DA ATUALIZAÇÃO DE VALORES E DA REVISÃO Cláusulas Exemplificativas

DA ATUALIZAÇÃO DE VALORES E DA REVISÃO. 15.1. Os preços fixados no edital de credenciamento poderão ser: a) atualizados 1 (um) ano após a publicação do edital de credenciamento e a cada período de 1 (um) após a última atualização; b) revisados, a qualquer tempo, nos termos do DECRETO Nº 021/2023, DE 10 DE MAIO DE 2023; 15.2. Constatada a redução ou majoração dos preços praticados pelo mercado, procederá com o determinado no DECRETO Nº 021/2023, DE 10 DE MAIO DE 2023.
DA ATUALIZAÇÃO DE VALORES E DA REVISÃO. 19.1. Os preços fixados no edital de credenciamento poderão ser:
DA ATUALIZAÇÃO DE VALORES E DA REVISÃO. 12.1. Os preços fixados no edital de credenciamento poderão ser: I atualizados após a publicação por meio de Decreto Municipal contendo os novos valores;

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  • ATUALIZAÇÃO E ALTERAÇÃO DE VALORES CONTRATADOS Os limites máximos de indenização, prêmios e outros valores descritos neste contrato, estão expressos em REAIS e não serão atualizados ou corrigidos monetariamente por qualquer índice do mercado, salvo se novas regras forem decretadas pelo Governo Federal. O segurado, a qualquer tempo, poderá protocolar nova proposta ou solicitar emissão de endosso, para alteração do limite de indenização contratualmente previsto, ficando a critério da seguradora sua aceitação e alteração do prêmio, quando couber.

  • ATUALIZAÇÃO DE VALORES Os valores devidos a título de devolução de prêmios e indenização integral, sujeitam-se à atualização monetária pela variação do Índice de Preço ao Consumidor Amplo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IPCA/IBGE), ou o índice que vier a substituí-lo, sendo calculado com base na variação positiva apurada entre o último índice publicado antes da data de obrigação de pagamento ou restituição e aquele publicado imediatamente antes da data de sua efetiva liquidação. a. Devolução de prêmio em caso de não aceitação do risco de propostas recepcionadas com adiantamento de valor: i. O valor do adiantamento é devido no momento da formalização da recusa, devendo ser restituído ao proponente, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, integralmente, ou deduzido da parcela "pro rata temporis" correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura; ii. Caberá atualização pelo IPCA / IBGE (Índice de Preços ao Consumidor Amplo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) a partir do 11º dia, contados da formalização da recusa por parte da Sociedade Seguradora caso o valor adiantado não seja devolvido ao Segurado no prazo acima definido. b. Devolução de prêmio em virtude do cancelamento do seguro: c. Devolução de prêmio recebido indevidamente d. Atraso no pagamento da indenização e. Para veículos segurados por Valor Determinado, as obrigações pecuniárias da Seguradora sujeitam-se à atualização monetária, pela variação positiva do IPCA / IBGE, a partir da data de sua exigibilidade, na hipótese de não cumprimento do prazo para o pagamento da respectiva obrigação pecuniária. f. Para veículos segurados pelo Valor de Mercado Referenciado, o valor da Indenização será apurada com base em tabela referencial, definida no ato da contratação, correspondendo ao valor do bem na data do seu efetivo pagamento, sem prejuízo da aplicação de juros moratórios quando o prazo de liquidação superar o fixado no contrato. g. Para efeito do item anterior, consideram-se as seguintes datas de exigibilidade: i. Para as coberturas de acidentes pessoais, a data do acidente; ii. Para as coberturas de risco nos seguros de pessoas e nos seguros de danos, cuja indenização corresponda ao reembolso de despesas efetuadas, a data do efetivo dispêndio pelo segurado; iii. Para os seguros de danos, a data de ocorrência do evento. h. Caso o índice de atualização supracitado seja extinto será utilizado para efeito do cálculo da atualização monetária o índice que vier a substituí-lo. i. O pagamento de valores relativos à atualização monetária e juros moratórios far-se-á independentemente de notificação ou interpelação judicial, de uma só vez, juntamente com os demais valores do contrato. j. Os juros de mora serão de 06% (seis por cento) ao ano.

  • DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS 8.1 – As penalidades contratuais aplicáveis são: a) advertência verbal ou escrita.

  • DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 16.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.

  • DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 17.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Constituem obrigações da CONTRATADA:

  • DA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO 8.1 O CONTRATANTE efetuará a fiscalização a qualquer instante, solicitando à CONTRATADA, sempre que entender conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos desejados, bem como comunicar ao CONTRATANTE quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom cumprimento da contratação. 8.1.1. A ação ou omissão total ou parcial da fiscalização não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade de executar o fornecimento estabelecido neste Termo. 8.2. A fiscalização direta do cumprimento do presente instrumento ficará a cargo da Prefeitura Municipal de Floresta do Araguaia, por servidor oficialmente designado. 8.3. O objetos, após o envio da nota de empenho pelo CONTRATANTE, deverá ser entregue na Prefeitura Municipal de Floresta do Araguaia, em dia útil, no horário de expediente. 8.4. Alguns produtos, conforme o caso, poderá ser entregue em outro local a ser definido pelo Departamento de Compras do Município e informado à CONTRATADA. 8.5. Dos objetos deverá ser entregue livre de despesas pertinentes a frete, carga, descarga, cabendo a CONTRATADA arcar com todos os custos inerentes aos mesmos. 8.6. O recebimento dos objetos/serviços desta licitação será feito por servidor ou comissão designado por Portaria, que fará o recebimento nos termos do art. 73, inc. II, xxxxxxx "a" e "b", da Lei nº 8.666/93, da seguinte forma: a) provisoriamente, no ato da entrega dos objetos/serviços, para efeito de posterior verificação da conformidade da mesma com o solicitado na licitação;

  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA 18.1. A empresa contratada obriga-se a cumprir os encargos constantes deste Edital, da Minuta da Ata de Registro de Preços e do Termo de Referência, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.

  • PRORROGAÇÃO, REVISÃO, DENÚNCIA OU REVOGAÇÃO O processo de prorrogação, revisão, denúncia ou revogação, total ou parcial, da presente Convenção, obedecerá às normas estabelecidas pelo art. 615 da CLT.