DA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO E CONTRATAÇÕES. 4.3.1 A CONTRATADA deverá enviar, nos termos estritos do objeto deste contrato à CONTRATANTE, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de assinatura do presente contrato, o Regulamento de aquisições para a contratação de obras e serviços, bem como para compras e alienações, previamente aprovado pelo Conselho de Administração da entidade, juntamente com a comprovação da aprovação, segundo artigo 4º, inciso VIII, da Lei 14.132, de 24 de janeiro de 2006. 4.3.1.1 O Regulamento de que trata o item 4.3.1. deverá ser aprovado pela CONTRATANTE, segundo capítulo VI, artigo 49 do Decreto nº 52.858 de 20 de dezembro de 2011. 4.3.2 A CONTRATADA se responsabilizará pelo abastecimento de material médico hospitalar e os medicamentos para o serviço de Pronto Socorro e Pronto Atendimento. Para as demais unidades, o abastecimento será realizado pela CONTRATANTE. . 4.3.3 A CONTRATADA deverá atender as solicitações excepcionais de compra da CONTRATANTE de insumos necessários à consecução dos serviços, objeto deste contrato, regularmente abastecidos pela CONTRATANTE, e nesse caso será devidamente ressarcida no valor despendido. A CONTRATADA deverá seguir as regras e procedimentos estabelecidos no Regulamento de Aquisições para a Contratação de Obras e Serviços, bem como para Compras e Alienações, aprovado previamente pela CONTRATANTE, consoante descrito no item 4.3.1. 4.3.4 A CONTRATADA deverá respeitar a REMUME (Relação Municipal de Medicamentos) para a compra de medicamentos, utilizando os procedimentos ali descritos em caso de compra por excepcionalidade. 4.3.5 A CONTRATADA deverá ser responsável pela prestação dos serviços descritos no Programa de Trabalho, devendo nele prever, quando couber: Médico-Assistenciais; Manutenção de Equipamentos; Locação de imóveis; Serviço de confecção de próteses dentárias; Vigilância Patrimonial; Limpeza e Asseio Predial Outros cuja necessidade vier a ser identificada e autorizada pela 4.3.6 A CONTRATADA poderá contratar serviços de terceiros, desde que acessórios e instrumentais às atividades fins deste contrato, bem como para execução das atividades finalísticas, em caráter complementar e extraordinário quando diante das particularidades do mercado previamente justificadas, configure-se a impossibilidade da contratação direta do profissional, responsabilizando-se pelo recolhimento dos encargos daí decorrentes, no limite dos recursos financeiros repassados pela CONTRATANTE. 4.3.7 A CONTRATADA responsabilizar-se-á pelo pagamento do fornecimento de água, luz, telefone e internet, quando couber. 4.3.8 Na hipótese de reformas de natureza física ou estrutural das instalações a CONTRATADA deverá submeter à CONTRATANTE o respectivo projeto, com memorial descritivo e cronograma de execução para prévia análise e aprovação dos Órgãos Técnicos desta última. 4.3.9 A observância dos itens anteriores poderá, a qualquer tempo, ser comprovada pela CONTRATADA, por solicitação da CONTRATANTE, sob a pena de glosa dos recursos a serem pagos.
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DA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO E CONTRATAÇÕES. 4.3.1 4.3.1. A CONTRATADA deverá enviar, nos termos estritos providenciar a publicação na Imprensa Oficial do objeto deste contrato à CONTRATANTEMunicípio, no prazo de 30 xxxxx xxxxxx xx 00 (trintaxxxxxx) dias, contados a partir da data de assinatura do presente contrato, o Regulamento Próprio de aquisições para a contratação de obras e serviços, bem como para compras contratação de pessoal e alienaçõesplano de cargos, previamente salários e benefícios dos empregados, comissão recebedora de produtos e/ou serviços com no mínimo 03 (três) representantes da Instituição, devidamente aprovado pelo Conselho de Administração da entidade, juntamente com a comprovação da aprovação, segundo artigo 4º, inciso VIII, da Lei 14.132, de 24 de janeiro de 2006Organização Social.
4.3.1.1 4.3.1.1. O Regulamento de que trata o item 4.3.1. deverá ser aprovado pela CONTRATANTE, segundo capítulo VI, artigo 49 do Decreto nº 52.858 de 20 de dezembro de 2011.
