Do Usuário Cláusulas Exemplificativas
Do Usuário. São direitos e deveres do Usuário:
Do Usuário. São obrigações do USUÁRIO:
Do Usuário. Observada a legislação vigente, são direitos e obrigações dos usuários do Aeroporto, dentre outros, os seguintes: Receber serviço adequado, em contrapartida ao pagamento da tarifa; Receber do PODER CONCEDENTE, e da CONCESSIONÁRIA, informações para a defesa de interesses individuais ou coletivos; Levar ao conhecimento do PODER CONCEDENTE as irregularidades de que tenham conhecimento, referente à execução da Concessão; Comunicar ao PODER CONCEDENTE os atos ilícitos praticados pela CONCESSIONÁRIA na exploração dos serviços; Contribuir para a permanência das boas condições das instalações e dos serviços; Obter e utilizar os serviços em observância às normas atinentes a esta Concessão e demais leis pertinentes; Ter acesso ao serviço e sua fruição dentro dos padrões de qualidade, regularidade e eficiência previstos no presente Contrato, em seus anexos e nas normas vigentes; Reivindicar, pelos meios adequados, a reparação dos danos causados pela violação de seus direitos.
Do Usuário. 3.2.1 – Receber serviço adequado em contrapartida ao pagamento da tarifa;
3.2.2 – Receber da CONCESSIONÁRIA, informações para a defesa de interesses individuais;
3.2.3 – Levar ao conhecimento da CONCESSIONÁRIA as irregularidades existentes nas instalações de abrangência da concessão;
3.2.4 – Comunicar a Agência Reguladora os atos ilícitos praticados pela CONCESSIONÁRIA na exploração dos sistemas de água e esgoto pelo tel: 0000 000 00 00 (ouvidoria);
3.2.5 – Contribuir para a permanência das boas condições de funcionamento dos sistemas de água e esgoto;
3.2.6 – Arcar com as instalações e manutenções das mesmas, a partir da saída do cavalete do hidrômetro e permitir o livre acesso de empregados e representantes da CONCESSIONÁRIA para fins de exame das instalações hidro-sanitárias prediais e leituras dos medidores de água;
3.2.7 – Atender e respeitar o regulamento específico da CONCESSIONÁRIA e a legislação pertinente;
3.2.8 – Não fazer uso de dispositivos intercalados no alimentador predial que, de qualquer modo, prejudiquem o abastecimento de água;
3.2.9 – Contestar lançamentos efetuados em documento de cobrança, referentes aos serviços prestados pela CONCESSIONÁRIA, em até noventa dias contados da data de vencimento do respectivo documento (Art. 26, I, CDC);
3.2.10 – É obrigatória a existência de caixa de gordura nas ligações de coleta de esgotos;
3.2.11 – Pagar pelos serviços padronizados de novas ligações de água e esgoto na rede pública e pelos serviços recebidos, sob pena de desligamento dos mesmos, ou até mesmo levantamento de ramal;
3.2.12 – Manter reservatório de água no imóvel, dentro dos padrões especificados pela concessionária;
3.2.13 – Responsabilizar-se pelas instalações internas do imóvel, nos termos do Decreto Estadual 22.872/96, devendo mantê-las de acordo com as normas técnicas brasileiras, sendo seu dever reparar de imediato qualquer vazamento e evitar desperdícios e consumos supérfluos, respondendo pelo consumo de água decorrente de qualquer tipo de anormalidade, em razão do mau uso ou falta de conservação nas instalações;
3.2.14 – Informar a CONCESSIONÁRIA, para a devida retificação, qualquer modificação no cadastro do imóvel, entre elas alteração de titularidade, construção, demolição ou alteração na característica de categoria (residência, comércio, indústria, pública e número de economias), com apresentação da documentação pertinente, sob pena de indeferimento da alteração.
3.2.14.1 - Apenas as contas que se vencerem após a solicitaç...
Do Usuário. 3.3.São direitos e deveres do Usuário:
3.3.1. receber serviço adequado dentro dos parâmetros fixados pela ANAC;
3.3.2. receber da ANAC e da Concessionária informações quanto às questões relacionadas ao valor da Xxxxxx;
3.3.3. pagar as Xxxxxxx, salvo as situações previstas em lei;
3.3.4. levar ao conhecimento da ANAC, da Concessionária e das autoridades competentes as irregularidades de que tenha conhecimento, referentes ao serviço prestado; e
3.3.5. contribuir para a conservação das boas condições dos bens públicos por meio dos quais lhes são prestados os serviços.
