Direito de Auditoria Cláusulas Exemplificativas

Direito de Auditoria. 11.1 A Contratada concorda que a Contratante terá o direito, a qualquer momento, durante a vigência do Contrato e/ou durante todo o período em que a Contratada e/ou Operador retiver os Dados Pessoais da Contratante, de realizar uma avaliação interna ou auditoria para confirmar que a Contratada e/ou Operador está agindo em conformidade com este Termo, mediante notificação da Contratada com 05 dias úteis de antecedência. 11.2 A Contratada deve notificar imediatamente a Contratante, assim que tomar conhecimento, de: (a) qualquer investigação ou apreensão de Dados Pessoais da Contratante por oficiais do governo ou qualquer indicação específica de que tal investigação ou apreensão seja iminente; (b) quaisquer outros pedidos provenientes desses funcionários públicos e (c) qualquer informação que seja relevante em relação ao tratamento de Dados Pessoais da Contratante. 11.3 A Contratada deverá disponibilizar, a qualquer momento, todas as informações necessárias para demonstrar conformidade com este Termo e com o Contrato, e deverá permitir e contribuir com auditorias, incluindo verificações e inspeções periódicas, pela Contratante ou por auditor enviado pela Contratante, em relação ao Tratamento dos Dados Pessoais da Contratante pela Contratada. No caso de quaisquer problemas de segurança encontrados durante tais auditorias, a Contratada deverá tomar, às suas próprias custas, todas as ações necessárias para resolver os problemas mencionados. 11.4 A Contratada deverá providenciar, às suas custas, informações necessárias para demonstrar a conformidade do Operador com este Termo. 11.5 A Contratante terá o direito de notificar a Contratada e/ou Operador sobre qualquer possível risco de eventual ocorrência de Incidente de Segurança ou descumprimento com quaisquer Leis e Regulamentos de Proteção de Dados que constatar em sua auditoria, devendo a Contratada e/ou Operador, em até 30 (trinta) dias corridos, tomar as medidas necessárias, informando a Contratante que poderá, a seu critério, realizar nova auditoria. Caso o resultado não seja satisfatório, a Contratante terá o direito de reincidir o Contrato e receber indenização, conforme previsto na Cláusula 12.
Direito de Auditoria. A qualquer tempo, durante a vigência do presente instrumento, é facultado à Anlix ter acesso à Contratante, a seus auditores, inspetores, fiscais e outros representantes e a qualquer terceiro, mediante aviso com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, em toda e qualquer instalação ou parte de uma instalação em que o Software esteja instalado, para fins de realização de auditorias ou inspeções com a finalidade de verificar se o Software se encontra em condições adequadas de funcionamento e produção, nos termos deste Contrato. Essa auditoria deverá ser realizada durante horário comercial normal e, não interferirá, de forma não razoável, nas atividades comerciais da Contratante e terceiros. As informações obtidas na referida auditoria serão consideradas Informações Confidenciais, sujeitas ao disposto na Cláusula 10 deste Contrato. a. A Contratante deverá prestar a esses representantes a assistência de que necessitem, cooperando plenamente com a Anlix e com os auditores designados para a realização de auditorias nos termos desta cláusula. Os auditores e outros representantes deverão cumprir as exigências razoáveis de segurança da Contratante.
Direito de Auditoria. Caso a Clarios entenda a qualquer momento e de boa-fé, que o Fornecedor tenha cometido violação das garantias, declarações ou acordos estabelecidos nesta Cláusula, será facultado à Clarios auditar os livros e a documentação do Fornecedor referentes ao presente Fornecimento, com a finalidade de verificar a conformidade do Fornecimento com as condições estabelecidas nesta Cláusula. A auditoria será realizada por indivíduos indicados pela Clarios. Entretanto, mediante solicitação do Fornecedor, a Clarios indicará, a seu exclusivo critério, um terceiro independente para realizar auditoria para certificar a Clarios que não ocorreu, tampouco ocorrerá qualquer violação. O Fornecedor deverá cooperar com quaisquer auditorias realizadas pela Clarios ou em nome dela.
Direito de Auditoria. A Raízen reserva o direito, a qualquer momento, de realizar uma auditoria para confirmar se o contratado está executando suas atividades em conformidade com os padrões de SSMA aqui estabelecidos, de forma a cumprir com a legislação e regulamentos aplicáveis. Se tal auditoria revelar que o contratado não cumpriu, com qualquer uma dessas obrigações, então a Raízen irá comunicar ao mesmo as questões de não conformidade. O contratado deverá formular um plano de ação de forma a abordar de forma eficaz as questões levantadas, comunicá-lo à Raízen e implementá-lo. Todos os custos de implementação dos planos de ação serão suportados pelo contratado. A Raízen terá ainda o direito de suspender os serviços sem penalidade ou pagamento de taxas até que as questões de risco substancial, de dano grave ou danos ao meio ambiente sejam eliminadas, e de rescindir o contrato caso não sejam realizados esforços para remediar os problemas de modo que as questões sejam prontamente resolvidas.
Direito de Auditoria. O Operador concorda que o Controlador terá o direito, a qualquer momento, durante a vigência do Contrato e/ou durante todo o período em que o Operador e/ou Suboperador retiver os Dados Pessoais do Controlador, de realizar uma avaliação interna ou auditoria para confirmar que o Operador e/ou Suboperador está agindo em conformidade com este Termo, mediante notificação do Operador com [inserir número de dias] dias úteis de antecedência.
Direito de Auditoria. O Distribuidor concorda em, mediante solicitação da Adobe ou de um representante autorizado da Adobe, documentar e certificar integralmente, no prazo de 30 (trinta) dias, que o Distribuidor está em conformidade com os termos e condições deste Contrato. Durante o Prazo deste Contrato, o Distribuidor envidará os esforços comercialmente razoáveis para manter um registro completo, claro e preciso do número de cópias do Software que distribuir durante cada trimestre, de modo a permitir que a Adobe verifique o cumprimento dos termos e condições deste Contrato. A Adobe terá direito de inspecionar e auditar todos os livros e registros do Distribuidor relativos à reprodução e distribuição do Software. As informações obtidas em relação à auditoria serão usadas somente para fazer valer os direitos da Adobe e determinar se o Distribuidor está cumprindo os termos e condições deste Contrato. Qualquer auditoria dessa natureza poderá ser conduzida mediante o fornecimento de aviso com antecedência de no mínimo 7 dias endereçado aos escritórios do Distribuidor, no horário comercial, e de modo a não interferir nas atividades comerciais normais do Distribuidor. [Intencionalmente deixado em branco.]
Direito de Auditoria. Você pode realizar auditorias do processamento de Seus Dados Pessoais realizado pela Citrix, conforme exigido por lei. Qualquer auditoria desse tipo deverá ser realizada às Suas próprias custas, durante o horário comercial normal, sem interromper os negócios da Citrix e de acordo com as regras e os requisitos de segurança da Citrix. Antes de qualquer auditoria, a Citrix compromete-se a fornecer-lhe informações e provas correlatas, razoavelmente solicitadas para satisfazer suas obrigações de auditoria, e Você se compromete a revisar essas informações antes de realizar qualquer auditoria independente. Você pode usar um auditor terceirizado com o contrato da Citrix, que não deve ser negado sem motivo. Antes de qualquer auditoria por terceiros, esse auditor deve assinar um contrato de confidencialidade apropriado com a Citrix.
Direito de Auditoria. 6.1. O Afiliado concorda que a a GROUP YBOX terá o direito, a qualquer momento, durante a vigência do Contrato e/ou durante todo o período em que a o Afiliado retiver os Dados Pessoais relativos ao serviço mantido entre as partes, a GROUP YBOX poderá realizar uma avaliação interna ou auditoria para confirmar que o Afiliado está agindo em conformidade com este Termo no Tratamento de Dados, mediante notificação da GROUP YBOX com quinze dias úteis de antecedência. 6.2. O Afiliado deverá disponibilizar, a qualquer momento, todas as informações necessárias para demonstrar conformidade com este Termo, e deverá permitir e contribuir com auditorias, incluindo verificações e inspeções periódicas, pela GROUP YBOX em relação ao Tratamento dos Dados Pessoais da GROUP YBOX pelo Afiliado, nos termos previstos na cláusula 6.1. No caso de quaisquer problemas de segurança encontrados durante tais auditorias, o Afiliado deverá tomar, às suas próprias custas, todas as ações possíveis e necessárias para resolver os problemas mencionados.
Direito de Auditoria. Caso o Conexão Jurídica acredite que ocorreu uma violação de segurança ou comprometimento de dados de um determinado Usuário, poderá exigir que este Usuário efetue uma auditoria de segurança de seus sistemas e instalações para que seja emitido relatório que será disponibilizado aos administradores da Plataforma Conexão Jurídica.
Direito de Auditoria. 9.1. A Alcon terá o direito de, a qualquer momento e às suas expensas, auditar os registros do Fornecedor, de modo a garantir o cumprimento deste Pedido de Compra, bem como da legislação vigente e confirmar todos os pagamentos efetuados pela Alcon. 9.2. A Alcon pode designar um auditor para realizar a auditoria e, se assim for, o auditor designado estará sujeito a obrigações de confidencialidade relativamente à análise de toda e qualquer Informação Confidencial da Alcon e/ou do Fornecedor. 9.3. A Alcon, para a realização de auditoria, deverá enviar ao Fornecedor, com antecedência de 15 (quinze) dias, notificação por escrito informando sua intenção de realizar uma auditoria ("Notificação de Auditoria"). Mediante o recebimento de Notificação de Auditoria, o Fornecedor obriga-se a prestar total cooperação à Alcon e/ou ao auditor designado, conforme o caso, concedendo acesso a todos e quaisquer documentos e materiais relevantes, relacionados à presente contratação, consoante o razoavelmente solicitado. A recusa ou obstrução, por parte do Fornecedor, à realização da auditoria aos seus registros será considerada violação material ao presente Pedido de Compra, ficando assegurado à Alcon o direito de rescindir imediatamente este Pedido de Compra.