DO AUMENTO OU SUPRESSÃO. 1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
DO AUMENTO OU SUPRESSÃO. 16.1. No interesse da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO CAPIM o valor inicial atualizado do Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no Artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
DO AUMENTO OU SUPRESSÃO. 12.1. No interesse da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ o valor inicial atualizado do Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no Artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
DO AUMENTO OU SUPRESSÃO. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
DO AUMENTO OU SUPRESSÃO. 3.1. No interesse da Administração da Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx, o objeto deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
DO AUMENTO OU SUPRESSÃO. PARÁGRAFO PRIMEIRO – No interesse da CONTRATANTE, o valor inicial do Contrato poderá ser aumentado até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
DO AUMENTO OU SUPRESSÃO. 108. O quantitativo registrado na Ata de Registro de Preços não poderá ser aumentado.
DO AUMENTO OU SUPRESSÃO. 22.1 – Caso haja interesse da SEF/MG, o valor inicial atualizado do contrato poderá ser acrescido ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto nos §§ 1º e 2º, do artigo 65, da Lei n.º 8.666/93.
DO AUMENTO OU SUPRESSÃO. 15.1 Caso seja de interesse da CÂMARA MUNICIPAL DE CONCÓRDIA DO PARÁ, o valor inicial atualizado deste contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no Art. 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº. 8.666/93;
DO AUMENTO OU SUPRESSÃO. 10.1 – No interesse da CONTRATANTE, o objeto do contrato poderá ser aumentado ou suprimido, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato, conforme disposto no Art. 65 da Lei 8.666/93.