FORMA DE CONTRATAÇÃO DO SEGURO Cláusulas Exemplificativas

FORMA DE CONTRATAÇÃO DO SEGURO. As Cobertura Básica e Adicionais, serão contratadas a primeiro risco absoluto, ou seja, os prejuízos serão indenizados até o Limite Máximo de Indenização descrito na apólice.
FORMA DE CONTRATAÇÃO DO SEGURO. 7.1. Salvo menção em contrário nas Condições Especiais, este seguro é contratado a primeiro risco absoluto, ou seja, os prejuízos serão indenizados até Limite Máximo de Indenização fixado na apólice.
FORMA DE CONTRATAÇÃO DO SEGURO. 6.1 Este seguro é contratado a primeiro risco absoluto, ou seja, os prejuízos indenizáveis serão cobertos até Limite m Máximo de Indenização fixado na apólice ou certificado de seguro, tanto para a cobertura básica, como para as coberturas adicionais contratadas. 6.2 A contratação do seguro poderá ocorrer da seguinte forma: a) com Estipulantes ou Representantes de Seguros e
FORMA DE CONTRATAÇÃO DO SEGURO. As garantias disponíveis poderão ser contratadas de acordo com as necessidades do segurado, como segue:
FORMA DE CONTRATAÇÃO DO SEGURO. Este seguro será contratado a Primeiro Risco Absoluto.
FORMA DE CONTRATAÇÃO DO SEGURO. As garantias disponíveis poderão ser contratadas conforme segue:
FORMA DE CONTRATAÇÃO DO SEGURO. As coberturas disponíveis (Básica e Adicionais) possuem contratação de forma distinta: Primeiro Risco Absoluto e Primeiro Risco Relativo, segue abaixo as condições de contratação:
FORMA DE CONTRATAÇÃO DO SEGURO. A cobertura básica e as adicionais são contratadas a primeiro risco absoluto.
FORMA DE CONTRATAÇÃO DO SEGURO. 5.1 Este seguro será contratado a primeiro risco absoluto, ou seja, os prejuízos serão indenizados até Limite Máximo de Indenização fixado na apólice/certificado de seguro, tanto para a cobertura básica, como para as coberturas adicionais contratadas. 5.2 A contratação do seguro poderá ocorrer da seguinte forma: a) Diretamente junto à Porto Seguro ou ao seu Representante de Xxxxxxx; b) Por intermédio de um corretor de seguros devidamente habilitado; c) Por meio de um estipulante. 5.3 A contratação do seguro poderá ser realizada por meios remotos, quando disponibilizado pela Porto Seguro, na forma estabelecida pela legislação específica. 5.4 Quando da contração do seguro, os bens seguráveis poderão ter o LMI (Limite Máximo de Indenização) ajustado em percentual, conforme critério descrito nas Tabelas de Limitação Prévia a seguir. O proponente do seguro informará o valor de aquisição, para efeito de cálculo e definição do Limite Máximo de Indenização. 5.4.1 Tabela de Limitação Prévia para contratação do LMI – (Limite Máximo de Indenização) válida para Notebook, Ultrabook, Netbook, Macbook, DVD Portátil, Tablet, Navegadores (GPS) e Videogames portáteis. 5.4.2 Tabela de Limitação Prévia para contratação do LMI - (Limite Máximo de Indenização) válida para Smartphone e Smartwatch. Idade do equipamento a contar da data de aquisição. Percentual de dedução do valor do equipamento conforme data de aquisição. 5.4.3 As máquinas fotográficas, filmadoras e seus respectivos acessórios não sofrerão ajuste de LMI - (Limite máximo de Indenização) no momento da contratação. 5.5 Em caso de sinistro, os equipamentos segurados poderão ser depreciados conforme regra disposta no item 20.
FORMA DE CONTRATAÇÃO DO SEGURO. 6.1. Este seguro é contratado a Primeiro Risco Absoluto, tendo por objetivo garantir, nos termos destas Condições Contratuais, o pagamento de indenização ao Segurado pelos da- nos devidamente comprovados causados à embarcação segurada, até o Limite Máximo de Indenização correspondente à Cobertura contratada e o Limite Máximo de Garantia, inde- pendentemente do Valor em Risco Atual. 6.2. Não obstante o disposto na Subcláusula 6.1, se este seguro for contratado com Limite Máximo de Indenização para a Cobertura Básica inferior a 90% (noventa por cento) do valor do risco indi- cado no Laudo de Vistoria Prévia, admitir-se-á este valor como sendo o Limite Máximo de Indeni- zação, porém, nesta hipótese, a forma de contratação será a Primeiro Risco Relativo e o Segurado será considerado, para todos os fins e efeitos, como “cossegurador” da Seguradora com participa- ção sobre o risco. Nesta hipótese, por ocasião da ocorrência do sinistro, a indenização será objeto de rateio entre a Seguradora eo Segurado, que suportará os danos, custos e despesas indenizáveis sob a Apólice na proporção da diferença entre o valor fixado no Laudo de Vistoria Prévia e o Valor em Risco Atual, relativamente a todos os riscos cobertos pelas Coberturas Básicas e Adicionais. 6.2.1. Em caso de sinistro, o Segurado não poderá alegar excesso de verba em qual- quer Cobertura não-relacionada com o sinistro ocorrido para compensação de even- tual insuficiência de outra.