DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS. 12.1 Para todos os Cargos de Analista, todas as Áreas/Especialidades, a nota final será igual ao total de pontos obtido nas Provas Objetivas mais a nota obtida na Prova Discursiva – Redação, obedecidos os critérios estabelecidos nos Capítulos 9 e 10 deste Edital. 12.2 Para todos os cargos Técnico, todas as Áreas/Especialidades, a nota final será igual ao total de pontos obtido nas Provas Objetivas mais a nota obtida na Prova Discursiva – Redação, obedecidos os critérios estabelecidos nos Capítulos 9 e 10 deste Edital. 12.3 Na hipótese de igualdade de nota final, terá preferência, para fins de desempate, após a observância do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), considerada, para esse fim, a data limite de correção dos dados cadastrais estabelecida no item 16.12.1 do Capítulo 16 deste Edital – sucessivamente, o candidato que: 12.3.1 obtiver maior nota ponderada na Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos; 12.3.2 obtiver maior número de acertos em Língua Portuguesa, da Prova Objetiva de Conhecimentos Básicos; 12.3.3 obtiver maior nota na Prova Discursiva - Redação; 12.3.4 tiver maior idade; 12.3.5 tiver exercido efetivamente a função de jurado no período entre a data de publicação da Lei nº 11.689/2008 e a data de término das inscrições. 12.4 Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente de nota final, em Listas de Classificação por Cargo/Área/Especialidade, observadas as listas correspondentes à reserva de vagas aos candidatos com deficiência e aos candidatos negros. 12.5 Os demais candidatos serão excluídos do Concurso.
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DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS. 12.1 1. Para todos os Cargos de Analista, todas as Áreas/Especialidades, Especialidades dos Cargos de Analista Judiciário e de Técnico Judiciário a nota final dos candidatos habilitados será igual ao à somatória do total de pontos obtido nas Provas Objetivas provas objetivas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos, obedecidos os critérios estabelecidos no Capítulo VIII deste Edital, mais a nota obtida na Prova Discursiva – Redação, obedecidos os critérios estabelecidos nos Capítulos 9 e 10 conforme critério estabelecido no Capítulo IX, deste Edital.
12.2 2. Para todos os cargos Técnico, todas as Cargos/Áreas/Especialidades, a nota final será igual ao total de pontos obtido nas Provas Objetivas mais a nota obtida na Prova Discursiva – Redação, obedecidos os critérios estabelecidos nos Capítulos 9 e 10 deste Edital.
12.3 Na hipótese de igualdade de nota final, terá preferência, para fins de desempate, após a observância do disposto no parágrafo único Parágrafo Único do artigo 27 da Lei nº 10.741/2003 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), ) – considerada, para esse fim, a data limite para correção de correção dos dados cadastrais estabelecida no item 16.12.1 do 5, Capítulo 16 VII, deste Edital – Edital, sucessivamente, o candidato que:
12.3.1 2.1 obtiver maior nota padronizada ponderada na Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos;
12.3.2 2.2 obtiver maior número de acertos em Língua Portuguesa, da Portuguesa na Prova Objetiva de Conhecimentos BásicosGerais;
12.3.3 2.3 obtiver maior nota na Prova Discursiva - – Redação;
12.3.4 2.4 tiver maior idade;
12.3.5 2.5 tiver exercido efetivamente a função de jurado no período entre a data de publicação da Lei nº 11.689/2008 11.689/08 e a data de término das inscrições.
12.4 Os 3. As alterações nos dados pessoais quanto ao critério de desempate nos subitens 2.4 e 2.5 deste Capítulo, somente serão consideradas quando solicitadas no prazo estabelecido no item 5 do Capítulo VII do presente Edital.
4. Serão publicadas duas listagens de candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente de nota finalno Concurso Público, em Listas ordem classificatória: uma com a relação de Classificação por Cargo/Área/Especialidadetodos os candidatos, observadas as listas correspondentes à reserva de vagas aos inclusive os com deficiência, e outra somente com a relação dos candidatos com deficiência e aos candidatos negrosdeficiência, quando houver, conforme estabelecido no Capítulo V, deste Edital.
