PRORROGAÇÃO, REVISÃO, DENÚNCIA OU REVOGAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

PRORROGAÇÃO, REVISÃO, DENÚNCIA OU REVOGAÇÃO. O processo de prorrogação, revisão, denúncia ou revogação, total ou parcial, da presente Convenção, obedecerá às normas estabelecidas pelo art. 615 da CLT.
PRORROGAÇÃO, REVISÃO, DENÚNCIA OU REVOGAÇÃO. O processo de prorrogação, revisão, denúncia ou revogação total ou parcial do estabelecido na presente, fundar-se-á nas normas estabelecidas no artigo 615 da Consolidação das Leis do Trabalho.
PRORROGAÇÃO, REVISÃO, DENÚNCIA OU REVOGAÇÃO. O processo de prorrogação, revisão, denúncia ou revogação total ou parcial da presente Convenção Coletiva de Trabalho, fica subordinado às normas estabelecidas no art. 615 da CLT.
PRORROGAÇÃO, REVISÃO, DENÚNCIA OU REVOGAÇÃO. O processo de prorrogação, revisão, denúncia ou revogação, total ou parcial do presente Acordo ficará subordinado às normas estabelecidas no artigo 615 da Consolidação das Leis do Trabalho.
PRORROGAÇÃO, REVISÃO, DENÚNCIA OU REVOGAÇÃO. O processo de prorrogação, revisão, denúncia ou revogação total ou parcial do presente Acordo Coletivo, ficará subordinado às normas estabelecidas pelo artigo 615 da CLT.
PRORROGAÇÃO, REVISÃO, DENÚNCIA OU REVOGAÇÃO. 9.1 O processo de prorrogação, revisão, denúncia ou revogação total ou parcial do presente Acordo ficará subordinado às normas estabelecidas pelo artigo 615 da Consolidação das Leis do Trabalho. 9.2 As partes concordam que a superveniência de planos econômicos, após assinatura deste Acordo, que possa vir a torná-lo inexequível, acarretará a revisão do mesmo, o que será feito no prazo de 30 (trinta) dias, de comum acordo entre as partes.
PRORROGAÇÃO, REVISÃO, DENÚNCIA OU REVOGAÇÃO. A prorrogação, revisão, denúncia ou revogação, total ou parcial, do presente Acordo Coletivo de Trabalho ficará subordinada às normas estabelecidas pelo Art. 615 da CLT, observando-se os princípios da liberdade e autonomia sindical estabelecidas na Constituição Federal.
PRORROGAÇÃO, REVISÃO, DENÚNCIA OU REVOGAÇÃO. O processo de prorrogação, revisão, denúncia ou revogação, total ou parcial, do presente, ficará subordinado às normas estabelecidas pelos arts. 873 e §§ da CLT.
PRORROGAÇÃO, REVISÃO, DENÚNCIA OU REVOGAÇÃO. O processo de prorrogação, revisão, denúncia ou revogação total ou parcial da presente Convenção Coletiva de Trabalho observará as decisões das assembleias das Entidades Sindicais subscritoras, prevalecendo, quanto ao quórum de deliberação, suas disposições estatutárias.
PRORROGAÇÃO, REVISÃO, DENÚNCIA OU REVOGAÇÃO. O processo de prorrogação, revisão, denúncia ou revogação, total ou parcial deste Acordo Coletivo de Xxxxxxxx, ficará subordinado às normas estabelecidas pelo artigo 615 da C.L.T.