haja acordo entre as partes, o ressarcimento proporcional aos PROPONENTES que tiverem seus estudos aproveitados, ficando estabelecido que a soma das remunerações parciais não poderá ser superior ao valor fixado no item 12.3 deste Edital;
12.2.2. O reembolso de que trata o item 12.2 só poderá ser efetuado pelo licitante vencedor da Concessão, caso realizada, mediante comprovação junto à Comissão Especial de Avaliação e Acompanhamento do PMI, da regularidade fiscal de todos os participantes do PMI que tiverem seus estudos ou projetos selecionados.
12.3. O valor máximo global dos produtos apresentados por cada PROPONENTE não poderá ultrapassar o limite de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais);
12.4. O valor proposto tem de ser a somatória de cada um dos produtos especificados no item 5 do Termo de Referência deste Edital, devendo esse valor ser discriminado por produto na apresentação da proposta.
13. INEXISTÊNCIA DE CONTRATO OU DE COMPROMISSO
13.1. A apresentação de petições de manifestação de interesse não gera nenhum vínculo obrigacional entre os seus subscritores e o Município, além do disposto neste Edital de Chamamento Público;
13.2. Deste procedimento não resulta em qualquer garantia de contratação futura, nem poderá ser interpretada como início de processo de contratação pelo Município de JUCÁS/CE, referente a Projetos que tenham sido apresentados;
13.3. O Município de JUCÁS/CE não poderá ser considerado responsável pela não realização do procedimento licitatório ou contratação a que se procura subsidiar com os estudos autorizados neste procedimento;
13.4. A aceitação, total ou parcial, de idéias de algum interessado, bem como o seu uso em eventual processo licitatório, não gera obrigação de contratação desse interessado pelo Município de JUCÁS/CE, inexistindo qualquer responsabilidade, em caso de inabilitação ou desclassificação em procedimento licitatório por ventura instaurado.
14. DIREITOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
14.1. Constituem direitos da Administração Pública do Município de JUCÁS/CE:
14.1.1. Interromper, suspender ou revogar a qualquer momento o Procedimento de Manifestação de Interesse;
14.1.2. Solicitar informação adicional para retificar ou complementar o seu entendimento;
14.1.3. Modificar a estrutura, cronograma, abordagem, conteúdo e requisitos deste Procedimento de Manifestação de Interesse;
14.1.4. Iniciar eventual procedimento de contratação de prestação de quaisquer serviços públicos de saneamento básico, mesmo na pendência deste Procedimento de Manifestação de Interesse;
14.1.5. Considerar, excluir, aceitar parcialmente, com ou sem modificações, as ideias, informações e sugestões obtidas mediante o presente procedimento;
14.1.6. Não promover a licitação ou contratação do objeto dos estudos relativos ao presente Procedimento de Manifestação de Interesse;
14.1.7. Publicar nomes dos interessados;
14.1.8. Convocar reuniões técnicas para expor dúvidas, informações e colher alternativas, esclarecimentos quanto aos estudos e informações apresentadas, inclusive com a participação de representantes da sociedade civil e de eventuais colaboradores ou contratados no Município;
14.2. Ocorrendo recomendações de órgãos de controle, contribuições provenientes de consulta, à Audiência Pública, ou ainda mudanças nos marcos regulatórios, principalmente naqueles referentes às Concessões e Parcerias Público-Privadas, durante a execução dos trabalhos, os efeitos de todas essas alterações deverão ser incorporados aos projetos e estudos elaborados sem ônus para o Município de JUCÁS/CE, até a abertura da licitação.
15. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Informações adicionais estarão disponíveis diretamente com a Comissão de Avaliação e Acompanhamento das Propostas do PMI, vinculada à SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS URBANAS, com sede na sito à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, x/x - Xxxxxx Xxxxxxxx – Jucas/Ce., e endereçado a Comissão Especial de Avaliação e Acompanhamento das Propostas do PMI, ou mediante solicitação pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, até 10 (dez) dias antes do término do prazo para entrega dos estudos;
15.1.1. Não serão analisados pedidos de informações posteriormente ao término do prazo previsto;
15.1.2. As solicitações de informações a respeito do PMI serão respondidas pela Comissão Especial de Avaliação e Acompanhamento do PMI, por escrito, em até 5 (cinco) dias úteis do recebimento.
15.2. Os interessados deverão consultar o site do Município de JUCÁS/CE continuamente, com o
objetivo de tomarem conhecimento de possíveis alterações e esclarecimentos prestados relativos ao objeto, sob pena de serem indeferidas quaisquer reclamações;
15.3. A Administração Pública Municipal assegurará igual acesso a todos os autorizados às informações relevantes para realização dos estudos.
16. ANEXOS
I-TERMO DE REFERÊNCIA;
II-SOLICITAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE; III-CADASTRO TÉCNICO.
IV- DECLARAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DOS DIREITOS ASSOCIADOS AOS PROJETOS, LEVANTAMENTOS, INVESTIGAÇÕES E ESTUDOS SELECIONADOS;
V- DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO AO EDITAL E DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DE QUALIFICAÇÃO.
ANEXO I TERMO DE REFERENCIA
A PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCÁS-CE E O SAAE – SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E
ESGOTO DE JUCÁS, pelo presente termo de referência e pelo Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) nº 001/2018, apresenta diretrizes para a participação dos interessados conforme disposto neste termo e na solicitação de PMI, que se refere aos serviços de gestão, ampliação, operação e manutenção dos Serviços de Água e Esgoto do Município de JUCÁS.
1. DO OBJETO
O presente PMI visa orientar a apresentação de interessados na elaboração de estudos para Gestão, Estruturação de Projetos de Implantação, Expansão, Restauração e Operação do Sistema de Abastecimento de Água (SAA) e Coleta e Tratamento de Esgoto (SES) no Município de JUCÁS-CE, que apontem alternativas para ampliação da capacidade de investimentos, para fins de universalização de saneamento básico, possibilitando apoiar na tomada de decisão que seja vantajosa para o Município, mas que também garanta um retorno e atratividade do negócio para a empresa ou Consórcio privado.
2. ÁREA DE ABRANGÊNCIA
Todos os Sistemas de Abastecimento de Água (SAA’s) e Sistema de Esgotamento Sanitário (SES’s), operados pela Serviço Autônomo de Água e Esgoto de JUCÁS no município de JUCÁS.