4.3.2 4.3.1.2. A comprovação da publicação do Regulamento mencionado no item 4.3.1 deverá ser encaminhado pela CONTRATADA se responsabilizará à CONTRATANTE, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a publicação, juntamente à comprovação da aprovação pelo abastecimento Conselho de material médico hospitalar Administração da CONTRATADA.
4.3.2. É vedada a aplicação dos recursos para despesas com:
4.3.2.1. Pagamento de funcionários e os medicamentos para o ou cargos que não constam do quadro de recursos humanos indicados no Termo de Referência Técnica;
4.3.2.2. Acúmulo de função;
4.3.2.3. Indenização trabalhista/Ação Trabalhista;
4.3.2.4. Contribuições a Entidade de Classe;
4.3.2.5. Aquisição de quaisquer gêneros alimentícios, incluindo guloseimas, lanches, refeições e contratação de serviço de Pronto Socorro buffet, exceto aqueles destinados aos funcionários (cesta básica) e Pronto Atendimentoprevistos em convenção sindical;
4.3.2.6. Para as demais unidadesAquisição de brinquedos ou jogos em desacordo com o projeto pedagógico;
4.3.2.7. Despesas de qualquer espécie que possa caracterizar auxílio assistencial, o abastecimento será realizado pela CONTRATANTEindividual ou coletivo;
4.3.2.8. .
4.3.3 A CONTRATADA deverá atender as solicitações excepcionais de compra da CONTRATANTE de insumos necessários à consecução dos serviços, objeto deste contrato, regularmente abastecidos pela CONTRATANTE, e nesse caso será devidamente ressarcida no valor despendido. A CONTRATADA deverá seguir as regras e procedimentos estabelecidos no Regulamento de Aquisições para a Contratação de Obras e Serviços, bem como para Compras e Alienações, aprovado previamente pela CONTRATANTE, consoante descrito no item 4.3.1.
4.3.4 A CONTRATADA deverá respeitar a REMUME (Relação Municipal de Medicamentos) para a compra de medicamentos, utilizando os procedimentos ali descritos em caso de compra por excepcionalidade.
4.3.5 A CONTRATADA deverá ser responsável pela prestação dos serviços descritos no Programa de Trabalho, devendo nele prever, quando couber: Médico-Assistenciais; Manutenção de Equipamentos; Locação de imóveis; Serviço de Aquisição ou confecção de próteses dentárias; Vigilância Patrimonial; Limpeza uniformes, camisetas e Asseio Predial Outros cuja necessidade vier a ser identificada vestuário em geral que constitua benefício individual ao aluno;
4.3.2.9. Despesas com cursos de formação ou capacitação;
4.3.2.10. Aquisição de medalhas, prêmios, flores, presentes e autorizada pelaoutros;
4.3.6 A CONTRATADA poderá contratar serviços 4.3.2.11. Pagamento de terceirosmultas, desde que acessórios juros, taxas, tarifas administrativas de qualquer natureza e instrumentais às atividades fins deste contratotarifas bancárias, bem como para execução das atividades finalísticas, em caráter complementar e extraordinário quando diante das particularidades do mercado previamente justificadas, configure-se a impossibilidade da contratação direta do profissional, responsabilizando-se pelo recolhimento incluindo aquelas por atraso de pagamento dos encargos daí decorrentesfiscais, no limite dos recursos financeiros repassados pela CONTRATANTE.
4.3.7 A CONTRATADA responsabilizar-se-á pelo pagamento do fornecimento de água, luz, telefone trabalhistas e internet, quando couber.
4.3.8 Na hipótese de reformas de natureza física ou estrutural das instalações a CONTRATADA deverá submeter à CONTRATANTE o respectivo projeto, com memorial descritivo e cronograma de execução para prévia análise e aprovação dos Órgãos Técnicos desta última.
4.3.9 A observância dos itens anteriores poderá, a qualquer tempo, ser comprovada pela CONTRATADA, por solicitação da CONTRATANTE, sob a pena de glosa dos recursos a serem pagos.previdenciários;
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Samples: Contrato De Gestão
DA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO E CONTRATAÇÕES. 4.3.1 4.3.1. A CONTRATADA deverá enviar, nos termos estritos do objeto deste contrato à CONTRATANTEprovidenciar a publicação em D.O.M., no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de assinatura do presente contrato, o Regulamento Próprio de aquisições para a contratação de obras e serviços, bem como para compras contratação de pessoal e alienaçõesplano de cargos, previamente salários e benefícios dos empregados, comissão recebedora de produtos e/ou serviços com no mínimo 03 (três) representantes da Instituição em observância ao Artigo nº 16 da Lei Complementar Municipal nº 101, de 19 de março de 2015, devidamente aprovado pelo Conselho de Administração da entidade, juntamente com a comprovação da aprovação, segundo artigo 4º, inciso VIII, da Lei 14.132, de 24 de janeiro de 2006Organização Social.
