DO CADASTRO Cláusulas Exemplificativas

DO CADASTRO. 5.1 Para acesso ao sistema eletrônico, o fornecedor deverá cadastrar-se, nos termos do Decreto 45.902/2012, por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, na opção Cadastro de Fornecedores, no prazo mínimo de 03 (três) dias úteis antes da data da sessão do pregão. 5.1.1 Cada fornecedor deverá credenciar, no mínimo, um representante para atuar em seu nome no sistema, sendo que o representante receberá uma senha eletrônica de acesso. 5.2 O fornecimento da senha é de caráter pessoal e intransferível, sendo de inteira responsabilidade do fornecedor e de cada representante qualquer transação efetuada, não podendo ser atribuídos ao provedor ou ao gestor do sistema eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que utilizada indevidamente por terceiros. 5.2.1 O fornecedor se responsabiliza por todas as transações realizadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras as propostas e os lances efetuados por seu representante, sendo que o credenciamento do representante do fornecedor implicará responsabilidade pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações, sob pena da aplicação de penalidades. 5.3 Informações complementares a respeito do credenciamento serão obtidas no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo Atendimento SIAD - Portal de Compras – telefone (00) 0000-0000 ou e-mail: xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx 5.4 O fornecedor que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar Federal nº. 123/06, disciplinados no Decreto Estadual nº. 44.630/07 e pela Resolução SEPLAG nº. 6419/2007, deverá comprovar a condição de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte, no momento do seu credenciamento no Cadastro Geral de Fornecedores - CAGEF, conforme item 5.1, com a apresentação de: 5.4.1 Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, a declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da Microempresa ou da Empresa de Pequeno Porte; 5.4.2 Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, a declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, da sede da Microempresa ou da Empresa de Pequeno Porte; 5.4.3 Na hipótese de o Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas não emitir o documento mencionado no item 5.4.2 deste artigo, nos termos da Lei Complementar Federal n° 123/06, deverá ser apresentada, perante o CAGEF, declaração ...
DO CADASTRO. 6.1 – Os licitantes não cadastrados junto a Prefeitura Municipal de SALGUEIRO, deverão efetuar até o (3º) terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, o seu cadastramento, no prédio sede da Prefeitura, situada à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 279 – Nossa Senhora das Graças – SALGUEIRO-PE, das 08 às 12 horas, devendo para tanto, apresentar os seguintes documentos: I – Registro comercial, no caso de empresa individual; II – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; III – Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; IV – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF; com situação ativa; V – Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; VI – prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou Município, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; VII – prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante ou outra equivalente na forma da Lei; VIII – Certificado de Regularidade do FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal, com prazo de validade em vigor, conforme dispositivo da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, artigo 29, inciso IV;
DO CADASTRO. Para efeitos de cadastramento, os interessados deverão apresentar, até o dia 30/11/2022, terceiro dia que antecede a data de recebimento das propostas, os seguintes documentos: 2.1 Formulário para cadastro de Fornecedores (disponível no site do Município em Licitações) devidamente preenchido.
DO CADASTRO. Para efeitos de cadastramento, os interessados deverão apresentar, até o dia 01/04/2022, terceiro dia que antecede a data de recebimento das propostas, os seguintes documentos: 2.1 Formulário para cadastro de Fornecedores (disponível no site do Município de Gramado, em Licitações: xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxxx) devidamente preenchido.
DO CADASTRO. 2.1. Os serviços disponibilizados pela ENTREGALI estão disponíveis para pessoas físicas e jurídicas regularmente inscritas nos cadastros de contribuintes federal e estaduais que tenham capacidade legal para contratá-los. Não podem utilizá-los pessoas que não gozem dessa capacidade, inclusive menores de idade ou pessoas que tenham sido inabilitadas pela ENTREGALI, temporária ou definitivamente. Ficam, desde já, os USUÁRIOS advertidos das sanções legais civil, criminal, administrativa e de qualquer outra natureza em caso de descumprimento de tal requisito. 2.2. O DESTINATÁRIO deverá, para utilização do EQUIPAMENTO, solicitar pela PLATAFORMA a criação de sua caixa postal ou credencial de acesso, informando o apartamento ou casa de sua residência e bloco/ala (no que for aplicável), a qual deverá ser aprovada pelo ADMINISTRADOR. 2.3. O ENTREGADOR é isento de cadastro, devendo utilizar (i) em caso de pessoa jurídica cadastrada, sua credencial e senha e (ii) nos demais casos, o seu telefone celular - que poderá ser confirmado através de código enviado via SMS. 2.4. Fica vedada a criação de mais de um cadastro por DESTINATÁRIO E ADMINISTRADOR, ou seja, somente um CPF, telefone e e-mail, quando aplicável. Em caso de multiplicidade de cadastros elaborados por qualquer um deles, a ENTREGALI reserva-se o direito de, a seu exclusivo critério e sem necessidade de prévia anuência ou comunicação, inabilitar todos os cadastros existentes e impedir eventuais cadastros futuros vinculados a estes. 2.5. Após o recebimento de notificação do ADMINISTRADOR, a ENTREGALI pode unilateralmente excluir o cadastro do DESTINATÁRIO quando verificado que a conduta do mesmo é ou será prejudicial ou ofensiva a outros USUÁRIOS, à ENTREGALI e seus funcionários ou a terceiros. 2.6. É necessário o preenchimento completo de todos os dados pessoais exigidos por ENTREGALI no momento do cadastro, para que o DESTINATÁRIO e ADMINISTRADOR estejam habilitados a utilizar a PLATAFORMA. 2.7. É de exclusiva responsabilidade do ENTREGADOR, DESTINATÁRIO e ADMINISTRADOR fornecer, atualizar e garantir a veracidade das credenciais de acesso e dados cadastrais, não cabendo a ENTREGALI qualquer tipo de responsabilidade civil e criminal resultante de dados inverídicos, incorretos ou incompletos fornecidos pelos mesmos. 2.8. A ENTREGALI se reserva o direito de utilizar todos os meios válidos e possíveis para identificar o ENTREGADOR, DESTINATÁRIO e ADMINISTRADOR, bem como de solicitar dados adicionais, documentos e...
