Nº 6385697: EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 66/2024 CREDENCIAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS DE PEDIATRIA AOS USUÁRIOS DO SISTEMA SUS DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE NEREU, PARA FINS DE ATENDIMENTO A NÍVEL AMBULATORIAL, EM CONSULTAS, PROCEDIMENTOS
Terça-feira, 03 de setembro de 2024 às 09:48, Florianópolis - SC
PUBLICAÇÃO
Nº 6385697: EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 66/2024 CREDENCIAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS DE PEDIATRIA AOS USUÁRIOS DO SISTEMA SUS DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE NEREU, PARA FINS DE ATENDIMENTO A NÍVEL AMBULATORIAL, EM CONSULTAS, PROCEDIMENTOS
ENTIDADE
Prefeitura municipal de Presidente Xxxxx
MUNICÍPIO
Presidente Xxxxx
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/?xxxx:0000000
CIGA - Consórcio de Inovação na Gestão Pública
Assinado Digitalmente por Consórcio de Inovação na Gestão Pública Municipal - CIGA
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 66/2024 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 66/2024 EDITAL DE CREDENCIAMENTO N.º 66/2024
O Município de Presidente Xxxxx/SC, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o n.° 83.102.699/0001-28, com sede administrativa na Xxxxx Xxxxx, x.x 00, Xxxxxx, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, juntamente com Fundo Municipal de Saúde, inscrito no CNPJ sob n.º14.488.313/0001-45, com sede na Xxx Xxxx Xxxx XXXX, x.x 000 – Xxxxxx Xxxxxx, representado pela gestora a Sra. Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxxx, no uso de suas atribuições legais, comunica o procedimento auxiliar denominando CREDENCIAMENTO com início de entrega dos documentos a partir de 02/09/2024 às 8:00 horas até 02 setembro de 2025, através da modalidade de Inexigibilidade de Licitação, conforme objeto a seguir especificado, de acordo com a Lei n.º 14.133/21, amparado no seu art. 79 e observando o artigo 37, XXI da Constituição Federal de 1988.
1. DO OBJETO
1.1. O presente processo tem como objeto o CREDENCIAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS DE PEDIATRIA AOS USUÁRIOS DO SISTEMA SUS DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE NEREU, PARA FINS DE ATENDIMENTO A NÍVEL AMBULATORIAL, EM CONSULTAS, PROCEDIMENTOS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO EDITAL E SEUS ANEXOS. Tudo de acordo com os termos abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
1.1.1. As condições específicas para a prestação de serviços, bem como os valores, estão previstos no termo de referência em anexo do edital.
1.1.2. Os interessados deverão atuar no ramo de atividade compatível com o objeto deste credenciamento.
1.2. Os interessados deverão requerer o credenciamento na forma do item 3 deste edital.
1.3. Não poderão participar do credenciamento os interessados:
I – impedidos de contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Estado de Santa Catarina, nos termos do art. 156, III, § 4º, da Lei n.º 14.133/2021;
II – suspensos de participar de licitações e impedidos de contratar, nos termos da Lei n.º 14.133/2021 e demais legislação vigente;
III – declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma do art. 156, IV, § 5º, da Lei n.º 14.133/2021 e demais legislação vigente;
IV – estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente;
V – autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados, incluindo autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico;
VI – empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5 % (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
VII – aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
VIII – pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
IV - pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
X – entidades empresariais que estejam sob falência, concurso de credores, em processo de dissolução total ou liquidação;
XI – empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; e
XII – entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
XIII - direta ou indiretamente da licitação ou da execução de contrato, o agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, nos termos do art. 9º, § 1º, da Lei n.º 14.133/21.
2. INFORMAÇÕES
2.1. O inteiro teor deste edital e seus anexos ficarão à disposição dos interessados no endereço eletrônico municipal: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxx-xx- licitacoes.
2.2. O presente credenciamento será publicado no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ e entra vigência a partir de sua publicação, conforme item 11.
2.3. Esclarecimentos sobre a inscrição no credenciamento serão prestados pelos e-mails xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e
xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo telefone (00) 0000-0000, com ramal de licitações.
2.4. Qualquer cidadão ou interessado poderá impugnar os termos deste edital, a qualquer tempo, o que não terá efeito de recurso.
2.4.1. As impugnações serão conhecidas se dirigidas diretamente ao setor de protocolo municipal ou enviada em formato PDF (Portable Document Format), com tamanho máximo de 10 megabytes aos endereços eletrônicos relacionados no subitem 2.3.
2.5. Não serão conhecidas as impugnações protocolizadas por meio diverso do previsto no subitem anterior.
2.6. O acolhimento ou não das impugnações serão disponibilizados no site, conforme subitem 2.1. e comunicados por e-mail ao solicitante.
3. REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO
3.1. O requerimento de credenciamento e os documentos necessários à habilitação deverão estar em envelope fechado e ser protocolado junto ao setor de protocolo localizado na Prefeitura Municipal.
3.1.1. O envelope deverá ser identificado da seguinte maneira:
Ao Setor de Licitações de Presidente Xxxxx/SC CREDENCIAMENTO N.º 66/2024
Inexigibilidade n.º 66/2024
Documentação de Credenciamento/ Habilitação Empresa:
CNPJ:
Endereço:
3.2. O conjunto de documentos apresentados deverá conter:
I – requerimento de credenciamento, na forma do modelo disponível no Anexo II, datado e assinado pelo representante legal;
II – documentos necessários à habilitação previstos no item 4.
3.3. O requerimento de credenciamento não poderá conter emendas, rasuras, borrões ou entrelinhas que possam dificultar o reconhecimento de sua caracterização, considerada indispensável à sua validade.
3.3.1. O requerimento apresentado de forma incompleta, rasurado ou em desacordo com o estabelecido neste edital será considerado inepto, podendo o interessado apresentar novo requerimento, escoimado das causas que ensejaram sua inépcia.
3.4. Os interessados que constituírem procuradores para representá-los no setor de licitações, deverão apresentar, além de todos os documentos relacionados no item 4 deste edital, os seguintes:
I – procuração, discriminando os poderes específicos, contendo a indicação do signatário com firma reconhecida, acompanhada do instrumento que comprove os poderes do signatário;
II – cópia da cédula de identidade, se o procurador for pessoa física;
3.5. Todos os documentos para o credenciamento deverão estar todos estarem dentro do prazo de validade, quando protocolados, entregues em via original ou autenticados em cartório ou ainda, podendo ser autenticados pelo setor de licitações municipal.
3.5.1. Os documentos que omitirem a validade serão considerados como válidos pelo períodode 30 (trinta) dias, a contar da data de sua emissão.
3.5.2. Não serão aceitos documentos com rasuras e/ou ilegíveis.
4. DOCUMENTOS PARA O CREDENCIAMENTO
4.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
I – Ato constitutivo ou contrato social vigente, via original ou autenticado, quando emitido através do site da Junta Comercial ficam dispensados de autenticação e serão aceitos se emitidos com data inferior a 60 (sessenta) dias;
II – Comprovação da inscrição e de situação cadastral de pessoa jurídica;
III – Certidão Negativa de Pedido de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da Proponente, com data não superior a 60 (sessenta) dias da data de protocolo da documentação.