4.3.1.1 4.3.1.1. O Regulamento de que trata o item 4.3.1. deverá ser aprovado pela CONTRATANTE, segundo capítulo VIII, artigo 49 do Decreto 16 da Lei Complementar Municipal nº 52.858 101, de 20 19 de dezembro março de 20112015.
4.3.2 4.3.1.2. A comprovação da publicação do Regulamento mencionado no item 4.3.1 deverá ser encaminhado pela CONTRATADA se responsabilizará à CONTRATANTE, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a publicação, juntamente à comprovação da aprovação pelo abastecimento Conselho de material médico hospitalar Administração da CONTRATADA.
4.3.2. É vedada a aplicação dos recursos para despesas com:
4.3.2.1. Pagamento de funcionários e os medicamentos para o ou cargos que não constam do quadro de recursos humanos indicados no Termo de Referência Técnica;
4.3.2.2. Acúmulo de função;
4.3.2.3. Indenização trabalhista/Ação Trabalhista;
4.3.2.4. Contribuições a Entidade de Classe;
4.3.2.5. Aquisição de quaisquer gêneros alimentícios, incluindo guloseimas, lanches, refeições e contratação de serviço de Pronto Socorro buffet, exceto aqueles destinados aos funcionários e Pronto Atendimentoprevistos em convenção sindical;
4.3.2.6. Para as demais unidadesAquisição de brinquedos ou jogos em desacordo com o projeto pedagógico;
4.3.2.7. Despesas de qualquer espécie que possa caracterizar auxílio assistencial, o abastecimento será realizado pela CONTRATANTEindividual ou coletivo;
4.3.2.8. Aquisição ou confecção de uniformes, camisetas e vestuário em geral que constitua beneficio individual ao aluno;
4.3.2.9. Serviços de frete/logística;
4.3.2.10. Despesas com cursos de formação ou capacitação;
4.3.2.11. Aquisição de medalhas, prêmios, flores, presentes e outros;
4.3.2.12. Pagamento de multas, juros, taxas, tarifas administrativas de qualquer natureza e tarifas bancárias, incluindo aquelas por atraso de pagamento dos encargos fiscais, trabalhistas e previdenciários;
4.3.2.13. Pagamento de gás de cozinha;
4.3.2.14. Serviços e/ou produtos para desinsetização, dedetização e/ ou desratização.
4.3.3 A CONTRATADA deverá atender as solicitações excepcionais 4.3.2.15. Transferência de compra recursos financeiros, a qualquer título, a terceiros;
4.3.2.16. É expressamente vedada a realização de despesas a titulo de taxa de administração, de gerência ou similar;
4.3.2.17. Pagamento a servidores da CONTRATANTE de insumos necessários à consecução dos serviçosadministração pública estadual, objeto deste contrato, regularmente abastecidos pela CONTRATANTE, municipal e nesse caso será devidamente ressarcida no valor despendidofederal;
4.3.2.18. A CONTRATADA deverá seguir as regras e procedimentos estabelecidos no Regulamento de Aquisições para a Contratação de Obras e Serviçosempresa de propriedade de membros da diretoria da Instituição, bem como para Compras seus respectivos cônjuges, companheiros e Alienaçõesparentes em linha reta, aprovado previamente colateral ou por afinidade até o 2º grau, sejam estes contratados ou prestadores de serviço autônomo;
4.3.2.19. Realizar despesas em data e competência anterior ao início da vigência do Contrato de Gestão;
4.3.2.20. Efetuar pagamento em data posterior à vigência do Contrato de Gestão, com exceção daqueles expressamente permitidos pela CONTRATANTESecretaria Municipal de Educação e referentes à situações excepcionais admitida pelo Sistema Normativo Vigente
4.3.2.21. Pagamento, consoante descrito no item 4.3.1a qualquer título aos respectivos cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau, dos membros da diretoria, sejam estes contratados ou prestadores de serviço autônomo.
4.3.4 A CONTRATADA deverá respeitar a REMUME (Relação Municipal de Medicamentos) 4.3.3. Os recursos públicos financeiros repassados poderão ser utilizados para a compra de medicamentoso pagamento das despesas abaixo referidas, utilizando os procedimentos ali descritos em caso de compra por excepcionalidade.
