TERMO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL
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FUNDAÇÃO CASA
TERMO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL
TERMO DE CONTRATO SCO N° 006/2020 - PROCESSO SDE 0413/2020
I - LOCADORA: XXXXX XXXX XXXXXX, brasileiro, funcionário público federal, ' casado sob o regime de comunhão parcial de bens conforme consta da Certidão de Casamento .lavrada perante o Oficial do Registro Civil de Vaíinhos, portador da cédula de identidade RG n° 17.685.046-6-SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o n° 093.615.818- 96, residente e domiciliado na Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, xx.000, CS 249, GD Terras do Oriente, Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxx, Xxxxxxxx, XX, XXX 00000-000, doravante denominado simplesmente LOCAPOR.
II - LOCATARIA:
III - DO OBJETO:
FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
AO ADOLESCENTE - FUNDAÇÃO CASA-SP, pntidade instituída pela Lèi n.° 185, de 12 de dezembro de 1973, ojm alterações que lhe feiram Introduzidas, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério, da Fazenda sob o n° 44.480.283/0001-91, com sede na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, x.x 000, Xxx, Xxx Xxxxx, Capital, neste ato representada pelo senhòr Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Secretário da Justiça e Cidadania, respondendo pelo Expediente da Fundação CASA, nos termos do Decreto de 02-01- 2019, publicado no DOE, de 03-01-2Õ19, e por seu Diretor Administrativo Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, nomeado nos termos da Portaria Administrativa n® 831/2019,' doravante denominada LOCATÁRIA..
LOCAÇÃO de BEM IMÓVEL localizado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx 000, Xxxxxx Xxx Xxxxx, XXX 00000-000, Campinas, SP, de propriedade do LOCADOR, conforme consta no 29 Ofidai de Registro de imóveis de Campinas, no Estado de São Paulo, parã instalação do Atmoxarifado pertencente à Divisão Regional Metropolitana de Campinas - DRMC.
PREÂMBULO
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, as partes acima mendonadas e qualificadas têm entre si justo e contratado, o presente contrato de locação do imóvel descrito no ITEM 111, supra, que trata do OBJETO deste ajuste, no qual se submetem às cláusulas e condições adiante estipuladas que reciprocamente se outorgam e aceitam, aplicando-se, principalmente em relação aos casos omissos, as disposições contidas na Ld federal n® 8.666/93, Lei estadual n® 6.544/89 e suas alterações, Decreto n° 41.043/96, todos (X)m suas respectivas alterações, e na Lei n® 8.245/91 no que for compatível, dando integral cumprimento, por si, seus herdeiros ou sucessores, a qualquer título.
Fundação CASA / Divisão de Suprimentos - DSUP 1
Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 000,0x xxxxx - Xxx - Xxx Xxxxx/ XX - XXX 00000-000 Tel. (00) 0000-0000 / Fax (1.1) 0000-0000
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SOClOCSeONTUBCOATOWí AOTAÍOHDAlDMOeINETSOC6NTÍ
A lavratura do presente contrato decorre do Instituto da Dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso, X da Lei federai n® 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações introduzidas pela Lei federal .n® 8.883, de 08 de junho de 1994, devidamente ratificada pela autoridade competente e publicada no Diário Oficial do Estado {DOE), conforme cxjnsta do Processo SDE n® 0413/20.
DO PRAZO DE VIGÊNCIA
Cláusula 1®: O prazo de vigência da presente locação é de 12 (doze) meses consecutivos e ininterruptos, com Início em 01 de junho de 2020 e término em 31 de maio de 2021.
DA PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
Cláusula 2®: Rndo o prazo constante da Cláusula 1®, o contrato, com todas as dáusulas, por expressa vontade das partes manifestadas neste ato, prorrogar-se-á, por igual período, e, assim, sucessivamente, ojaservado o limite estabelecido no artigo 57, inciso II da Lei 8.666/93, salvo se, até 60 (sessenta) dias antes do término do contrato ou de cada uma de suas prorrogações, houver oposição de qualquer uma das partes, por escrito a do
LOCADOR, em forma de comunicação protocolada na unidade da despesa interessada e, a da LOCATÁRIA, por ofído numerado, assinado pela autoridade competente, ressalvado o
disposto na Cláusula 11.
§ 1®: Com base no indso XII do artigo 78 da já supracitada lei, durante a vigência deste contrato, motivada por razões de interesse público, justificadas e determinadas peia autoridade a que está subordinada, a LOCATÁRIA se reserva o direito de denunciar a locação, a qualquer tempo, desde que expresse essa vontade o LOCADOR, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ficando dispensada do pagamento de qualquer multa, inclusive dáquetâ prevista na Cláusula 14.
§ 2®: Na ocorrência de denúncia, responderá cada parte pelas obrigações até a data do rompimento, com a subsequente entrega das chaves deste contrato, ficando a
LOCATÁRIA desobrigada a arcar com os custos das atividades desenvolvidas após a sua MS respectiva ocorrênda.
§ 3®: Não obstante o prazo estabelecido no capüt desta Cláusula, a vigênda deste contrato estará sujeita à condição resoluíiva, consubstanciada na comprovação da disponibilidade de recursos orçamentários, inclusive nos exercícios subsequentes, para atender as respectivas despesas.
DO ALUGUEL E DO REAJUSTE
Cláusula 3®: O aluguel mensal é dè R$ 3.245,21 (três mil, duzentos e quarenta e cinco
reais e vinte e um centavos), è será reajustado a cada doze meses, a contar dè sua vigênda, com base na correspondente variação do índice de Preço ao Consumidor da Fundação do Instituto de Pesquisa Econômica - IPC (FIPE), ou, se for extinto, de outro
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Rua Xxxxxxxxx xx Xxxxx. 848.7^ andar - Luz - São Paulo / SP - CEP 00000-000 Tel. (00) 0000-0000 / Fax (00) 0000-0000
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índice que venha a subsíitojí-lo, a critério da Administração, nos termos do Decreto n® 46.926, de 18/07/02.
§ 1®: Só será admitido o reajuste de preços em coritratòs (X»m prazo igual ou superior a 12 (doze) meses, conforme estabelece a Lei federal n° 10.192/01, sendo que a referida periodicidade será contada a partir da data da vigênda do presente Instrumento.
§ 2°: O pagamento do valor locatíclo, após o período de reajuste, será efetuado provisoriamerite com base no valor mensal anterior, caso não haja tempo hábil para súa aplicação e operacionalízaçâo, sendo que a diferença será compensada com pagamento complementar, previamente autorizada pela LOCATÁRIA.
DA FACULDADE DA LOCATARIA
Cláusula 4®: Nos dois primeiros meses do exercício orçamentário, em virtude da possibilidade de atraso na distribuição do orçamento, no registro de empenhos ou de outras providências de ordem administrativa, rtâo correrá mora da LOCATÁRIA, sendo-lhe
facultado pagar os aluguéis vencidos durante o 3® (terceiro) mês.
DO PAGAMENTO DO ALUGUEL
Cláusula 5®: O aluguel é devido por rnês vencido»e será pago até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao vencimento, por Intemnédio do BANCO DO BRASIL S/A, por melo de ordem bancária em agenda è conte indicada pelo LOCADOR, nos termos do Decreto Estadual n° 62.867/17, contra a apresentação do atestado de ocupação do Imóvel.
§ 1®: O pagamènto efetuado em désconformidade com o prazo estabelecido, ressalvado o disposto na Cláusula 4®, supra, ficará sujeito à incidência de atualização monetária, nos termos dò artigo 74 da Lei estadual n° 6.544, de 22 de novembro de 1989 e artigo 5®, § 1® da Lei federal n® 8.666, de 21 de junho de 1993 e respectivas alterações,
adotando-se o índice do INPC/iBGE. d)
§ 2®: O atraso no pagamento atterretará aínda a incidência de Juros moratórios sobre a parcela devida, fixados em 0,5% (meio por cento) ao mês, e calculados' "pro rate tempore” ém relação à mora ocorrida.
§ 3®: A LOCATÁRIA, por Intermédio do Gestor designado, enviará à sua Divisão de Finanças o ATESTADO DE OCUPAÇÃO E RESPONSABILIDADE DO IMÓVEL que
constitui o ANEXO li deste instrumento, devidamente preenchido e assinado, até o dia 05 (cinco) de cada mês,'comprovando, assim, a ocupação do OBJETO peia LOCATÁRIA, para que seja providenciado ó pagamento do valor locatído devido o LOCADOR.
§ 4®: Fica o LOCADOR obrigado a emitir os redbQS de quitação mensai em nome da LOCATÁRIA, constando d valor correspondente ao aluguel e quaisquer outras despeas
vinculadas ao imóvel, até o quinto dia de cada rnês após o recebimento do aluguel, para fins
de dedaração da DIRF (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte),
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Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 000,0x andar - Luz - Sâo Paulo / SP - CEP 00000-000 Tel. (00) 0000-0000 / Fax (00) 0000-0000
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FUNDAÇÃO CASA
XxXXXX ATÍNOtMÍNTO SOCIOEDUCATIVO AO AOOt£SCEMTC
§ 5®: Constitui condição para à realização do pagamento a inexistência de registros em nome do LOCADOR no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo - CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização do pagamento.
DOS IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA
Cláusula 6*; Os impostos de qualquer natureza, inclusive Imposto Predial Territoria! e Uitiano - IPTU, as taxas e as contribuições de melhoria, ainda que resultantes de lei nova promulgada na vigência do contrato ou de suas prorrogações, correrão por conta exdúsiva do LOCADOR, obrigando-se a LOCATÁRIA a pagar as despesas das concessionárias de serviço público tais a)mo: força e luz, água e saneamento.
DA SEGURANÇA DO IMÓVEL
Cláusula 7®; Tudo quanto constituir xxxxx.xx segurança e higiene do Imóvel, para conserva- io no estado de servir ao uso a que se destina, tais como aquelas que interessam à estrutura integral do imóvel ou aquelas se destinem a repor suas condições de habitabilidade, empenas, poços de aeração e iluminação, esquadrias externas, instalação de equipamentos de segurança e de incêndio, correrá por conta do LOCADOR.
DAS OBRAS
Cláusula 8®: A LOCATÁRIA poderá fazer no imóvel, por súa conta, mediante autorização escrita do LOCADOR, as modificações e as obras de adaptação que julgar necessárias aos serviços do órgão que no mesmo funcionar, ficando acordado entre as partes que xxxx adaptações, desde que não comprometam a habitabilidade do imóvel, não serão desfeitas pela LOCATÁRIA ao final da locação, e, tampouco recairá sobre a LOCATÁRIA qualquer
tipò de indenização que xxxxxxxxxx xxxxx a ser pleiteada pelo LOCADOR.
DA CONSERVAÇÃO
Cláusula 9®: A LOCATÁRIA deverá trazer o Imóvel em boas condições de linpeza e conservação, para restituí-lo quando findo ou rescindido o contrato, np estado em que o recebeu, salvo as modificações e as obras regularmente autorizadas e as deteriorações decorrentes do uso normal o imóvel.
DOS REPAROS NECESSÁRIOS
Cláusula 10: O LOCADOR será notificado pór escrito, mesmo extrajudic^almente, da necessidade de execução de obras de sua responsabilidade, de acordo com a Cláusula 7®, e, se dentro de 30 (trinte) dias, com exceção das obras de caráter urgente, que deverão ser atendidas Imediaíamente, não tiver tomado as providencias necessárias, a LOCATÁRIA mandará executar os serviços, descontando do aluguel, e peia terça parte, até solução do débito, não só a despesa efetoada c»mo também a multa de 20% (vinte por cento) sobre a mesma.
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Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx. 000, 0x xxxxx - Xxx - Xxx Xxxxx / XX - CEP 00000-000 Tel, (00) 0000-0000 / Fax (00) 0000-0000
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SOClOtDUCATIVO AO ADOljeíCENrH
DA RESCISÃO PELA LOCATARIA
Cláusula 11: Esí^ contrato será rescindido, sem qualquer direito à indenização ou multa, por proposta de autoridade competente e mediante aviso prévio de 90 (noventa) dias, se a LOCATÁRIA não mais necessitar do imóvel para abrigar o órgão que o ocupa ou para a
instalação de qualquer outro serviço público, na forma prevista neste contrato.
§ 1°: A rescisão do presente contrato também poderá ser feita na forma do artigo 79 da Lei federal 8.666/93, na ocorrência de qualquer das hipóteses enumeradas no artigo 78 do mesmo diploma legal, que sejam aplicáveis a esta relação locatícia.
1 - Na hipótese de rescisão administrativa pela LOCATÁRIA, o. LOCADOR deverá ser comunicado, respeitando-se o prazo mínimo de 30 (trinta) dias anterior à data da desocupação.
§ 2°: Ocorrendo à rèsdsão deste contrato, motivada pela falta de alvarás ou irregularidades no imóvel, não será devido o LOCADOR aluguéis ou quaisquer outros valores referentes à locação, indusive perdas e danos e indenizações de qualquer espécie.
§ 3®: O LOCADOR reconhece o direito da LOCATÁRIA de cobrar, administrativa ou judiciafmente, todos os prejuízos sofridos em decorrêncga da rescisão deste contrato motivada pela falta de alvarás ou irregularidades perante os órgãos públicos.
DÁ SEGURANÇA DA LOCAÇÃO
Cláusula 12: 0 LOCADOR declara renunciar, durante a vigência deste contrato, ou de suas prorrogações, ao direito de rescindi-lo, com base no art. 571 do Código Civil em vigor, igualmente se obriga, por si e seus sucessores, a garantir à LOCATÁRIA, durante a vigênda
deste contrato e de suas prorrogações, o uso pacíflo) do imóvel e, no caso de venda, a 9
fazer constar da escritura, expressamente, a obrigação de serem íntegralmente respeitadas
pelo comprador, as condições deste contrato.
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DAS DESPESAS
Cláusula 13: Correrão por conta da LOCATÁRIA todas as despesas oriundas de lavratura de registro do presente contrato e de suas prorrogações? bem (X)mo as de sua eventual rescisão, se assim o desejar, salvo na hipótese de ocorrer por culpa do LOCADOR.
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r DA CLÁUSULA PENAL ? Q
Cláusula 14; A parte que infringir, total ou parcialmente, dáusula deste contrato, ficará obrigada ao pagamento de multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato à época da infração, e, ainda, em caso de procedimento judicial,, ao pagamento de honorário, de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação.
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Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 000,0x andar - Luz - São Paulo / SP - XXX 00000-000 T^. (00) 0000-0000 / Fax (00) 0000-0000
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FUNDAÇÃO CASA
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SOCIOEDUCATIVO Ap ADOlfSCEMTt
Parágrafo único: Não caracteriza infração contratual o pagamento dos alugueis com Inobservância de prazo estabelecido na Cláusula 5® deste instrumento, hipótese tratada exdusivamente naquela disposição.
DO VALOR DO CONTRATO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Cláusula 15: O valor total do presente contrato é de R$ 38.942,52 {trinta e oito mii, novecentos e quarenta e dois reais e cinquenta e dois çehfávos), devendo a despesa correr por conta da Classificação Orçamentária da Despesa 3.3.90.36.91 e a Funcional Programática 14.122.1729.5904.0000, no valor de’R$ 22.716,47 {vinte e dois mil, setecentos e dezesseis reais e quarenta e sete centavos), deverão atender as despesas do corrente exercício, ficando o saldo remanescente por conta do orçamento financeiro consignado no exercício vindouro.
DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO PELAS PARTES
Cláusula 16: Este contrato será acompanhado e fiscalizado por Gestor e/ou Fiscal a ser (em) designado (s) peia LOCATÁRIA em ato próprio, bem cx)mo, pelo Gestor a ser designado pelo LOCADOR, em entendendo cabível, que exercerão suas atividades de acordo com as suas cláusulas, dos quais têm pleno conhecimento, e com observância ao disposto na Lei federa! n° 8.666/93 atualizada, e legislação vigente..
§ 1°: Todas as comunicações somente produzirão efeito quando formalizadas por meio de correspondências, ojmum ou eletrônica, mencionando-sé o número e o assunto relativo.a este contrato, que serão datadas e endereçadas ao Gestor das partes.
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§ 2°: O LOCADOR encaminhará ojrrespondência a LOCATÁRIA contendo endereço completo e telefone para contato, para fins de comunicação entre as partes, sempre que ocorrer qualquer alteração, no prazo májdmo de 30 (trinta) dias da sua ocorrência, ficando a LOCATÁRIA obrigada ao cumprimento das mesmas condições.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Cláusula 17: O LOCADOR entregará o imóvel a LOCATÁRIA em condições iniciais de regularidade perante os órgãos fisralizadores (Prefeitura do Município e Corpo de Bombeiros), para que sejam obtidos os respectivos Alvarás de Funcionamento. O LOCADOR se responsabiliza por eventuais irregularidades e obriga-se a saná-las sob pena de rescisão.
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FUNDAÇÃO CASA
CCNTÜO OE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOIESCEMTE
DO FORO DO CONTRATO ,
Fica eleito o Foro da Capital do Estado de Sâo Xxxxx para toda e qualquer ação oriunda do presente Contrato ou de suas prorrogações.
Nada mais. Lido e achado conforme pelas partes, perante as testemunhas, lavrou-se este termo em 02 (duas) vias de igual teor, por todos assinadas, atendidas as formalidades legais.
LOCATARIA: FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDAÇÃO CASA-SP
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx
Secretário da Justiça e Cidadania Respondendo pelo Expediente da Fundação Casa
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Diretor Administrativo
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Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Junior
Gerente Administrativo
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Diretora Adjunta
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DOCUMENTO ASSÍNADO DIGITALMENTE, CONFORME IMPRESSÃO A MARGEM DIREITA
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Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 000,0x andar - Luz - São Paulo / SP - CEP 00000-000 Tel. (00) 0000-0X00 / Fax (00) 0000-0000
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CCKTirO De ATENDIMENTO SOCIOEeUCAntfO a o ADOtESCeNTS
ANEXO
LAUDO DE VISTORIA DO IMQVEL
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Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 000, 0x xxxxx - Xxx - Xxx Xxxxx / XX - CEP 00000-000 Tel. (00) 0000-0000 / Fax (00) 0000-0000
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Fotografia 01 - Vista frontal do imóvel avaliado.
Fotografia 02 - Vista frontal do imóvel avatiado.
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Fotoafaíia 05 - Vista frontal do imdvet avaliado, com detalhe do portão automático.
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Fotografia 05 - Vista da entrada de energia do imóvel.
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Fotografia'07 - Vista fateral do imóvel avaliado.
Fotografia 08 - Vista frontal do imóvel avaliado, com detalhe do poríâo automático.
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Fotografia 08.<» Vista {nterna do imóvel avaliado.
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Fotografa 11 - Vista interna do imóvel avaliado.
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Fotografia 12 - Vista interna do imóvel svaifado.
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Fotografia 14 - Vista interna do Imôvei avaliado.
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Fotografia 15 - Vista interna do Imóvel avaliado, com detalhe para os equipamentos de combate a incêndio.
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Fotografia 16 - Vista interna do imóvel avaliado, com detalhe para os equipamentos de combate a incêndio.
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Fotogrâfla 17 - Vi^ta interna do imóvel avaliado, com détaiha para o mezanino.
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Fundação CASA / CSvisão de Suprimentos - DSUP
Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 000, 0x xxxxx - Xxx - Xxx Xxxxx / XX - CEP 00000-000 Tel. (00) 0000-0000 / Fax (00) 0000-0000
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FUNDAÇÃO CASA
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Fotografia 23 - Vista Interna do Imdvel avaliado.
Fotografia 24 - Vista interna do iwôvel avaiiado, com ênfase para o portão-automático.
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Fundação CASA / EJivisão de Suprimentos - DSUP
Xxx Xxxxx.xxxx xx Xxxxx, 000, 0x xxxxx - Xxx - Xxx Xxxxx / XX ~ XXX 00000-000 Tei. (00) 0000-0000 / Fax (00) 0000-0000
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Fotografia 2S - Vista interna do imôvei avaliado, com detalhe para pequenas infiltrações na parede.
Conclusão:
A edificação, conforme vistoria preliminar, encontra-se em bom estado de conservação" geral, pintura nova e irtstaíações elétricas e hidráulicas. Notamos um pequeno foco de infiltração numa das laterais do imóvel, proveniente de entupimento de calhas ou oútro problema localizado que deve ser opjeto de manifestação e ciência do proprietário antes de ser firmado o contrato de locação.
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Fundação CASA / Divisão de Suprimentos - DSUP
Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 000, 7* andar - Luz - São F'auio/ SP - XXX 00000-000 Tel, (00) 0000-0000 / Fax (00) 0000-0000
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Fünd^ão CASA / Divisão de Suprimentos - DSUP
Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 000, 7® andar — Luz - São Paulo / SP - CEP 01030-001 Td, (00) 0000-0000 / Fax (00) 0000-0000
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Vista interna para os fundos do gaIpSo
Fundação CíASA / Divisão de Suprimentos'- DSUP 23
Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 000, 0x. xxxxx - Xxx - Xxx Xxxxx / XX - CEP 00000-000
Tel. (00) 0000-0000 / Fax (00) 0000-0000
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FUNDAÇÃO CASA
CCNTRO W ATEN01MB«rO SÚCiOCOUCATIVO AO A»Ot£SC£NTt
ANEXO !l
Termo de Contrato de Locação SCO n° 006/2020
ATESTADO DE OCUPAÇÃO DO IMÓVEL
ATESTO para os devidos fins que o imóvel locado pela Fundação Cento de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente - Fundação CASA, com endereço Xxx Xxxxxxx Xxxxx xx 000, Xxxxxx Xxx Xxxxx, XXX 00000-000, Campinas, SP, de que trata o Processo SDE n^ 0413/2020, esteve ocupado e sob a responsabilidade do
Almoxarifadd pertencente à Divisão Regional Metropolitana de Campinas ^ DRMC, no período de / / a l í
Valor mensal da Locação: R$........................ ..
Vaíordo Condomínio: R$ .. -
Despesas de Reembolso: R$. ...................
Xxxxxxxx, em........ de............................ de...... ......
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Carimbo e Assinatura do Gestor de Contrato Cargo e RE
Fundação CASA / CSvisão de Suprimentos - DSUP
Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 000,0“ andar - Lu2 - Sâo Paulo / SP - CEP 01030*001 Tei. (00) 0000-0000 / Fax (00) 0000-0000
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