DO CADASTRO. 5.1 Para acesso ao sistema eletrônico, o fornecedor deverá cadastrar-se, nos termos do Decreto 45.902/2012, por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, na opção Cadastro de Fornecedores, no prazo mínimo de 03 (três) dias úteis antes da data da sessão do pregão.
5.1.1 Cada fornecedor deverá credenciar, no mínimo, um representante para atuar em seu nome no sistema, sendo que o representante receberá uma senha eletrônica de acesso.
5.2 O fornecimento da senha é de caráter pessoal e intransferível, sendo de inteira responsabilidade do fornecedor e de cada representante qualquer transação efetuada, não podendo ser atribuídos ao provedor ou ao gestor do sistema eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que utilizada indevidamente por terceiros.
5.2.1 O fornecedor se responsabiliza por todas as transações realizadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras as propostas e os lances efetuados por seu representante, sendo que o credenciamento do representante do fornecedor implicará responsabilidade pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações, sob pena da aplicação de penalidades.
5.3 Informações complementares a respeito do credenciamento serão obtidas no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo Atendimento SIAD - Portal de Compras – telefone (00) 0000-0000 ou e-mail: xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
5.4 O fornecedor que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar Federal nº. 123/06, disciplinados no Decreto Estadual nº. 44.630/07 e pela Resolução SEPLAG nº. 6419/2007, deverá comprovar a condição de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte, no momento do seu credenciamento no Cadastro Geral de Fornecedores - CAGEF, conforme item 5.1, com a apresentação de:
5.4.1 Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, a declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da Microempresa ou da Empresa de Pequeno Porte;
5.4.2 Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, a declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, da sede da Microempresa ou da Empresa de Pequeno Porte;
5.4.3 Na hipótese de o Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas não emitir o documento mencionado no item 5.4.2 deste artigo, nos termos da Lei Complementar Federal n° 123/06, deverá ser apresentada, perante o CAGEF, declaração ...
DO CADASTRO. 6.1 – Os licitantes não cadastrados junto a Prefeitura Municipal de SALGUEIRO, deverão efetuar até o (3º) terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, o seu cadastramento, no prédio sede da Prefeitura, situada à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 279 – Nossa Senhora das Graças – SALGUEIRO-PE, das 08 às 12 horas, devendo para tanto, apresentar os seguintes documentos:
I – Registro comercial, no caso de empresa individual;
II – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
III – Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
IV – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF; com situação ativa;
V – Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
VI – prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou Município, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
VII – prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante ou outra equivalente na forma da Lei;
VIII – Certificado de Regularidade do FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal, com prazo de validade em vigor, conforme dispositivo da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, artigo 29, inciso IV;
DO CADASTRO. 2.1. Pelo cadastro o usuário informa seus dados pessoais à TRADEBOX e cadastra uma senha que dará acesso ao site.
2.2. O cadastro do USUÁRIO será válido por tempo indeterminado e permanecerá vigente enquanto o site estiver disponível para acessos ou então até que seja solicitado a desativação do mesmo.
2.3. O cadastro do USUÁRIO no site garante a ele os serviços oferecidos gratuitamente, tal como cadastro de corretoras, carteira de investimentos e resultados, outros serviços serão fornecidos uma vez que o usuário se torne um assinante PRO.
2.4. É expressamente vedado ao USUÁRIO: - Cadastrar-se com informações de propriedade de terceiros ou falsas; - Alterar, apagar e/ou corromper dados e informações de terceiros; - Violar propriedade intelectual através de reprodução de material, sem a prévia autorização do proprietário - Transmitir ou enviar arquivos com vírus de computador, com conteúdo invasivo, destrutivo ou que possa causar dano temporário ou permanente nos equipamentos do destinatário; - Transmitir ou enviar informações de propriedade de terceiros; - Usar endereços de computadores, de rede ou de correio eletrônico falso
2.5. O descumprimento de qualquer das condições do presente TERMO DE USO concede à TRADEBOX o direito de cancelar, suspender, excluir e/ou desativar o cadastro do USUÁRIO, temporária ou definitivamente, ao seu único e exclusivo critério, sem prejuízo das da responsabilização legal pertinente;
2.6. Qualquer suspensão, exclusão ou desativação de cadastro para garantia da integridade do sistema dar- se-á sem a necessidade de comunicação prévia ao USUÁRIO e não ensejará nenhum tipo de pagamento ou restituição;
2.7. O USUÁRIO atesta que leu e compreendeu os Termos e Acordos, que aceita esses Termos e Acordos da TRADEBOX. Se você não concordar (ou não puder cumprir) com os Termos e Acordos, então você não poderá usar os serviços da TRADEBOX nem mesmo acessar a qualquer conteúdo;
DO CADASTRO. Para efeitos de cadastramento, os interessados deverão apresentar, até o dia 07/02/2023, terceiro dia que antecede a data de recebimento das propostas, os seguintes documentos:
2.1 Formulário para cadastro de Fornecedores (disponível no site do Município em Licitações) devidamente preenchido.
DO CADASTRO. Para efeitos de cadastramento, os interessados deverão apresentar, até o dia 08/02/2023, terceiro dia que antecede a data de recebimento das propostas, os seguintes documentos:
2.1 Formulário para cadastro de Fornecedores (disponível no site do Município de Gramado, em Licitações: xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxxx) devidamente preenchido.
DO CADASTRO. 4.1- O acesso às funcionalidades da plataforma pelas mães exigirá a realização de um cadastro prévio, a assinatura do Contrato, a ciência expressa quanto aos padrões da comunidade e o pagamento de mensalidade para que as usuárias possam cadastrar e divulgar os seus serviços e produtos.
4.2- Toda informação oferecida pela usuária para acessar o site Compre de uma Mãe, seus serviços e conteúdos deverá ser verdadeira. A usuária garante a autenticidade de todos os dados que informar através do preenchimento dos formulários disponibilizados. É exclusiva a responsabilidade da usuária em manter qualquer informação fornecida ao Compre de uma Mãe permanentemente atualizada de forma a sempre refletir os dados reais da usuária.
4.3- A usuária se compromete a não informar seus dados cadastrais e/ou de acesso à plataforma a terceiros, responsabilizando-se integralmente pelo uso que deles seja feito.
4.4- Menores de 18 anos e aqueles que não possuírem plena capacidade civil poderão fazer uso da plataforma, desde que representados por seus responsáveis legais, tutores e/ou curadores.
4.5- Mediante a realização do cadastro, a usuária declara e garante expressamente ser plenamente capaz, podendo exercer e usufruir livremente dos serviços prestados.
4.6- A usuária deverá fornecer um endereço de e-mail válido e o número de telefone com whatsapp, através dos quais o site realizará toda a comunicação necessária.
4.7- Após a confirmação do cadastro, a usuária possuirá um login e uma senha pessoal, a qual assegurará à mesma o acesso individual à plataforma. Desta forma, compete à usuária exclusivamente a manutenção de referida senha de maneira confidencial e segura, evitando o ingresso indevido às informações pessoais.
4.8- Serão também, de exclusiva responsabilidade da usuária, as informações prestadas sobre os seus serviços e produtos, bem como as imagens eventualmente divulgadas, sendo, portanto, de responsabilidade da usuária, toda e qualquer atividade realizada com o uso da senha, que deverá informar prontamente a administração do site, em caso de uso indevido da respectiva.
4.9- Não será permitido ceder, vender, alugar ou transferir, de qualquer forma, a conta, que é pessoal e intransferível.
4.10- Caberá à usuária assegurar que o seu equipamento seja compatível com as características técnicas que viabilize a utilização da plataforma e dos serviços ou produtos.
4.11- A usuária poderá, a qualquer tempo, requerer o cancelamento de seu cadastro junto ao site COMPRE DE UMA MÃE...
DO CADASTRO. RESERVA 19
DO CADASTRO a) Para efeitos de cadastramento, os interessados deverão apresentar, até o dia 23/08/2017, até às 17h30min, os seguintes documentos:
DO CADASTRO. 6.1. Para acesso ao sistema eletrônico, o fornecedor deverá credenciar-se, pelo menos no nível I, nos termos do Decreto 45.902/2012, por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, na opção Cadastro de Fornecedores, no prazo mínimo de 03 (três) dias úteis antes da data da sessão do Pregão.
6.1.1. Cada fornecedor deverá credenciar, no mínimo, um representante para atuar em seu nome no sistema, sendo que o representante receberá uma senha eletrônica de acesso.
6.2. O fornecimento da senha é de caráter pessoal e intransferível, sendo de inteira responsabilidade do fornecedor e de cada representante qualquer transação efetuada, não podendo ser atribuídos ao provedor ou ao gestor do sistema eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que utilizada indevidamente por terceiros.
6.2.1. O fornecedor se responsabiliza por todas as transações realizadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras as propostas e os lances efetuados por seu representante, sendo que o credenciamento do representante do fornecedor implicará responsabilidade pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações, sob pena da aplicação de penalidades.
6.3. Informações complementares a respeito do cadastramento serão obtidas, em
6.4. O fornecedor que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar Federal nº. 123/06, disciplinados no Decreto Estadual nº. 44.630/07 e pela Resolução Conjunta SEPLAG/SEF/JUCEMG nº 9.576, de 6 de julho de 2016 deverá comprovar a condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte no momento do seu credenciamento no Cadastro Geral de Fornecedores - CAGEF, observando o disposto no item 6.1.
DO CADASTRO. O ASSINANTE é o único responsável pela veracidade e idoneidade de suas informações pessoais inseridas no Cadastro de Assinatura, se comprometendo a mantê-las sempre atualizadas, sob pena de exclusiva responsabilização.