CADASTRO RESERVA Cláusulas Exemplificativas

CADASTRO RESERVA. 12.1. Declarado o vencedor e decididos eventuais recursos, os demais classificados serão comunicados via chat mensagens do Portal Licitações-e, sobre a possibilidade de reduzirem seus preços ao valor da proposta do INTERESSADO mais bem classificado, para fins de composição do Cadastro de Reserva de que trata o art. 66, §2º, V da Lei nº 13.303/2016. 12.2. Na hipótese de concordância com a redução de que trata o item anterior, o INTERESSADO deverá manifestar sua intenção, via chat de mensagens do Licitações-e, no prazo de 01 (um) dia útil, contado do 1º dia útil posterior a convocação pelo RESPONSÁVEL. 12.3. Os INTERESSADOS que manifestaram sua concordância na forma do item anterior, serão incluídos na respectiva Ata da Sessão Pública da Licitação Eletrônica como integrantes do Cadastro de Reserva, obedecendo a sequência de classificação do certame. 12.3.1. A Ata da Sessão pública da Licitação Eletrônica contendo as informações dos INTERESSADOS que aceitaram reduzir seus preços ao valor do INTERESSADO vencedor, será parte integrante da Ata de Registro de Preços como se nela estivesse transcrita. 12.4. Os INTERESSADOS componentes do Cadastro de Reserva, poderão ser convocados, obedecida a ordem de classificação do certame, para assumir o objeto da Ata de Registro de Preços: 12.4.1. Integralmente, quando o INTERESSADO vencedor do certame, convocado para assinar a ata de registro de preços, não o fizer no prazo e condições estabelecidas; e 12.4.2. Nos prazos, condições e quantitativos remanescentes, quando for cancelado o registro de preços do vencedor do certame. 12.5. A habilitação dos INTERESSADOS que comporão o Cadastro de Reserva, na forma estabelecida no item 8 deste Edital, será realizada somente quando da convocação, nas hipóteses previstas no item 12.4. 12.6. Convocado, o INTERESSADO, integrante do Cadastro Reserva, deverá, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis contados a partir do 1º dia útil subsequente à data da convocação, remeter os documentos de habilitação previstos no item 8 deste Edital e a Carta-Proposta, na forma e nos prazos definidos nos itens 6.19 e 6.19.1. 12.7. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, incluídas as condições estipuladas no item 11.3 deste Edital, o componente do Cadastro de Reserva será convocado para assinar a Ata de Registro de preços, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil subsequente à data do recebimento da convocação. 12.8. Quando o componente do Cadastro de Reserva fo...
CADASTRO RESERVA. Seguindo a ordem de classificação, segue relação de fornecedores que aceitaram cotar os itens com preços iguais ao adjudicatário: Item do TR Fornecedor (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante) X Especif icação Marca (se exigida no edital) Modelo (se exigido no edital) Unidade Quantid ad e Máxima Quan tid ade Valor Un Prazo garantia ou validade Míni ma Seguindo a ordem de classificação, segue relação de fornecedores que mantiveram sua proposta original: Item do TR Fornecedor (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante) X Especifi caçã o Marca (se exigida no edital) Modelo (se exigido no edital) Unidade Quantid ad e Máxima Quan tid ade Valor Un Prazo garantia ou validade Míni ma O MUNICÍPIO DE SERRA DOURADA-BA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 14.222.277/0001-73, com sede na , s/n, Centro, Cidade de SERRA DOURADA, Estado da Bahia, neste ato representado pela Prefeito Sr. XXXXXXXXXXX, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 06/2024, processo administrativo n.º 095/2024., RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando- se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2024, e em conformidade com as disposições a seguir:
CADASTRO RESERVA. Permitir consultar por xxxxxx, data de cadastro, data de retirada, livro, autor, listar todos. Permitir realizar empréstimo a partir de uma reserva. Permitir excluir reserva. Não permitir excluir reserva se houver registro dependente dela.
CADASTRO RESERVA. Ouro Preto Técnico de Enfermagem Nível médio ou Técnico 180 horas R$1.438,29 Insalubridade de 20%, sobre o salário Mínimo, + Ticket de R$ 22,00, por dia efetivamente trabalhado. 1 + CADASTRO RESERVA Ouro Preto Condutor Socorrista Nível médio ou Técnico e Curso de Condutor de Veículos de Emergência – CVE 180 horas R$1.570,05 Insalubridade de 20%, sobre o salário Mínimo, + Ticket de R$ 22,00, por dia efetivamente trabalhado. 1 + CADASTRO RESERVA Ouro Preto Médico Curso Superior em Medicina e Registro no CRM. 96 horas R$7,203,10 Insalubridade de 20%, sobre o salário Mínimo, + Ticket de R$ 22,00, por dia efetivamente trabalhado. 1 + CADASTRO RESERVA Ouro Preto Auxiliar Administrativo Nível médio 220 horas R$1.262,11 Insalubridade de 20%, sobre o salário Mínimo, + Ticket de R$ 22,00, por dia efetivamente trabalhado.
CADASTRO RESERVA. Ouro Preto Auxiliar de Serviços Gerais Nível médio 180 horas R$1.212,00 Insalubridade de 20%, sobre o salário Mínimo, + Ticket de R$ 22,00, por dia efetivamente trabalhado. CADASTRO RESERVA Mariana Técnico de Enfermagem Nível médio ou Técnico 180 horas R$1.438,29 Insalubridade de 20%, sobre o salário Mínimo, + Ticket de R$ 22,00, por dia efetivamente trabalhado. CADASTRO RESERVA Mariana Condutor Socorrista Nível médio ou Técnico e Curso de Condutor de Veículos de Emergência – CVE 180 horas R$1.570,05 Insalubridade de 20%, sobre o salário Mínimo, + Ticket de R$ 22,00, por dia efetivamente trabalhado. CADASTRO RESERVA Sabará Condutor Socorrista Nível médio ou Técnico e Curso de Condutor de Veículos de Emergência – CVE 180 horas R$1.570,05 Insalubridade de 20%, sobre o salário Mínimo, + Ticket de R$ 22,00, por dia efetivamente trabalhado. CADASTRO RESERVA Sabará Enfermeiro Curso Superior em Enfermagem 96 horas R$2.775,24 Insalubridade de 20%, sobre o salário Mínimo, + Ticket de R$ 22,00, por dia efetivamente trabalhado. CADASTRO RESERVA
CADASTRO RESERVA. Seguindo a ordem de classificação, segue a relação de fornecedores que aceitarem cotar os itens com preços iguais ao adjudicatário:
CADASTRO RESERVA. Sup. de Licitações P.M.V.G. ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CADASTRO RESERVA. As empresas K G M COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI, e A E XXXXXX – EPP pediram para fazer parte do cadastro reserva nos lotes em que ficaram em segundo lugar.
CADASTRO RESERVA. 9.1. Também fica formalizado, conjuntamente com a presente ARP, CADASTRO RESERVA de fornecedor(es) interessado(s) em eventualmente assumir a titularidade do registro de preços, havendo REVOGAÇÃO ou RESCISÃO da ARP e segundo a ordem de classificação final no certame, nos termos fixados no art. 82, inc.VII, e § 5º, inc. VI, da Lei 14.133/2021. 9.2. A formação de CADASTRO RESERVA vincula o(s) licitante(s) ao(s) preço(s) da proposta do titular, obrigando-se a assumir a titularidade em caso de cancelamento do registro do titular, observada a ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO. 9.3. A alteração da titularidade do registro dependerá da comprovação das condições de participação do particular registrado no cadastro reserva, da avaliação da qualidade do objeto indicado na sua proposta e do cumprimento das condições de habilitação, nos termos fixados no edital. 9.4. Caberá ao pregoeiro responsável pelo julgamento do certame para seleção do titular da presente ARP realizar o procedimento de análise dos critérios indicados no item anterior. 9.5. Havendo alteração da titularidade do registro com base no CADASTRO RESERVA, deverá a ARP ser republicada para fins de eficácia.
CADASTRO RESERVA. 15.1 Em caso de cancelamento da ata de registro de preços serão chamadas a próxima classificada COTA RESERVA