DA CONTINUIDADE DAS COBERTURAS POR EXONERAÇÃO OU DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA – BENEFÍCIO DEMITIDO. 21.1.1. Fica assegurado ao BENEFICIÁRIO TITULAR que contribua por si para o produto contratado, objeto deste instrumento, em decorrência do vínculo empregatício do mesmo com a CONTRATANTE, na hipótese de rescisão ou exoneração do contrato de trabalho sem justa causa ocorrida durante a vigência do contrato, o direito de manter a qualidade de BENEFICIÁRIO.
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DA CONTINUIDADE DAS COBERTURAS POR EXONERAÇÃO OU DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA – BENEFÍCIO DEMITIDO. 21.1.1. Fica assegurado ao BENEFICIÁRIO TITULAR que contribua por si si, para o produto contratadoum dos planos contra- tados, objeto deste instrumento, em decorrência do vínculo empregatício do mesmo com a CONTRATANTECON- TRATANTE, na hipótese de rescisão ou exoneração do contrato de trabalho sem justa causa ocorrida ocor- rida durante a vigência do contrato, o direito de manter a qualidade de BENEFICIÁRIObeneficiário.
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DA CONTINUIDADE DAS COBERTURAS POR EXONERAÇÃO OU DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA – BENEFÍCIO DEMITIDO. 21.1.122.1.1. Fica assegurado ao BENEFICIÁRIO TITULAR que contribua por si si, para o produto contratadoum dos planos con- tratados, objeto deste instrumento, em decorrência do vínculo empregatício do mesmo com a CONTRATANTE, na hipótese de rescisão ou exoneração do contrato de trabalho sem justa causa ocorrida durante a vigência do contrato, o direito de manter a qualidade de BENEFICIÁRIObeneficiário.
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