CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº. 44/2017
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº. 44/2017
TERMO DE CONTRATO FIRMADO NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXXX XXXXXXXX-ES, QUE ENTRE SI FAZEM DE UM LADO O MUNICÍPIO DE XXXXXXXX XXXXXXXX-ES, E DE OUTRO LADO A Sr.ª XXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXX, PARA LOCAÇÃO DE IMÓVEL LOCALIZADO À RUA XXXXXX XXXXXX, 68, CENTRO, NESTE MUNICÍPIO; PARA ATENDIMENTO A POLÍCIA MILITAR.
O Município de Jerônimo Monteiro, no Estado do Espírito Santo, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx. 000, Xxxxxx, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº. 27.165.653/0001-87, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, residente à Rua Dr. Xxxx Xxxxx, n.º 344, Centro, Jerônimo Monteiro-ES, CEP: 29.550-000, portador da Carteira de Identidade nº 733.908-ES, inscrito no Cadastro de Pessoa Física sob o nº 000.000.000-00, neste ato denominado LOCATÁRIO, e a Sr.ª XXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXX,
brasileira, viúva, residente e domiciliada na Rua Xxxxxxxxxx X. Xxxxx, s/n, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Cachoeiro de Itapemirim-ES, CEP: 29.309-251, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº. 000.000.000-00 e portadora de Carteira de Trabalho nº. 38001 Série 00001-ES, simplesmente denominada de LOCADORA, conforme solicitado no Processo Administrativo nº. 826, datado de 23 de Fevereiro de 2017, resolvem assinar o presente contrato, de acordo com a Lei Federal nº. 8.666/93, que regerá pelas Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1 - O Presente contrato tem por objeto locação de imóvel localizado à Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx, neste município; para atendimento a polícia militar.
1.2 - A LOCADORA, acima qualificada, é legítima proprietária de um imóvel urbano, localizado neste município, CEP: 29.550-000.
1.3 - A LOCADORA, acima qualificada se compromete neste ato à Locação do referido imóvel para o Município de Jerônimo Monteiro-ES, nos termos deste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA:
2.1 - O presente contrato inicia-se na data de 04 de Março de 2017 com término previsto para o dia 31 de Dezembro de 2017.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR:
3.1 - O LOCATÁRIO se obriga a pagar mensalmente, em conta bancária, a Locadora a importância de R$ 1.660,00 (um mil seiscentos e sessenta reais), perfazendo um total de R$ 16.434,00 (dezesseis mil quatrocentos e trinta e quatro reais), até o 5° (quinto) dia útil do mês subseqüente, após atestado emitido pelo Gabinete do Prefeito.
CLÁUSULA QUARTA - DA CONSERVAÇÃO:
4.1 - O LOCATÁRIO se compromete a manter o imóvel locado em perfeito estado de conservação, se comprometendo ainda, no término do Contrato proceder à limpeza das paredes internas e externas com tinta de boa qualidade e os devidos reparos quando necessários.
CLÁUSULA QUINTA - DAS TAXAS:
5.1 - O LOCATÁRIO se obriga a efetuar o pagamento das taxas de água e energia que forem consumidas durante a vigência do Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DA ALTERAÇÃO:
6.1 - O presente Contrato poderá ser alterado em conformidade com o disposto no Artigo nº. 65 da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA SÉTIMA - FISCALIZAÇÃO
9.1 A fiscalização do contrato se dará, nos termos do Art. 67 da Lei 8.666/93, pela servidora Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Nº Funcional 002160, como titular, e pelo servidor Maycon Xxxxxxx Xxxxxxxx, n° funcional 002769, como suplente; designado pela Secretaria requerente.
Parágrafo Único - A fiscalização exercida pelo contratante não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO:
7.1 - O presente Contrato poderá ser rescindido em conformidade com os Artigos nº. 78 e nº. 79 da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO:
8.1 - Os recursos para a cobertura de tais despesas serão decorrentes do Orçamento Municipal vigente, na seguinte dotação orçamentária:
002 - GABINETE DO PREFEITO
001 - GABINETE DO PREFEITO
32.002 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO GABINETE DO PREFEITO 33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
FONTE DE RECURSO - 10000 - RECURSOS ORDINÁRIOS FICHA - 00008
CLÁUSULA DÉCIMA - DISPOSIÇÕES GERAIS:
9.1 - As partes elegem de comum acordo o Foro da Comarca de Xxxxxxxx Xxxxxxxx-ES, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, renunciando as partes a qualquer outro por mais especial que seja.
E, por estarem de pleno e comum acordo, assinam o presente, em três vias de igual teor e forma, para um só efeito legal.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx-ES, 03 de Março de 2017.
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Locatário
XXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXX
Locadora