Do Usuário. 31 CONCESSÃO PARA AMPLIAÇÃO, MANUTENÇÃO E EXPLORAÇÃO DO AEROPORTO DE FLORIANÓPOLIS - XXXXXXXX XXX
Do Usuário a) Utilizar o imóvel exclusivamente para o fim estabelecido na Cláusula Segunda deste Contrato;
Do Usuário. 9.6.1) Os alunos que utilizam o transporte têm responsabilidades na qualidade do serviço e, portanto deverão:
9.6.2) Manter-se sentados enquanto o veículo estiver em movimento;
9.6.3) Respeitar o condutor do veículo e o/a monitor/a;
9.6.4) Evitar conversa com o motorista enquanto ele estiver dirigindo;
9.6.5) Evitar ações que possam comprometer a atenção do motorista;
9.6.6) Comunicar aos pais, diretor da escola, Coordenação de Projetos e Convênios/setor de Transporte Escolar da Gerência de Planejamento da Secretaria Municipal de Educação as ocorrências do roteiro;
9.6.7) Descer e subir do veículo somente quando o mesmo estiver totalmente parado;
9.6.8) Usar o cinto de segurança;
9.6.9) Estar no local do ponto de embarque localizado na linha tronco/mestra à unidade escolar e vice versa;
9.6.10) Não fumar no interior do veículo;
9.6.11) Não portar arma de nenhuma natureza;
Do Usuário. Utilizar o imóvel exclusivamente para o fim estabelecido na Cláusula Segunda deste Contrato; Manter o imóvel ora cedido sob sua guarda e vigilância ininterrupta, impedindo o acesso e construção de quaisquer benfeitorias por parte de terceiros, bem como mantendo o controle de seus limites, preservando-os de forma a evitar invasões; Zelar pela guarda e conservação do imóvel, só podendo realizar benfeitorias necessárias e úteis ao mesmo, desde que não esteja em desacordo com a cláusula segunda deste contrato, mediante autorização desta Secretaria; Arcar com todas as despesas que se fizerem necessárias à manutenção e conservação do imóvel, não lhe cabendo, em nenhuma hipótese, qualquer direito à retenção ou indenização pelas benfeitorias nele realizadas, que ficarão incorporados ao imóvel para todos os efeitos; Não ceder, emprestar, locar, transferir total ou parcialmente qualquer dependência do imóvel objeto deste termo, sem prévia e expressa autorização por escrito, do AUTORIZANTE; Responsabilizar-se por danos, avarias ou prejuízos ocasionados ao imóvel, no todo ou em parte, decorrentes de ações ou omissões de seus agentes, empregados ou terceiros, obrigando-se, nesses casos a recompor o imóvel; O particular tem o dever de usar o bem, sob pena de caducidade, uma vez que incide interesse público; Responsabilizar-se pelo uso dentro das finalidades, objeto do presente, pelos possíveis danos causados a pessoas e bens em decorrência da execução deste termo de autorização de uso; Atender às orientações e regramentos de controle do bem objeto do contrato emanado pela autorizante Seguir os regulamentos estabelecidos no documento das NORMAS DE USO do Museu de Arte do Espírito Santo Dionísio Del Santo – MAES
Do Usuário. 3.2.1 – Receber serviço adequado em contrapartida ao pagamento da tarifa.
3.2.2 – Receber, da CONCESSIONÁRIA, informações para a defesa de interesses individuais.
3.2.3 – Levar ao conhecimento da CONCESSIONÁRIA as irregularidades existentes nas instalações de abrangência da concessão.
3.2.4 – Contribuir para a permanência das boas condições de funcionamento dos sistemas de água e esgoto.
3.2.5 – Arcar com as instalações e manutenções das mesmas, a partir da saída do cavalete do hidrômetro.
3.2.5.1 – Providenciar caso solicitado pela CONCESSIONÁRIA caixa de proteção para abrigar o hidrômetro, segundo especificação fornecida pela mesma.
3.2.5.2 – Responder pelas despesas decorrentes da falta de proteção e guarda dos hidrômetros, salvo na hipótese do item 3.2.15.1.