DO CADASTRO. RESERVA 19
DO CADASTRO. 5.1 Para acesso ao sistema eletrônico, o fornecedor deverá cadastrar-se, nos termos do Decreto 45.902/2012, por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, na opção Cadastro de Fornecedores, no prazo mínimo de 03 (três) dias úteis antes da data da sessão do pregão. 5.1.1 Cada fornecedor deverá credenciar, no mínimo, um representante para atuar em seu nome no sistema, sendo que o representante receberá uma senha eletrônica de acesso. 5.2 O fornecimento da senha é de caráter pessoal e intransferível, sendo de inteira responsabilidade do fornecedor e de cada representante qualquer transação efetuada, não podendo ser atribuídos ao provedor ou ao gestor do sistema eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que utilizada indevidamente por terceiros. 5.2.1 O fornecedor se responsabiliza por todas as transações realizadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras as propostas e os lances efetuados por seu representante, sendo que o credenciamento do representante do fornecedor implicará responsabilidade pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações, sob pena da aplicação de penalidades. 5.3 Informações complementares a respeito do credenciamento serão obtidas no 5.4 O fornecedor que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar Federal nº. 123/06, disciplinados no Decreto Estadual nº. 44.630/07 e pela Resolução Conjunta SEPLAG/SEF nº. 8.727/2012 deverá comprovar a condição de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte, no momento do seu credenciamento no Cadastro Geral de Fornecedores - CAGEF, conforme item 5.1,
DO CADASTRO. O Usuário deve registrar e manter uma conta ativa para que possa usar os serviços prestados pela BEETELLER, devendo, obrigatoriamente, informar seus dados pessoais e aceitar os Termos de Uso. Em relação às Plataformas Parceiras, o Usuário deverá cumprir os requisitos de cadastro definidos por cada parceiro, de modo que para a utilização dos serviços oferecidos pela BEETELLER, o Usuário deverá ter seu cadastro totalmente verificado. Além das informações acima, a BEETELLER se reserva o direito de solicitar outros documentos que julgue necessário para ativação do cadastro, notadamente em relação ao atendimento pleno de sua Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo. Ao aceitar os Termos de Uso, o Usuário declara que: i. Não utilizará os serviços oferecidos pela BEETELLER com a aplicação de recursos, próprios ou de terceiros, cuja origem seja incerta, duvidosa ou não comprovada e/ou derivada de fontes ilegais; ii. Não fará declarações falsas, inverídicas, nem informará dados não verdadeiros ou ilegítimos durante o processo de registro de Conta de Usuário. iii. Não irá falsear nem omitirá materialmente qualquer informação necessária, nem fornecerá informações enganosas ou inverídicas, quando solicitadas pela BEETELLER no decorrer do uso dos Serviços, seja de forma direta ou indiretamente relacionada à, ou decorrentes de atividades dos Usuários ou uso de quaisquer serviços disponíveis; iv. Informará à autoridade fiscal e tributária, de maneira justa, todos os acréscimos patrimoniais aferidos e associados à atividade do Usuário na Plataforma Própria ou Parceira, observando a forma exigida, os limites e prazos previstos no regulamento correspondente, e de acordo com as regras e leis aplicáveis, se comprometendo em recolher de maneira tempestiva todos os impostos e taxas eventualmente incidentes, notadamente em relação à Instrução Normativa RFB n° 1888/2019. O Usuário garante e se responsabiliza pela veracidade, exatidão, vigência e autenticidade dos dados constantes do cadastro por ele preenchido, comprometendo-se a mantê-lo devidamente atualizado. A BEETELLER não assume qualquer obrigação de policiar ou fiscalizar as informações fornecidas pelo Usuário, mas poderá, ao seu exclusivo critério, excluir (ou exigir comprovações) das informações que lhe pareçam inverídicas ou ofensivas. O Usuário autoriza que a Plataforma Parceira, na qual possua cadastro, compartilhe informações pessoais e privativas com a BEETELLER, a fim de cumprir ...
DO CADASTRO. 2/18 Os serviços disponibilizados no site BotConversa apenas poderão ser acessados por pessoas plenamente capazes, conforme o Direito brasileiro. Todos aqueles que não possuírem plena capacidade civil - menores de 18 anos não emancipados, pródigos, ébrios habituais ou viciados em tóxicos e pessoas que não puderem exprimir sua vontade, por motivo transitório ou permanente - deverão ser devidamente assistidos por seus representantes legais, que se responsabilizarão pelo cumprimento das presentes regras. As pessoas jurídicas também poderão se cadastrar, por meio de seus representantes legais. Ao usuário, será permitido manter apenas uma conta junto ao site BotConversa. Contas duplicadas serão automaticamente desativadas pelo editor do site, sem prejuízo de demais penalidades cabíveis. Para o devido cadastramento junto ao serviço, o usuário deverá fornecer integralmente os dados requeridos. Todas as informações fornecidas pelo usuário devem ser precisas, verdadeiras e atualizadas. Em qualquer caso, o usuário responderá, em âmbito cível e criminal, pela veracidade, exatidão e autenticidade dos dados informados. O usuário deverá fornecer um endereço de e-mail válido, através do qual o site realizará todos os contatos necessários. Todas as comunicações enviadas para o referido endereço serão consideradas lidas pelo usuário, que se compromete, assim, a consultar regularmente suas mensagens recebidas e a respondê-las em prazo razoável. Após a confirmação de seu cadastro, o usuário possuirá um login (apelido) e uma senha pessoais, que deverão ser por ele utilizados para o acesso a sua conta no site BotConversa. Estes dados de conexão não poderão ser informados pelo usuário a terceiros, sendo de sua inteira responsabilidade o uso que deles seja feito. O usuário compromete-se a comunicar imediatamente ao editor do site quaisquer atividades suspeitas ou inesperadas em sua conta. Não será permitido ceder, vender, alugar ou transferir, de qualquer forma, a conta, que é pessoal e intransferível. Será automaticamente descadastrado o usuário que descumprir quaisquer das normas contidas no presente instrumento, sendo-lhe vedado realizar nova inscrição no site. O usuário poderá, a qualquer tempo e sem necessidade de justificação, requerer o cancelamento de seu cadastro junto ao site BotConversa. O seu descadastramento será realizado o mais rapidamente possível, desde que não sejam verificados débitos em aberto.
DO CADASTRO. 5.1 Para acesso ao sistema eletrônico, o fornecedor deverá cadastrar-se, junto ao provedor do Sistema, na página eletrônica xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/00/, no prazo mínimo de 03 (três) dias úteis antes da data prevista para a sessão do pregão. 5.1.1 Cada fornecedor deverá credenciar, no mínimo, um representante para atuar em seu nome no sistema, sendo que o representante receberá uma senha eletrônica e chave de identificação para acesso ao sistema eletrônico. 5.2 Fornecimento da senha é de caráter pessoal e intransferível, sendo de inteira responsabilidade do fornecedor e de cada representante qualquer transação efetuada, não podendo ser atribuídos ao provedor ou ao gestor do sistema eventuais danos de correntes do uso indevido da senha, ainda que utilizada indevidamente por terceiros. 5.2.1 O fornecedor se responsabiliza por todas as transações realizadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras as propostas e os lances efetuados por seu representante, sendo que o credenciamento do representante do fornecedor implicará responsabilidade pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações, sob pena da aplicação de penalidades. 5.3 O fornecedor deverá comprovar a condição de Microempresa e de Empresa de Pequeno Porte, no momento do seu cadastramento, conforme item 5.1, com a apresentação de um dos documentos abaixo, os quais serão considerados válidos pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da sua emissão: 5.3.1 Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, a declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial ou equivalente, da sede da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; 5.3.2 Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas,a declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou equivalente, da sede da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. 5.3.3 Na hipótese do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas não emitir o documento mencionado no item 5.3.2 deste artigo, nos termos da Lei Complementar Federal n° 123/06,deverá ser apresentada, no credenciamento, declaração de porte feita pelo representante da empresa, sob as penas da lei, mediante a comprovação dessa circunstância, como apresentação do balanço patrimonial do último exercício.