CÂMPUS DA VAGA: ARAGUATINS Cláusulas Exemplificativas

CÂMPUS DA VAGA: ARAGUATINS. Curso: Letras / Pedagogia Código de Vaga N.° de vagas para Reserva Imediata Candidatos classificados para a 2ª Etapa N.º de Candidatos Homologados Regime de Trabalho Formação Exigida Área de Conhecimento Objetos de Avaliação PUU/2022/001 Ampla Concorrência: Cadastro Reserva Ampla Concorrência: 01 Ampla Concorrência: 01 40 Horas Graduação em Letras com Mestrado ou Doutorado em qualquer área 1. Leitura e Produção Textual. 2. Fundamentos e Metodologia do Ensino de Língua Portuguesa. 3. Abordagens Metodológicas do Ensino - Aprendizagem da Língua Portuguesa e Literaturas. 4. Literatura Infanto- juvenil. 1. Relações textuais, contextuais e intertextuais. 2. Coerência e coesão textuais. 3. Gêneros e tipologias textuais. 4. As Práticas Pedagógicas e o Ensino da Literatura. 5. Linguagens artísticas e práticas pedagógicas: criatividade, expressividade e interdisciplinaridade. 6. Prática Pedagógica da Literatura para Formação do Professor. 7. A produção de textos na escola: as metodologias de ensino e as estratégias avaliativas. 8. Literatura infantojuvenil e suas múltiplas possibilidades. 9. Literatura infantojuvenil no Brasil: de Xxxxxxxx Xxxxxx à contemporaneidade. 10. Leitura Literária e Formação de Leitores. 1. Língua Portuguesa. 2. Linguística. 1. Abordagens formais e funcionais no estudo de línguas. 2. Aquisição de linguagem: perspectivas teóricas. 3. O conceito de língua e linguagem em Saussure e Benveniste. 4. Nível fonético e fonológico da análise linguística. 5. Nível morfossintático de análise linguística. 6. Semântica e Pragmática: delimitando os campos. 7. Sociolinguística: aspectos teórico-metodológicos. 8. Texto e textualidade: fatores pragmáticos, semânticos e formais. 9. Linguística aplicada e o ensino de línguas. 10. Letramento escolar em diferentes contextos. 1. Teoria da Literatura. 2. Literatura Portuguesa. 3. Literaturas de Expressão Portuguesa. 4. Literatura Comparada. 1. Conceitos e funções da literatura. 2. Xxxxxx e Pessoa: diálogos entre Os Lusíadas e Mensagem. 3. A ficção portuguesa do século XIX. 4. A poesia portuguesa do fim-de-século XIX. 5. O Neo-Realismo português e suas reverberações. 6. Tendências da poesia portuguesa contemporânea de autoria feminina. 7. A condição pós-colonial nas literaturas africanas de língua portuguesa. 8. Tendências estéticas da poesia africana de língua portuguesa contemporânea. 9. A escrita de autoria feminina nas literaturas africanas de língua portuguesa. 10. Narrativa e intermidialidade. 1. Crítica Liter...

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  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO DA COBERTURA (LMI): 4.1 Na hipótese de o segurado vir a solicitar durante a vigência da apólice, elevação dos limites máximos de indenização da cobertura, fica desde já acordado que: a) A importância segurada ficará ampliada a partir da data de início de vigência do endosso; b) As indenizações por danos ocorridos no período anterior ao início de vigência do endosso ficarão limitadas ao valor máximo de indenização vigente na época desses danos, mesmo que as reclamações respectivas venham a ser apresentada posteriormente; c) O pagamento de qualquer indenização determinará redução do limite máximo de indenização de ambos os períodos de cobertura; d) Quando a redução acarretar o esgotamento do limite máximo de indenização contratado para a respectiva cobertura, a mesma ficará automaticamente cancelada, podendo, entretanto, ser objeto de reintegração mediante pagamento de prêmio adicional e desde que aceito pela Seguradora.

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA As coberturas do seguro previstas nestas condições gerais aplicam-se para eventos cobertos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.

  • DA ABRANGÊNCIA O presente CONTRATO obriga as partes, herdeiros e sucessores por todos os termos e cláusulas deste CONTRATO.

  • DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos destinados ao pagamento do objeto de que trata a dispensa de licitação nº 54/2018 e consequente contrato, são oriundos da receita própria do Município e os recursos orçamentários estão previstos nas contas: Conta da despesa Funcional programática Fonte de recurso Natureza da despesa Grupo da fonte 3320 07.005.13.392.1301.2054 0 3.3.90.39.22.00 Do Exercício

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (DUAS) HORAS a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá: 10.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal. 10.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento. 10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso. 10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada. 10.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93). 10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos. 10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação. 10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante. 10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.

  • DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA 15.1 Os débitos da CONTRATADA para com o MP/PI, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.

  • CESSAÇÃO DA COBERTURA 18.1. A cobertura de cada Segurado cessará: 18.1.1. Com o cancelamento ou com o final de vigência sem renovação da Apólice que instrumentaliza o contrato celebrado entre Estipulante e Seguradora; 18.1.2. Com o desaparecimento do vínculo entre o Segurado Titular e o Estipulante; 18.1.2.1. Ocorrendo o desaparecimento de vínculo entre o Segurado Titular e o Estipulante, aquele poderá continuar coberto pela apólice quando assumir o custo total do mesmo, desde que haja concordância do Estipulante. 18.1.3. Quando o Segurado Titular solicitar sua exclusão da Apólice, mediante comunicação por escrito, com aviso prévio de 30 (trinta) dias, no mínimo; 18.1.4. Com o falecimento do Segurado Titular ou quando este vier a receber indenização por Invalidez Permanente Total por Acidente (IPTA); 18.1.5. Automaticamente, se o Segurado, seus Representantes, Dependentes ou Beneficiários agirem com dolo, culpa grave, cometerem fraude ou faltarem com o dever de lealdade, durante o processo de contratação ou no decorrer da vigência deste seguro; 18.1.6. Inobservância das obrigações convencionadas neste Seguro, por parte do Segurado, seus Representantes ou Beneficiários; 18.1.7. Imediatamente, se constatada uma das hipóteses previstas no item 19 nestas Condições Gerais. 18.1.8. Em caso de pagamento de prêmio após a cessação da cobertura, a Seguradora procederá à devolução dos respectivos valores atualizados pela variação positiva do IPC-A/IBGE, acrescido de juros de mora de 0,5% (meio por cento), ao mês, computados da data do pagamento até a data da efetiva restituição. 18.1.9. As coberturas de Morte Acidental (MA) e Invalidez Permanente Total por Acidente (IPTA) não se acumulam.

  • O CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA, COM A INDICAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA E DA CATEGORIA ECONÔMICA (art. 92, VIII)

  • DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 9. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. 10. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 9/2022-003, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.