4.2. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA
I – prova de regularidade perante a Fazenda Federal;
II – prova de regularidade perante a Fazenda Estadual;
III – prova de regularidade perante a Fazenda Municipal de Presidente Nereu/SC, conforme previsto na Lei Orgânica do Município de Presidente Nereu;
IV – prova de regularidade perante a Fazendo Municipal do domicílio da empresa proponente;
V – prova de regularidade perante o FGTS;
IV – prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho.
4.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
I – comprovante de inscrição ativa no Conselho Regional da sua categoria profissional;
II – para profissionais médicos especialistas: registro da especialização; III – alvará de localização;
IV – alvará sanitário;
V – para profissionais médicos: certidão negativa da pessoa física emitida pelo Conselho Regional de Medicina.
4.4. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
I – Documento oficial de identidade contendo cadastro de pessoa física (CPF);
II – Declarações obrigatórias, conforme modelo do Anexo III, que dispõe sobre:
a) declaração de que não é aquele que mantem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau com servidor municipal (devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação, inciso IV do artigo 14 da Lei n.º 14.133/21);
b) declaração de cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - Lei n.º 13.709/2018, devendo utilizar do modelo anexo III deste edital;
c) declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, devendo utilizar o modelo anexo a este edital;
d) para fins do no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor a partir de quatorze anos na condição de aprendiz.
e) que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, independente de sua natureza e esfera governamental;
f) que não é estrangeira sem representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente;
g) que não é impedido de transacionar com a Administração Pública, independente de sua natureza e esfera governamental;
h) que não possui, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, condenação judicial, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
i) que sua proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, devendo utilizar o modelo anexo a este edital;
j) que são verdadeiras as informações prestadas no presente documento, sob pena de responsabilidade civil, administrativa e penal;
j) que conhece e aceita todas as condições do edital e anexos, estando plenamente ciente do teor e da extensão deste documento, que cumpre os requisitos de habilitação, que encaminha em anexo os documentos necessários;
k) que não é autora do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo relacionado ao objeto desta licitação, incluindo autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico, ou, ainda, empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5 % (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários.
5. ATUALIZAÇÃO DOS DADOS DA CREDENCIADA
5.1. Toda alteração que implique modificação das informações prestadas pela interessada para obtenção do credenciamento deverá ser enviado ao endereço eletrônico disposto no subitem 2.3 e o documento será juntado ao processo de credenciamento e registrará no sistema.
5.2. A credenciada deverá atualizar os seus dados cadastrais sempre que ocorrer mudança de endereço, conta de e-mail, telefone ou do representante legal.
5.3. A atualização dos dados da credenciada não alterará a condição do credenciamento já homologado.
6. ANÁLISE DOS PEDIDOS DE CREDENCIAMENTO
6.1. Os requerimentos para credenciamento serão analisados pela comissão composta pelo Agente de Contratação e equipe de Apoio designados através de Decreto Municipal, com vistas à homologação pela Gestora do Fundo Municipal de Saúde.
6.2. Os documentos emitidos por sistema eletrônico serão aceitos pela comissão se verificada sua autenticidade no site do órgão emissor ou diretamente a este, e no caso de impossibilidade de acesso à Internet, observa-se do que:
6.2.1. A comissão poderá suprir ou sanar, via internet, eventuais omissões ou falhas relativas aos documentos apresentados pelas interessadas, mediante a inserção de documentos; e
6.2.2. Na impossibilidade de obtenção dos documentos em razão de insuficiência de informações ou de acesso aos sítios oficiais de órgãos e/ou entidades emissoras, a comissão diligenciará à interessada para que, em 5 (cinco) dias úteis a partir da comunicação, apresente o que lhe for solicitado, sob pena de não obtenção do credenciamento.
6.2.3. A comissão verificará os novos documentos para aprovar ou não o requerimento de credenciamento ou sua atualização, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
7. HOMOLOGAÇÃO
7.1. Todos aqueles que preencherem os requisitos constantes neste edital terão seus requerimentos de credenciamento aprovados pela comissão.
7.2. A Gestora do Fundo Municipal de Saúde procederá a homologação de cada credenciamento, após instrução favorável da comissão.
7.3. Homologado o credenciamento, o mesmo estará disponível no site municipal xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx, e o contrato gerado será publicado no veículo oficial de imprensa da Prefeitura de Presidente Xxxxx/SC, no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina - site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
7.4. A homologação do requerimento vincula a credenciada, sujeitando-a, integralmente, às condições estabelecidas neste edital.
8. DESCREDENCIAMENTO
8.1. A credenciada poderá solicitar a qualquer momento o seu descredenciamento, desde que nãoapresente ordens de serviços pendentes.
8.2. A credenciada que desejar se descredenciar deverá fazê-lo mediante o encaminhamento do requerimento constante do Anexo IV, assinado pelo responsável legal ou procurador e protocolar o pedido no protocolo municipal, destinado ao setor de licitações.
8.3. Caso a credenciada não execute os serviços no prazo previsto ou descumpra injustificadamente quaisquer das obrigações contidas deste
edital poderá ser submetida ao descredenciamento.
8.4. Fica facultada a defesa prévia da credenciada, a ser apresentada no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da notificação acerca da possibilidade de aplicação do descredenciamento, devendo, no mínimo, constar de:
I - justificativa plausível para os fatos apurados; e
II - documentação comprobatória, quando for o caso.
8.4.1. A defesa prévia será conhecida, nos termos do Título IV, Capítulo I, da Lei n.º 14.133/2021, se endereçada diretamente aos endereços eletrônicos informados no subitem 2.3. deste edital devendo os arquivos estarem obrigatoriamente no formato PDF, com tamanho máximo de 10 (dez) megabytes, ou protocolados diretamente no protocolo municipal.
8.4.2. A defesa prévia será apreciada com base na justificativa apresentada, na documentação acostada e no interesse público envolvido.
8.4.3. Será considerada intempestiva a defesa prévia efetuada após a expiração do prazo estabelecido no subitem 8.4.
8.5. O não cumprimento do disposto nos itens anteriores facultará a este Poder Judiciário a adoção de medidas objetivando ao descredenciamento.
8.6. Oportunizado o contraditório e a ampla defesa à credenciada, e após decisão da Gestora do Fundo Municipal da Saúde, esta será publicada no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina, site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, sendo a credenciada comunicada por mensagem eletrônica.
8.7.
9. RECURSOS
9.1. Da decisão que indeferir o requerimento de credenciamento ou que declarar o descredenciamento caberá recurso no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar do recebimento da comunicação por e- mail, assegurada a ampla defesa e o contraditório.
9.2. Os recursos interpostos serão conhecidos, nos termos do Título IV, Capítulo II
- Das Impugnações, Dos Pedidos de Esclarecimento e Dos Recursos da Lei n.º 14.133/2021, devendo serem enviados eletronicamente pela interessada para o endereço eletrônico disposto no subitem 2.3, devendo os arquivos estar obrigatoriamente no formato PDF, com tamanho máximo de 10 (dez) megabytes ou protocolados no setor de protocolo da Prefeitura Municipal, contendo as informações do número do credenciamento, dados da empresa e “Interposição de Recurso”.
9.3. Os recursos interpostos serão recebidos pela comissão em face da análise da documentação pela comissão, a qual poderá reconsiderar ou não sua decisão
em 3 (três) dias úteis, devendo encaminhá-los devidamente informados a Gestora do Fundo Municipal de Saúde para apreciação e decisão, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento dos autos.
10. PENALIDADES
10.1. Nos termos do previsto no Título IV, Capítulo I - Das Infrações e Sanções Administrativas da Lei n.º 14.133/2021, bem como no Decreto Municipal n.º 8.206/23, as sanções administrativas serão: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública direta e indireta do Estado de Santa Catarina e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
10.1.1. ADVERTÊNCIA: será aplicada na hipótese de infrações que correspondam a pequenas irregularidades verificadas nos fornecimentos, que venham ou não causar dano à Administração ou a terceiros.
10.1.2. MULTA: será aplicada por infrações que obstaculizem a concretização do objeto do credenciamento e compreenderá:
I - não poderá ser inferior a 0,5 %, por dia, limitada a 30 %, sobre o valor do serviço, pelo atraso no atendimento, na entrega do laudo ou no descumprimento de quaisquer condições estabelecidas no edital e seus anexos, por motivo de força maior.
10.1.3. Caracterizada a inexecução e constatado o prejuízo ao interesse público, a Administração poderá aplicar à CREDENCIADA outras sanções e até mesmo iniciar o processo de extinção do instrumento contratual e de descredenciamento da empresa.
10.1.4. Os valores relativos às multas serão pagos mediante notificação de cobrança. A partir da data de confirmação do recebimento da notificação, a CREDENCIADA terá o prazo de até 15 (quinze) dias úteis para apresentar defesa administrativa ou fazer o recolhimento do valor da multa aos cofres públicos, sob pena de cobrança judicial.
10.1.5. Na hipótese de a CREDENCIADA não efetuar o recolhimento da multa no prazo fixado na notificação de cobrança, o município inscreverá o valor em dívida ativa.
10.1.6. IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR com a Administração Pública direta e indireta do Estado de Santa Catarina, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos termos do artigo 156, III, da Lei n.º 14.133/2021, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades, nos seguintes casos:
a) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
b) dar causa à inexecução total do contrato;
c) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
d) não manter a proposta durante o período em que estiver credenciada, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
e) não atender às autorizações de fornecimento ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
f) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto do credenciamento sem motivo justificado.
10.1.7. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR com a Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos termos do artigo 156, IV, da Lei n.º 14.133/2021, nos seguintes casos:
a) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante o credenciamento ou a execução do contrato;
b) fraudar o credenciamento ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
c) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
d) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação;
e) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846/2013.
10.1.8. É admitida a reabilitação da credenciada perante o município, exigidos, cumulativamente:
a) reparação integral do dano causado à Administração Pública;
b) pagamento da multa;
c) transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade;
d) cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo;
e) análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste artigo.
10.1.9. Além das penalidades citadas, a CREDENCIADA ficará sujeitas, ainda, às demais penalidades referidas no art. 156 da Lei n.º 14.133/2021.
10.1.10. Reconhecida força maior, devidamente justificada e aceita pela Administração, a CREDENCIADA, conforme o caso, ficará isenta das penalidades mencionadas.
00.0.00.Xx sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas cumulativamente com a sanção de multa.
10.1.12. Na aplicação das penalidades serão admitidos os recursos em lei, observando-se o contraditório e a ampla defesa.
11. DA VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO
11.1. O presente credenciamento terá vigência de 01 (um) ano, contados da data de publicação do edital, podendo ser prorrogado caso haja interesse da Administração.
11.2. A interessada que tiver sua solicitação de credenciamento homologada será credenciada e assim permanecerá enquanto houver interesse, respeitado o término do prazo de vigência.
11.3. O credenciamento poderá ser revogado a qualquer tempo, por razões de interesse público, por motivo de conveniência e oportunidade, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulado no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
12. DA ATUALIZAÇÃO DE VALORES E DA REVISÃO
12.1. Os preços fixados no edital de credenciamento poderão ser:
I – atualizados após a publicação por meio de Decreto Municipal contendo os novos valores;
II – revisados, a qualquer tempo, em razão de variações imprevisíveis ou previsíveis, nos termos do art. 124, II, "d" da Lei n.º 14.133/2021 para reduzi-los, a pedido da Diretoria de Saúde, ou aumentá-los; a alteração ocorrerá após a publicação de Decreto;
III – referente a tabela SUS, reajustados conforme atualização de valores pelo Ministério da Saúde.
12.2. Os novos valores decorrentes da atualização ou da revisão serão aplicados aos credenciamentos vigentes após concretizada a alteração dos preços constantes da tabela dos preços de referência, respeitada a
data dos efeitos da alteração e a prévia comunicação às CREDENCIADAS, em caso de redução.
13. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E PAGAMENTO
13.1. As despesas provenientes da execução do objeto deste Contrato correrão por conta de Dotação Orçamentária do exercício anual vigente do Fundo Municipal de Saúde de Presidente Nereu-SC, de acordo com as informações estabelecidas no sistema.
13.2. O município deverá realizar o pagamento mensalmente será realizado em até 30 dias do mês subsequente aos serviços executados, observando que as consultas e procedimentos não poderão exceder a quantia mensal estipulada pela Secretaria.
13.3. A Nota Fiscal ou outro documento fiscal correlato deverá ser emitido ao Fun- do Municipal de Saúde de Presidente Nereu, CNPJ sob o n. º14.488.313/0001-45 e ter a mesma Razão Social e CNPJ dos documentos apresentados por ocasião da habilitação, contendo ainda número do processo de credenciamento.
13.3.1. A apresentação do documento fiscal que contrarie essas exigências inviabili- zará o pagamento, isentando o MUNICÍPIO do ressarcimento de qualquer prejuízo para a proponente vencedora.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. O Município poderá, a qualquer momento, solicitar do credenciado a comprovação de recolhimento do INSS e FGTS do período a que está vinculado e em caso de inadimplemento suspenderá a credencial.
14.2. A remuneração recebida pelo credenciado não gerará direito adquirido e, portanto, não caracteriza vinculo de natureza trabalhista e previdenciário para o Município.
14.3. Aplicam-se ao presente credenciamento a Lei n.º 14.133/2021 e demais normas legais pertinentes.
14.4. Fica eleito o Foro da Comarca de Rio do Sul para dirimir quaisquer dúvidas ou questões provenientes deste edital e de seus anexos.
15. ANEXOS
15.1. São partes integrantes deste edital os seguintes anexos: Anexo I – Termo de referência;
Anexo II – Requerimento de credenciamento; Anexo III – Declarações obrigatórias;
Anexo IV – Requerimento de descredenciamento; Anexo V – Minuta do contrato.
Presidente Xxxxx/SC, 30 de agosto de 2024.
XXXXX XXXXXXX XXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO Nº I
TERMO DE REFÊNCIA COM BASE NO ART. Nº 6, INCISO XLIII da Lei 14.133/2021
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. O presente credenciamento tem por objeto a contratação de médico especialista para realização de consultas pediátricas, para atendimento de pacientes residentes neste Município, conforme quantitativos constantes no item 3 deste Termo de Referência e seus anexos.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. Este credenciamento faz- necessário em virtude da alta demanda de consultas aos especialistas da área de Pediatria, nesta municipalidade, visando melhor atendimento aos pacientes de nosso município, vale ressaltar que o Município não tem esse especialista credenciados pelo CISAMAVI e devido à demora em atendimento pelo SISREG, torna-se indispensável o credenciamento médico para essa especialidade. Garantindo assim, agilizar as demandas do município.
A contratação de médicos especialistas pode melhorar significativamente a qualidade do atendimento em saúde, já que esses profissionais possuem conhecimentos específicos em suas áreas de atuação, o que pode resultar em diagnósticos mais precisos e tratamentos mais efetivos, além da redução do tempo de espera, a contratação de mais médicos especialistas pode reduzir o tempo de espera para atendimento, uma vez que a demanda por esses serviços é alta e necessária em nosso município.
3. DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS
3.1. Estimativa de quantidade com especificações dos produtos a serem adquiridos:
Item | Descrição do Produto | Quantidade | Valor Unit. | Valor Total |
1 | Consulta em pediatria | 1.000 | 220,00 | 220.000,00 |
4. PRAZO, FORMA E LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO.
4.1. O produto deverá ser entregue no prazo abaixo estabelecido, contados a partir da emissão de ORDEM DE COMPRA expedida pela Prefeitura Municipal de Presidente Xxxxx/SC
4.2. Data de entrega: Até 15 dias após a emissão e entrega da ordem de compra, local da entrega: Prefeitura Municipal de Presidente Nereu, no endereço: Xxxxxxx Xxxx XXXXX xxxxxx 000- Xxxxxxxxxx Xxxxx.
5. DO PAGAMENTO
5.1. Os pagamentos devidos serão realizados até 10 dias após a entrega dos produtos.
5.2. A Contratada deverá apresentar a Nota Fiscal/Fatura a descrição dos produtos e quantidade discriminada e acompanhada da requisição dos mesmos.
5.3. O Pagamento somente será efetivado depois de verificada a regularidade fiscal da contratada, ficando a mesma, ciente de que as certidões apresentadas no ato da contratação deverão ser renovadas no prazo de seus vencimentos.
6. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
6.1.O prazo a ser firmado com a empresa vencedora de dispensa de licitação terá vigência de 1 (um) ano, Conforme ART, II da LEI 14.133/2021.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. O fornecimento deverá ser rigorosamente de acordo com a descrita no Termo de Referência, não sendo aceito em nenhuma hipótese, outro diverso daquele.
7.2. Os preços cotados incluem as despesas de custo, como: seguro, encargos fiscais, comerciais, sociais e trabalhistas ou de qualquer outra natureza.
7.3. Durante a Vigência do contrato, a CONTRATADA deverá atender prontamente às requisições e especificações deste TERMO DE REFERÊNCIA, a partir da solicitação através de ordem de fornecimento do Setor solicitante.
7.4. Responsabilizar-se pela saúde dos funcionários, encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais, fiscais, quer municipais, estaduais ou federais, bem como pelo seguro para garantia de pessoas e equipamentos sob sua responsabilidade, devendo apresentar, de imediato, quando solicitados, todos e quaisquer comprovantes de pagamento e quitação.
7.5. Responder integralmente pelas obrigações contratuais, nos termos do art. 70 do Código de Processo Civil, no caso de, em qualquer hipótese, os empregados da CONTRATADA intentarem reclamações trabalhistas contra a Contratante.
7.6. Obrigar-se pela seleção, treinamento, habilitação, contratação, registro profissional de pessoal necessário, bem como pelo cumprimento das formalidades exigidas pelas Leis Trabalhistas, Sociais e Previdenciárias.
7.7. Responsabilizar-se por qualquer acidente do qual possam ser vítimas seus empregados, no desempenho dos serviços objeto do presente Contrato.
7.8. Manter, na direção da confecção dos produtos, representante ou preposto capacitado e idôneo que a represente, integralmente, em todos os seus atos.
7.9. Apresentar, no caso de pessoa jurídica, a cada pagamento, quando houver fornecimento de material, a quitação para com a Seguridade Social (CND) e FGTS.
7.10. Responsabilizar-se por todos os encargos sociais e trabalhistas.
7.11. Não prestar declarações ou informações sem prévia autorização por escrito da CONTRATANTE a respeito do presente contrato e dos fornecimentos a ele inerentes;
7.12. Cumprir os fornecimentos conforme disposições do presente contrato;
7.13. Indenizar quaisquer danos ou prejuízos causados à Prefeitura ou a terceiros, por ação ou omissão no fornecimento do presente Contrato.
7.13. Prestar as informações e esclarecimentos sempre que solicitados pela Contratante.
7.14. A nota fiscal deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais emitidas com outros CNPJ.
7.15. Dando assistência quando necessário. Deverá manter suporte de manutenção, a fim de atender as solicitações encaminhadas pela administração, quando de consertos, manutenções e adequações necessárias;
7.16. Prestar os serviços dentro dos prazos, parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas regulamentares aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Responsabilizar-se pela lavratura do contrato ou outro instrumento substitutivo se for o caso.
8.2. Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a prestação.
8.3. Acompanhar, controlar e avaliar a prestação dos serviços, através da unidade responsável por esta atribuição.
8.4. Zelar para que durante a vigência do contrato, sejam cumpridas as obrigações assumidas com a Contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na prestação.
8.5. Serão considerados para efeito de pagamento os documentos enviados pelos responsáveis pela fiscalização dos fornecimentos realizados na Secretaria, afirmando ter sido realizado as entregas de acordo com este Termo de Referência e Contrato.
8.6. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
8.7. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no certame;
8.8. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
8.9. Assumir a inteira responsabilidade técnica e administrativa do objeto contratado, não podendo transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas no fornecimento dos serviços;
9. DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. A disciplina das infrações e sanções administrativas aplicáveis no curso da licitação e da contratação é aquela que será prevista no Edital.
10. DAS PENALIDADES
10.1. O não cumprimento das condições estipuladas neste Termo de Referência implicará na adoção de medidas e penalidades previstas em lei:
10.2. A Contratada fica sujeita às penalidades e multas previstas no Art. 156 das sanções administra- tivas e da tutela judicial” da Lei Federal nº. 14.133, de 1º de abril de 2021.
10.3. A Contratada ficará sujeita à multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor inicial do pre- sente contrato, caso venha interromper a execução das obras ora contratadas sem a ocorrência de nenhum dos motivos elencados Art.155 da Lei 14.133/2021 ou estabelecidos neste contrato.
10.4. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada se esta deixar de recolher qualquer multa que lhe for imposta, dentro do prazo previsto.
11. DA FISCALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
11.1. Fica Nomeado como Gestor do Contrato: Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxxx Atribuições do Gestor de Contratos:
11.2. Caberá ao gestor do contrato e, nos seus afastamentos e seus impedimentos legais, ao seu substituto, em especial:
11.3. Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa e setorial,
11.4. Acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior àquelas que ultrapas- sarem a sua competência;
11.5. Acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
11.6. Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de geren- ciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vis- tas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração;
11.7. Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos;
11.8. Elaborar o relatório final de que trata a com as informações obtidas durante a execução do contrato;
11.9. Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial;
11.10. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu de- sempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;
11.11. Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o ou pelo agente ou pelo setor competente para tal, conforme o caso.
11.12. Fica Nomeado como Fiscal do Contrato: Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxx
Atribuições do Fiscal de Contratos:
11.13. Ler atentamente o Termo de Contrato e anotar em registro próprio todas as ocorrências rela- cionadas à sua execução;
11.14. Esclarecer dúvidas do preposto/representante da Contratada que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência;
11.15. Verificar a execução do objeto contratual, proceder à sua medição e formalizar a atestação. Em caso de dúvida, buscar, obrigatoriamente, auxílio para que efetue corretamente a atesta- ção/medição;
11.16. Antecipar-se a solucionar problemas que afetem a relação contratual (greve, chuvas, fim de prazo); 5 – Notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prova de recebimento da notificação (procedimento formal, com prazo).
11.17. Receber e encaminhar imediatamente as Faturas/Notas Fiscais, devidamente atestadas (assi- nadas) ao Setor de Contabilidade, observando previamente se a fatura apresentada pela Contratada se refere ao objeto que foi efetivamente contratado;
11.18. Fiscalizar a manutenção, pela Contratada, das condições de sua habilitação e qualificação, com a solicitação dos documentos necessários à avaliação;
11.19. Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contrata- do. A ação do Fiscal, nesses casos, deverá observar o que reza o Termo de Contrato e/ou o ato con- vocatório da licitação, principalmente em relação ao prazo ali previsto;
11.20. Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas.
12. VIGÊNCIA DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO/CONTRATO
12. A Autorização de Fornecimento será emitida imediatamente assim que a Secretaria de Administração, autorizar a execução do objeto licitado ao setor de licitações via e-mail xxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Presidente Xxxxx, 29 de agosto de 2024
Cassia X.X. xx Xxxx
Responsável por este Termo de Referência
DFD – DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA
Setor / Unidade Requisitante: Secretaria de Administração/ setor de RH | |
Responsável pela Demanda: | Xxxxxx X.X.xx xxxx |
E-mail: | |
Responsável pela área requisitante: Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxxx |
Este credenciamento faz- necessário em virtude da alta demanda de consultas aos especialistas da área de Pediatria, nesta municipalidade, visando melhor atendimento aos pacientes de nosso município, vale ressaltar que o Município não tem esse especialista credenciados pelo CISAMAVI e devido à demora em atendimento pelo SISREG, torna-se indispensável o credenciamento médico para essa especialidade.
Garantindo assim, agilizar as demandas do município.
A contratação de médicos especialistas pode melhorar significativamente a qualidade do atendimento em saúde, já que esses profissionais possuem conhecimentos específicos em suas áreas de atuação, o
1. Justificativa da necessidade da contratação de serviço ou aquisição de bens/materiais, considerando o Planejamento Estratégico, se for o caso.
que pode resultar em diagnósticos mais precisos e tratamentos mais efetivos, além da redução do tem- po de espera, a contratação de mais médicos especialistas pode reduzir o tempo de espera para aten- dimento, uma vez que a demanda por esses serviços é alta e necessária em nosso município. | |
2. Quantidades a serem contratadas. | |
3. Previsão de data em que deve ser iniciada a prestação dos serviços ou a en- trega do(s) material (ais) desejado(s). | |
Assim que homologado o processo licitatório. | |
Xxxxxx X.X. xx Xxxx | Assistente Administrativo |
Item | Descrição do Produto | Quantidade | Valor Unit. | Valor Total |
1 | Consulta em pediatria | 1.000 | 220,00 | 220.000,00 |
PREENCHIMENTO PELA AUTORIDADE COMPETENTE
SOBRE O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO: |
(X) FAVORÁVEL – Aprovo o prosseguimento das atividades voltadas à contratação, considerando sua relevância e oportunidade em relação aos objetivos estratégicos e as necessidades da área requisitante. Dessa forma, solicitamos a instituição da Equipe de Planejamento da Contratação, por meio de emissão de portaria. |
XXXXX XXXXXXX XXXXXX PREFEITO DE PRESIDENTE NEREU.
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 66/2024 EDITAL DE CREDENCIAMENTO N.º 66/2024
XXXXX XX – REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO
REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO – EDITAL N. 66/2024 | |||
Nome ou razão social: | |||
CPF ou CNPJ: | |||
Endereço: | |||
Bairro: | Cidade: | UF: | CEP: |
Telefone fixo: | Celular: | ||
E-mail: | |||
Banco: | C/C: | Agência: | |
Representante legal, se for o caso de pessoa jurídica: | |||
CPF: | Telefone: | ||
Local da prestação do serviço, com endereço completo: |
A empresa descrita acima, vem requerer o seu credenciamento do serviço abaixo:
Item | Descrição | Valor |
R$ |
Declaro, sob as penalidades da lei, preencher, nesta data, todas as condições exigidas no Edital de Credenciamento e, especialmente, nunca ter sofrido qualquer penalidade no exercício da atividade.
Apresento documentos, declarando expressamente a concordância com todas as condições apresentadas no Edital e ciência de que o pedido de Credenciamento poderá ser deferido ou indeferido, segundo a avaliação da Comissão.
As intimações e comunicações decorrentes deste requerimento poderão ser feitas no endereço infra indicado, seja pessoalmente, por e-mail ou outro meio idôneo.
Nestes termos, requer o deferimento do credenciamento.
Em (local e data).
(Assinatura do credenciado, responsável legal ou procurador)
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 66/2024 EDITAL DE CREDENCIAMENTO N.º 66/2024 ANEXO III – DECLARAÇÕES OBRIGATÓRIAS
A empresa , inscrita no CNPJ sob o n.
, através de seu representante legal o Sr. (a)
, para cumprir os requisitos do edital, DECLARA, EXPRESSAMENTE, que:
1) cumpre e acata as normas estabelecidas no edital de credenciamento, estando plenamente ciente do teor e da extensão deste documento, que cumpre os requisitos de habilitação, que encaminha em anexo os documentos necessários;
2) não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do art. 7°, XXXIII, da Constituição da República de 1988;
( ) Ressalva: emprega menor a partir de quatorze anos na condição de aprendiz (assinalar em caso afirmativo).
3) não é inidônea para licitar e contratar com a Administração Pública, independente de sua natureza e esfera governamental, nem está suspensa ou impedida de licitar ou contratar com no Estado de Santa Catarina;
4) não é estrangeira sem representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente;
5) não é autora do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo relacionado ao objeto desta licitação, incluindo autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico, ou, ainda, empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
6) não mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
7) não possui, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, condenação judicial, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
8) sua proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, devendo utilizar o modelo anexo a este edital;
9) são verdadeiras as informações prestadas no presente documento, sob pena de responsabilidade civil, administrativa e penal;
10) relacionado com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei n.º 13.709/2018, DECLARA AINDA QUE:
10.1) é vedada às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal;
10.2) as partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassadas em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei n.º 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do edital/instrumento contratual;
10.3) as partes responderão administrativa e judicialmente, caso causarem danos patrimoniais, morais, individual ou coletivo, aos titulares de dados pessoais, repassados em decorrência da execução contratual, por inobservância à LGPD;
10.4) a CREDENCIADA declara que tem ciência da existência da LGPD e, se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação, com intuito de proteção dos dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE;
10.5) a CREDENCIADA fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE, em até 24 (vinte e quatro) horas, qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito que possa vir causar risco ou dano relevante aos Titulares de Dados Pessoais, apresentando as informações descritas nos incisos do § 1º do art. 48 da LGPD, cabendo ao CONTRATANTE as demais obrigações de comunicação previstas no referido artigo.
Nestes termos, declara que as informações acima detalhadas são verdadeiras.
Em (local e data).
(Assinatura do credenciado, responsável legal ou procurador)
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 66/2024 EDITAL DE CREDENCIAMENTO N.º 66/2024
XXXXX XX – REQUERIMENTO DE DESCREDENCIAMENTO
REQUERIMENTO DE DESCREDENCIAMENTO – EDITAL N.º 01/2024 | ||
Nome ou razão social: | ||
CPF ou CNPJ: | ||
Telefone (c/ cod. área) | Celular (c/ cod. área) | |
E-mail: | ||
REPRESENTANTE LEGAL, se for o caso de pessoa jurídica: | ||
Nome: | ||
CPF: | ||
TELEFONE: | CELULAR: |
Declaro que cumpro e acato as normas estabelecidas no edital de credenciamento e que estou plenamente ciente da obrigação em executar os compromissos assumidos até a presente data.
Nestes termos, requer o deferimento do descredenciamento.
Em (local e data).
(Assinatura do credenciado, responsável legal ou procurador)
Obs.: Encaminhar assinado digitalmente aos endereços eletrônicos do subitem 2.3 do edital, ou protocolar na Prefeitura Municipal.
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 66/2024 EDITAL DE CREDENCIAMENTO N.º 66/2024
ANEXO V – MINUTA DO CONTRATO
O Município de Presidente Xxxxx/SC, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o n.° 83.102.699/0001-28, com sede administrativa na Xxxxx Xxxxx, x.x 00, Xxxxxx, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, juntamente com Fundo Municipal de Saúde, inscrito no CNPJ sob n.º14.488.313/0001-45, com sede na Xxx Xxxx Xxxx XXXX, x.x 000 – Xxxxxx Xxxxxx, representado pela gestora a Sra. Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxxx, no uso de suas atribuições legais, comunica o procedimento auxiliar denominando CREDENCIAMENTO com início de entrega dos documentos a partir de 18/01/2024 às 8:00 horas até 31 de dezembro de 2024, através da modalidade de Inexigibilidade de Licitação, conforme objeto a seguir especificado, de acordo com a Lei n.º 14.133/21, amparado no seu art. 79 e observando o artigo 37, XXI da Constituição Federal de 1988.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O objeto deste Contrato é a Prestação de Serviços , na especiali- dade de , conforme autorização da Secretaria Municipal de Saúde e o edital de credenciamento n.º 66/2024.
1.1.1 As especificações da prestação de serviços para execução do objeto do pre- sente contrato, encontram-se definidas no Anexo I – Termo de Referência, indepen- dentemente de suas transcrições, para todos os fins e efeitos legais, integram o pre- sente Termo de Contrato.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO
2.1. A CREDENCIADA prestará os serviços a CONTRATANTE conforme as especi- ficações detalhadas no Anexo I (Termo de Referência), comprometendo-se a CRE- DENCIADA a executá-los durante o prazo de vigência do contrato, de acordo com a conveniência e oportunidade do CONTRATANTE.
2.2. Qualquer serviço prestado apresente qualidade insatisfatória, não serão aceitos, comprometendo-se a CREDENCIADA, por sua conta, a refazê-lo, de acordo com as especificações deste contrato e seu Anexo I, sem que este fato acarrete qualquer ônus para o CONTRATANTE.
2.3. A execução do objeto deste Contrato será acompanhada e fiscalizada pelo ser- vidor xx designado pela Secretaria solicitante o qual será, também, responsável pela
sua avaliação em relação a qualidade dos serviços prestados.
2.4. A CREDENCIADA deverá indicar um representante com poderes para tomar quaisquer providências relativas à execução do objeto do Contrato.
2.5. A CREDENCIADA deverá providenciar a imediata correção de quaisquer defici- ências apontadas pelo CONTRATANTE, relativas à execução do objeto deste Con- trato.
2.6. A CREDENCIADA se obriga a executar o objeto do presente Contrato na condi- ção, qualidade, quantidade e especificações constantes do Anexo I (Termo de Refe- rência), e do presente Contrato, no prazo e local determinados pelo CONTRATAN- TE, sejam estas:
2.6.1. Prestar o serviço de exames, consultas e/ ou outros procedimentos que contemplam este edital de credenciamento de acordo com o previsto neste instrumento, com atendimento de qualidade a todas as pessoas que precisarem dos serviços;
2.6.2. Atender todos os encaminhamentos feitos pelo Município, em horário de expediente normal pré-definido;
2.6.3. Atender os encaminhamentos somente mediante a apresentação de requisição ou ordem de serviço devidamente assinada pelo representante do Município;
2.6.4. Preencher com clareza e exatidão os campos das solicitações, demais formulários e documentos fornecidos pelo Município;
2.6.5 Registrar todos os acontecimentos relacionados com a execução do contrato, inclusive as soluções dadas às consultas formuladas pelo contratado;
2.6.5. Apresentar o documento hábil para cobrança, relação dos serviços realizados com a devida comprovação dos encaminhamentos até o 5º (quinto) dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços, anexando relação dos usuários, com nome completo e origem da execução do objeto para o qual foi contratado;
2.6.7. Executar diretamente os serviços contratados, sem transferência de responsabilidade ou subcontratação, devendo as consultas e os laudos serem realizados e assinados pela própria Credenciada;
2.6.8. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre qualquer assunto de interesse da CREDENCIADA ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução dos serviços;
2.6.9. Prestar prontamente todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Secretaria de Saúde, cujas reclamações deve se obrigar a atender;
2.6.10. Manter durante toda a vigência deste credenciamento, as condições de habilitação e qualificação exigidas no credenciamento, bem como atualizar junto ao setor de licitações, quando houver modificação, os dados cadastrais, endereço, telefones, e-mails;
2.6.11. Comunicar a mudança de endereço do estabelecimento comercial, indicando novo endereço e apresentando cópia do alvará de funcionamento;
2.6.12. Comunicar, por mensagem eletrônica ou outro meio de comunicação, com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas, à Secretaria de Saúde (xxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), a ocorrência de quaisquer atos, fatos ou circunstâncias que possam atrasar ou impedir a execução do serviço, sugerindo as medidas para corrigir a situação;
2.6.13. Responsabilizar-se civil e criminalmente por todos os atos praticados pelos seus empregados na execução do serviço.
2.7. A prestação de serviços executada pela CREDENCIADA estará sujeita à aceita- ção do CONTRATANTE, ao qual caberá o direito de recusa caso o mesmo não este- ja de acordo com as especificações constantes deste contrato e seu Anexo I, ou ca- so se constate a qualidade insatisfatória dos mesmos.
2.8. O aceite do serviço será formalizado pelo CONTRATANTE, através da aposição de Atesto de Aceite na respectiva Nota Fiscal.
2.9. A CREDENCIADA ficará obrigada, às refazer os serviços, na parte que vier a ser recusada, de modo a adequá-lo às especificações deste contrato e seu Anexo I (Termo de Referência), bem como às exigências de qualidade impostas em geral, sendo que o ato de recebimento do mesmo não importará na sua aceitação que, conforme a sua natureza, somente se consumará com o Atesto de Aceite emitido pelo CONTRATANTE.
2.10. Quaisquer tolerâncias, concessões ou liberalidades do CONTRATANTE para com a CREDENCIADA, quando não manifestadas por escrito, não constituirão pre- cedentes invocáveis por esta e não terão o poder de alterar as obrigações pactuadas no Edital da Licitação e seus Anexos, bem como no presente Termo Contratual.
2.11. A forma e o prazo de entrega dos serviços estabelecidos neste Contrato, pode- rão ser alterados, de modo a melhor adequá-los às necessidades do CONTRATAN- TE, mediante autorização do CONTRATANTE.
2.12. A execução do objeto deste Contrato será desenvolvida de acordo com as con- dições estabelecidas no Termo de Referência, mediante entendimento prévio do CONTRATANTE salvo se de outra forma for determinado pelo CONTRATANTE, em atendimento à sua conveniência e necessidade, hipótese que, ocorrendo, será co- municada à CREDENCIADA.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO, DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE
3.1. Importa o presente Contrato no valor estimado de R$ xx (.........), por consulta, para a execução do seu objeto, conforme previsto nas Cláusulas Primeira e Segunda e Decreto Municipal.
3.2. O pagamento será efetuado mediante crédito em conta corrente da CREDEN- CIADA, que uma vez efetivado dar-se-á por liquidada a obrigação.
3.2.1. O pagamento será efetuado com base no serviço efetivamente prestado e aceito pelo CONTRATANTE.
3.3. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias após o adimplemento da obrigação, mediante apresentação pela CREDENCIADA, instruída com o necessário Atesto de Aceite da prestação dos serviços objeto deste contrato, firmado pelo CONTRATANTE na respectiva nota fiscal, conforme disposto neste Contrato.
3.3.1 A CREDENCIADA poderá encaminhar a fatura por e-mail ao CONTRATANTE, que deverá confirmar seu recebimento, para efeito do item 3.3 desta cláusula.
3.3.2 A ausência de quaisquer documentos ou formalidades relacionadas no item 3.3 acarretará a interrupção do pagamento à CREDENCIADA até que seja suprida a exigência.
3.4. A compensação financeira e os juros moratórios não incidirão sobre os dias de atraso no adimplemento da obrigação ou na apresentação da respectiva fatura, caso o atraso seja decorrente de fato atribuível à CREDENCIADA (artigo 92, inciso V, da Lei n.º 14.133/21).
3.5. Será descontado de pagamento devido pelo CONTRATANTE o valor de even- tual multa imposta à CREDENCIADA em razão de infração ocorrida durante o con- trato.
3.6. O reajuste não se operará automaticamente e dependerá de atualização por meio de Decreto Municipal.
4. CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO E DA ENTREGA
4.1. O prazo de vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses, contado da assinatura, incluindo-se o dia de início, podendo ser prorrogado de acordo com a Lei n.º 14.133/21, através de termo aditivo.
4.2. As condições de fornecimento do objeto são aquelas previstas no edital e Anexo I (Termo de Referência).
4.2.1. O ônus de prestar os serviços é exclusivo da CREDENCIADA. Portanto, não serão acolhidas como justificativa para a não execução dos serviços ou para a exe- cução além do prazo estipulado, alegações que transfiram a responsabilidade a ter- ceiros.
5. CLÁUSULA QUINTA - DA FISCALIZAÇÃO
5.1. Durante a execução do objeto do Contrato, fica reservada ao CONTRATANTE, a autonomia para resolver, dirimir e decidir todos e quaisquer casos ou dúvidas que venham a surgir e/ou fugir da rotina, ou que não tenham sido previstos neste contra- to e seus Anexos.
5.2. O CONTRATANTE efetuará a fiscalização e o acompanhamento da execução do objeto deste Contrato, podendo, a qualquer tempo, exigir da CREDENCIADA que forneça os elementos necessários ao esclarecimento de quaisquer dúvidas relativas ao fornecimento e aos serviços, tais como dados estatísticos, demonstrativos de
custos, notas fiscais, mapas de registro e controle de serviços, etc.
5.2.1. A CREDENCIADA deverá acatar a fisca- lização do CONTRATANTE quanto ao acompanhamento do cumprimento das obri- gações pactuadas, prestando-lhe todos os esclarecimentos solicitados, bem como atendendo a todas às solicitações de informações.
5.3. O acompanhamento efetuado pelo CONTRATANTE não exclui nem reduz as responsabilidades da CREDENCIADA perante o CONTRATANTE e/ou terceiros, em nada restringindo a responsabilidade única, integral e exclusiva da CREDENCIADA no que concerne à execução do objeto deste Contrato e às suas consequências e implicações próximas ou remotas.
5.4. Qualquer comunicação do CONTRATANTE à CREDENCIADA deverá merecer resposta conclusiva e por escrito no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas a contar do seu recebimento, submetendo-se, a CREDENCIADA, às sanções e pena- lidades cabíveis, caso tal determinação não seja cumprida.
6. CLÁUSULA SEXTA - DA PRORROGAÇÃO E DA ALTERAÇÃO DO CONTRA- TO
6.1. O presente Contrato poderá, a critério do CONTRATANTE e atendendo aos pressupostos de conveniência e oportunidade administrativas, ser prorrogado e alte- rado nos termos da Lei n.º 14.133/21.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES
7.1. As obrigações do CONTRATANTE e da CREDENCIADA encontram-se as esta- belecidas neste contrato, no edital de credenciamento e no Anexo I (Termo de Refe- rência).