4.3.5 A CONTRATADA deverá ser responsável pela prestação dos serviços descritos desde que expressamente previstas no Programa de Trabalho confeccionado nos termos da Lei Federal 8.666/93 c/c o art. 4º do Decreto Municipal nº 16.215/2008, devidamente aprovada pela CONTRATANTE:
4.3.3.1. Para o quadro de Recursos Humanos, a CONVENIADA deverá observar o disposto no Termo de Referência Técnica;
4.3.3.2. O horário de trabalho de todos os profissionais deve ser condizente com o horário de funcionamento da Unidade Educacional;
4.3.3.3. Não será permitida a contratação do mesmo profissional para o exercício de duas funções distintas e nem a gratificação para o exercício de funções (acúmulo);
4.3.3.4. Outras nomenclaturas correlatas aos cargos descritos no Termo de Referência Técnica serão analisadas pela Comissão Gestora.
4.3.4. Despesas permitidas com Recursos Humanos:
4.3.4.1. Salários dos funcionários elencados no Termo de Referência Técnica;
4.3.4.2. 13° Salário;
4.3.4.3. 1/3 de Férias;
4.3.4.4. Descanso Semanal Remunerado;
4.3.4.5. Aviso Prévio;
4.3.4.6. Rescisão Contratual referente a direitos trabalhistas devidos, relativo à vigência do Contrato de Gestão;
4.3.4.7. Adicional por tempo de serviço, biênio, anuênio, nas restritas hipóteses de aquisição do direito por força de decisão judicial em processo de conhecimento, ou oriundo de Acordo Coletivo do Trabalho ou Convenção Coletiva do Trabalho;
4.3.4.8. Adicional noturno;
4.3.4.9. Pagamento dos Encargos Trabalhistas, devendo nele prever, quando couber: Médico-Assistenciais; Manutenção Previdenciários e Sociais restritos ao período e às atividades profissionais desempenhadas para a execução do Contrato de Equipamentos; Locação Gestão;
4.3.4.10. INSS;
4.3.4.11. FGTS;
4.3.4.12. FGTS Rescisório;
4.3.4.13. IRRF sobre Xxxxxxx;
4.3.4.14. PIS sobre folha de imóveis; Serviço de confecção de próteses dentárias; Vigilância Patrimonial; Limpeza e Asseio Predial Outros cuja necessidade vier a ser identificada e autorizada pelapagamento;
4.3.6 A CONTRATADA poderá contratar serviços de terceiros4.3.4.15. Horas Extras em caráter excepcional, desde que acessórios devidamente justificadas e instrumentais autorizadas pelo NAED;
4.3.4.16. Contribuição Sindical;
4.3.4.17. Contribuição Assistencial;
4.3.4.18. Contribuição Confederativa;
4.3.4.19. Pagamento de Benefícios Trabalhistas restritos ao período e às atividades fins deste contratoprofissionais desempenhadas para a execução do presente Contrato de Gestão:
4.3.4.19.1. Vale Transporte, bem como para execução das atividades finalísticasdesde que seja retido do funcionário o percentual autorizado em acordo coletivo, na falta deste, deverá ser de 6%. Deverá também estar acompanhado da relação fornecida pela empresa de transporte coletivo na qual constem os valores e nomes dos funcionários (Relatório Detalhado de Pedido);
4.3.4.19.2. Xxxxxxx Xxxxxx, desde que previsto na convenção sindical de cada categoria;
4.3.4.19.3. Seguro de Vida em caráter complementar e extraordinário quando diante das particularidades do mercado previamente justificadasgrupo, configure-se a impossibilidade da contratação direta do profissionaldesde que previsto na convenção sindical de cada categoria;
4.3.4.19.4. Cesta Básica conforme previsto na convenção sindical de cada categoria;
4.3.4.19.5. Vale Alimentação/Refeição, responsabilizando-se pelo recolhimento dos encargos daí decorrentes, no limite dos recursos financeiros repassados pela CONTRATANTEconforme previsto na convenção sindical de cada categoria.
