CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 16/2024
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 16/2024
TERMO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL URBANO, SITUADO A XXX XXXX XXXXXXXXX XXXXX, Xx 000, XXXXXX XXXXXX.
O Município de Monte Alto, Estado de São Paulo, pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, n.º 1.390, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 51.816.247/0001-11, neste ato representado pela sua Prefeita Municipal, XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX, portadora do CPF/MF nº 000.000.000-00 e RG
nº 26.851.994-8 SSP/SP, doravante denominado, simplesmente, LOCATÁRIO, o senhor
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, portador do CPF/MF n° 000.000.000-00 e RG
n° 20.318.847 SSP/SP, a senhora XXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, portadora do CPF/MF n° 000.000.000-00 e RG n° 27.668.950-1 SSP/SP, a senhora XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, portadora do CPF/MF n° 000.000.000-00 e RG n°
26.852.601-1 SSP/SP e o senhor XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, portador do CPF/MF nº 000.000.000-00 e RG nº 22.237.296-5 SSP/SP daqui por diante, denominado, simplesmente, LOCADORES, assinam o presente Contrato de Locação, dispensado de licitação pública, com fundamento no artigo 74, inciso V, da Lei Federal nº 14.133/21, conforme Processo SA/DL Nº 24/2024, Inexigibilidade de Licitação nº 5/2024, pelo qual o segundo signatário aluga ao primeiro, o imóvel acima descrito sob as cláusulas e condições seguintes:
CLAUSULA PRIMEIRA – DO IMÓVEL LOCADO
1.1 – O LOCADOR compromete-se a locar, pelo período de vigência deste termo, o imóvel localizado à Xxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, compreendendo o prédio e todo o perímetro do terreno.
1.2 – O imóvel, objeto da presente locação, destina-se ao funcionamento do Serviço de Apoio Especializado à Educação Básica - SAEEB.
CLAUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
2.1 - O prazo da presente locação é de 5 (cinco) anos, compreendendo o período de dia 1º de março de 2.024 a 28 de fevereiro de 2.029.
2.2 – A aplicação do referido reajuste será concedido a cada 12 (doze) meses, referente ao valor mensal do aluguel na forma da Lei, com base na correspondente variação do IPCA/IBGE no período imediatamente anterior, ou, se for extinto, em outro índice oficial que o substitua, assim como na hipótese da prorrogação, prevista na cláusula terceira.
CLAUSULA TERCEIRA - DA PRORROGAÇÃO
3.1 - O prazo previsto na cláusula anterior poderá ser prorrogado, em período igual, limitado a 10 (dez) anos, mediante acordo entre os partícipes, através de termo de aditamento.
CLAUSULA QUARTA - DO PREÇO
4.1 - O valor mensal do aluguel é de R$ $ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), e perfazendo um anula de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais), e o valor total estimado pelo período da contratação de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), sobre este valor não incidirá qualquer atualização monetária ou revisão, durante o prazo de vigência deste Contrato.
4.2 – Na hipótese da prorrogação, prevista na cláusula terceira, o valor mensal do aluguel será reajustado na forma da Lei, com base na correspondente variação do IPCA/IBGE no período imediatamente anterior, ou, se for extinto, em outro índice oficial que o substitua.
CLAUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
5.1 - O aluguel devido pôr mês vencido será pago até o 10º (décimo) dia do mês subsequente, na sede do LOCATÁRIO, pôr meio de cheque nominativo, cuja emissão se dará à vista de atestado de ocupação do imóvel, a cargo do LOCATÁRIO.
5.2 - O pagamento não efetuado no prazo estabelecido, fica sujeito às disposições previstas no artigo 5º, parágrafo 1º da Lei Federal nº 8666/93, ficando estipulado a multa moratória de 10% (dez por cento) sem prejuízo da correção monetária e juros de 1% ao mês.
CLAUSULA SEXTA - DOS IMPOSTOS E TAXAS
6.1 - Os impostos de qualquer natureza e taxas, correrão por conta exclusiva do LOCATÁRIO, obrigando-se inclusive ao pagamento dos encargos de energia elétrica, água, saneamento, exceto o IPTU.
CLAUSULA SÉTIMA - DA SEGURANÇA DO PRÉDIO
7.1 - Tudo quanto constituir obras e serviços de segurança e higiene do imóvel, para conservá-lo em estado de servir ao uso a que se destina, correrá por conta do LOCATÁRIO.
CLAUSULA OITAVA - DA CONSERVAÇÃO
8.1 - O LOCATÁRIO deverá trazer o imóvel em boas condições de limpeza e conservação, para restituí-lo, quando findo ou rescindido o presente Contrato, no estado em que o recebeu, ou seja, em perfeito estado de uso e conservação, quer na principal como acessórios, inclusive pintura, salvo as deteriorações do uso normal do imóvel, ficando quaisquer benfeitorias e/ou ascessões, desde que autorizada prévia e expressamente pelo LOCADOR, incorporados no imóvel sem direito a retenção ou indenização.
CLAUSULA NONA - DA RESCISÃO PELO LOCATÁRIO
9.1 - Este contrato será rescindido, sem qualquer direito à indenização ou multa e mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, se o LOCATÁRIO, construir, adquirir ou adequar outras instalações, dele não mais necessitando para qualquer outro serviço público.
CLAUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
10.1 - A parte que infringir total ou parcialmente, qualquer cláusula deste Contrato, ficará obrigado ao pagamento de multa de 10% (dez pôr cento) do valor global do ajuste à época da infração, e, ainda, em caso de procedimento judicial, ao pagamento de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa.
CLAUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DO CREDITO
11.1 - As despesas decorrentes deste Contrato, correrão por conta de dotação própria, consignada no orçamento-programa vigente e identificada através da seguinte classificação:
02.06.01.00 12.122.0015.2.029 3.3.90.36.00
Ficha Analítica nº 226
CLAUSULA DECIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1 - As partes elegem o Foro da Comarca de Monte Alto, Estado de São Paulo, com exclusão de qualquer outro, pôr mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato, que não puderem ser resolvidas pelas partes.
E, por estarem as partes justas e contratadas, firmam o presente CONTRATO em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um único efeito, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas.
Monte Alto, 1º de Março de 2024.
XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX CONTRATANTE
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX LOCADOR LOCADOR
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX LOCADOR LOCADOR
TESTEMUNHAS:
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
RG: 13.724.376 RG: 21.336.470-0
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO CONTRATADO: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX E OUTROS CONTRATO Nº (DE ORIGEM): CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 16/2.024.
OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL URBANO, SITUADO A XXX XXXX XXXXXXXXX XXXXX, Xx 000, BAIRRO CENTRO DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DO SERVIÇO DE APOIO ESPECIALIZADO À EDUCAÇÃO BÁSICA - SAEEB
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante e e interessados estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA: Monte Alto, 1º de Março de 2024.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX
Cargo: Prefeita Municipal CPF: 000.000.000-00
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX
Cargo: Prefeita Municipal CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX
Cargo: Prefeita Municipal CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Cargo: Representante legal CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Nome: XXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Cargo: Representante legal CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Nome: XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Cargo: Representante legal CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Nome: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Cargo: Representante legal CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX
Cargo: Prefeita Municipal CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
GESTOR DO CONTRATO:
Nome: XXX XXXXX XXXXXXXX X XXXXX
Cargo: Secretária Municipal da Educação CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
DEMAIS RESPONSÁVEIS:
Tipo de ato sob sua responsabilidade: Diretora do Departamento Municipal de Atividades Escolares
Nome: XXXXX XXXXXX XXXXXXX COLLA
Cargo: Diretora de Administração de Farmácias CPF: 000.000.000-00
Assinatura: