Cx FILTROS MECÂNICO PARA MASCARA COM RESPIRADOR FACIAL Cláusulas Exemplificativas

Cx FILTROS MECÂNICO PARA MASCARA COM RESPIRADOR FACIAL. 2 2 Unid FITA ZEBRADA PLÁSTICA Utilizada para isolamento em áreas de acidente nas cores amarela e preta, Tamanho: 07cm x 200m 1 1 Unid ESCADA PROLONGÁVEL DE FIBRA 2,90MX4,80M 15 10 Unid CAPACETE Aprovado para proteção da cabeça do usuário contra impactos de objetos sobre o crânio e contra choques elétricos 4 2 Unid FREIOS TIPO OITO De aço, de uso profissional, confeccionados em aço inox de alta resistência, capacidade mínima de ruptura de 4000 Kg 1 1 Unid LANTERNA PARA AVALIAR PUPILA Tipo lapiseira, funcionamento a pilha, com foco normal, confeccionada em aço inox. 4 2 Unid CAPA DE CHUVA COM CAPUZ E MANGA Impermeável confeccionada em tela sintética (trevira), revestida de PVC em ambas as faces; altura total, medida da junção da gola com o capuz à borda inferior. 1 1 Unid TESOURA PARA CORTE ANEL 2 1 Unid CINTURÃO DE SEGURANÇA, TIPO PÁRA-QUEDISTA Confeccionado em cadarço de material sintético, dotado de três fivelas duplas sem pino, confeccionadas de aço, sendo uma para ajuste do cadarço superior transversal localizado na altura do peito e duas fivelas utilizadas para regulagem dos cadarços das pernas, uma meia-argola em "D", de aço forjado, localizada na parte traseira, na altura dos ombros, regulável ao cinto através de um passador de plástico e dois laços frontais de fita tubular de material sintético flexível. Aprovado para: proteção do usuário contra riscos de quedas em trabalhos em altura. 15 10 Par LUVAS EM VAQUETA Luvas confeccionadas em vaqueta com acabamento em viés na borda, para uso contra agentes abrasivos e escoriantes em trabalhos que exijam tato e conforto. Aprovado para: proteção das mãos do usuário contra agentes abrasivos, escoriantes, cortantes e perfurantes.

Related to Cx FILTROS MECÂNICO PARA MASCARA COM RESPIRADOR FACIAL

  • DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA Os débitos da Contratada para com o Distrito Federal, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.

  • RISCOS EXCLUÍDOS E BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 2.1. Além das exclusões previstas nas Cláusulas 4ª - Riscos Excluídos e 5ª - Bens/Interesses Não Garantidos - das Condições Gerais da apólice, esta cobertura não garante os prejuízos decorrentes de:

  • PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS 66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas 12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO Se no ponto 5 for sim, o critério de adjudicação é diferenciado por lote? Não Multifator? Não

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-020-PE, e aos termos das propostas da CONTRATADA.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 028/2019, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.

  • DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela contratante.

  • DOS RECURSOS HUMANOS Os recursos humanos utilizados por qualquer dos partícipes nas atividades inerentes ao presente Acordo não sofrerão alterações na sua vinculação empregatícia e/ou funcional com as instituições de origem, às quais cabe responsabilizarem-se por todos os encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal e securitária decorrentes, inexistindo responsabilidade solidária.

  • BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 3.1 Além dos Bens Não Compreendidos previstos na Cláusula 9 – Bens Não Compreendidos no Seguro das Condições Gerais desta apólice, esta cobertura não indenizará as perdas ou danos direta ou indiretamente causados a:

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA 4.1. Estão cobertos os eventos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.

  • DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES 9.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.