12.5 Os demais candidatos serão excluídos do Concurso.
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DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS. 12.1 Para 1. A nota final dos candidatos habilitados em todos os Cargos cargos de AnalistaAgente Técnico, todas as Áreas/Especialidades, a nota final será igual ao total de pontos obtido nas Provas Objetivas de Conhecimentos Básicos e de Conhecimentos Específicos, mais a nota obtida na Prova Discursiva – Discursiva-Redação, obedecidos os conforme critérios estabelecidos estabelecidos, respectivamente, nos Capítulos 9 VIII e 10 IX deste Edital.
12.2 Para 2. A nota final dos candidatos habilitados em todos os cargos Técnico, todas as Áreas/Especialidades, a nota final de Agente de Apoio será igual ao total de pontos obtido nas Provas Objetivas mais a nota obtida na Prova Discursiva – Redaçãode Conhe- cimentos Básicos e de Conhecimentos Específicos, obedecidos os critérios estabelecidos nos Capítulos 9 e 10 conforme critério esta- belecido no Capítulo VIII deste Edital.
12.3 3. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a pessoas com deficiência, estas serão preenchidas por candidatos que não sejam pessoas com deficiência, com rigorosa observância da ordem classificatória.
4. Na hipótese de igualdade de nota final, terá preferênciaprevalecerá, para fins sucessivamente, o candidato que:
4.1 Para todos os cargos de desempateAgente Técnico:
4.1.1 tiver idade igual ou superior a 60 anos, após conforme a observância do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 10.741/2003 10.741/03 (Estatuto Lei do Idoso), sendo considerada, para esse fim, a data limite para correção de correção dos dados cadastrais estabelecida no item 16.12.1 do 6, Capítulo 16 VII, deste Edital – sucessivamente, o candidato que:Edital;
12.3.1 4.1.2 obtiver maior nota ponderada na Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos;
12.3.2 obtiver maior número de acertos em Língua Portuguesa, da Prova Objetiva de Conhecimentos Básicos;
12.3.3 4.1.3 obtiver maior nota na Prova Discursiva - Discursiva-Redação;
12.3.4 4.1.4 tiver maior idade;
12.3.5 4.1.5 tiver exercido efetivamente a função de jurado no período entre a data de da publicação da Lei nº 11.689/2008 11.689/08 e a data de término das inscrições.
12.4 4.2 Para todos os cargos de Agente de Apoio:
4.2.1 tiver idade igual ou superior a 60 anos, conforme a Lei nº 10.741/03 (Lei do Idoso), sendo considerada, para esse fim, a data limite para correção de dados cadastrais estabelecida no item 6, Capítulo VII deste Edital;
4.2.2 obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;
4.2.3 obtiver maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa;
4.2.4 tiver maior idade;
4.2.5 tiver exercido efetivamente a função de jurado no período entre a data da publicação da Lei nº 11.689/08 e a data de término das inscrições.
5. Os candidatos habilitados serão classificados por em ordem decrescente de da nota final, em Listas listas de Classificação Geral e de Candidatos com Deficiência por Cargo/Área/Especialidadecargo.
6. O resultado final do concurso será divulgado por meio de duas listas, observadas as listas correspondentes à reserva contendo:
6.1 a classificação de vagas aos todos os candidatos habilitados, por cargo, inclusive os inscritos como candidatos com deficiência e aos deficiência;
6.2 a classificação exclusivamente dos candidatos negroshabilitados inscritos para as vagas reservadas a candidatos com deficiência, por cargo.
12.5 Os demais candidatos serão excluídos do Concurso.
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DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS. 12.1 1. Para todos os Cargos de Analista, todas as Áreas/Especialidadesáreas e Especialidades do cargo de Analista Legislativo, a nota final dos candidatos habilitados será igual ao total de pontos obtido nas Provas Objetivas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos, mais a nota obtida na da Prova Discursiva – Redação- Estudo de Caso, obedecidos os conforme critérios estabelecidos estabelecidos, respectivamente, nos Capítulos 9 VIII e 10 IX, deste Edital. Os demais candidatos serão excluídos do concurso.