7.2. O custo decorrente do fornecimento dos serviços, inclusive o seu deslocamento e demais despesas, assim como quaisquer ônus, taxas e emolumentos que recaiam sobre o objeto deste Contrato, correrão única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da CREDENCIADA.
7.3. Os danos e/ou prejuízos que venham a ocorrer serão ressarcidos ao CONTRA- TANTE no prazo estipulado na notificação administrativa à CREDENCIADA, sob pena de multa.
7.4. Não obstante a emissão do Atesto de Aceite, ficará a CREDENCIADA obrigada a garantir a perfeita execução do objeto do Contrato, nos termos da legislação civil, penal e profissional, e das disposições constantes do Anexo I (Termo de Referência).
7.5. A CREDENCIADA obriga-se a manter, durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação (artigo 92, XVI, da Lei n.º 14.133/21).
7.5.1. O Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE ou os órgãos do CONTRATANTE responsáveis pelo pagamento das faturas poderão, a qualquer tempo durante o período contratual, exigir a comprovação da regularidade jurídica e fiscal da CREDENCIADA.
8. CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1. Sem prejuízo das perdas e danos e das multas cabíveis nos termos da lei ci- vil, pelo atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do objeto, a CREDEN- CIADA ficará sujeita às sanções administrativas descritas abaixo, além daquelas estabelecidas no Anexo I (Termo de Referência), naquilo que couber, garantida a prévia defesa, de acordo com a Lei n.º 14.133/21 e o Decreto Municipal n.º 8.206/23:
I - advertência;
II - multa que não poderá ser inferior a 0,5 %, por dia, limitada a 30 %, sobre o valor do serviço, pelo atraso no atendimento, na entrega do laudo ou no descumprimento de quaisquer condições estabelecidas no edital e seus anexos, por motivo de força maior.
III - impedimento de licitar e contratar com a Administração Municipal, pelo prazo máximo de até 03 (três) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública Direta e Indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
8.2. As multas previstas no item 8.1 têm o objetivo de reprimir, em especial, condu- tas que tenham gerado dano ou de imprimir maior proporcionalidade entre a condu- ta praticada e a resposta da Administração, em especial nos casos de reincidência.
9. CLÁUSULA NONA - DA EXTINÇÃO
9.1. O CONTRATANTE poderá extinguir o presente Contrato, assegurados o con- traditório e a ampla defesa, caso ocorram quaisquer das hipóteses previstas no art. 137 da Lei n.º 14.133/21, por ato unilateral e escrito, na forma do art. 138, I e §1º, da mesma Lei.
9.1.1. Constituem motivos para a extinção deste Contrato, além da- queles especificados no art. 137 da Lei n.º 14.133/21, o fato de a CREDENCIADA:
a) sofrer protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade jurídico-financeira;
b) quebrar o sigilo profissional;
c) utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, informações não divulgadas ao
público e às quais tenha acesso por força de suas atribuições ora contratadas;
d) vier a ser declarada inidônea ou punida com proibição de licitar por qualquer órgão da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal.
9.2. Quando a extinção ocorrer com base no art. 137, §2°, sem que haja culpa da CREDENCIADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados, na forma do art. 138, §2º, da Lei n.º 14.133/21.
9.3. A extinção do Contrato poderá ocorrer, também, de forma amigável, nos ter- mos do artigo 138, II, da Lei n.º 14.133/21.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS
10.1. O CONTRATANTE e a CREDENCIADA se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, informados como condição para participar de PROCESSO ADMINISTRATIVO ou ser contratado pela Administração.
10.1.1. As informações constarão no processo administrativo e serão objeto de tratamento por parte da Administração Pública Municipal, fazendo parte do referido processo de contratação mediante ao fornecimento de consentimento pelo titular (artigo 7º da Lei n.º 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), para o atendimento de sua finalidade pública, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar as competências legais ou cumprir as atribuições legais do serviço público (artigo 23 da Lei n.º 13.709/2018).
10.2. O eventual acesso, pela CREDENCIADA, às bases de dados que contenham ou possam conter dados pessoais, implicará para a CREDENCIADA e para seus prepostos – devida e formalmente instruídos nesse sentido – o mais absoluto dever de sigilo.
10.2.1. Qualquer não cumprimento das disposições legais relativas à proteção de Dados Pessoais pela CREDENCIADA, seus funcionários, ou terceiros autorizados, acarretará a imposição de pena de multa de até 2 % (dois por cento) do faturamento da empresa, a ser aplicada pela autoridade nacional de proteção de dados, na forma do artigo 52, inc. II, da Lei n.º 13.709/18.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS TRIBUTOS, DAS DESPESAS E DO DOCUMENTO FISCAL
11.1. Constituirá encargo exclusivo da CREDENCIADA o pagamento de tributos, cus- tos e emolumentos decorrentes da execução deste Contrato, bem como de quaisquer despesas decorrentes da sua formalização, na ocasião da emissão da Nota Fiscal.
11.2. A Nota Fiscal ou outro documento fiscal correlato deverá ser emitido ao Fundo Municipal de Saúde de Presidente Nereu, CNPJ sob o n.º 11.433.441/0001-01 e ter
a mesma Razão Social e CNPJ dos documentos apresentados por ocasião da habilitação, contendo ainda número do processo de credenciamento.
11.3. Quando for emitido o documento fiscal, a CREDENCIADA deverá enviar e-mail (xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) do referido documento, imediatamente após a emissão do mesmo.
11.4. A apresentação do documento fiscal que contrarie essas exigências inviabiliza- rá o pagamento, isentando o CONTRATANTE do ressarcimento de qualquer prejuí- zo para a CREDENCIADA.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
12.1. As despesas decorrentes deste Contrato correrão à conta do orçamento do exercício de 2024, conforme a seguinte dotação:
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA.
13.1. O presente Contrato não pode ser objeto de cessão ou transferência, a qual- quer título, no todo ou em parte.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO
14.1. O CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato deste Contrato no Diário Oficial dos Municípios (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), no prazo estabe- lecido no artigo 94 da Lei n.º 14.133/21.
14.2. Após a publicação do presente instrumento será disponibilizada no Portal da Transparência do município de Presidente Nereu/SC.
14.2.1. Se houver, a via física original da CREDENCIADA ficará disponível para retirada no Departamento de Licitações e Contratos, pelo prazo de até 30 (trin- ta) dias a contar da publicação, e será descartada após esse prazo.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CONDIÇÕES GERAIS
15.1. O presente termo de contrato é ajustado na forma de contratação direta, com fundamento no art. 79 da Lei n.º 14.133/21, conforme justificativa constante do pro- cesso.
15.2. Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei n.º 14.133/2021, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do direito.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16.1. O foro do presente Contrato será o da Comarca de Presidente Xxxxx/SC, exclu- ído qualquer outro.
E, por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente Instrumento contratual em 03 (três) vias de igual teor, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo.
Presidente Xxxxx/SC, data.
GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CONTRATANTE
CREDENCIADA
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
De Acordo:
Nome: OAB: