DA CONSERVAÇÃO Cláusulas Exemplificativas
DA CONSERVAÇÃO. A empresa participante da licitação que vier a prestar serviço para a Fundação Butantan compromete-se a conservar as ruas elencadas no Decreto n° 20.487, de 7 de fevereiro de 1983, bem como aquelas que, por ventura, não estiverem ali nomeadas.
DA CONSERVAÇÃO. 8.1 - O LOCATÁRIO deverá trazer o imóvel em boas condições de limpeza e conservação, para restituí-lo, quando findo ou rescindido o presente Contrato, no estado em que o recebeu, ou seja, em perfeito estado de uso e conservação, quer na principal como acessórios, inclusive pintura, salvo as deteriorações do uso normal do imóvel, ficando quaisquer benfeitorias e/ou ascessões, desde que autorizada prévia e expressamente pelo LOCADOR, incorporados no imóvel sem direito a retenção ou indenização.
DA CONSERVAÇÃO. O LOCATÁRIO obriga-se a conservar o referido imóvel como se fosse seu, bem como os móveis, objetos de decoração e utensílios, sob pena de rescisão de contrato e indenização por qualquer dano causado. Compromete-se ainda manter em iguais condições de funcionamento toda a parte elétrica e hidráulica efetuando todos os reparos necessários e de qualquer natureza, causados pelo uso incorreto durante o prazo de locação mencionado. Os objetos danificados durante a locação, deverão ser repostos pelo LOCATÁRIO por outros de igual valor ou procedência.
DA CONSERVAÇÃO. 4.1 - O LOCATÁRIO se compromete a manter o imóvel locado em perfeito estado de conservação, se comprometendo ainda, no término do Contrato proceder à limpeza do imóvel.
DA CONSERVAÇÃO. 4.1 - O LOCATÁRIO se compromete a manter o imóvel locado em perfeito estado de conservação, se comprometendo ainda, no término do Contrato proceder à limpeza das paredes internas e externas com tinta de boa qualidade e os devidos reparos quando necessários.
DA CONSERVAÇÃO. 4.1. A CEDENTE obriga-se a efetuar, semanalmente, a limpeza da área de uso comum da rodoviária, bem como realizar a manutenção preventiva e corretiva da estrutura física do imóvel e do espaço Módulo de Uso Comercial (MUC) SL06 -SL07, e a CESSIONÁRIA obriga-se a zelar por ele mantendo-a em perfeita condição de conservação, segurança, higiene e asseio, e a devolvê-la no término do Termo de Cessão de Uso em condições de ser imediatamente ocupada. A CESSIONÁRIA goza do direito de retenção das benfeitoria necessárias e úteis, caso não tenha sido indenizada por elas, bem como das benfeitorias voluptuárias, desde que sem detrimento da coisa.
DA CONSERVAÇÃO. Os Oficiais de Registro devem manter em segurança, permanentemente, os livros e documentos e devem responder pela sua ordem e conservação.
DA CONSERVAÇÃO. 9.1 - O LOCATÁRIO obriga-se a manter o imóvel em perfeitas condições de conservação, tal como ora o recebe de modo a devolvê-lo, ao término da locação, em condições de ser imediatamente utilizado.
DA CONSERVAÇÃO. 5.1. A CONCESSIONÁRIA se obriga pela perfeita conservação do imóvel cedido, mantendo-o em bom estado de higiene e limpeza, bem como a fazer todos os consertos e reparos necessários resultantes do uso normal, às suas expensas, obrigando-se a restituí-lo, finda a concessão, nas mesmas condições em que o recebeu, livre e desembaraçado, não respondendo, no entanto, por danos e deteriorações resultantes do tempo ou de outros eventos alheios à sua ação.
DA CONSERVAÇÃO. Para manutenção da autorização, o titular da autorização de acesso deverá observar as seguintes condições gerais: