DO CADASTRO Cláusulas Exemplificativas
DO CADASTRO. 5.1 Para acesso ao sistema eletrônico, o fornecedor deverá cadastrar-se, nos termos do Decreto 45.902/2012, por meio do site ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇, na opção Cadastro de Fornecedores, no prazo mínimo de 03 (três) dias úteis antes da data da sessão do pregão.
5.1.1 Cada fornecedor deverá credenciar, no mínimo, um representante para atuar em seu nome no sistema, sendo que o representante receberá uma senha eletrônica de acesso.
5.2 O fornecimento da senha é de caráter pessoal e intransferível, sendo de inteira responsabilidade do fornecedor e de cada representante qualquer transação efetuada, não podendo ser atribuídos ao provedor ou ao gestor do sistema eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que utilizada indevidamente por terceiros.
5.2.1 O fornecedor se responsabiliza por todas as transações realizadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras as propostas e os lances efetuados por seu representante, sendo que o credenciamento do representante do fornecedor implicará responsabilidade pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações, sob pena da aplicação de penalidades.
5.3 Informações complementares a respeito do credenciamento serão obtidas no site ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇ ou pelo Atendimento SIAD - Portal de Compras – telefone (▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇ ou e-mail: ▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇
5.4 O fornecedor que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar Federal nº. 123/06, disciplinados no Decreto Estadual nº. 44.630/07 e pela Resolução SEPLAG nº. 6419/2007, deverá comprovar a condição de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte, no momento do seu credenciamento no Cadastro Geral de Fornecedores - CAGEF, conforme item 5.1, com a apresentação de:
5.4.1 Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, a declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da Microempresa ou da Empresa de Pequeno Porte;
5.4.2 Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, a declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, da sede da Microempresa ou da Empresa de Pequeno Porte;
5.4.3 Na hipótese de o Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas não emitir o documento mencionado no item 5.4.2 deste artigo, nos termos da Lei Complementar Federal n° 123/06, deverá ser apresentada, perante o CAGEF, declaração ...
DO CADASTRO. 6.1 – Os licitantes não cadastrados junto a Prefeitura Municipal de SALGUEIRO, deverão efetuar até o (3º) terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, o seu cadastramento, no prédio sede da Prefeitura, situada à ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, 279 – Nossa Senhora das Graças – SALGUEIRO-PE, das 08 às 12 horas, devendo para tanto, apresentar os seguintes documentos:
I – Registro comercial, no caso de empresa individual;
II – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
III – Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
IV – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF; com situação ativa;
V – Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
VI – prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou Município, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
VII – prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante ou outra equivalente na forma da Lei;
VIII – Certificado de Regularidade do FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal, com prazo de validade em vigor, conforme dispositivo da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, artigo 29, inciso IV;
DO CADASTRO. Para efeitos de cadastramento, os interessados deverão apresentar, até o dia 17/04/2023, terceiro dia que antecede a data de recebimento das propostas, os seguintes documentos:
2.1 Formulário para cadastro de Fornecedores (disponível no “site” do Município em Licitações) devidamente preenchido.
DO CADASTRO. Para efeitos de cadastramento, os interessados deverão apresentar, até o dia 02/06/2021, terceiro dia que antecede a data de recebimento das propostas, os seguintes documentos:
2.1 Formulário para cadastro de Fornecedores (disponível no site do Município de Gramado, em Licitações: ▇▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇) devidamente preenchido.
DO CADASTRO. 1.2.1. O CONSUMIDOR, para utilizar os serviços acima descritos, deverá ter capacidade jurídica para atos civis e deverá, necessariamente, prestar todas as informações exigidas para CADASTRO, assumindo integralmente a responsabilidade pela exatidão e veracidade das informações fornecidas no CADASTRO, que poderá ser verificado, a qualquer momento, pela PLATAFORMA. A responsabilidade se estende para as esferas cível e criminal.
1.2.2. O CADASTRO do CONSUMIDOR somente será efetivado após a PLATAFORMA efetuar a verificação e validação dos dados fornecidos. Caso haja alguma incorreção, inverdade ou não confirmação nas informações prestadas, ao pretenso CONSUMIDOR será solicitado que efetue a correção das informações ou envie documentação suficiente para comprová- las.
1.2.3. Na hipótese da negativa em promover a correção das informações ou enviar documentação que comprove a veracidade das mesmas, a PLATAFORMA se reserva ao direito de não concluir o CADASTRO em curso ou, ainda, de bloquear o CADASTRO já existente, impedindo o CONSUMIDOR de utilizar os serviços on-line até que, a critério dos administradores da PLATAFORMA, a situação de incorreção esteja regularizada.
1.2.4. Da mesma forma, a PLATAFORMA se reserva ao direito de impedir, a seu critério, novos CADASTROS, ou cancelar os já efetuados, em caso de ser detectada incorreção dos dados fornecidos que, em sua análise, seja revestida de gravidade ou demonstre tentativa deliberada de burlar as regras aqui descritas, obrigatórias para todos os CONSUMIDORES.
1.2.5. A PLATAFORMA se reserva ao direito de impedir, a seu critério, novos CADASTROS, ou cancelar os já efetuados em caso de verificar descumprimento, pelo CONSUMIDOR, de qualquer obrigação prevista no presente TERMO.
DO CADASTRO. RESERVA 19
DO CADASTRO a) Para efeitos de cadastramento, os interessados deverão apresentar, até o dia 03 de maio de 2018, até às 17h30min, os seguintes documentos:
DO CADASTRO. Os serviços disponibilizados no aplicativo CLIDIP VACINAS apenas poderão ser acessados por pessoas plenamente capazes, conforme o Direito brasileiro. Todos aqueles que não possuírem plena capacidade civil - menores de 18 anos não emancipados, pródigos, ébrios habituais ou viciados em tóxicos e pessoas que não puderem exprimir sua vontade, por motivo transitório ou permanente - deverão ser devidamente assistidos por seus representantes legais, que se responsabilizarão pelo cumprimento das presentes regras. Ao usuário, será permitido manter apenas uma conta junto ao aplicativo CLIDIP VACINAS, e acessar as contas de seus dependentes. Para o devido cadastramento junto ao serviço, o usuário deverá fornecer integralmente os dados requeridos. Todas as informações fornecidas pelo usuário devem ser precisas, verdadeiras e atualizadas. Em qualquer caso, o usuário responderá, em âmbito cível e criminal, pela veracidade, exatidão e autenticidade dos dados informados. O usuário deverá fornecer um endereço de e-mail válido, e número de telefone celular atual através dos quais o aplicativo realizará todos os contatos necessários. Todas as comunicações enviadas para o referido endereço e/ou número de telefone celular serão consideradas lidas pelo usuário, que se compromete, assim, a consultar regularmente suas mensagens recebidas. Após a confirmação de seu cadastro, o usuário possuirá um login (apelido) e uma senha pessoais, que deverão ser por ele utilizados para o acesso a sua conta no aplicativo CLIDIP VACINAS. Estes dados de conexão não poderão ser informados pelo usuário a terceiros, sendo de sua inteira responsabilidade o uso que deles seja feito. O usuário compromete-se a comunicar imediatamente ao editor do aplicativo quaisquer atividades suspeitas ou inesperadas em sua conta. Não será permitido ceder, vender, alugar ou transferir, de qualquer forma, a conta. Será automaticamente descadastrado o usuário que descumprir quaisquer das normas contidas no presente instrumento, sendo-lhe vedado realizar nova inscrição no aplicativo. O usuário poderá, a qualquer tempo e sem necessidade de justificação, requerer o cancelamento de seu cadastro junto ao aplicativo CLIDIP VACINAS. O seu descadastramento será realizado o mais rapidamente possível, desde que não sejam verificados débitos em aberto.
DO CADASTRO. 6.1. Para acesso ao sistema eletrônico, o fornecedor deverá credenciar-se, pelo menos no nível I, nos termos do Decreto 45.902/2012, por meio do site ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇, na opção Cadastro de Fornecedores, no prazo mínimo de 03 (três) dias úteis antes da data da sessão do Pregão.
6.1.1. Cada fornecedor deverá credenciar, no mínimo, um representante para atuar em seu nome no sistema, sendo que o representante receberá uma senha eletrônica de acesso.
6.2. O fornecimento da senha é de caráter pessoal e intransferível, sendo de inteira responsabilidade do fornecedor e de cada representante qualquer transação efetuada, não podendo ser atribuídos ao provedor ou ao gestor do sistema eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que utilizada indevidamente por terceiros.
6.2.1. O fornecedor se responsabiliza por todas as transações realizadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras as propostas e os lances efetuados por seu representante, sendo que o credenciamento do representante do fornecedor implicará responsabilidade pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações, sob pena da aplicação de penalidades.
6.3. Informações complementares a respeito do cadastramento serão obtidas, em
6.4. O fornecedor que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar Federal nº. 123/06, disciplinados no Decreto Estadual nº. 44.630/07 e pela Resolução Conjunta SEPLAG/SEF/JUCEMG nº 9.576, de 6 de julho de 2016 deverá comprovar a condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte no momento do seu credenciamento no Cadastro Geral de Fornecedores - CAGEF, observando o disposto no item 6.1.
DO CADASTRO. O interessado deverá requerer cadastramento cumprindo as disposições do Artigo 22, parágrafo 2º da Lei 8.666/93, junto à Comissão de Cadastro - C.R.C, no Departamento de Licitações e Contratos situado à ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ 550, Centro - 38.440-016 - Araguari/MG, anexando cópias autenticadas dos documentos abaixo relacionados ou acompanhada dos respectivos originais para conferencia pela Comissão Permanente de Licitação:
