DA CONSERVAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DA CONSERVAÇÃO. Art. 2º A empresa participante da licitação que vier a prestar serviço para a Fundação Butantan compromete-se a conservar as ruas elencadas no Decreto n° 20.487, de 7 de fevereiro de 1983, bem como aquelas que, por ventura, não estiverem ali nomeadas.
DA CONSERVAÇÃO. O LOCATÁRIO obriga-se a conservar o referido imóvel como se fosse seu, bem como os móveis, objetos de decoração e utensílios, sob pena de rescisão de contrato e indenização por qualquer dano causado. Compromete-se ainda manter em iguais condições de funcionamento toda a parte elétrica e hidráulica efetuando todos os reparos necessários e de qualquer natureza, causados pelo uso incorreto durante o prazo de locação mencionado. Os objetos danificados durante a locação, deverão ser repostos pelo LOCATÁRIO por outros de igual valor ou procedência.
DA CONSERVAÇÃO. 8.1 - O LOCATÁRIO deverá trazer o imóvel em boas condições de limpeza e conservação, para restituí-lo, quando findo ou rescindido o presente Contrato, no estado em que o recebeu, ou seja, em perfeito estado de uso e conservação, quer na principal como acessórios, inclusive pintura, salvo as deteriorações do uso normal do imóvel, ficando quaisquer benfeitorias e/ou ascessões, desde que autorizada prévia e expressamente pelo LOCADOR, incorporados no imóvel sem direito a retenção ou indenização.
DA CONSERVAÇÃO. 4.1 - O LOCATÁRIO se compromete a manter o imóvel locado em perfeito estado de conservação, se comprometendo ainda, no término do Contrato proceder à limpeza do imóvel.
DA CONSERVAÇÃO. 4.1 - O LOCATÁRIO se compromete a manter o imóvel locado em perfeito estado de conservação, se comprometendo ainda, no término do Contrato proceder à limpeza das paredes internas e externas com tinta de boa qualidade e os devidos reparos quando necessários.
DA CONSERVAÇÃO. Os LOCATÁRIOS, salvo em relação às obras que importem na segurança do imóvel locado, obrigam- se por todas as outras, devendo mantê-la em boas condições de higiene e limpeza, com as instalações elétricas, hidráulicas e sanitárias, telhados, vidraças, fechaduras e demais acessórios em perfeito estado de funcionamento, para tal forma restituí-lo quando findo ou rescindido este contrato.
DA CONSERVAÇÃO. A CESSIONÁRIA responderá, ás suas expensas, pela limpeza, conservação e segurança da estrutura cedida, de forma que atenda plenamente ás suas finalidades.
DA CONSERVAÇÃO. 5.1. A CONCESSIONÁRIA se obriga pela perfeita conservação do imóvel cedido, mantendo-o em bom estado de higiene e limpeza, bem como a fazer todos os consertos e reparos necessários resultantes do uso normal, às suas expensas, obrigando-se a restituí-lo, finda a concessão, nas mesmas condições em que o recebeu, livre e desembaraçado, não respondendo, no entanto, por danos e deteriorações resultantes do tempo ou de outros eventos alheios à sua ação.
DA CONSERVAÇÃO. Cláusula 25 - Compete à Administração conservar o MTI em perfeitas condições de funcionamento e asseio das áreas comuns e fiscalizar que as Salas Compartilhadas e Salas de Reunião se mantenham nas mesmas condições.
DA CONSERVAÇÃO. 9.1 - O LOCATÁRIO obriga-se a manter o imóvel em perfeitas condições de conservação, tal como ora o recebe de modo a devolvê-lo, ao término da locação, em condições de ser imediatamente utilizado.