4.3.7 A CONTRATADA responsabilizar-se-á pelo pagamento do fornecimento 4.3.5. Aquisição de águabens de consumo destinados diretamente à criança:
4.3.5.1. Material de higiene e limpeza;
4.3.5.2. Material de Papelaria;
4.3.5.3. Materiais pedagógicos: CDs, luzDVDs, telefone filmes, livros e internetoutros;
4.3.5.4. Aquisição de brinquedos pedagógicos: bonecas, quando couber.jogos educativos adequados à faixa etária, fantasias e outros materiais destinados ao trabalho pedagógico;
4.3.8 Na hipótese 4.3.5.5. Material esportivo para o trabalho de reformas corpo e movimento realizado com as crianças;
4.3.5.6. Aquisição de natureza física ou estrutural das instalações a CONTRATADA deverá submeter à CONTRATANTE o respectivo projetoutensílios de cozinha;
4.3.5.7. Aquisição de espelhos de qualquer tamanho, com memorial descritivo ou sem moldura;
4.3.5.8. Aquisição de tecidos para confecção de material pedagógico, fantasias, cortinas para sala de aula, toalhas para recinto dos alunos e cronograma para mesas de execução refeitório e outros que se destinem ao bem estar das crianças;
4.3.5.9. Aquisição de tapetes, colchões, colchonetes, roupa de cama, mesa e banho, cortinas, capas para prévia análise colchão e aprovação dos Órgãos Técnicos desta últimacolchonete destinado às crianças.
4.3.9 A observância dos itens anteriores poderá, a qualquer tempo, ser comprovada pela CONTRATADA, por solicitação da CONTRATANTE, sob a pena de glosa dos recursos a serem pagos.
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DA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO E CONTRATAÇÕES. 4.3.1 A CONTRATADA deverá enviar, nos termos estritos do objeto deste contrato à CONTRATANTE, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de assinatura do presente contrato, o Regulamento de aquisições para a contratação de obras e serviços, bem como para compras e alienações, previamente aprovado pelo Conselho de Administração da entidade, juntamente com a comprovação da aprovação, segundo artigo 4º, inciso VIII, da Lei 14.132, de 24 de janeiro de 2006.
4.3.1.1 O Regulamento de que trata o item 4.3.1. deverá ser aprovado pela CONTRATANTE, segundo capítulo VI, artigo 49 do Decreto nº 52.858 de 20 de dezembro de 2011.
4.3.2 A CONTRATADA se responsabilizará pelo abastecimento de material médico hospitalar e os medicamentos para o serviço de Pronto Socorro e Pronto Atendimento. Para as demais unidades, o abastecimento será realizado pela CONTRATANTE. .
4.3.3 A CONTRATADA deverá atender as solicitações excepcionais de compra da CONTRATANTE de insumos necessários à consecução dos serviços, objeto deste contrato, regularmente abastecidos pela CONTRATANTE, e nesse caso será devidamente ressarcida no valor despendido. A CONTRATADA deverá seguir as regras e procedimentos estabelecidos no Regulamento de Aquisições para a Contratação de Obras e Serviços, bem como para Compras e Alienações, aprovado previamente pela CONTRATANTE, consoante descrito no item 4.3.1.
4.3.4 A CONTRATADA deverá respeitar a REMUME (Relação Municipal de Medicamentos) para a compra de medicamentos, utilizando os procedimentos ali descritos em caso de compra por excepcionalidade.
4.3.5 A CONTRATADA deverá ser responsável pela prestação dos serviços descritos no Programa de Trabalho, devendo nele prever, quando couber: • Médico-Assistenciais; • Manutenção de Equipamentos; • Locação de imóveis; • Serviço de confecção de próteses dentárias; • Vigilância Patrimonial; • Limpeza e Asseio Predial • Outros cuja necessidade vier a ser identificada e autorizada pela
4.3.6 A CONTRATADA poderá contratar serviços de terceiros, desde que acessórios e instrumentais às atividades fins deste contrato, bem como para execução das atividades finalísticas, em caráter complementar e extraordinário quando diante das particularidades do mercado previamente justificadas, configure-se a impossibilidade da contratação direta do profissional, responsabilizando-se pelo recolhimento dos encargos daí decorrentes, no limite dos recursos financeiros repassados pela CONTRATANTE.
4.3.7 A CONTRATADA responsabilizar-se-á pelo pagamento do fornecimento de água, luz, telefone e internet, quando couber.
4.3.8 Na hipótese de reformas de natureza física ou estrutural das instalações a CONTRATADA deverá submeter à CONTRATANTE o respectivo projeto, com memorial descritivo e cronograma de execução para prévia análise e aprovação dos Órgãos Técnicos desta última.
4.3.9 A observância dos itens anteriores poderá, a qualquer tempo, ser comprovada pela CONTRATADA, por solicitação da CONTRATANTE, sob a pena de glosa dos recursos a serem pagos.
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