DA AUDITORIA. 13 – Os serviços de auditoria serão realizados pelos órgãos de controle interno e externo da União, sem elidir a competência dos órgãos de controle interno e externo do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, em conformidade com o Capítulo VI do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986.
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Samples: igarapemiri.pa.gov.br, novoprogresso.pa.gov.br, novoprogresso.pa.gov.br
DA AUDITORIA. 13 – - Os serviços de auditoria serão realizados pelos órgãos de controle interno e externo da União, sem elidir a competência dos órgãos de controle interno e externo do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORACONTRATADO, em conformidade com o Capítulo VI do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 198693.872/86.
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Samples: Contrato De Transferência
DA AUDITORIA. 13 – Os serviços de auditoria serão realizados pelos órgãos de controle interno e externo da União, sem elidir a competência dos órgãos de controle interno e externo do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORACONTRATADO, em conformidade com o Capítulo VI do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986.
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Samples: www.saofranciscodeassis.rs.gov.br
DA AUDITORIA. 13 – Os serviços de auditoria serão realizados pelos órgãos de controle interno e externo da União, sem elidir a competência dos órgãos de controle interno e externo do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, em conformidade com o Capítulo VI do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986.
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DA AUDITORIA. 13 – - Os serviços de auditoria serão realizados pelos órgãos de controle interno e externo da União, sem elidir a competência dos órgãos de controle interno e externo do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, em conformidade com o Capítulo VI do Decreto nº n° 93.872, de 23 de dezembro de 1986.
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DA AUDITORIA. 13 – - Os serviços de auditoria serão realizados pelos órgãos de controle interno e externo da União, sem elidir a competência dos órgãos de controle interno e externo do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORACONTRATADO, em conformidade com o Capítulo VI do Decreto nº n° 93.872, de 23 de dezembro de 1986.
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Samples: Contrato De Repasse