3. ESCOPO DAS ATIVIDADES
A concessão, na modalidade de “Concessão Comum”, que será objeto dos estudos, engloba a gestão, manutenção, adequação, reforma e ampliação do sistema de abastecimento de água e a gestão, manutenção, adequação, reforma e ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de JUCÁS, objetivando a apresentação de alternativas para ampliação da capacidade de investimentos, para universalização do saneamento básico, contemplando soluções para as seguintes atividades principais:
4.1 Do Abastecimento de Água
4.1.1 Execução do serviço de ampliação de redes de distribuição e respectivas ligações domiciliares, visando a universalização do abastecimento de água em atendimento às metas estabelecidas pelo Município;
4.1.2 Execução dos serviços de implantação e/ou ampliação de captações e adutoras de água bruta;
4.1.3 Os estudos devem contemplar a alternativa de implantar a infraestrutura de adutoras e reservatórios de água tratada, visando, principalmente, a setorização para controle e diminuição de perdas;
4.1.4 Execução dos serviços de implantação, adequação, reforma e/ou ampliação das estações elevatórias e estações de tratamento água, objetivando o pleno tratamento e distribuição de água;
4.1.5 Prestação dos serviços de gestão de todo o sistema de abastecimento de água, incluindo a operação e controle estações elevatórias de água bruta, as Estações de Tratamento de Água, reservatórios e demais itens componentes do sistema, durante a vigência da concessão.
4.2 Do Esgotamento Sanitário
4.2.1 Execução do serviço de ampliação de redes coletoras e respectivas ligações domiciliares, observando o sistema de separador absoluto, visando a universalização do esgotamento sanitário em atendimento às metas estabelecidas pelo Município;
4.2.2 Execução dos serviços de implantação e/ou ampliação de coletores troncos, interceptores e emissários;
4.2.3 Os estudos devem contemplar a alternativa de implantar a infraestrutura do sistema de separador absoluto nas localidades desprovidas de coleta e afastamento de efluentes;
4.2.4 Execução dos serviços de implantação, adequação, reforma e/ou ampliação das estações elevatórias e estações de tratamento de esgoto, objetivando o pleno tratamento dos efluentes gerados;
4.2.5 Prestação dos serviços de gestão de todo o sistema, bem como operação e manutenção das redes coletoras, estações elevatórias, estações de tratamento de esgotos e demais itens componentes do sistema de esgotamento sanitário, durante a vigência da concessão;
4.2.6 Prestação dos serviços de gestão dos serviços de coleta através de caminhão suga fossa, no âmbito de atuação do Município de JUCÁS e demais itens componentes do sistema, durante a vigência da concessão.
4. APRESENTAÇÃO DOS ESTUDOS TÉCNICOS.
Os estudos técnicos a serem apresentados devem compreender os produtos a seguir:
4.1 Da gestão de recursos humanos
Análise dos aspectos jurídicos envolvidos em projetos de concessão relativa à transição dos servidores da Autarquia, considerando as características do Plano de Carreira e o Estatuto que rege a vida funcional no âmbito municipal, para uma adequada estruturação jurídica, com apresentação de sugestões, sem prejuízo de outros itens considerados relevantes, destacando-se, dentre eles:
4.1.1 Levantamento censitário para: idade, escolaridade, tempo de serviço, faixa salarial e outros que se fizerem necessários;
4.1.2 Proposta de criação de fundo indenizatório para o Plano de Demissão Incentivado (PDI), onde serão definidas as regras para remuneração, para os servidores do SAAE interessados em se desligar do serviço público;
4.1.3 Proposta de Plano de Enquadramento dos Servidores do SAAE (PES), para adequação aos cargos de natureza pública na Prefeitura Municipal de JUCÁS, para os servidores que optarem em permanecer no serviço público municipal;
4.1.4 Plano de Capacitação dos Servidores (PCS) para adequação ao novo modelo de negócios, tanto no âmbito público, quanto privado;
4.1.5 Proposta de estrutura necessária para a criação de Agência Reguladora, visando a possibilidade legal de aproveitamento de parte dos servidores do SAAE;
4.1.6 Proposta de trabalho de acompanhamento psicológico para os servidores em fase de aposentadoria.
4.2 Do Sistema de Abastecimento de Água
4.2.1 Levantamento das condições da infraestrutura implantada: Diagnóstico técnico-operacional, ambiental, financeiro e jurídico-institucional da prestação atual do serviço de Abastecimento de Água do Município de JUCÁS;
4.2.2 Prognóstico técnico-operacional e comercial para a gestão, operação, manutenção, adequação e ampliação dos serviços de Abastecimento de Água do Município;
4.2.3 Programa de investimentos e custos para adequação e ampliação do sistema de Abastecimento de Água, gestão, operação e manutenção dos serviços, com caracterização precisa das atividades necessárias ao atendimento das metas estabelecidas;
4.2.4 Análise das necessidades de licenciamentos ambientais para o atendimento da legislação em vigor e expedição de diretrizes ambientais para o projeto;
4.2.5 Ações para Emergência e Contingência, com vistas a busca de alternativas para abastecimento
futuro do Município de JUCÁS;
4.2.6 Estimativas de custo individual das obras de arquitetura, complementares de engenharia, paisagismo e comunicação visual e equipamentos previstos incluindo a referência utilizada.
4.3 Do Sistema de Esgotamento Sanitário
4.3.1 Levantamento das condições da infraestrutura implantada: Diagnóstico técnico-operacional, ambiental, financeiro e jurídico-institucional da prestação atual do serviço de esgotamento sanitário do Município de JUCÁS;
4.3.2 Prognóstico técnico-operacional e comercial para a gestão, operação, manutenção, adequação e ampliação dos serviços de esgotamento sanitário do Município;
4.3.3 Programa de investimentos e custos para adequação e ampliação do sistema de esgotamento sanitário, gestão, operação e manutenção dos serviços, com caracterização precisa das atividades necessárias ao atendimento das metas estabelecidas;
4.3.4 Análise das necessidades de licenciamentos ambientais para o atendimento da legislação em vigor e expedição de diretrizes ambientais para o projeto;
4.3.5 Estimativas de custo individual das obras de arquitetura, complementares de engenharia, paisagismo e comunicação visual e equipamentos previstos incluindo a referência utilizada.
4.4 Do Apoio a Gestão
4.4.1 Prestação de serviço de apoio à gestão comercial, visando o aprimoramento do sistema de medição e leitura do consumo de água, contemplando ações para redução de perdas físicas;
4.4.2 Otimização do sistema de cobrança e gestão de gastos, visando a eficiência em todos os serviços prestados pela Autarquia;
4.4.3 Apresentação de estudos de perdas e eficiência energética, visando a redução de custos com energia elétrica e melhora na oferta de água;
4.4.4 Avaliação do passivo ambiental e plano de gestão ambiental.
4.5 Da Estrutura Tarifária e Estimativa de Receitas
4.5.1 Elaboração de estudos relativos à estrutura tarifária, de forma a custear os investimentos previstos no estudo proposto, bem como remunerar a concessionária, compatibilizando os interesses do parceiro privado com os do Município, bem como permitir a modicidade tarifária esperada.
4.5.2 A estrutura tarifária de água e esgoto deverá ser proposta nos estudos, sendo o manifestante livre para estruturar diversos cenários com diferentes níveis de tarifa, observando as categorias e faixas de consumo. Para efeito dos estudos e modelagens, deverá ser proposto o prazo de concessão comum até o máximo de 35 anos, respeitado a legislação pertinente;
4.6 Da Avaliação Econômico-Financeira
4.6.1 Preparação do modelo de negócio, considerando as receitas de água, esgoto e serviços, os investimentos projetados, os custos e as despesas operacionais, bem como as despesas tributárias, financeiras e demais elementos da análise de decisão de investimento.
4.6.2 Deverá ser elaborado um quadro de indicadores de desempenho financeiro para posterior avaliação das atividades atribuídas à concessionária, pelo Município.
4.6.3 Esta solicitação de manifestação de interesse propõe indicadores que poderão ser complementados ou substituídos;
4.6.4 Estudo de Viabilidade Econômico-Financeira:
Deve conter, no mínimo:
a) Modelo Operacional: Modelo de Negócio e de Serviços a serem prestados;
b) Modelo de Receitas e estimativa detalhada de despesas (despesas diretas, indiretas, tributos, depreciação, remuneração do investidor etc.);
c) Plano de Investimentos e Reinvestimentos contendo no mínimo: Detalhamento dos Investimentos; Cronograma de Investimento; Estratégias de Implantação e Comunicação; Detalhamento dos Reinvestimentos; Critérios para Reversibilidade de Bens Reversíveis; TIR máxima aceitável; Cronograma dos Reinvestimentos.
d) Estudo de Viabilidade Econômica, que contemple demonstração da viabilidade econômico- financeira com detalhamento, ao longo do período de concessão, dos recebimentos, custos, margens, lucro e EBITDA; fluxo de Caixa Projetado; indicadores econômicos (TIR, VPL, Break-even- point, Payback, dentre outros).
e) Demonstrativo da viabilidade do negócio e definição das garantias de pagamento.
f) Estimativa do Orçamento Geral da concessão.
g) Análise do impacto orçamentário e fiscal do projeto nas finanças públicas municipais, considerando a regulamentação pertinente.
4.7 Análise da Viabilidade da Concessão Comum
Com base em todos os elementos anteriormente estudados, deverá ser analisado os impactos da modalidade de concessão comum para a contratação pelo Município, contemplando a elaboração da documentação necessária à licitação, como o quadro de referência dos indicadores de desempenho, a matriz de riscos e garantias, e a análise da eficiência financeira da concessão vis-à-vis o investimento direto pelo Município (value for money), elementos estes, fundamentais para a modelagem.
4.8 Plano de Negócios
Os estudos, levantamentos, projetos e modelagens apresentados deverão ser consolidados em um Plano de Negócios, estruturado para orientar a obtenção de financiamento pelo futuro concessionário, junto ao mercado financeiro e ao mercado de operadores. Para tanto, é necessário que sejam avaliados os aspectos e riscos operacionais, econômico-financeiros, ambientais e outros que possam ser considerados importantes para o processo decisório.
De maneira geral, os Estudos de Engenharia, combinados com os Estudos Econômico-Financeiros culminariam no Plano de Negócios da Concessão, conforme esquematizado na
Figura 01:
Figura 01: Visão Geral dos Trabalhos a serem realizados no PMI - Fonte: SAAE
4.9 Aspectos Jurídicos e Econômicos Financeiros
4.9.1 Análise dos aspectos jurídicos envolvidos em projetos de concessão relativa aos serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário, considerando as características do Município, para uma adequada estruturação jurídica, com apresentação de sugestões de minutas dos instrumentos necessários à viabilização do projeto, sem prejuízo de outros itens considerados relevantes para o projeto e para o procedimento licitatório, contendo, no mínimo:
a) Minuta de Edital, com todos os anexos, incluindo as diretrizes gerais, documentos e condições de habilitação, qualificação técnica e econômico-financeira das licitantes e específicas para elaboração de layout e recomendações para elaboração de todos os projetos necessários, inclusive com incentivo de adoção de padrão construtivo inovador, levando em consideração custo, prazo, sustentabilidade e qualidade;
b) Termo de referência;
c) Modelo de proposta econômico-financeira;
d) Projeto básico;
e) Modelos de cartas e declarações;
f) Minuta do contrato de concessão incluindo Caderno de Encargos e Quadro de Indicadores de Desempenho;
g) Minuta do contrato de garantia;
h) Parecer jurídico conclusivo sobre o modelo de negócio, o modelo de concessão proposto e os aspectos relevantes da minuta do contrato e do edital.
i) Matriz de distribuição de riscos e respectivos impactos na contabilidade pública, considerando a análise da matriz de risco e medidas mitigadoras, incluída, mas não se limitando, aos riscos técnicos do projeto, da construção, operacional, financeiro, contratual, regulatório, legal, institucional e político;
j) Caderno de encargos da concessionária;
k) Mecanismos de pagamento;
l) Sistema de mensuração de desempenho;
m) Diretrizes para o licenciamento ambiental;
n) Cronograma físico-financeiro;
o) Estudo de viabilidade econômico-financeira do projeto, considerando o crescimento nos mais diversos aspectos, inclusive econômico e demográfico;
p) Estudos das garantidas necessárias à execução do projeto;
4.9.2 Todos os produtos deverão ser entregues com todos os anexos, minutas de edital e contrato e demais documentos necessários, na forma de um Relatório Final, contendo a consolidação dos trabalhos desenvolvidos.
4.10 Do Modelo Regulatório
O conceito de regulação é entendido como a intervenção do Estado nas ordens econômica e social com a finalidade de se alcançarem eficiência e equidade, traduzidas como universalização na provisão de bens e serviços públicos de natureza essencial por parte de prestadores de serviço estatais e privados. No Brasil, a regulação dos serviços públicos por meio de agências reguladoras.
Considerando o cumprimento da lei nº 11.445/2007 e a relevância da regulação para eficácia dessa legislação, entende-se que essa atividade é fundamental para o desenvolvimento do setor, devendo ser aplicada tanto a empresas públicas como privadas, com formato institucional que respeite as características físicas e econômicas do setor e as particularidades locais e regionais para que, dessa forma, garanta-se a prevalência do interesse público.
Diante dos fatos expostos, para que o Município possa optar pelo melhor modelo de regulação, torna- se necessária a apresentação dos impactos sociais e econômicos que os diversos modelos de regulação trarão, através das seguintes alternativas:
a) Estudo de impactos financeiros e sociais da Regulação através da Agência Estadual;
b) Impactos sociais e financeiros, através da Criação de Agência Reguladora Municipal ou Intermunicipal;
c) Apresentação da estrutura técnica, administrativa e jurídica para a criação de Agência Reguladora Municipal.
5. PRAZO PARA REALIZAÇÃO DOS ESTUDOS
5.1 Os estudos se iniciaram com a autorização do Município e deverão estar concluídos em um prazo de até 120 (cento e vinte) dias corridos contados a partir da data de publicação da Autorização, com a
entrega ao Município de relatórios dos estudos realizados, bem como com a disponibilização das informações e documentos que nortearam tais estudos, podendo ser prorrogado mediante justificativa técnica, por decisão da autoridade competente.
Os estudos técnicos e documentos apresentados deverão ser protocolados na SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS URBANAS, em dias úteis, em até 20 (vinte) dias contados da publicação deste Edital, de segunda a sexta-feira, das 13hs às 17hs (horário local), sito à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, x/x - Xxxxxx Xxxxxxxx – Jucas/Ce., rubricados pela pessoa física ou pelo responsável legal da pessoa jurídica, em versão impressa e digital.
5.2 A versão digital deve permitir amplamente o acesso ao seu conteúdo, devendo ser apresentada com todos os arquivos de dados devidamente identificados e formatados, preferencialmente em MS Excel para Windows, com as devidas fórmulas e vínculos entre planilhas que derem origem aos resultados, de forma a garantir acesso aos parâmetros e fórmulas que balizaram os cálculos dos valores apresentados nos estudos, não devendo ser formuladas em arquivos fechados como PDF por exemplo.
6. DA SELEÇÃO E APROVAÇÃO
O interessado deverá demonstrar como resultado dos estudos, relatório final contendo, no mínimo, os tópicos abaixo:
a) Diagnóstico da situação atual do SAA e SES operados pelo SAAE;
b) Proposição de alternativas técnicas operacional, institucional, legal e econômico-financeira das operações;
c) Ações para Emergência e Contingência;
d) Estudo de projetos específicos de parcerias, no âmbito de concessão de serviços de saneamento básico, para a implementação das alternativas, devendo contemplar detalhamento técnico operacional, institucional, legal e econômico-financeiro, incluindo a viabilização da captação de recursos;
e) A conveniência e oportunidade do objeto dos estudos técnicos e projetos, mediante identificação das razões que justifiquem a opção pelo modelo proposto, considerando a natureza, relevância e valor de seu objeto;
f) Plano de gerenciamento dos Recursos Humanos da Autarquia, na fase de transição;
g) A indicação estimativa do impacto orçamentário-financeiro;
h) Elaboração de matriz de risco;
i) Aspectos ambientais, regulatórios e fiscais.
j) Minutas de Edital e Contrato e quaisquer outros documentos para uma eventual licitação.
7. ACOMPANHAMENTO DO DESEMPENHO
7.1 A empresa autorizada deverá elaborar sistema de mensuração de desempenho para acompanhamento por parte do poder concedente, com o objetivo de estabelecer o padrão operacional desejado e criar as bases do mecanismo de pagamento, levando em conta as atividades envolvidas na operação do sistema;
7.2 A empresa autorizada poderá sugerir verificador independente para o acompanhamento do sistema de mensuração de desempenho;
7.3 Considera-se como patamar mínimo de universalização 85% para Esgotamento Sanitário e 99% para Abastecimento de Água;
7.4 Em caso de contratação, todos os ativos reverterão ao Município de JUCÁS, após 35 anos (art.5º, I da Lei Federal n.º 11.079/2004), com o término da vigência contratual;
8. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ESTUDOS
8.1 Os projetos, estudos e levantamentos deverão ser disponibilizados em meio impresso e em versão digital (pen drive ou CD), com planilhas eletrônicas abertas – estudos econômicos e modelagens (desbloqueadas), passíveis de conferência de premissas, fórmulas e simulações, com desagregação de todos os itens.
8.2 Os documentos deverão conter uma versão em formato PDF e outra em formatos abertos, compatíveis com extensões doc, xls, jpg, cdr e dwg, quando couber.
8.3 As formas de representação gráfica (plantas, cortes, elevações, croquis, perspectivas, ilustrações, gráficos e maquetes virtuais) deverão ser compatíveis aos temas e escalas abordados e em quantidade necessária à perfeita compreensão das informações. Deverão constar no documento final as referências de estudos pré-existentes utilizados na elaboração do trabalho, assim como as principais fontes de consulta.
9. ACOMPANHAMENTO DOS TRABALHOS E SUA DIVULGAÇÃO
9.1 Os estudos e projetos apresentados serão avaliados pela Comissão Especial de Avaliação e Acompanhamento das Propostas do Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI), em conjunto com o Grupo Técnico (GT), especialmente designado para realização de avaliação técnica, mediante ratificação do Prefeito.
9.2 Caberá ao Grupo Técnico indicado, proceder a análise qualitativa dos estudos e projetos, bem como a compatibilidade dos valores dos custos apresentados com a média praticada pelo mercado ou, eventualmente, justificar a adoção de outros parâmetros, ao proferir os atos decisórios de sua competência.
9.3 O desenvolvimento dos trabalhos poderá conter etapas e momentos de discussão pública, de participação popular e de negociação com os principais agentes intervenientes, se for o caso, sob responsabilidade de cada agente interessado em conjunto com a Comissão Especial de Avaliação e Acompanhamento das Propostas do Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI).
9.4 Caberá ao Grupo Técnico (GT), cuja composição consta da Portaria expedida pelo Município, apreciar no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data final de entrega das propostas referentes a este PMI, remetendo sua avaliação à Comissão Especial de Avaliação e Acompanhamento das Propostas do Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI), podendo esse prazo ser prorrogado mediante justificativa técnica.
9.5 A avaliação e seleção dos estudos, projetos, levantamentos, pesquisas ou outros tipos de investigação a serem utilizados, parcial ou integralmente conforme Decreto Municipal nº 005/2018 de 10 de Janeiro de 2018, para a estruturação do projeto final, serão realizadas segundo os seguintes critérios:
10.5.1. Consistência das informações que subsidiaram sua realização.
10.5.2. Adoção das melhores técnicas de elaboração, segundo normas e procedimentos científicos pertinentes, utilizando, sempre que possível, equipamentos e processos recomendados pela melhor tecnologia aplicada ao setor.
10.5.3. Compatibilidade com a legislação aplicável ao setor.
10.5.4. Razoabilidade dos valores apresentados para eventual reembolso, considerando estudos, levantamentos, investigações, dados, informações técnicas, projetos ou pareceressimilares.
10.5.5. Compatibilidade com as normas técnicas emitidas pelos órgãos competentes.
10.5.6. Demonstração comparativa de custo e benefício do empreendimento em relação a opções funcionalmente equivalentes, se existentes.
10.6 A Prefeitura Municipal de JUCÁS comunicará formalmente, via e-mail, a cada participante deste
PMI o resultado do procedimento de seleção.
10.7 Concluída a seleção dos estudos, levantamentos, investigações, dados, informações técnicas, projetos ou pareceres, os que tiverem sido selecionados terão os valores apresentados para eventual reembolso analisados pelo GT.
10.8 Caso o GT conclua pela incompatibilidade dos valores apresentados com os usuais para estudos, levantamentos, investigações, dados, informações técnicas, projetos ou pareceres, deverá arbitrar o montante nominal para eventual reembolso.
10.9 O valor arbitrado pelo GT poderá ser rejeitado pelo interessado, hipótese em que não serão utilizadas as informações contidas nos documentos selecionados, os quais poderão ser destruídos se não forem retirados em trinta dias a contar da data da rejeição.
10.9.1. Na hipótese do item 10.9, será facultado ao GT escolher outros estudos, levantamentos, investigações, dados, informações técnicas, projetos ou pareceres dentre aqueles apresentados para seleção.
10.10 O valor arbitrado pelo GT deverá ser aceito por escrito, com expressa renúncia a quaisquer outros valores pecuniários.
10.11 A avaliação e a seleção dos estudos, levantamentos, investigações, dados, informações técnicas, projetos ou pareceres no âmbito do GT não se sujeitam a recursos na esfera administrativa quanto ao seu mérito.
10. CUSTOS DE PARTICIPAÇÃO E DO VALOR MÁXIMO DE REEMBOLSO
10.1 Os custos incorridos por quaisquer dos participantes na apresentação dos Estudos Técnicos serão de sua inteira e exclusiva responsabilidade, não fazendo jus a qualquer espécie de remuneração, ressarcimento, indenização ou reembolso por parte do Município em decorrência de sua participação.
10.2 Os estudos e projetos que venham a ser selecionados, no todo ou em parte, como subsídios para a definição e estruturação do projeto final terão seus custos total ou parcialmente reembolsados pelo licitante vencedor da CONCESSÃO, caso realizada, nos termos do art. 21, da Lei Federal nº 8.987/95 e do Decreto Municipal nº 005/2018.
10.2.1 A fim de assegurar a justa remuneração de subsídios parciais, na hipótese de seleção parcial, o GT avaliará, caso não haja acordo entre as partes, o ressarcimento proporcional aos PROPONENTES que tiverem seus estudos aproveitados, ficando estabelecido que a soma das remunerações parciais não poderá ser superior ao valor fixado no item 11.3 deste PMI.
10.2.2 O reembolso de que trata este item 11.2 só poderá ser efetuado pelo licitante vencedor da Concessão, caso realizada, mediante comprovação junto à PMC, da regularidade fiscal de todos os participantes do PMI que tiverem seus estudos ou projetos selecionados.
10.3 O valor teto de ressarcimento dos estudos não poderá ultrapassar o limite de R$2.000.000,00 (dois milhões de reais).
10.4 O valor proposto tem de ser a somatória de cada um dos produtos especificados no item 5, devendo esse valor ser discriminado por produto na apresentação da proposta.
11. DIREITOS AUTORAIS
Os estudos, levantamentos, investigações, dados, informações técnicas, projetos ou pareceres de que trata este PMI, a critério exclusivo do órgão ou entidade solicitante, poderão ser utilizados, total ou parcialmente, na elaboração de editais, contratos e demais documentos referentes aos projetos de concessão patrocinada, administrativa, comum ou de permissão, objeto do PMI.
12. INFORMAÇÕES PRELIMINARES
12.1 Resumo do Sistema de Abastecimento de Agua
O Sistema Local de Abastecimento de Água de Jucás é composto por três Estações de Tratamento de Água (ETA), sendo uma localizada na sede do município, uma na localidade de Vila Mel e uma na Localidade de Baixio da Donana. A captação engloba a forma superficial (rios e nascentes) e subterrânea (poços), tudo administrado pelo SAAE de Jucás.
O sistema de abastecimento de água é independente para cada localidade. Na sede do município atualmente a captação é subterrânea. Existe um poço instalado na margem direita do Rio Jaguaribe. Na localidade de Vila Mel a captação se faz por meio de manancial superficial, nas proximidades da localidade, e devido a questão da ausência de chuvas está sendo perfurado um poço para suprir a demanda atual. A localidade de Baixa da Donana possui captação superficial.
Dados do Sistema
Dados do Sistema | |
População residente no município | 24.479 |
População abastecida | 18.566 |
Índice de atendimento | 75,84% |
Índice de Micromedição | 67,18% |
Índice de Macromedição | 0% |
Vazão Atual do Sistema | - |
Vazão Necessária | - |
N° Hora operadas/dia | - |
Volume Produzido mês | 126,16 m³/mês |
Per capta atual | 133,5 l/hab.dia |
Fonte: SNIS, 2016.
A vazão de captação do poço da sede do município, é de 120 metro cúbicos por hora (m³/h), a estação de tratamento possui um regime de operação de 12 horas por dia, a estação produz em média 90 m³/h. Os produtos químicos utilizados são os universalmente empregados. Atualmente a ETA encontra-se desativada. A unidade do órgão responsável pela produção e a distribuição de água para o consumo humano no município de Jucás é o SAAE, situado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000-Xxxxxx, Jucás /Ceará.
O SAAE possui um escritório local com sala de atendimento ao público externo e funcionários, banheiro, copa e almoxarifado. Possui depósito de materiais e produtos químicos. As unidades operacionais em funcionamento e desativadas que compõe o sistema são: ETA, casa de bombas, poços, casa de química, reservatórios e rede de distribuição.
Em caso de falta de energia elétrica o sistema de abastecimento de água de Jucás paralisa até o retorno da mesma, visto o atual regime de funcionamento por meio de injeção direta na rede.
A água superficial e subterrânea que abastece a sede de Jucás e as localidades, provêm do Rio Jaguaribe, localizado na bacia hidrográfica do Alto Jaguaribe com extensão de 24.636 km². Com nascente na Serra da Joaninha, Tauá, estado do Ceará, os braços do Rio Jaguaribe chegam a desaparecer em épocas de seca, o que lhe rendeu o título de “maior rio seco do mundo”, retornando e crescendo muito rápido em volume e extensão na estação chuvosa.
As águas desse manancial, na região de Jucás, são de boa qualidade e se enquadram como apropriadas ao tratamento e distribuição para consumo humano. Através dos parâmetros analisados, não há evidencias de que existe contaminação por elementos e/ou substancias químicas indesejáveis. O SAAE de Jucás realiza
ensaio em Iguatu/CE para determinar a qualidade da água distribuída para os moradores do município. As análises de qualidade da água examinadas, na sua grande maioria, se enquadram nos padrões de potabilidade da Portaria nº 2914/2011 e quando surgem problemas estes se referem a turbidez e a cor.
O processo de distribuição de água inicia-se na captação do produto, que pode ser realizado de forma superficial ou subterrânea. No caso de Jucás os dois tipos são utilizados. No momento apenas está sendo utilizado a captação subterrânea.
A captação superficial é utilizada para o abastecimento da localidade de Vila Mel e Baixa da Donana. No distrito sede existia a captação no Rio Cariús, no Sítio Acampamento, porém a mesma foi desativada por conta do baixo nível do manancial e da qualidade da água bruta impossibilitando o seu aproveitamento por diversos motivos, entre eles a própria estrutura de captação totalmente inadequada.
Existe um projeto para a instalação de uma captação superficial no Açude Muquem em Cariús, no qual será construída uma adutora com extensão de 14 km que irá abastecer o Município de Jucás e Cariús. O projeto contempla também a construção de uma estação de tratamento para atender especificamente o município de Jucás a ser instalada em um morro próximo ao município de Cariús. Segundo informações do gestor do SAAE de Jucás (Xxxx Xxxxxx Xxxxx), foram obtidos recursos junto a FUNASA para a construção da adutora e da estação de tratamento, porém os recursos e a execução da obra ficaram sob a responsabilidade da Prefeitura de Cariús. Atualmente somente 6 km de adutora foram construídos e o convênio com o órgão federal, de acordo com informações locais, poderá ser cancelado.
A captação subterrânea para abastecimento da população, no município de Jucás é realizada pelo SAAE através de poços tubulares profundos, que abrange as localidades que não possuem mananciais superficiais. Esse tipo de sistema de captação subterrânea abastece atualmente a sede do município.
Foram catalogados 26 poços e todos estão inseridos na Sub-Bacia Hidrográfica do Alto Jaguaribe.
Como amostra dos pontos com captação subterrânea, na localidade de Vila Mel, se identificou a perfuração de um poço tubular profundo, nas coordenadas geográficas: 6°24’7”S / 39°34’50” O. O poço da localidade de Vila Mel estava sendo perfurado. A localidade possui abastecimento por manancial superficial de forma precária.
A sede do município de Jucás também possui captação subterrânea. O poço que abastece o distrito sede, nas coordenadas geográficas: 6°31’33”S / 39°31’21” O, é suprido pelas águas do Rio Jaguaribe, tendo uma capacidade nominal de 120 m³/h, injetando diretamente na rede já que a ETA se encontra desativada.
A localidade de Vila Mel possui estação de tratamento de água. A ETA da sede fica próxima ao poço tubular, nas coordenadas geográficas: 6°31’34”S / 39°31’20”O, e encontra-se desativada.
O acesso para a ETA de Jucás apresenta boas condições por meio de vias trafegáveis.
A ETA da sede de Jucás tem uma capacidade nominal de 90m³/h, onde o tratamento da água é realizado através do processo convencional de tratamento indicado pelo ministério da saúde em que as fases são: coagulação, floculação, decantação, filtração, desinfecção e fluoretação. A ETA trabalha no regime de 12 h por dia, sendo que de 12 em 12 horas é realizado parada do sistema para lavagem dos filtros, além de descargas de 4 em 4 horas. No momento encontra-se desativada.
A água que abastece a sede do município é analisada toda semana por um laboratório em Iguatu, pois o Município de Jucás não possui um laboratório próprio.
Existe também distribuição de água na sede do município por meio de carros pipa suprindo a falta de água em alguns locais em razão do funcionamento do sistema em regime de manobras.
Na localidade de Vila Mel, a ETA foi recentemente instalada. A estação da Localidade Vila Mel obedece às indicações de tratamento indicados pelo ministério da saúde. A estação dispõe de filtros e decantadores. A desinfecção se faz por meio de cloro. No local existe um reservatório de distribuição que é responsável pelo abastecimento da localidade. A ETA está localizada nas seguintes coordenadas: 6°24’8”S / 39°35’16”O.
A reservação é empregada com o propósito de atender às variações de consumo ao longo do dia, promover
a continuidade do abastecimento no caso de paralisação da produção de água e manter pressões adequadas na rede de distribuição. A reserva de água irá garantir a segurança hídrica da localidade, por isso é importante evitar contaminação de água durante o armazenamento, para isso se faz necessário o monitoramento e manutenção dos reservatórios, caixas d`água e tubulações.
Para evitar a contaminação da água nos reservatórios é fundamental que estes sejam protegidos com estrutura adequada, tubo de ventilação, impermeabilização, cobertura, abertura para limpeza, registro de descarga, tubo extravasor e indicador de nível.
Na sede do município de Jucás devido o não funcionamento da ETA a água para o atendimento da demanda existente é injetada na rede alimentando diretamente os reservatórios que estão distribuídos na cidade, com suas respectivas elevatórias para abastecer as partes de baixa pressão, e que possuem sistema de simples desinfecção (clorador). Jucás possui um total de 6 reservatórios, localizados nos bairros Planalto, São Mateus, Alto do Thor, Sagrada Família, Vila Xxxx Xxxxx e Sítio Xxxx Xxxxx. Existem reservatórios que estão desativados (elevado no Bairro São Mateus).
A rede de distribuição de água é o conjunto de tubulações, conexões, registros e peças especiais, destinados a distribuir água de forma contínua para todos os usuários do sistema.
No Município de Jucás a extensão total da rede de distribuição é de 58 km, em materiais de PVC (50 a 75 mm) e DEFºFº (150 a 200 mm). Segundo SNIS (2016), a população abastecida por essa rede de distribuição é de 18.566 habitantes e o consumo per-capita atual é de 133,5 l/hab/dia.
As intermitências acontecem de maneira eventual, ocasionadas quando há falta de energia elétrica (sem aviso prévio) ou parada programada para manutenção no sistema (com aviso prévio). O sistema tem funcionado em regime de setorização.
Os setores de manobras, divididos em três, compreendem as áreas de: setor 1 – São Mateus e Vila Xxxx Xxxxx; setor 2 – Planalto, Alto da Paz e Nossa Senhora de Fátima; e setor 3 – Alto do Thor, Sagrada Família e demais proximidades.
As principais reclamações dos consumidores são: vazamentos (rede rasa, exposta), ferro na água e a falta de continuidade no abastecimento de água. O monitoramento de qualidade da água é realizado através das análises executadas pelo Laboratório em Iguatu, que repassa os resultados para a sede do SAAE, onde serão cadastrados e armazenados em banco de dados.
Não existe macromedição no sistema.
Toda a rede existente de cimento amianto foi substituída.
Os hidrômetros, aparelhos que medem o volume de água que chega às residências, estão em condições aceitáveis, apesar da falta da tampa protetora os medidores funcionam normalmente. Por intermédio desses aparelhos a concessionária realiza a cobrança pelo volume de água utilizado no mês na unidade usuária.
Além do funcionamento em regime de setorização o sistema tem paralisado diariamente de forma sistemática das 17:30 as 20:30 horas.
O sistema possui 6.871 ligações prediais ativas (6.190) e inativas (681), sendo 5.590 micromedidas.
12.2 Resumo do Sistema de Esgotamento Sanitário
Muito se tem comentado sobre a precariedade dos sistemas de saneamento na área urbana e rural, principalmente nas regiões mais carentes do país. O déficit ainda é enorme e, em face do aumento significativo da população urbana no Brasil, isto consiste em um problema que exige urgente solução. Entretanto, não se pode negligenciar a situação do saneamento na zona rural, em que os investimentos e ações existentes são ainda mais escassos.
Investimentos em saneamento, principalmente no tratamento de esgotos, diminui a incidência de doenças e internações hospitalares e evita o comprometimento dos recursos hídricos do município.
A percepção de que a maior parte das doenças é transmitida principalmente através do contato com a água
poluída e esgotos não tratados levou os especialistas a procurar as soluções integrando várias áreas da administração pública.
A geração de esgotos se dá como consequência da utilização de água para abastecimento. Esse fato é evidenciado pela relação direta e significativa entre a água consumida e a geração de esgotos, uma vez que cerca de 80% da água de abastecimento é transformada em esgoto sanitário.
O sistema de esgotamento sanitário de Jucás, de acordo com o Sistema Nacional de Informações para o Saneamento (SNIS, 2016), contempla somente parte da sede do Município.
Nas demais localidades e parte da sede, a população utiliza-se de sistemas alternativos para destinação dos seus esgotos, soluções, inclusive, condenáveis como o lançamento de esgoto a céu aberto. Nesse caso, a maior parte dos esgotos corre ao longo das sarjetas ou mesmo pelo meio das ruas, aumentando em muito os riscos de doenças de veiculação hídrica, terminando por onerar o sistema público de saúde.
Na sede do município é adotado a rede coletora de esgoto com tratamento por meio de uma ETE que dá o devido destino final ao esgoto tratado. Já nas demais localidades são adotados em sua maioria, as soluções individuais, ou seja, fossas sépticas e fossas rudimentares.
Dados Operacionais de Esgoto
INFORMAÇÕES OPERACIONAIS ESGOTO | MUNICÍPIO |
Jucás | |
População total atendida com esgotamento sanitário (habitante) | 8.348 |
População urbana atendida com esgotamento sanitário (habitante) | 8.348 |
Total (ativas + inativas) (ligação) | 2.200 |
Ativas (ligação) | 1.886 |
Total (ativas) economia | 2.054 |
Residenciais (economia) | 2.054 |
Coletado (1.000 m³/ano) | 376,00 |
Tratado (1.000 m³/ano) | 240,00 |
Bruto exportado (1.000 m³/ano) | 0,00 |
Bruto exportado tratado nas instalações do importador (1.000 m³/ano) | 0,00 |
Bruto importado (1.000 m³/ano) | 0,00 |
Bruto importado tratado nas instalações do importador (1.000 m³/ano) | 0,00 |
Faturado (1.000 m³/ano) | 240,00 |
Extensão da rede de esgoto (km) | 25,00 |
Consumo total de energia elétrica (1.000 kWh/ano) | 107,00 |
Fonte: SNIS, 2016.
A rede coletora, com uma extensão de 25 km, possui alguns problemas referentes a declividade e sedimentação. Os funcionários do SAAE são constantemente acionados para solucionar problemas de obstrução e de ligações indevidas de águas pluviais na rede de esgoto.
Um problema recorrente na sede do município ocorre no Alto da Paz, onde constantemente ocorrem obstruções na rede coletora de esgoto ocasionando o escoamento a céu aberto.
Existe uma deficiência de instrumentos para promover a desobstrução da rede coletora e a respectiva limpeza da mesma e dos órgãos acessórios.
A Resolução CONAMA n° 430 de 2011 dispõe sobre a classificação dos corpos de água e estabelece condições e padrões de lançamento de efluentes. Segundo o artigo 10 desta resolução, os valores máximos estabelecidos para os parâmetros relacionados em cada uma das classes de enquadramento deverão ser
obedecidos nas condições de vazão de referência.
A resolução citada estabelece metas obrigatórias através de parâmetros para o lançamento de efluentes, de forma a preservar as características do corpo de água. Para os parâmetros não inclusos nas metas obrigatórias, os padrões de qualidade a serem obedecidos são os que constam na classe na qual o corpo receptor estiver enquadrado.
O Sistema de Esgotamento Sanitário de Jucás possui uma estação elevatória com sistema de gradeamento simples, localizada próxima ao centro da sede do município. As coordenadas geográficas são as seguintes: 6°31’32”S / 39°31’41”O.
O efluente da Estação Elevatória de Esgoto segue para a Estação de Tratamento de Esgoto a qual possui na chegada tratamento preliminar composto por gradeamento e caixa de areia. A ETE apresenta problemas de funcionamento e não tem sido realizada nenhuma manutenção na unidade, a mesma é composta de reator anaeróbio de manta de lodo. A ETE encontra-se nas seguintes coordenadas: 6°31’19”S / 39°31’13”O.
ANEXO II
SOLICITAÇÃO PARA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE
À Comissão Especial de Avaliação e Acompanhamento das Propostas do PMI
Excelentíssimo Senhora Presidente,
(denominação da (s) pessoa (s) física e/ou jurídica, grupo econômico ou consórcio), com sede (endereço completo), inscrita no CPF/CNPJ sob o nº . . / - , vem, respeitosamente, manifestar o seu interesse em participar do Procedimento de Manifestação de Interesse n° 001/2018.
Para tanto, requeremos autorização para apresentação dos ESTUDOS TÉCNICOS quanto a viabilidade técnica, operacional, ambiental, econômico-financeira e jurídica, para modelagem de eventual Concessão, em conformidade com o Edital de Chamamento Público e Anexos.
O projeto que se objetiva desenvolver, destina-se à implementação de serviços de Saneamento Básico no Município de JUCÁS/CE, conforme regime jurídico e arranjo institucional a serem definidos pelos ESTUDOS TÉCNICOS, observando-se as diretrizes e denominações estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I ao presente Edital.
Declaro (amos) estar ciente de que a autorização no PMI em epígrafe:
a. É pessoal e intransferível;
b. É conferida ao AUTORIZADO sem exclusividade;
c. Não obrigará o Poder Público a realizar licitação;
d. Não implicará, por si só, direito de ressarcimento de valores envolvidos em sua elaboração;
e. Poderá ser (i) cassada, em caso de descumprimento de seus termos; (ii) revogada, em caso de perda de interesse do Poder Público ou desistência por parte do Autorizado; (iii) anulada, em caso de vício; ou, (iv) tornada sem efeito, no caso de superveniência de dispositivo legal que impeça o recebimento de Estudos, sem que, em nenhum dos casos, gere para o Autorizado direito de ressarcimento.
f. Não implicará co-responsabilidade do Poder Público perante terceiros pelos atos praticados pela Autorizada.
Por fim, expressamos nossa ciência de que a participação neste PMI pressupõe, para todos os efeitos, o integral conhecimento e concordância com o presente Edital de Chamamento Público.
Local, de de 2018.
Assinatura do responsável
NOME (S) DO (S) INTERESSADO (S) | |
ENDEREÇO | |
TELEFONE | |
CPF/CNPJ | |
NOME DO REPRESENTANTE (QUANDO PESSOA JURÍDICA)* | |
TELEFONE DO REPRESENTANTE | |
E-MAIL DO REPRESENTANTE |
XXXXX XXX CADASTRO TÉCNICO
Assinalar:
( ) Sociedade empresarial ( ) Consórcio
( ) Grupo Econômico ou outro tipo de associação Descrever:
*São consideradas representantes, para fins deste PMI, as pessoas munidas de poderes para se manifestar em nome das pessoas jurídicas participantes do grupo e pelo recebimento do valor que eventualmente fizer jus a título de reembolso.
Local, de de 2018.
Assinatura do responsável
DECLARAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DOS DIREITOS ASSOCIADOS AOS ESTUDOS TÉCNICOS SELECIONADOS
À Comissão Especial de Avaliação e Acompanhamento das Propostas do PMI
Excelentíssima Senhora Presidente,
(denominação da (s) pessoa (s) física e/ou jurídica, grupo econômico ou consórcio), com sede (endereço completo), inscrita no CPF/CNPJ sob o nº . . / - , doravante denominada CEDENTE, transfere para o MUNICÍPIO DE JUCÁS/CE, denominado CESSIONÁRIO, os direitos autorais associados aos ESTUDOS TÉCNICOS, de acordo com as condições abaixo expostas:
I – O CEDENTE declara que é autor e titular da propriedade dos direitos autorais dos ESTUDOS TÉCNICOS apresentados;
II – O CEDENTE declara que os ESTUDOS TÉCNICOS não infringem direitos autorais e/ou outros direitos de propriedade de terceiros, assumindo integral responsabilidade pelo seu conteúdo;
III – O CEDENTE transfere todos os direitos autorais sobre informações técnicas, estudos de viabilidade, levantamentos, investigações, dados, projetos, métodos, pareceres e quaisquer outros documentos que daqueles façam parte dos ESTUDOS TÉCNICOS, de forma irrevogável, irretratável e incondicional para o CESSIONÁRIO, no que se inclui os direitos de edição, de publicação, de tradução para outro idioma e de reprodução por qualquer processo ou técnica, de acordo com a conveniência e a oportunidade do Município de JUCÁS/CE;
IV – É vedada ao CEDENTE qualquer reprodução, total ou parcial, dos ESTUDOS TÉCNICOS, em qualquer outro meio de divulgação, impresso ou eletrônico, sem que haja prévia autorização escrita por parte do CESSIONÁRIO;
V – A cessão é gratuita e, portanto, não haverá qualquer tipo de remuneração pela utilização dos ESTUDOS TÉCNICOS pelo CESSIONÁRIO, com exceção da possibilidade de ressarcimento pelos efetivamente utilizados na formatação da concessão, com ônus para o eventual contrato de licitação.
Local, de de 2018
Assinatura do responsável
DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO AO EDITAL E DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DE QUALIFICAÇÃO
À Comissão Especial de Avaliação e Acompanhamento das Propostas do PMI
Excelentíssima Senhora Presidente,
O signatário da presente, em nome da proponente, , declara concordar com os termos do Edital de Chamamento Público nº 001/2018 - SMIEOU, supramencionado e dos respectivos anexos e documentos, que a mesma acatará integralmente qualquer decisão que venha a ser tomada pela Comissão Especial de Avaliação e Acompanhamento das Propostas do PMI quanto à qualificação apenas das proponentes que hajam atendido às condições estabelecidas e demonstrem integral possibilidade de executar o (s) objeto (s) previsto (s).
O signatário da presente declara, também, em nome da referida proponente, total concordância com a decisão que venha a ser tomada quanto a adjudicação do objeto do presente Edital.
Declara, ainda, para todos os fins de direito a inexistência de fatos supervenientes impeditivos de qualificação ou que comprometam a idoneidade da proponente nos termos do Artigo 32, parágrafo 2º e Artigo 97 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
Local, de de 2018
Assinatura do responsável