DO ENQUADRAMENTO LEGAL Cláusulas Exemplificativas

DO ENQUADRAMENTO LEGAL. 3.1. O presente termo de referência tem como base legal a Lei Federal 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações, especificadamente seu artigo 75 da lei 14.133/2021. 3.2. O procedimento observado obedece ao disposto no artigo 72, incisos I a VIII, bem como o Decreto Municipal 026/2024. 3.3. Nas palavras do ilustre professor Xxxxx Xxxxxxx: “Quando a lei prevê hipóteses de contratação direta (dispensa e inexigibilidade) é porque admite que nem sempre a realização do certame levará à melhor forma de contratação pela Administração ou que, pelo menos, a sujeição do negócio ao procedimento formal e burocrático previsto pelo estatuto não serve eficaz ao atendimento do interesse público naquela hipótese específica.” Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, no 23, Centro, Encruzilhada - BA CEP 45.150-000 Autenticação: 7C9B13CB14-BFB169EF7A-1DDFA42ECF-92655614C6 | Edição: 1055 3.4. Nesse mesmo sentido, o nobre doutrinador Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx destaca que: “Nem sempre, é verdade, a licitação leva uma contratação mais vantajosa. Não pode ocorrer, em virtude da realização do procedimento licitatório, é o sacrifício de outros valores e princípios consagrados pela ordem jurídica, especialmente o princípio da eficiência.” 3.5. No presente caso, a dispensa de licitação torna-se mais viável ao procedimento licitatório, porém deve ser pormenorizada em um procedimento formal, não sendo afastado nenhuma das premissas básicas de um procedimento licitatório, como a busca pelo melhor atendimento à finalidade pública e respeito a princípios basilares como a impessoalidade, moralidade, publicidade dentre outros; 3.6. A contratação, via dispensa de licitação, em razão do montante total e da apresentação da proposta mais vantajosa, torna-se menos custosa economicamente e pragmaticamente do que à realização do processo licitatório, além de tornar mais célere e eficiente a contratação, que visa à consecução do interesse público.
DO ENQUADRAMENTO LEGAL. 3.1. O presente termo de referência tem como base legal a Lei Federal 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), notadamente os arts. 74, caput, IV, 78, I, combinados com o art. 79. 3.2. O procedimento observado obedece ao disposto no artigo 72, incisos I a VIII;
DO ENQUADRAMENTO LEGAL. Este Acordo tem como fundamentos legais o Art. 7º, inciso XI, da Constituição da República de 1988 e a Lei nº 10.101/2000 com suas alterações.
DO ENQUADRAMENTO LEGAL. 3.1. O presente termo de referência tem como base legal a Lei Federal 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações, especificadamente seu artigo 75, inciso II). 3.2. O procedimento observado obedece ao disposto no artigo 72, incisos I a VIII. 3.3. Nas palavras do ilustre professor Xxxxx Xxxxxxx: “Quando a lei prevê hipóteses de contratação direta (dispensa e inexigibilidade) é porque admite que nem sempre a realização do certame levará à melhor forma de contratação pela Administração ou que, pelo menos, a sujeição do negócio ao procedimento formal e burocrático previsto pelo estatuto não serve eficaz ao atendimento do interesse público naquela hipótese específica. ” 3.4. No presente caso, a dispensa de licitação torna-se mais viável ao procedimento licitatório, porém deve ser pormenorizada em um procedimento formal, não sendo afastado nenhuma das premissas básicas de um procedimento licitatório, como a busca pelo melhor atendimento à finalidade pública e respeito a princípios basilares como a impessoalidade, moralidade, publicidade dentre outros; 3.5. A contratação via dispensa de licitação, em razão do montante total e da apresentação da proposta mais vantajosa, torna-se menos custosa economicamente e pragmaticamente do que à realização do processo licitatório, além de tornar mais célere e eficiente a contratação, que visa à consecução do interesse público.
DO ENQUADRAMENTO LEGAL. 4.1 - Aplicam-se à presente contratação os ditames contidos na Lei 8.666 de 21/06/1993, Lei 10.520 de 17/07/2002 e Decreto 10.024 de 20/09/2019. 4.2 - Salienta-se que o caderno de orientações para os conselhos de fiscalização das atividades profissionais, apresentado pelo TCU – (Tribunal de contas da União), sobre o tema “Veículos”, estabelece dentre outros que a cor dos carros de serviços comuns deverá ser “BRANCA” e com utilização de placa “OFICIAL, conforme descrito no artigo 13 da IN 03/2008 do MPOG.
DO ENQUADRAMENTO LEGAL. A seleção se realizará por meio de Pregão Eletrônico, com critério de julgamento menor preço, na hipótese do Art. 28, inciso I, nos termos da Lei 14.133/2021.
DO ENQUADRAMENTO LEGAL. 3.1 A participação de que trata este termo de acordo não substitui ou complementa a remuneração devida a qualquer empregado da EMPRESA, nem constitui base de incidência de qualquer encargo trabalhista, previdenciário ou fundiário, não se lhe aplicando o princípio da habitualidade, por se tratar de Participação nos Lucros ou Resultados.
DO ENQUADRAMENTO LEGAL. Invariavelmente, às informações patrimoniais ao chegarem à alta administração, já estão defasadas, levando à tomada de decisão equivocada ou em desacordo com a realidade. Além de elevados custos operacionais para a área de patrimônio desta gestão. As dificuldades e deficiências mencionadas têm acarretado o descumprimento involuntário de mudanças e/ou adequação da legislação vigente sobre as metodologias de trabalhos, sejam operacionais e/ou administrativa, e consequentemente nos resultados esperados. Outro ponto a ser observado é que os órgãos de controle, interno e externo, estão ainda mais rigorosos quanto ao cumprimento das Leis e Normativos relacionados aos processos de gestão patrimonial, com destaque para os que segue: Lei complementar 101/2000 - LRF e as portarias da STN - Secretaria do Tesouro Nacional, 467/2009, 437/2012, 753/2012, 634/2013 e 733/2014. Com isso, a STN vem sistematicamente reforçando a necessidade dos entes da administração pública em atenderem as partes aprovadas do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP).
DO ENQUADRAMENTO LEGAL. 5.1. Mediante ao exposto, a contratação dos serviços em tela será realizada pela modalidade de inexigibilidade de licitação, enquadrada caput, do art. 25, da Lei 8.666/93.
DO ENQUADRAMENTO LEGAL. A seleção se realizará por meio de pregão eletrônico, com critério de julgamento menor preço (menor tarifa), nos termos da Lei 14.133/2021.