12.2 2. Para todos os cargos o cargo de Técnico Legislativo – Área Apoio Técnico, todas as Áreas/Especialidades-Administrativo, a nota final dos candidatos habilitados será igual ao total de pontos obtido nas Provas Objetivas mais de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos, conforme critério estabelecido no Capítulo VIII, deste Edital. Os demais candidatos serão excluídos do concurso.
3. Para o cargo de Técnico Legislativo – Área Taquigrafia, a nota obtida na final dos candidatos habilitados será igual ao somatório dos pontos obtido nas Provas Objetivas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos, com a nota da Prova Discursiva – Redação, obedecidos os mais a nota da Prova Prática de Taquigrafia, conforme critérios estabelecidos estabelecidos, respectivamente, nos Capítulos 9 VIII, X e 10 XI, deste Edital. Os demais candidatos serão excluídos do concurso.
12.3 4. Na hipótese de igualdade de nota final, terá preferência, para fins sucessivamente, o candidato que:
4.1 Para todas as áreas e especialidades do cargo de desempateAnalista Legislativo:
4.1.1 tiver idade igual ou superior a 60 anos, após conforme a observância do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 10.741/2003 10.741/03 (Estatuto Lei do Idoso), sendo considerada, para esse fim, a data limite para correção de correção dos dados cadastrais estabelecida no item 16.12.1 do 5, Capítulo 16 VII, deste Edital – sucessivamente, o candidato que:Edital;
12.3.1 4.1.2 obtiver maior nota ponderada na Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos;
12.3.2 obtiver maior número de acertos em Língua Portuguesa, da Prova Objetiva de Conhecimentos Básicos;
12.3.3 4.1.3 obtiver maior nota na Prova Discursiva - Redação– Estudo de Caso;
12.3.4 4.1.4 tiver maior idade;
12.3.5 tiver 4.1.5 comprovar ter exercido efetivamente a função de jurado no período entre a data de da publicação da Lei nº 11.689/2008 11.689/08 e a data de término das inscrições.
12.4 Os 4.2 Para as áreas do cargo de Técnico Legislativo:
4.2.1 tiver idade igual ou superior a 60 anos, conforme a Lei nº 10.741/03 (Lei do Idoso), sendo considerada, para esse fim, a data limite para correção de dados cadastrais estabelecida no item 5, Capítulo VII deste Edital;
4.2.2 obtiver maior nota na Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos;
4.2.3 obtiver maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa da Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais; para o Técnico Legislativo - Área Apoio Técnico-Administrativo;
4.2.4 obtiver maior nota na Prova Discursiva-Redação, para o Técnico Legislativo - Área Taquigrafia;
4.2.5 tiver maior idade;
4.2.6 comprovar ter exercido efetivamente a função de jurado no período entre a data da publicação da Lei nº 11.689/08 e a data de término das inscrições, para os dois cargos.
5. O resultado final do Concurso será divulgado por meio de duas listas distintas de classificação final do concurso:
5.1 a primeira contendo a pontuação e classificação geral de todos os candidatos habilitados, inclusive a dos candidatos com deficiência, caso tenham obtido pontuação/classificação para tanto.
5.2 a segunda contendo apenas a pontuação dos candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente de nota final, em Listas de Classificação por Cargo/Área/Especialidade, observadas a vagas reservadas a candidatos com deficiência.
6. Caso não sejam preenchidas todas as listas correspondentes à reserva de vagas reservadas aos candidatos com deficiência deficiência, e aos candidatos negrosas remanescentes serão aproveitadas pelos demais candidatos, observada rigorosamente a ordem de classificação geral.
12.5 Os demais candidatos 7. A homologação e o Resultado Final serão excluídos divulgados no Diário Oficial do ConcursoEstado de Sergipe, bem como no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
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