Do Usuário. São direitos e deveres do Usuário:
Do Usuário. Observada a legislação vigente, são direitos e obrigações dos usuários do Aeroporto, dentre outros, os seguintes: Receber serviço adequado, em contrapartida ao pagamento da tarifa; Receber do PODER CONCEDENTE, e da CONCESSIONÁRIA, informações para a defesa de interesses individuais ou coletivos; Levar ao conhecimento do PODER CONCEDENTE as irregularidades de que tenham conhecimento, referente à execução da Concessão; Comunicar ao PODER CONCEDENTE os atos ilícitos praticados pela CONCESSIONÁRIA na exploração dos serviços; Contribuir para a permanência das boas condições das instalações e dos serviços; Obter e utilizar os serviços em observância às normas atinentes a esta Concessão e demais leis pertinentes; Ter acesso ao serviço e sua fruição dentro dos padrões de qualidade, regularidade e eficiência previstos no presente Contrato, em seus anexos e nas normas vigentes; Reivindicar, pelos meios adequados, a reparação dos danos causados pela violação de seus direitos.
Do Usuário. São obrigações do USUÁRIO:
Do Usuário. 3.2.1 – Receber serviço adequado em contrapartida ao pagamento da tarifa;
3.2.2 – Receber da CONCESSIONÁRIA, informações para a defesa de interesses individuais;
3.2.3 – Levar ao conhecimento da CONCESSIONÁRIA as irregularidades existentes nas instalações de abrangência da concessão;
3.2.4 – Comunicar a Agência Reguladora os atos ilícitos praticados pela CONCESSIONÁRIA na exploração dos sistemas de água e esgoto pelo tel: 0000 000 00 00 (ouvidoria);
3.2.5 – Contribuir para a permanência das boas condições de funcionamento dos sistemas de água e esgoto;
3.2.6 – Arcar com as instalações e manutenções das mesmas, a partir da saída do cavalete do hidrômetro e permitir o livre acesso de empregados e representantes da CONCESSIONÁRIA para fins de exame das instalações hidro-sanitárias prediais e leituras dos medidores de água;
3.2.7 – Atender e respeitar o regulamento específico da CONCESSIONÁRIA e a legislação pertinente;
3.2.8 – Não fazer uso de dispositivos intercalados no alimentador predial que, de qualquer modo, prejudiquem o abastecimento de água;
3.2.9 – Contestar lançamentos efetuados em documento de cobrança, referentes aos serviços prestados pela CONCESSIONÁRIA, em até noventa dias contados da data de vencimento do respectivo documento (Art. 26, I, CDC);
3.2.10 – É obrigatória a existência de caixa de gordura nas ligações de coleta de esgotos;
3.2.11 – Pagar pelos serviços padronizados de novas ligações de água e esgoto na rede pública e pelos serviços recebidos, sob pena de desligamento dos mesmos, ou até mesmo levantamento de ramal;
3.2.12 – Manter reservatório de água no imóvel, dentro dos padrões especificados pela concessionária;
3.2.13 – Responsabilizar-se pelas instalações internas do imóvel, nos termos do Decreto Estadual 22.872/96, devendo mantê-las de acordo com as normas técnicas brasileiras, sendo seu dever reparar de imediato qualquer vazamento e evitar desperdícios e consumos supérfluos, respondendo pelo consumo de água decorrente de qualquer tipo de anormalidade, em razão do mau uso ou falta de conservação nas instalações;
3.2.14 – Informar a CONCESSIONÁRIA, para a devida retificação, qualquer modificação no cadastro do imóvel, entre elas alteração de titularidade, construção, demolição ou alteração na característica de categoria (residência, comércio, indústria, pública e número de economias), com apresentação da documentação pertinente, sob pena de indeferimento da alteração.
3.2.14.1 - Apenas as contas que se vencerem após a solicitaç...
Do Usuário. 3.3.São direitos e deveres do Usuário:
3.3.1. receber serviço adequado dentro dos parâmetros fixados pela ANAC;
3.3.2. receber da ANAC e da Concessionária informações quanto às questões relacionadas ao valor da Xxxxxx;
3.3.3. pagar as Xxxxxxx, salvo as situações previstas em lei;
3.3.4. levar ao conhecimento da ANAC, da Concessionária e das autoridades competentes as irregularidades de que tenha conhecimento, referentes ao serviço prestado; e
3.3.5. contribuir para a conservação das boas condições dos bens públicos por meio dos quais lhes são prestados os serviços.
Do Usuário. 9.6.1) Os alunos que utilizam o transporte têm responsabilidades na qualidade do serviço e, portanto deverão:
9.6.2) Manter-se sentados enquanto o veículo estiver em movimento;
9.6.3) Respeitar o condutor do veículo e o/a monitor/a;
9.6.4) Evitar conversa com o motorista enquanto ele estiver dirigindo;
9.6.5) Evitar ações que possam comprometer a atenção do motorista;
9.6.6) Comunicar aos pais, diretor da escola, Coordenação de Projetos e Convênios/setor de Transporte Escolar da Gerência de Planejamento da Secretaria Municipal de Educação as ocorrências do roteiro;
9.6.7) Descer e subir do veículo somente quando o mesmo estiver totalmente parado;
9.6.8) Usar o cinto de segurança;
9.6.9) Estar no local do ponto de embarque localizado na linha tronco/mestra à unidade escolar e vice versa;
9.6.10) Não fumar no interior do veículo;
9.6.11) Não portar arma de nenhuma natureza;
Do Usuário. 3.2.1 – Receber serviço adequado em contrapartida ao pagamento da tarifa.
3.2.2 – Receber, da CONCESSIONÁRIA, informações para a defesa de interesses individuais.
3.2.3 – Levar ao conhecimento da CONCESSIONÁRIA as irregularidades existentes nas instalações de abrangência da concessão.
3.2.4 – Contribuir para a permanência das boas condições de funcionamento dos sistemas de água e esgoto.
3.2.5 – Arcar com as instalações e manutenções das mesmas, a partir da saída do cavalete do hidrômetro.
3.2.5.1 – Providenciar caso solicitado pela CONCESSIONÁRIA caixa de proteção para abrigar o hidrômetro, segundo especificação fornecida pela mesma.
3.2.5.2 – Responder pelas despesas decorrentes da falta de proteção e guarda dos hidrômetros, salvo na hipótese do item 3.2.15.1.
Do Usuário. No caso de algum dos integrantes do grupo comportar-se de maneira inadequada, com evidente prejuízo aos demais, a critério do acompanhante da MICHELE TUR, o mesmo está autorizado a exigir que o passageiro se desligue da excursão. O passageiro compromete-se a respeitar os horários pré-estabelecidos para a operação, conforme informações do preposto ou do coordenador da viagem. O não cumprimento acarretará na perda dos serviços.
Do Usuário. O Usuário é o preposto do Locatário de pessoa jurídica que por ela for indicada, sendo responsável solidário pelo recebimento do carro, contratação de adicionais, assinatura do Contrato, prorrogação do prazo do aluguel e evolução do carro.
Do Usuário. Ao participar de quaisquer excursões ou viagens operadas por esta empresa, o Usuário, por si, ou através da agência de viagens Declara conhecer e aderir contratualmente, às "Condições Gerais" do serviço adquirido comprometendo-se, quando for o caso, também pelos seus familiares.